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STJ nega seguimento a recurso de Andreia Olarte em caso de lavagem de dinheiro

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental de Andreia Nunes Zanelato, esposa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. A decisão, publicada em março de 2026, mantém o bloqueio ao Recurso Extraordinário que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que não há questões constitucionais diretas a serem analisadas.

O processo é um desdobramento das investigações que envolvem o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e sua ex-esposa, Andreia Zanelato. A defesa recorre contra condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega suposta falta de provas do nexo de causalidade entre os valores obtidos na corrupção imputada a Gilmar e a posterior ocultação de bens atribuída a Andreia.

Ao analisar o pedido, o Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o entendimento consolidado pelo STF no chamado Tema 660. Segundo este precedente, alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possuem “repercussão geral” quando a solução da controvérsia depende da análise prévia de normas infraconstitucionais.

O STJ entendeu que, para verificar se houve erro na condenação, seria necessário reexaminar leis comuns e provas, o que impede a subida do recurso ao Supremo.

“A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica […] configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.

A decisão representa mais um revés para a família Olarte no Judiciário. Com a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, as vias para reverter a condenação nas instâncias superiores tornam-se cada vez mais restritas.

Decisão no TJ/MS

O recurso tentato no STJ diz respeito a recurso especial interposto pela defesa de Olarte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação de Olarte pelo crime de lavagem de dinheiro, reafirmando que o uso do cargo público para práticas ilícitas justifica o rigor das penas aplicadas.

Gilmar Olarte recorreu ao tribunal tentando reverter o acórdão que o condenou por ocultação de bens e valores. A defesa alegava falta de provas (insuficiência probatória) e questionava a dosimetria da pena, pleiteando a fixação no mínimo legal e a mudança para um regime prisional mais brando.

O caso envolve a aquisição de terrenos e movimentações financeiras em nome de terceiros para ocultar vantagens indevidas obtidas durante seu período à frente da prefeitura.

O Desembargador Dorival Renato Pavan, Vice-Presidente do TJMS, fundamentou a negativa de seguimento ao recurso em pontos técnicos cruciais. O principal deles foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de Recurso Especial.

“Rever as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido e o convencimento obtido por este Tribunal com base nas provas produzidas […] implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado”, destacou o magistrado.

Além disso, a decisão reforçou que a pena-base acima do mínimo foi devidamente justificada pela elevada culpabilidade do réu. O tribunal entendeu que, como prefeito na época dos fatos, esperava-se de Olarte uma conduta de probidade e moralidade, o que torna o crime ainda mais reprovável.

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MPMS investiga fila de 4 anos e espera de até 70 meses por exame do sono no SUS em Campo Grande

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para investigar a demora na realização de exames de polissonografia pelo SUS em Campo Grande. A investigação, oficializada no final de março de 2026, aponta que 657 pacientes aguardam na fila, alguns desde 2022, enfrentando um tempo médio de espera estimado em 70 meses, devido à falta de vagas e de recursos da prefeitura para contratar clínicas particulares.

De acordo com a portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a situação do atendimento é crítica. Documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde revelam que apenas nove vagas mensais são disponibilizadas para toda a capital, sendo o Hospital Universitário a única instituição a realizar o exame pelo SUS. Em um ano, apenas 117 polissonografias foram feitas.

A demora de quatro anos para a realização do exame, essencial para diagnosticar distúrbios do sono, contraria diretamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessivo qualquer prazo superior a 100 dias para exames especializados. O MPMS alerta que a falta de diagnóstico agrava o quadro clínico dos pacientes e aumenta a judicialização da saúde.

A SESAU admitiu ao Ministério Público que tentou abrir um edital para credenciar clínicas privadas e ampliar a oferta do exame, mas o processo foi paralisado. Segundo a Superintendência de Contratações da secretaria, “não há recursos financeiros suficientes para viabilizar a contratação”, dependendo de verbas federais ou emendas parlamentares.

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Ministério Público quer suspender CAPS de R$ 3,2 milhões em praça de Campo Grande por irregularidade

Unidade de CAPS em Campo Grande – foto ilustrativa – Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil e determinou a recomendação para que a Prefeitura de Campo Grande suspenda imediatamente a construção de um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) no bairro Guanandi. 

A obra, contratada por R$ 3,2 milhões, está sendo erguida na Praça Artemizia da Silva Lima, o que configuraria uso irregular de bem público de uso comum.

A decisão consta em despacho do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, assinado em 10 de fevereiro de 2026. Segundo a investigação, a área de 3.317 m² foi destinada à construção da unidade de saúde pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que já firmou contrato com a empresa Predial Construções LTDA. O acordo, assinado em outubro de 2025, prevê a conclusão dos trabalhos em abril de 2027.

O impasse jurídico reside na Lei Municipal nº 6.463/2020, que nomeou o espaço como praça. Para o Ministério Público, essa legislação afeta o imóvel ao “uso comum do povo”, impedindo que ele seja utilizado para outra finalidade sem que haja uma nova lei revogando a anterior ou reclassificando a área. “Existe, até o momento, uma irregularidade formal. A construção está desconforme o Direito Administrativo”, afirmou o promotor nos autos.

A Prefeitura tentou justificar a obra. Em manifestação enviada ao MP, a PLANURB
(Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) alegou que o loteamento original, de 1968, classifica o local como “área de domínio público” destinada a equipamentos comunitários, o que permitiria a edificação.

A assessoria jurídica da SISEP reforçou o argumento, sustentando que a lei de 2020 apenas deu nome ao local, sem impedir o poder discricionário da administração de definir seu uso.

O MPMS, no entanto, não aceitou as justificativas. O órgão expedirá recomendação para que o município paralise a obra até que a situação legislativa seja regularizada. 

Caso a lei que criou a praça não seja revogada pela Câmara Municipal, a Promotoria exige que a Prefeitura restaure o espaço de lazer para a comunidade. Dados do contrato mostram que a obra já está em execução, com mais de R$ 240 mil empenhados para pagamento à construtora.

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Ações da Associação de Feirantes da Praça Bolívia serão julgadas em varas separadas

Atividades da feira antes da pandemia. Foto: ARQUIVO

Por unanimidade, 4ª Câmara Cível entende que não há risco de decisões conflitantes, pois os processos tratam de assembleias, pedidos e partes distintas, afastando a necessidade de reunião.

 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou procedente conflito de competência e decidiu que três ações judiciais envolvendo a Associação dos Feirantes da Praça Bolívia devem tramitar em varas cíveis separadas. A decisão unânime da 4ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que não há conexão entre os processos que justifique a reunião deles sob um único juiz.

O conflito foi instaurado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que se recusou a julgar uma das ações, argumentando que a competência seria da 10ª Vara Cível, onde já tramitavam outros processos relacionados à associação.

Três ações, três contextos diferentes

A disputa de competência envolveu três processos distintos, todos ligados à gestão da Associação dos Feirantes da Praça Bolívia, mas com objetivos e partes diferentes:

  1. Ação de Nomeação de Administrador: Proposta por Eliane Auxiliadora de Oliveira na 10ª Vara Cível, esta ação busca apenas a nomeação de um administrador provisório para a associação, alegando que a entidade está acéfala (sem liderança formal), o que impede sua representação legal.
  2. Ação Anulatória de Assembleia de 2023: Ajuizada por Hilda Campozano Torrico, esta ação, que tramita na 2ª Vara Cível, pede a anulação de uma assembleia geral realizada em 29 de março de 2023, que elegeu Eliane Oliveira como tesoureira. A autora alega vícios na convocação e na eleição.
  3. Ação Anulatória de Assembleia de 2025 : Proposta por Dione Zurita Cruz contra Roberto Rondon Kassar, esta ação questiona a validade de uma convocação para uma assembleia em 10 de fevereiro de 2025, argumentando que o conselheiro fiscal não tinha poderes para convocá-la.

O juiz da 2ª Vara Cível entendeu que não havia conexão entre os casos, pois eles não compartilham o mesmo pedido nem a mesma causa de pedir. Já o juiz da 10ª Vara Cível argumentou que havia uma “evidente relação de afinidade” entre as demandas, o que poderia gerar decisões conflitantes.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva acolheu os argumentos do juiz da 2ª Vara. A decisão se baseou no artigo 55 do Código de Processo Civil, que define a conexão quando há identidade de pedido ou de causa de pedir entre duas ou mais ações.

O relator destacou que, embora todas as ações envolvam a mesma associação, elas são fundamentalmente diferentes.

“A diversidade dos vícios questionados e das assembleias atacadas, bem como das partes envolvidas, afasta o risco de decisões conflitantes, tornando desnecessária a modificação da competência”, afirmou o desembargador na ementa do acórdão.

O Tribunal concluiu que, como não há risco de um juiz decidir algo que contradiga a decisão de outro, não há motivo para reunir os processos.

A disputa pela Feira da Praca da Bolívia teve início no comeco deste ano, com acusacoes entre sócios fundadores e novos diretores que ingressaram a partir de 2024.

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Tribunal muda decisão e restaura multa milionária contra Damha por descumprimento de ordem judicial

Aplicando nova tese do STJ, 1ª Câmara Cível acolhe recurso da Associação Dahma II e determina que construtora pague valor integral da multa, revertendo limitação anterior de R$ 600 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso da Associação Parque Residencial Dahma II, associação que agrega os residentes do condomínio, e reformou uma decisão anterior que havia limitado uma multa aplicada contra a Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a nova decisão, a multa, que havia sido reduzida de ofício para R$ 600 mil, volta ao seu valor original, calculado em mais de R$ 3 milhões. 

A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou um entendimento recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a revisão de multas já vencidas.

Caso
A disputa teve início em uma fase de cumprimento de sentença, onde a Damha Empreendimentos foi intimada a cumprir uma obrigação específica: transferir a propriedade de um imóvel para o nome da Associação Parque Residencial Dahma II.

Para forçar o cumprimento, o juiz fixou uma multa diária. A empresa, no entanto, atrasou o cumprimento da ordem por 52 dias, gerando um valor acumulado superior a R$ 3 milhões.

Em um primeiro momento, ao julgar um agravo de instrumento, o TJMS decidiu limitar o valor total da multa a R$ 600 mil, entendendo que o montante original configuraria “enriquecimento sem causa” para a associação de moradores.

A Associação Parque Residencial Dahma II entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão do TJMS continha uma omissão crucial: não havia aplicado uma tese vinculante recém-firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp n.º 1.479.019/SP.

Segundo a tese firmada pela Corte Especial, a revisão do valor de astreintes só é permitida para a “multa vincenda” (aquela que ainda vai vencer). Uma vez que a multa já está vencida , seu valor não pode ser alterado retroativamente.

Ao analisar o recurso da associação, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reconheceu a omissão e a necessidade de adequar a decisão do TJMS ao entendimento superior.

“Após muito examinar o caso em cotejo com esta jurisprudência, conquanto o entendimento anterior por mim apregoado também encontrasse ressonância em jurisprudência minoritária, a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça merece ser acatada”, afirmou o relator em seu voto.

O desembargador destacou que, embora o valor acumulado possa parecer desarrazoado, permitir a sua redução após o descumprimento seria como criar uma “tábula rasa da decisão judicial” e premiar a parte que ignorou a ordem, transformando-a em “dona da lei”.Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível acolheu parcialmente os embargos de declaração. A decisão foi reformada para rejeitar a impugnação da Damha Construtora e determinar o prosseguimento da execução. A cobrança deve seguir pelo valor total decorrente do descumprimento, sem a limitação de R$ 600 mil.

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MP abre Inquérito Civil para investigar ‘omissão’ da prefeitura na segurança das UPAs de Campo Grande

Imagens do agressor dentro da UPA – Foto: TopMídia News

Promotoria aponta que, apesar de paciente ter destruído sala de atendimento e ladrões arrombarem unidade a marretadas, medidas da prefeitura não passaram de “intenções de melhorias futuras”.

A 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou um Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre a onda de violência e insegurança nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e postos de saúde da capital. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) considerar as medidas apresentadas pela prefeitura “insuficientes ou ineficientes” para garantir a segurança de funcionários e pacientes.

A investigação, que agora ganha o status de Inquérito Civil, foi iniciada em março a partir de uma reportagem do site TopMídia News que denunciava o clima de medo entre os servidores. Durante a apuração, o MPMS anexou ao procedimento novos e graves episódios que ilustram o caos na segurança. Em um dos casos, noticiado em 31 de março, um “paciente destruiu a sala de atendimento na UPA Universitário”, derrubando um armário enquanto o médico buscava materiais. Em outra ocorrência, de 26 de maio, a reportagem destacada pelo MP tinha o título “Ladrões arrombam unidade de saúde a marretada e fazem limpa”, evidenciando a vulnerabilidade do patrimônio público e a exposição dos funcionários.

Segundo o despacho do promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) foi oficiada diversas vezes e chegou a participar de uma reunião com a prefeita Adriane Lopes para discutir o problema. Em resposta, a prefeitura anunciou uma série de medidas, como o reforço da Guarda Civil Metropolitanae a realocação de viaturas. 

Outras medidas anunciadas incluíram a criação de um grupo de WhatsApp chamado “SESAU/SEGURANÇA”, para que chefias de unidades pudessem acionar a GCM com um “tempo médio de resposta inferior a 5 minutos”, e a promessa de um concurso para ampliar o efetivo da guarda. A prefeitura também informou que um projeto de monitoramento inteligente, com mais câmeras e “botões de emergência” para os servidores, ainda está em fase de estudo técnico preliminar, sem cronograma definido.

Para o promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, no entanto, as ações “não evidenciam, até o momento, a implementação de um plano de segurança contínuo e eficaz”. Ele concluiu que as respostas da prefeitura se limitaram a “ações pontuais e intenções de melhorias futuras”, o que não foi suficiente para frear a violência.

O despacho conclui que, diante dos “reiterados episódios de insegurança”, confirmados por documentos oficiais e pela imprensa, “impõe-se o aprofundamento da apuração”.

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TJMS nega liminar para emissão antecipada de certificado de ensino médio a estudante aprovada em vestibular

Sessão da 2ª Câmara do dia 26 de maio – Reprodução TJMS

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 26 de maio de 2025, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma estudante, menor de 18 anos. Ela ainda cursa o ensino médio e buscava uma liminar em Mandado de Segurança para que o Colégio Salesiano Dom Bosco fosse obrigado a expedir antecipadamente seu certificado de conclusão do ensino médio, após ela ter sido aprovada em exame vestibular. O TJMS entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida.

A adolescente, assistida por seu pai, impetrou Mandado de Segurança na Vara da Infância e da Juventude e do Idoso de Campo Grande contra a Diretora Pedagógica do Colégio Salesiano Dom Bosco. O objetivo era obter, liminarmente, a expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, alegando que a negativa da escola feria seu direito à educação, pois a impedia de se matricular em curso de ensino superior, mesmo tendo sido aprovada em vestibular.

O pedido liminar foi indeferido em primeira instância. Inconformada, a estudante recorreu ao TJMS por meio de Agravo de Instrumento, sustentando que a intenção da legislação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei nº 9.394/96) é privilegiar a capacidade do estudante, independentemente da idade mínima, e que a negativa cerceava seu acesso aos níveis mais elevados de ensino, garantido pela Constituição Federal.

A 2ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Nélio Stábile, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a decisão que indeferiu a liminar.

Os desembargadores consideraram que não estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar em Mandado de Segurança (fumus boni iuris – probabilidade do direito, e periculum in mora – perigo da demora). Segundo o processo, a estudante confessadamente não concluiu o ensino médio e não demonstrou ter a idade mínima de 18 anos, requisito essencial para as formas de aceleração de estudos ou certificação de conclusão do ensino médio sem o término regular do curso (como via EJA – Educação de Jovens e Adultos, ou ENEM, para maiores de 18).

A LDB prevê a possibilidade de avanço escolar para alunos com extraordinário aproveitamento, mas isso envolve um criterioso exame pela própria escola, com aplicação de provas, e destina-se a alunos em série atrasada em relação à idade biológica, o que não seria o caso da impetrante. A simples aprovação em vestibular não configura, por si só, o preenchimento desse requisito técnico.

A decisão citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 2667/DF) que declarou inconstitucional lei distrital que permitia a emissão de certificado de conclusão de curso para alunos da terceira série do ensino médio aprovados em vestibular, por invadir competência legislativa da União e ferir o princípio da razoabilidade. Também foram mencionados precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMS que, em regra, negam a aplicação da “teoria do fato consumado” para consolidar situações obtidas por força de liminares posteriormente cassadas em casos de avanço escolar irregular.

O relator concluiu que não há evidência segura de que o colégio esteja descumprindo a lei, pois a estudante não possui 18 anos completos nem concluiu o ensino médio, não se vislumbrando, portanto, a probabilidade do direito necessária para a concessão da liminar.

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Mulheres advogadas em maioria no MS: Projeto propõe Dia de Reconhecimento

Formatura do curso de Direito na Unigran, em agosto deste ano: Mulheres são maioria entre advogados jovens. Foto: Divulgacao UNIGRAN

Com a maioria feminina entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, proposta visa celebrar a trajetória e as conquistas das mulheres na advocacia

Em um cenário em que as mulheres se destacam como maioria entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, o vereador Claudinho Serra (PSDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande que institui o “Dia da Mulher Advogada” no dia 15 de dezembro.

O Estado conta com 18.015 advogados registrados na OAB/MS, e as advogadas representam expressivos 8.832 desse número. Elas compõem 65,70% dos advogados com até 25 anos e 53,89% dos advogados entre 26 e 40 anos.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) Foto: Izaias Medeiros

“A advocacia é cada vez mais uma profissão com maioria feminina e com maioria no público mais jovem, o que leva à necessidade de valorização da profissão e do trabalho destas mulheres”, destaca o vereador.

O “Dia da Mulher Advogada” se torna uma celebração relevante, considerando a expressiva presença feminina na advocacia. Instituída em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, a data é uma homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

Pioneira na história da advocacia brasileira, Myrthes Gomes de Campos lutou pelos direitos femininos, sendo a primeira mulher a exercer o ofício de advogada no Brasil ao ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o desempenho da profissão.

A proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, destaca as recentes mudanças promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir a participação paritária de gênero nos cargos eletivos de direção e gestão das seccionais.

“O “Dia da Mulher Advogada” se torna, assim, mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento oficial do papel das mulheres na advocacia, reforçando a importância da igualdade de gênero no cenário jurídico local”, ressalta Claudinho Serra.

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Carlão quer ser candidato a prefeito: “Ninguém lembra de vice”

Durante entrevista ao programa Rádio Livre, Carlão também falou do trabalho dos secretários municipais: "Apenas cinquenta por cento merece estar no cargo"

Carlão esteve no programa Rádio Livre, do apresentador Joel Silva – Reprodução

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão Borges (PSB), está firme em seus projetos políticos para 2024: “Posso ser candidato a prefeito. Por que não? O sol nasceu para todos e eu já estou no quarto mandato e tenho conhecimento politico do que precisa Campo Grande”. Ele também mandou recados a alguns secretários da gestão da prefeita Adriane Lopes: “Cinquenta por cento, realmente, merece estar no cargo”.

Carlão Borges esteve, nesta quinta-feira (11) no programa Rádio Livre, apresentado por Joel Silva na Rádio 104,7 Educativa. Ele destacou a importância de ouvir o partido e discutir o melhor caminho para o PSB no estado, envolvendo tanto membros com mandato quanto filiados. Enquanto avaliava as possíveis candidaturas para eleicao no ano que vem, ele afirmou que ele é quem poderia ser o candidato do PSB para a prefeitura. 

“(Adriane Lopes) é uma boa pessoa poderia ser vice dela, no outro lado tem um pré-candidato do PSDB, o Beto Pereira, poderia ser vice dele. E eu sendo candidato? Por que não?”

O vereador, confiante em sua experiência política de quatro mandatos, afirmou que tem condições de concorrer ao cargo de prefeito, pois conhece as necessidades de Campo Grande e se considera uma pessoa simples do povo.

Carlão Borges teve origem política nos movimentos comunitários da zona norte de Campo Grande – Foto: Ascom Vereador Carlão

Quanto à posição de vice-prefeito, Carlão Borges expressou seu respeito pelos ocupantes do cargo, mas afirmou que nunca viu uma rua com o nome “Vice-Governador” ou “Vice-Prefeito”. Ele ressaltou que, se decidir se candidatar, será para a posição de prefeito, pois acredita que se lançar como vice seria um obstáculo para sua campanha.

Carlão destacou sua intenção de concorrer à reeleição como vereador, mas também afirmou que está se organizando para uma possível candidatura a prefeito, caso seja necessário. “Estou trabalhando para isso. Se precisar ser candidato a prefeito, estarei pronto para isso. Tenho chance? Tenho. O partido pode precisar que eu seja candidato”, explana. 

Ele se colocou à disposição como aliado de qualquer partido, incluindo a prefeita, Beto Pereira ou outros candidatos, com exceção de dois nomes que ele preferiu não mencionar. “Tem dois aí que se for para eu ser vice, eu não quero”. 

A declaração de Carlão Borges sobre a possibilidade de se candidatar a prefeito mostra uma disposição para explorar novas oportunidades políticas, sendo uma opção a ser considerada pelo PSB e pelos demais partidos envolvidos na eleição municipal de Campo Grande. Resta aguardar os desdobramentos políticos e as decisões do vereador em relação a sua possível candidatura.

Secretários e Prefeitura

Ainda na entrevista, Carlão comentou sobre diversos aspectos relacionados à administração municipal. Ele abordou o trabalho da prefeita Adriane Lopes e fez uma avaliação dos secretários que compõem sua equipe.

Carlão está no quarto mandato e exerce pela segunda vez a presidência da Câmara Municipal. Ao seu lado, a prefeita Adriane Lopes. Foto: Ascom Vereador Carlão

O vereador começou destacando a atuação do diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) Janine de Lima Bruno, a quem ele atribuiu grande consideração. Segundo Carlão Borges, Janine tem trabalhado bastante e demonstrado disponibilidade para atender tanto os vereadores quanto os líderes comunitários. 

O presidente da Câmara ressaltou a importância de alguns secretários que têm se dedicado à cidade, contrastando com outros que, em sua opinião, não possuem o conhecimento necessário sobre a região.

“Tem uns (secretários) que dependem de assessores para realizar a gestão, uma vez que não possuem amplo conhecimento sobre a cidade e seus bairros. Se você perguntar onde fica o Monte Líbano ele nao vai saber, vai achar que é no Rio de Janeiro”, afirmou. 

Ele afirmou que, infelizmente, há secretários que ainda não conhecem os problemas locais, mas ressaltou que a prefeita Adriane Lopes tem suprido essa lacuna com seu esforço e dedicação.

Ao abordar a área da saúde em Campo Grande, o vereador relatou um episódio em que a prefeita foi cobrada pela falta de remédios nos postos de saúde. Carlão Borges informou que conversou com a prefeita sobre o problema e, posteriormente, ligou para o secretário responsável, que se trata do vereador licenciado Sandro Benitez, que afirmou estar faltando apenas sessenta medicamentos, uma melhora considerável em relação ao cenário anterior. O vereador destacou que a prefeita está comprometida em solucionar essas questões.

No decorrer da entrevista, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande mencionou a importância de os secretários conhecerem profundamente a pasta que estão presidindo. Ele elogiou o secretário de Educação, Lucas Henrique Bitencourt de Souza, considerando-o um bom e respeitoso gestor. No entanto, Carlão Borges afirmou ter recebido informações de que a adjunta do secretário estaria atrapalhando seu trabalho, o que pretende investigar para buscar uma solução.

Em sua conclusão, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande afirmou que, em sua opinião, cerca de cinquenta por cento dos secretários merecem estar em seus cargos, ressaltando que alguns têm se dedicado de forma eficiente ao trabalho. “No meu ponto de vista”, ressalta.

Assista a entrevista completa: 

Ouça a entrevista de Carlão ao podcast do Sala de Justiça:

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