O seminário internacional “Perfis Constitucionais Comparados do Ministério Público”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, acontece nesta segunda-feira (13/06), em Brasília, no sistema semipresencial, com transmissão ao vivo no canal do CNMP no Youtube.
O Conselheiro Nacional do Ministério Público e Procurador de Justiça do MPMS, Paulo Cezar dos Passos, explana sobre o “Perfil Constitucional do Conselho Nacional do Ministério Público” às 16h, no encerramento do evento.
A programação tem início às 10h30 com os seguintes painéis: O Perfil Constitucional do Ministério Público português, com ênfase na defesa dos Direitos Fundamentais, Paulo Cardoso Correia da Mota; O Perfil Constitucional do Ministério Público brasileiro, Fernando da Silva Comin; O Perfil Constitucional do Ministério Público francês comparado ao brasileiro, André de Carvalho Ramos; e O Perfil Constitucional do Ministério Público brasileiro, com ênfase na Defesa dos Direitos Fundamentais, Luciana Gomes Ferreira de Andrade.
Presenças confirmadas à mesa de abertura
Antônio Augusto Brandão de Aras, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e Procurador-Geral da República; Otavio Luiz Rodrigues Jr., Conselheiro Nacional do Ministério Público e Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP; Paulo Cezar dos Passos, Conselheiro Nacional do Ministério Público e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; Carlos Vinícius Alves Ribeiro, Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás; Fernando da Silva Comin, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representando o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Presidente do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao CNPG, e Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo; André de Carvalho Ramos, Procurador Regional da República da 3ª Região – MPF/SP; e Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto, mestre e doutor em Ciências Jurídico-Civilísticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor da Universidade de Coimbra.
Empregadores devem aguardar atos normativos do governo para alterarem os contratos de trabalho; Empregados devem se atentar às mudanças
O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), assinado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 22 de abril, por meio da Portaria nº 913/2022, não altera de imediato as regras trabalhistas criadas a partir de fevereiro de 2020. Apesar do decreto entrar em vigor no próximo dia 22 de maio, a transição deve ser mais lenta e necessita também de atos normativos para adaptar, implementar ou revogar as diretrizes criadas em período pandêmico para a área trabalhista, segundo a advogada Renata Ribeiro, da Pedro Bottallo Advogados. “Existem vários fatores que farão essa transição mais lenta, mas independentemente disso, antes de qualquer atitude do empregador ou empregado, o Governo Federal precisa comunicar as mudanças por meio de atos normativos para que as diretrizes elaboradas no período pandêmico sejam readequadas”, explica ela.
A especialista em direito do trabalho reconhece que as discussões já começam a surgir com o fim do Estado Emergencial, mas que é preciso cautela diante de vários fatores. “Empregadores e empregados devem aguardar as novas diretrizes antes de alterar quaisquer normas vigentes nos atuais contratos de trabalho. Além disso, o próprio cenário da saúde ainda é incerto. Apesar do debate, empresas devem considerar a necessidade de um período de readaptação enquanto o próprio governo não formaliza essas mudanças”, reforça Renata.
Apesar da discussão na transição das regras trabalhistas, a advogada lembra que é preciso que os empregados observem desde já o que pode mudar nas próximas semanas ou meses.
Entenda as principais mudanças que envolvem a legislação trabalhista no período pandêmico
Gestante
Com o fim do estado de emergência, todas as gestantes, inclusive as que não foram completamente vacinadas, deverão retornar imediatamente ao trabalho. Neste caso, não será exigida nenhuma assinatura de termo de responsabilidade.
Teletrabalho ou trabalho presencial
As empresas podem determinar o retorno do trabalho presencial, com um prazo mínimo de 15 dias a partir do dia do comunicado. Ao contrário, se houver a alteração definitiva do trabalho presencial para home office, o empregado deverá dar sua anuência, além da necessidade de formalização por meio de contrato formal. Férias
O prazo mínimo de comunicação da antecipação de férias volta para o mínimo de 30 dias e não mais 48 horas, conforme no período de Estado de Emergência.
Protocolos sanitários
Com decreto do fim do estado emergencial, as empresas podem manter os protocolos sanitários, incluindo a exigência da carteira de vacinação contra a covid-19, bem como a manutenção de medidas de distanciamento, utilização de máscaras e álcool em gel no ambiente laboral, tendo por referência o aumento de casos de contaminação, quando o nível de alerta for “alto” ou “muito alto”, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Isto se deve ao poder diretivo da empresa por se tratar de medida relacionada à saúde e segurança do trabalhador, a depender de cada empresa e do ambiente de trabalho.
Afastamento por sintomas de gripe
Com a revogação do estado de emergência pública, as empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o resultado do teste de Covid-19 confirmar ou não a doença, salvo se o médico do trabalho ou hospitalar entender necessário o afastamento.
Como ficam os trabalhadores da saúde?
A MP possibilitou aos estabelecimentos de saúde que durante o período emergencial, mediante acordo individual por escrito, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, para as atividades insalubres. Com o término do estado emergencial, tal medida não pode ser mais implementada por acordo individual, somente por acordo coletivo.
A empresa pode prorrogar o depósito do FGTS?
A MP 1.109/2022 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS de até 04 competências, desde que os estabelecimentos estejam situados em municípios alcançados por estado de calamidade reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
No entanto, como a MP citada está atrelada ao estado emergencial vivenciado no País, subentende-se que com a decretação do fim do estado de emergência, a suspensão do recolhimento do FGTS não pode ser mais mantida pelo empregador, respeitando-se o prazo estabelecido na Portaria n. 913/2022 do Ministério da Saúde e respeitado a vigência da MP citada.
Continua valendo a suspensão do contrato e a redução de jornada?
As MPs 936/2020, 1.045/2021 e 1.109/2022 tratam sobre a proteção ao emprego e enfrentamento de calamidades, em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, restituiu a adoção de redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho, medidas já autorizadas em 2020. No caso da MP 1.109/2022, dispõe que as medidas podem ser adotadas até 90 dias, com prazo prorrogável enquanto perdurar o estado de calamidade pública, em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Do mesmo modo, tanto a suspensão do contrato de trabalho, como a redução de jornada deverão deixar de valer, sendo restabelecida a legislação trabalhista em vigor anteriormente à pandemia.
Benefício poderá ser usado exclusivamente na compra de refeições e alimentos, excluindo demais produtos e serviços
Empresas e empregadores vão precisar reavaliar suas políticas internas para vale-refeição e vale-alimentação a fim de seguir as novas regras publicadas pelo Governo Federal. A partir de agora, o benefício poderá ser usado exclusivamente na compra de refeições e alimentos, excluindo demais produtos e serviços. Segundo os especialistas em Direito trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o desvio de finalidade pode acarretar em graves penalidades não apenas para as emissoras de instrumentos de pagamento, mas também para as empresas empregadoras. As penas incluem multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho, acarretando em perda de incentivos fiscais.
A partir do dia 28 de março, com o Medida Provisória n. 1.108, foram alteradas algumas regras do Decreto n. 10.841/21. O governo alegava que os benefícios davam margem a fraudes e distorções, como o uso dos vales para outras finalidades. O Decreto passa a vigorar somente a partir de maio de 2023, dando 18 meses para que as empresas se adequem à nova normativa.
Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, é fundamental que os empregadores orientem os funcionários sobre as mudanças na regra, alertando para os riscos da adulteração do uso do benefício. “Também recomendamos verificar se há necessidade de alterar dados e informações junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), onde constam os detalhes referentes aos contratos com as empresas emissoras dos vales”, aconselha a advogada Regina Nakamura Murta, responsável pela área de Direito Trabalhista do escritório.
A nova disposição prevê que os comerciantes que optarem por trabalhar com os referidos benefícios serão obrigados a permitir o pagamento com os vales sem qualquer distinção sobre a bandeira do cartão, não sendo mais permitida a recusa de aceitar determinados cartões. “Ou seja, as maquininhas de cartão de uma determinada emissora terão que aceitar pagamentos por meio de outros cartões, dos concorrentes”, explica a advogada Julia Tortola Machado. “Esse certamente poderá ser um dos maiores desafios para colocar em prática as novas regras”, observa.
Não por acaso, duas entidades do setor de vale-refeição já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar esse e outros pontos, como a redução do benefício fiscal aos participantes do PAT e a instituição do “arranjo aberto” – que descentraliza os serviços de emissão do cartão eletrônico, de credenciamento da rede de estabelecimentos, gestão de contas e liquidação das operações.
Ainda segundo o Bueno, Mesquita, as novas determinações do Decreto são bem intencionadas no sentido de corrigir eventuais desvios de finalidade dos benefícios. Entretanto, ponderam os advogados, o governo também enfrentará um grande desafio de implementar uma estrutura eficiente de fiscalização a fim de colocar as regras em prática.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.
Os empresários optantes pelo regime Simples Nacional ganharam fôlego para reorganizar as dívidas tributárias em Mato Grosso do Sul. Isso porque o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do último dia 04 a prorrogação para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
De acordo com o documento, o novo prazo para requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional vai até o dia 31 de maio de 2022. A medida oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao ICMS apurados até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
Conforme o documento, podem aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, desde que optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Modalidades
São seis modalidades de adesão ao RELP, tanto para débitos apurados no Simples Nacional.
O contribuinte que aderir ao RELP adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.
No cálculo do saldo remanescente, após o pagamento da entrada, será considerada a redução dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas, de acordo com a modalidade adotada.
Para mais detalhes, os interessados devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC); ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7.600, a um idoso com deficiência visual, por omissões da Receita Federal na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cancelado por duplicidade.
Para o colegiado, ficou comprovado que a honra e a dignidade do autor foram afetadas, sendo devida a indenização.
Conforme os autos, o idoso teve o documento cancelado porque tinha dois números de CPFs cadastrados no seu nome na Receita Federal. Além disso, havia um homônimo com nome de mãe parecido e nascimento no mesmo município, no estado de Pernambuco.
O órgão público efetuou indevidamente a troca de CPF entre os contribuintes, após o homônimo realizar uma atualização cadastral. Após constatar suposta duplicidade, a Receita cancelou o documento do autor da ação. A situação provocou a suspensão temporária do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo idoso.
Sentença da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP havia determinado o restabelecimento do CPF e indenização, por dano moral, no valor de R$ 7.600, equivalente ao número de prestações do benefício devidas ao autor. A União recorreu ao TRF3 e requereu a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira considerou que a União teve responsabilidade. “Para caracterizar o dever de indenizar do Estado, basta a prova do dano material ou moral sofrido, uma ação ou omissão imputada a um agente estatal e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, não tendo a vítima, pois, que provar culpa ou dolo do agente público”, pontuou.
A magistrada salientou que o cancelamento do CPF gerou significativo constrangimento ao autor. A medida o deixou temporariamente privado da prestação assistencial que lhe garantia a alimentação e do direito a serviços públicos básicos, bem como causou o desprestígio do seu nome e prejuízo à sua honra.
Assim, a Quarta Turma negou provimento à apelação da União e manteve o pagamento de indenização, por danos morais, conforme definido em sentença.
Irmãos têm grande diferença de idade e todos nasceram prematuros. Noemi conta que ligação entre filhos é grande, tanto que um deles tem em comum até o local de trabalho
O cuidado, incondicional, o colo, que conforta e sempre cabe mais um, o amor, que transcende. A habilidade de ser várias, e em vários lugares (quase que ao mesmo tempo, se duvidar), a capacidade de amar cada um, igualmente, e, claro, a sabedoria e um sexto sentido que nunca falham.
Com tantos poderes listados, até parece que estamos diante de um universo cheio de super-heróis. E estamos. Afinal, essas são capacidades que só a mãe consegue ter. O Dia das Mães, que está a caminho, chega apenas para reforçar esta ideia.
Mãe de Lucas, 30 anos, Pedro, 20 anos, e Marina, 6 anos, ela conta que o ofício da maternidade em sua vida é muito especial, ainda mais com a história incomum que tem
Noemi Neri de Oliveira Zilio, secretária executiva na Unimed Campo Grande há três anos, é uma delas, que, inclusive, consegue multiplicar e dividir esses poderes por três. Mãe de Lucas, 30 anos, Pedro, 20 anos, e Marina, 6 anos, ela conta que o ofício da maternidade em sua vida é muito especial, ainda mais com a história incomum que tem.
“É algo muito especial ser mãe, ainda mais no meu caso que tenho uma história um tanto incomum. Fui mãe muito cedo, com apenas 19 anos, e depois aos 29, encerrando aos 42 anos com a Marina. Sinto que sou privilegiada por ter tido a oportunidade de viver todos esses momentos e ver que consegui vencer todas as batalhas. Só tenho GRATIDÃO”.
Não só incomum, como Noemi denomina, foi sua história, seu trajeto também foi, com certeza, de muita garra, fé e perseverança. Isso porque os três filhos nasceram prematuros e dois deles precisaram de cuidados intensivos.
“Lucas e Pedro vieram de oito meses. Com Lucas foi tranquilo, mas o Pedro teve intercorrências e ficou 15 dias na UTI, Fez ainda seis cirurgias (até os 2 anos) e quando eu achei que não poderia viver algo mais difícil que isso, vem a Marina, nascendo de 27 semanas (6 meses), pesando pouco mais de 1kg (chegou a ter 900 gramas) e precisando ter que ficar 70 dias na UTI, com várias intercorrências e duas transfusões de sangue”, recorda.
“Quando penso no que já passamos, às vezes nem acredito que conseguimos, mas sei que foi tudo pela fé em Deus e pelo apoio de profissionais e família”, completa.
Já sobre a habilidade daquelas que conseguem fazer tantas coisas em apenas 24 horas, Noemi, mesmo diante de um cotidiano corrido, sendo mãe, esposa, profissional e dona de casa, relata que tem prazer e sente-se realizada com todas as suas funções.
Além de todos os atributos que uma mãe carrega, podemos ainda adicionar o poder em saber identificar seus filhos. Questionada sobre qual a característica mais marcante de sua prole, Noemi é certeira e tem a resposta na ponta da língua, mas, o mais impressionante, é que apesar deles serem diferentes, todos os três, segundo a mãe, carregam em si a determinação.
“O Lucas é determinado, corajoso e carinhoso. Já o Pedro tem como marcante em si sua determinação. Minha caçula, a Marina, é forte, determinada e carinhosa”, pontua. “Cada um deles tem uma história, mas o mais marcante é o laço que vai se construindo no dia a dia entre nós”, completa.
Ainda sobre as diferenças e semelhanças dos filhos, a mãe descreve, fielmente, como eles são. “Tenho três filhos com uma boa diferença de idade e cada um está vivendo uma fase”.
“O Lucas foi morar em Natal, na Unimed de lá, antes era da Unimed CG, onde ficou por 10 anos. Aliás, temos até isso em comum, ele lá e eu aqui, cada um na Unimed de sua respectiva cidade. A decisão dele ir embora foi muito difícil no início, mas hoje estou tranquila sabendo que ele está feliz. O Pedro, filho do meio, está na fase do primeiro emprego, se descobrindo como adulto. Estamos em um período de calmaria e grande identificação. E, por sua vez, Marina também está em uma fase de descobertas, sendo alfabetizada, aprendendo a andar de bicicleta sem rodinhas. Temos uma conexão muito forte. A tenho como um exemplo de grande guerreira”.
O olhar para trás, para Noemi, é semelhante a assistir um filme, o filme de sua própria vida. Um enredo digno de sentimentos, muitos deles, e o que se sobressai, com certeza, é o orgulho. “É uma sensação indescritível, uma mistura de sentimentos, mas o maior deles é que valeu a pena, pois formei homens do bem, de caráter e que estão trilhando também esse caminho para a minha pequena. Que ela se torne uma mulher independente e feliz”, finaliza.
Às mães, Noemi ainda deixa um recado: “que elas não percam jamais a FÉ e sigam o seu coração, pois coração de mãe é enorme e não se engana jamais. Gosto muito dessa frase: Quer ter filhos? Tenha! É a coisa mais incrível que eu já vivi. Não quer ter filhos? Não tenha! É a coisa mais difícil que eu já vivi”.
Há dois anos em vigor, Provimento nº 88 auxilia na recuperação de dinheiro extraviado
Em 2021, em todo o país, foram lavradas 219.459 escrituras, ante 156.706 do ano anterior, um aumento de 62.753 documentos, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Contudo, o número é bem baixo, visto que, atualmente, no Brasil, embora exista a obrigatoriedade da lavratura de escrituras públicas para compra e venda de imóveis de valor acima de trinta salários mínimos, alguns mecanismos podem burlar parcialmente essa obrigação, como a utilização de instrumentos particulares de promessa de compra e venda, que prorrogam o momento da lavratura da escritura e permitem uma transferência de direitos sem plena publicidade. Em razão disso, muitas pessoas ficam sem qualquer tipo de garantia com relação à procedência da compra da casa ou apartamento. Outras que têm documentos perdidos ou roubados são vítimas de fraude. Há também aqueles que são surpreendidos por dívidas decorrentes da inserção de seu nome como sócio “laranja” em empresas “fantasmas” e inúmeras outras circunstâncias.
Neste aspecto, destaque para a importância dos cartórios: com mais de 23 mil estabelecimentos espalhados pelo Brasil e integrados entre si, e milhões de contratos assinados todos os dias, as atividades notariais são utilizadas para registros de nascimentos e óbitos, lavratura de testamentos, inventário, partilha extrajudicial, casamentos e divórcios e autenticação de documentos em escrituras públicas. E a sua essencialidade aumenta ao passo que expande também o número de inadimplentes no País, por conta dos processos de investigação patrimonial.
“Os cartórios são essenciais para a investigação patrimonial, visto que neste tipo de ação é necessário obter, em tempo real, informações rápidas e precisas, acerca de o executado ser ou não possuidor de bens registrados em cartórios”, informa Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense.
Valdo Silveira, CEO da Leme Inteligência Forense.
Segundo ele, o que tem ajudado – e muito – na recuperação de valores é o Provimento nº 88/2019, há dois anos em vigor e que atribuiu determinadas obrigações aos cartórios nas ações de combate à corrupção. Na prática, tudo que for considerado suspeito de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo que envolva pagamentos ou recebimentos em espécie com valor superior a R$ 30 mil pode ser comunicado à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A possibilidade de constar em documentos públicos que determinado ato foi visto como possível lavagem de dinheiro acaba inibindo as clássicas estratégias de blindagem patrimonial, pois ligam um sinal de alerta ao credor que se depara com tal aviso em uma escritura pública.
Segundo Guilherme Cortez, gerente de investigações da Leme, o modelo de sistema de registro imobiliário brasileiro é um dos mais eficientes do mundo e oferece segurança tanto ao mercado imobiliário quanto aos processos de recuperação de dívidas, bens ou patrimônio. “Os cartórios, que prestam um serviço de excelência para a população e ao mesmo tempo vêm evoluindo constantemente para se adaptar às inovações da sociedade, além de ser de suma importância para descongestionar o poder judiciário, podendo fornecer serviços simples e de forma célere, possuem uma ampla fonte de dados públicos que são importantes durante as buscas patrimoniais”.
Mas, na visão do especialista da Leme Inteligência Forense, saber utilizar estas informações estrategicamente é ainda mais importante do que as possuir.
Plataformas clandestinas e comunidades ofertam dados recolhidos por usuários diariamente
A Internet interliga o mundo, colocando todos em rede com informações instantâneas e operações on-line. Na era digital, documentos físicos são substituídos por versões virtuais, desde o CPF, a Cédula de Identidade (RG), o Título de Eleitor, a Carteira de Habilitação, até prontuários médicos, contratos e contas de luz, água ou de telefonia.
Os dados pessoais passam a ter grande valor. Além de nos identificar, transmitem preferências políticas, religiosas, de opção sexual e demais valores íntimos. Os posts feitos em mídias sociais são armazenados pelas redes como Facebook, Instagram ou Tik Tok com a autorização do usuário, através dos termos de concordância que são aceitos sem ler.
Com a análise de dados é possível estudar o comportamento da pessoa como cidadão e consumidor, o que permite propagandas dirigidas, assim como sugestões para futuras compras, viagens ou cursos. Todos já vivenciaram a situação de após ter feito uma pesquisa sobre determinado produto em um site de busca, passaram a receber inúmeros anúncios de produtos similares, com ofertas tentadoras. É o tal do algoritmo trabalhando, armazenando e, de forma inteligente, sugerindo opções com grande probabilidade de agradar.
Fica evidente que os dados pessoais se tornam cada vez mais valiosos e não devem ser explorados indiscriminadamente. Para regular a forma de extração e utilização das informações pessoais foi promulgada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que coloca o Brasil entre os países com boa legislação para resguardar direitos e coibir abusos com dados.
Mas, apesar da lei, o que tem se visto são ataques hackers a empresas todas as semanas, com milhões de dados vazados. Por mais que se invista em cibersegurança, as invasões continuam ocorrendo, o que coloca o país em cenário preocupante.
Segundo Francisco Gomes Júnior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), existem plataformas clandestinas que funcionam na dark web ou em comunidades hackers que comercializam dados pessoais. “Essas organizações se formatam de forma quase empresarial, admitindo inscrições de hackers que em comunidade passam a atuar. Nesta semana, por exemplo, uma operação conjunta de diversas polícias europeias e dos Estados Unidos, divulgou a captura dos hackers que alimentavam o site RaidForums, onde milhões de dados eram vendidos”.
Francisco Gomes Júnior – Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor
Diante de organizações criminosas digitais deste tipo, a sensação de impotência e insegurança prevalece. Grandes empresas brasileiras e instituições já tiveram invasões a seus sistemas (como JBS, Renner, Laboratórios Fleury, Ministério da Saúde, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais etc.) e boa parte das companhias que foram vítimas possuem boa governança e investem muitos recursos em cibersegurança.
Se mesmo com tantos cuidados não se pode estar seguro, o que fazer? “Temos que criar uma cultura de proteção de dados, onde cada indivíduo deve zelar pelos seus dados pessoais, com senhas seguras, várias etapas de verificação, cuidado com links maliciosos, dentre tantos outros cuidados. Devemos ser criteriosos para fornecer dados para empresas. Mas, inegavelmente, há uma dicotomia entre uma boa legislação e a vida prática e há a ilusão de que a LGPD será uma panaceia para coibir a utilização indevida dos dados. O site desbaratado (RaidForums) tinha informações de contas bancárias, cartões de crédito e senhas e dados vazados do Linkedin e Facebook. Operava desde 2015, ou seja, foram mais de sete anos de uma operação complexa para que se capturasse os criminosos”, explica o especialista.
O RaidForums, acima mencionado, tinha sob seu comando um hacker português de 21 anos, Diego dos Santos Coelho, que foi derrubado pela Operação Tourniquet, que reuniu diferentes agências policiais da Europa além do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Constatou-se que o site tinha cerca de 500 mil membros inscritos e funcionava por um esquema de assinaturas. Quanto mais cara a assinatura, mais acesso era permitido aos milhões de dados roubados. As transações de venda de dados geralmente eram efetivadas por meio de criptomoedas para evitar rastreamentos.
“O mundo digital traz inúmeras facilidades tecnológicas a todos nós, mas propicia que organizações criminosas roubem dados e apliquem inúmeros golpes, que aumentam a cada dia. Todo cuidado é pouco, redobre a atenção com seus dados’, finaliza Gomes Júnior.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2019, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), que volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União (TCU), é inconstitucional. Com base neste entendimento, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/4), o parecer do relator Pablo Malheiros da Cunha Frota, da Comissão de Direito Constitucional, contrário à PEC 159/2019. A iniciativa parlamentar revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros.
Pablo Malheiros da Cunha Frota refutou a argumentação da deputada, segundo a qual a elevação da idade para a aposentadoria foi prejudicial para a carreira da magistratura, que, de acordo com ela, ficou estagnada. “Não há qualquer comprovação teórico-prática de que isso tenha ocorrido”, afirmou o advogado, para quem “falta clareza na fundamentação da proposta”. De acordo com ele, “nada autoriza que uma proposta de alteração da Constituição e da legislação infraconstitucional venha com uma pseudofundamentação, como se verifica no caso da PEC 159/2019”. Ainda segundo o relator, “infelizmente, este é mais um caso, como foi a Emenda Constitucional 88, em que o Poder Legislativo não levou a legislação constitucional a sério”.
Para Pablo Malheiros da Cunha Frota, a composição do STF e dos demais órgãos e carreiras a ser atingida pela PEC 159/2019 não pode estar sujeita à “volatilidade da vontade de quem está com mandato parlamentar no Congresso Nacional”. Além disso, conforme o advogado, a proposta legislativa não cogita a possibilidade de debate na esfera pública a respeito das razões pelas quais a Constituição Federal deve ser alterada para que seja retomada a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória. Ainda segundo o relator, “a PEC viola a harmonia e a independência entre os poderes, ao restringir temporalmente o exercício da função jurisdicional e de outros atores do Direito, limitando o Poder Judiciário”.
O advogado também comentou que, em caso de aprovação da PEC 159/2019, os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que hoje têm 73 anos, se aposentariam compulsoriamente. “Assim, se abririam vagas para a nomeação de dois novos ministros pelo atual presidente da República, em pleno ano eleitoral no qual ele deverá concorrer à reeleição”, alertou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região abre inscrições para o Programa de Residência Jurídica do TRT24 de 18 a 27 de abril. A residência é voltada para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.
O objetivo é aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça, notadamente aqueles atuantes na área trabalhista, a Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do TRT da 24ª Região no desempenho de suas atribuições institucionais.
São oferecidas três vagas, uma para cada magistrado-orientador, quais sejam: juiz titular Júlio César Bebber, juiz titular Flávio da Costa Higa e juíza substituta Déa Marisa Brandão Cubel Yule.As provas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 28 de maio, das 9h às 12h e das 13h às 17h. Para o conteúdo programático e mais informações, acesse o EDITAL.
O juiz do Trabalho Júlio César Bebber, titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
O Programa de Residência Jurídica terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado até duas vezes, por iguais períodos de seis meses.
Inscrições
Para realizar a inscrição, preencha o preformulário eletrônico até o dia 27 de abril. CLIQUE AQUI.
Os candidatos negros ou pardos que optarem por concorrer pela cota deverão preencher uma declaração, que pode ser acessada aqui, preenchê-la e anexá-la na inscrição, assim como uma foto 3×4.