Author name: Denis Matos

Corregedor-geral fiscaliza atuação do MPT-MS em agosto

O corregedor-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jeferson Luiz Pereira Coelho, realiza no período de 1º a 19 de agosto de 2022, a correição ordinária no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), por meio da modalidade híbrida (presencial/telepresencial). O objetivo da medida é verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do MPT no exercício de suas funções, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.

Serão examinados, por amostragem e por natureza da matéria, os feitos dos Ofícios da sede da instituição, instalada no município de Campo Grande, bem como das Procuradorias do Trabalho nos municípios de Dourados, Três Lagoas e Corumbá, assim como a atuação e a produtividade dos procuradores lotados nestas unidades.

Entre 16 e 19 de agosto, o corregedor-geral do MPT estará presencialmente em Campo Grande, à disposição de membros e demais cidadãos interessados em apresentar sugestões ou formular reclamações sobre os serviços prestados pela unidade, mediante prévio agendamento. A sede do MPT-MS está localizada à rua Dr. Paulo Machado, nº 120, bairro Royal Park. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3358-3000.

Metodologia

O trabalho da corregedoria, de natureza fiscalizatória e de orientação preventiva, consiste, em regra, na avaliação aleatória de processos que tramitam no MPT-MS e na coleta de informações mediante questionário. As análises são feitas de forma objetiva, priorizando critérios como produtividade e razoável duração dos procedimentos.

Também participam dessa inspeção os corregedores auxiliares do MPT Vanessa Kasecker Bozza, Márcio de Aguiar Ribeiro e Valesca de Morais do Monte, bem como os procuradores do Trabalho Cinthia Passari Von Ammon e Marcelo dos Santos Amaral, que atuarão como membros auxiliares da corregedoria.

A correição ordinária é realizada a cada três anos, durante período pré-fixado pela instituição, destinando-se ao levantamento das dificuldades e das necessidades da unidade correcionada, assim como à proposição de medidas que possam racionalizar e tornar mais eficientes os serviços prestados à sociedade.

O exame dos processos da regional ocorre pelos métodos da amostragem e por natureza da matéria, em que são selecionados casos capazes de refletir a estrutura e o perfil de atuação finalística da Procuradoria. Além disso, serão verificadas a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do membro do MPT no exercício de suas funções, bem como o cumprimento de suas obrigações legais, considerados, sobretudo, os últimos três anos de atividades. Ao final dos trabalhos, será apresentado um relatório contextualizando a situação atual do MPT-MS.

Dinâmica

A correição nos gabinetes dos procuradores será realizada de forma virtual e remota, observando prioritariamente os prazos regulamentares de tramitação dos processos, os peticionamentos pendentes de apreciação há mais de 30 dias, os feitos conclusos e sem impulso há mais de 90 dias, a fundamentação dos despachos de prorrogação da tramitação dos feitos, os inquéritos civis em andamento há mais de três anos, a atuação empreendida no tema “Situações de Emergência e Calamidade Nacional/Covid-19”, entre outras diretrizes orientativas.

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Juíza Ludmila Grilo CNJ máscara sorvete

Após denúncia de advogado de MS, juíza é punida pelo CNJ

José Belga Trad apresentou reclamação que virou processo administrativo no CNJ após juíza “ensinar” como andar sem máscara durante a pandemia

A juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí (MG), foi punida com a pena de advertência pela Corregedoria Nacional de Justiça. A magistrada publicou nas redes sociais, em janeiro do ano passado, vídeo em que ‘ensinava’ as pessoas a circularem sem máscara em um local público. O conteúdo viralizou em plena pandemia do vírus da covid-19. A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pela corregedora nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, após um processo administrativo iniciado por meio de reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Jose Belga Assis Trad, que atua em Mato Grosso do Sul.

O processo foi instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de apurar a eventual violação de deveres funcionais por parte da juíza. Em junho deste ano, o Órgão Especial da Corte concluiu pela aplicação da penalidade de advertência, considerando que houve “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” por parte da juíza. A corregedora nacional de Justiça, então, homologou a decisão.

O advogado sul-mato-grossense José Belga Trad foi responsável pela reclamação que gerou a punição a juíza que incentivava o não uso de máscaras dentro do shopping (Foto: Reprodução)

Em seu voto, desembargador relator do processo no Órgão Especial TJ-MG considerou que Ludmila Grilo adotou “postura incompatível com o decoro de suas funções”, ao publicar vídeo nas redes sociais “estimulando o descumprimento das recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da covid-19”.

O relator destacou, ainda, que embora a publicação da juíza da Infância tenha sido feita em uma conta pessoal, e sem qualquer identificação de seu cargo, “restou comprovado que a magistrada possui amplo poder de influência nas redes sociais, em razão de seu elevado número de seguidores, que, muito provavelmente, têm conhecimento acerca da função que ela ocupa, até porque há a divulgação em seu perfil de diversas participações em eventos como Juíza de Direito”, escreveu.

“Diante da ocorrência de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, deve ser aplicada a pena de advertência à magistrada, por se mostrar proporcional à gravidade dos fatos”, concluiu a corregedora nacional ao endossar a aplicação da advertência definida pelo TJ-MG.

“A magistrada ocupa cargo no qual exerce parcelado poder estatal e não deveria utilizar as redes sociais para o incentivo de condutas que evidentemente contrariam normas sanitárias oficiais editadas para minimização do impacto e da disseminação da covid-19 no Brasil”, considerou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A ministra pontuou, ainda, a inexistência de registros funcionais contra a juíza ao concluir pela advertência. “Considerando a inexistência de registros funcionais contra a Juíza por infração administrativa, sendo, portanto, primária, entendo que a pena proporcional à gravidade dos fatos é a de advertência”. A advertência é a penalidade mais tênue aplicada a um membro do Judiciário brasileiro. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na prática, funciona como uma “punição por escrito”.

Autor da reclamação disciplinar que culminou na advertência à juíza, o advogado José Belga comemorou a decisão e relembra que, ao se deparar com o conteúdo, à época, sentiu-se “indignado”, e considerou a conduta “indecorosa e irresponsável”, o que o motivou a apresentar o pedido à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o jurista sul-mato-grossense, o aspecto mais importante foi o reconhecimento de que a postura “é incompatível com o decoro do cargo”.

“Era o que vínhamos sustentando desde o início. Não tinha qualquer cabimento aquele comportamento indecoroso, menos ainda por parte de um membro do Judiciário, de estímulo ao descumprimento de regras sanitárias impostas para o controle de uma doença que estava causando mortes em larga escala”, declarou ao Sala de Justiça, que também celebrou a decisão em suas redes sociais, por meio do Twitter. “Vitória!”

Até o fechamento deste texto, a juíza Ludmila Grilo, que é bastante atuante em suas publicações nas redes, não havia se manifestado sobre a advertência. A magistrada somente compartilhou, também por meio do Twitter, notícia do site jurídico Conjur, que detalha a punição aplicada a ela mesma.

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Citação de réu em juizado especial é mais efetiva quando feita eletronicamente

Foto: amodireito.com

A eficácia da citação de réus em processos que tramitam nos juizados especiais cíveis pode ser ampliada se enviada por meios eletrônicos. A possibilidade, já prevista na legislação vigente e reforçada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), moderniza e flexibiliza as regras referentes às comunicações processuais.

A adoção dos meios eletrônicos se justifica pela característica dessas unidades judiciais, que foram criadas (Lei 9.099/2016) para atender demandas menos complexas, de forma mais célere. Por isso, com seu procedimento baseado em audiências, a eficácia da citação se torna essencial para evitar atrasos na tramitação das ações.

A mudança dos meios tradicionais – Correios e oficiais de Justiça – para meios eletrônicos encontra respaldo nas normas vigentes, com benefícios que vão desde a tramitação dos processos até a redução dos custos. Para atestar a eficácia dos meios utilizados pelo Judiciário, os juízes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Grécio Nogueira Grégio, Gustavo Henrique Procópio Silva e Salomão Spencer Elesbon, analisaram os dados de atos processuais no processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o levantamento, cerca de 35% das citações de pessoas naturais realizadas por meios tradicionais foram positivas na primeira tentativa. Esse percentual chegou a quase 50% quando feitas por meios eletrônicos.

Os resultados do estudo foram publicados no artigo “Evidências em prol das citações eletrônicas nos Juizados Especiais Cíveis, à luz da Lei nº 14.195/2021 e das Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça”, publicado na primeira edição 2022 da e-Revista CNJ. De acordo com o texto, pessoas jurídicas e naturais são “encontradas” mais facilmente quando utilizados meios como e-mail, plataformas de mensagens eletrônicas – como o WhatsApp e Telegram –, redes sociais e telefone. Especialmente quando se trata de pessoas físicas, há um déficit ainda maior nas tentativas de citação quando feitas por carta ou mandado.

A pesquisa teve duas fases. Na primeira, o foco foram as citações por carta com aviso de recebimento (A.R.), a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Foram consideradas exitosas as citações em que o A.R. foi assinado pelo próprio destinatário e as que, embora recebida por terceiros, garantiu o comparecimento da parte. Nesse espectro, apenas 34,31% dos casos registraram êxito na primeira tentativa.

Na segunda fase, já com o PJe em execução em todos os juizados do estado, foram coletados dados referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Nesse período, houve a distribuição de 12.673 processos na classe “436 – procedimento do Juizado Especial Cível”. Foram considerados para os três meses de amostra 374 processos, com um total de 467 citações de pessoas jurídicas e naturais.

“A despeito do alcance potencial da citação eletrônica no PJe, essa só ocorreu em 5,4% dos casos. A carta com aviso de recebimento foi o meio predominantemente utilizado, alcançando 86,3% de todas as citações expedidas no período. Em seguida, a citação por oficial de Justiça (mandado/precatória) atingiu 5,6% do total. Menos de 1% das citações ocorreu por e-mail”, destaca o artigo.

Os autores afirmam que a exigência de cadastro de endereço para recebimento de correspondências processuais foi ampliada pela Lei 14.195/2021, uma vez que contemplou as micro e pequenas empresas, além das de grande e médio porte, que devem ter inscrição na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Por outro lado, as Resoluções e decisões do CNJ demonstram, segundo o artigo, “empenho em promover avanços na digitalização dos processos e rotinas judiciárias”. As normas estudadas tratam da implantação do Juízo 100% Digital e do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial (Resolução CNJ n. 354/2020). Ambas preveem o fornecimento de endereço eletrônico e telefone celular da parte e seu representante – já que os trâmites processuais de citação, notificação e intimação podem ser feitos por qualquer meio eletrônico -, além da possibilidade de realização de audiências por meios virtuais.

Porém, a determinação de atualizar o endereço eletrônico das partes ainda é pouco observada nas petições iniciais. O estudo realizado pelos juízes aponta que apenas 25% das iniciais continham esses dados para réus pessoas físicas. “Nesse aspecto, é preciso disseminar essa nova cultura”, registra o texto. A ausência da parte na audiência/sessão de conciliação representa demora no processo, não apenas pela reiteração do ato de comunicação em si, mas também porque será necessário ter uma nova oportunidade para agendar a sessão.

Os dados registrados pelo artigo mostram ainda que há um gasto maior para o tribunal manter as correspondências tradicionais. Só com o oficial de Justiça, por diligência, são gastos aproximadamente R$ 29, além das despesas complementares, que chegam a mais de R$ 17 por tentativa. Já o valor unitário das despesas postais  é de R$ 25,37.

O texto assegura que ainda há espaço para otimizar o uso das correspondências eletrônicas. “Os dados revelados pela pesquisa empírica demonstram que as citações eletrônicas ainda são pouco utilizadas nos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo. Sugerem, por outro lado, que o perfil das demandas nesse segmento é propício à sua adoção.”

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

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Imóvel na planta traz diversas vantagens em relação ao finalizado

Marco Antonio Santi

Mesmo com a alta na taxa Selic nos últimos 12 meses, a venda de imóveis segue em crescimento no Brasil. O total de novos imóveis comercializados aumentou 6,2% no primeiro trimestre de 2022, em comparação a igual período de 2021. Ao todo, foram vendidas 36.982 unidades de janeiro a março deste ano no país. O levantamento foi feito com 18 empresas pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Os lançamentos de imóveis também seguem o mesmo movimento de elevação percentual. O crescimento no mesmo período foi de 2,2%, com 26.973 unidades lançadas. Especificamente sobre o segmento de imóveis de médio e alto padrão, esse também registrou alta, com expressivos 35,6%, marcando a chegada de 10.013 unidades ao mercado. Dessas, as vendas tiveram acréscimo de 109% só nos primeiros três meses do ano. No total, foram 9.533 unidades, entre elas, os apartamentos na planta.

Marco Antonio Santi é corretor de imóveis da Imobiliária Raul Fulgêncio, exclusiva da Yticon, construtora do Grupo A.Yoshii.

Os números só comprovam que comprar um apartamento na planta se apresenta muito mais vantajoso, visto que o valor total do imóvel é bem mais baixo que o do apartamento finalizado. Considerada também, uma das formas mais seguras de investimentos, já que tem apresentado rendimento superior às aplicações convencionais nos últimos três anos.

Comprar o imóvel na planta tem outro fator positivo: o comprador tem a chance de pagar o valor promocional da tabela de lançamento, sem contar que tem prioridade na escolha das plantas que mais se encaixam às suas necessidades, como tamanho, andar e localização em relação ao sol. Após pesquisar sobre a trajetória e reputação da construtora, sem dúvidas, o primeiro passo ao decidir adquirir um apartamento na planta é procurar um imóvel que atenda às expectativas de valor e localização, além do prazo de entrega da obra.

Nos apartamentos na planta, a entrada costuma ser bem mais baixa, cerca de 0,8% do valor do imóvel. Já em apartamentos prontos, a entrada, geralmente, é de, no mínimo, 20%, em caso de financiamento. Quando se adquire um apartamento na planta, em geral, são abatidos 34% do valor total do imóvel até a conclusão da obra e o restante pode ser financiado em até 30 anos, em banco à escolha do cliente.

Atentas às necessidades do consumidor, diversas construtoras já  possuem departamentos especializados em financiamentos, que auxiliam o cliente em todas as fases da compra, desde a simulação das parcelas até a conclusão do processo. Esse serviço, sem dúvida, deve ser levado em consideração na hora da compra, pois traz a garantia de informações precisas para a aquisição do imóvel.

Há, ainda, a possibilidade de as construtoras financiarem o imóvel desde o início do processo; opção já existente em muitas empresas. Outra vantagem é não ter a necessidade de comprovação de renda nem avalista, além de ter um sistema bastante simples de contrato, que permite a assinatura digital, portanto, não sendo necessária a presença do cliente na empresa nem de procuração. Isso permite ao cliente adquirir seu imóvel em qualquer lugar do mundo.

É importante destacar que, caso o comprador precise de um imóvel residencial com urgência, o apartamento pronto é a melhor opção, pois permite a mudança imediata. Entretanto, se for possível planejar a compra, e se tiver tempo para esperar a conclusão da obra, sem dúvidas, o apartamento na planta apresenta o melhor custo x benefício. Planejar ainda é o melhor negócio para o bolso do cliente.

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Correios: CPF/CNPJ do remetente deverá ser inserido a partir de 1º de setembro

A partir de 1º de setembro deste ano, os dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) do remetente serão obrigatórios nos pacotes de encomendas nacionais. Caso essa informação não seja repassada, haverá a recusa da postagem no ato do atendimento.

A iniciativa pretende dar maior segurança ao processo, possibilitando o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Nas postagens de encomendas destinadas aos Lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, serão necessárias as seguintes informações do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a antecipação desses dados pelos sistemas de pré-postagem.

Vale lembrar que a obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente. No caso de envios internacionais, as informações de CPF/CNPJ já são exigidas  conforme regulação aduaneira.

A medida está em conformidade com o Protocolo ICMS 32/2001 – CONFAZ que exige, nas postagens de encomendas, a Nota Fiscal (NF) ou Declaração de Conteúdo (DC).

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MPF ajuíza ações cobrando da União e da Funai a demarcação de duas áreas indígenas em Mato Grosso do Sul

Uma ação trata da terra indígena Taunay-Ipegue e outra trata de área ocupada pela comunidade Kinikinau

(Foto: Edemir Rodrigues/ASCOM Governo de MS)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas com objetivos afins. A primeira pede que a Justiça Federal obrigue União e Fundação Nacional do Índio (Funai) a fazerem a demarcação física da terra indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada em Aquidauana (MS), conforme delimitado pelo Ministério da Justiça em 2016. E a segunda pede que a Justiça obrigue União e Funai a adotarem as providências necessárias para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena Kinikinau, em Miranda (MS), seja imediatamente retomado.

Taunay-Ipegue – O procedimento administrativo voltado à demarcação da TI Taunay-Ipegue começou em 1985 e, em maio de 2016, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando como posse permanente do grupo indígena Terena uma área de 33,9 mil hectares. O referido procedimento já passou por quatro das sete principais fases que compõem o processo demarcatório de uma área indígena, que são:

1. formação de grupo técnico para realização de estudos de identificação com o fim de delimitar a terra indígena;

2. apresentação e aprovação de relatório de estudo pela Funai e posterior publicação oficial;

3. apresentação de eventuais contestações pelos interessados;

4. declaração dos limites da terra indígena por meio de Portaria a ser expedida pelo Ministro da Justiça;

5. demarcação física da terra indígena a ser realizada pela Funai;

6. homologação do procedimento de demarcação de terra indígena por decreto expedido pelo Presidente da República;

7. registro da terra demarcada e homologada no cartório de registro de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O procedimento administrativo demarcatório encontra-se, portanto, na 5ª fase, de demarcação física, desde 2016, de forma que a continuidade dos trâmites é urgente e de grande valia para a comunidade ali residente, uma vez que possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão desse povo em políticas públicas para populações indígenas residentes em terras oficialmente demarcadas.

Os atos de demarcação da TI Taunay-Ipegue chegaram a ser suspensos em setembro de 2016 em decorrência de decisão liminar proferida no bojo mandado de segurança impetrado pelos proprietários rurais. Em novembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento ao referido mandado, derrubando a liminar. A decisão monocrática foi mantida pela Primeira Turma do STF em maio de 2021 e o trânsito em julgado do mandado de segurança se deu em 10 de agosto de 2021.

O MPF expediu, então, recomendação à Funai para que o órgão procedesse à demarcação física da área. Em resposta, a Funai informou que a pandemia de covid-19 havia dificultado os trabalhos da autarquia e, até o presente momento, não adotou qualquer medida efetiva para a demarcação da área, fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação.

A ação pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, visto que a comunidade aguarda a demarcação da área há 37 anos e que, para os indígenas, “a terra não é um recurso a ser explorado com obtenção de lucro, mas, sim, é seu chão cultural, habitada por suas tradições, referência básica dos seus valores vitais, campo de sua história, sendo um elemento central de sua religião e de sua identidade cultural”. O pedido de tutela de urgência, por sua vez, vai além da morosidade injustificada e insustentável do procedimento demarcatório; justifica-se pelo cenário de alta instabilidade vivido por indígenas sul-mato-grossenses no atual momento sociopolítico do país. “É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da FUNAI e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade”.

Comunidade Kinikinau – Desde 2013 o MPF acompanha a situação da comunidade Kinikinau, primeiro por meio de inquérito civil e, a partir de 2020, por meio de procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas. Nesse ínterim, em dezembro de 2018, a comunidade protocolizou no MPF um relatório antropológico de fundamentação para a identificação e delimitação da terra indígena Kinikinau do Agachi, em Miranda. Esse documento levou o órgão ministerial a voltar a requisitar informações à Funai a respeito da fase em que se encontrava o procedimento acerca da reivindicação fundiária do povo Kinikinau, provocação que já vinha sendo feita desde 2013.

A Funai respondeu que já detinha informações suficientes para caracterizar a terra ocupada pelo povo Kinikinau como “qualificada e apta a ingressar no planejamento plurianual de trabalho” da fundação. Relatou ainda que para o ano de 2019 já havia um grande número de Grupos Técnicos em curso, sendo assim, a constituição do Grupo Técnico para o estudo de identificação e delimitação da terra reivindicada pelo povo Kinikinau seria incluída no planejamento do próximo Plano Plurianual.

Questionada novamente em março de 2020, a Funai informou que o planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação prevê “priorizar o atendimento das reivindicações fundiárias indígenas com decisões judiciais pela constituição de novos Grupos Técnicos, não sendo possível, até aquele momento, indicar uma previsão a respeito da inclusão da presente reivindicação”.

O mais recente ofício da Funai a respeito do assunto, já datado de 2022, voltou a informar que a reivindicação “está qualificada e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação”. A falta de informações relevantes prestadas pela autarquia federal e a onerosa demora quanto à conclusão da primeira etapa do procedimento administrativo de demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau levaram, então, à suspensão do procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e ao ajuizamento de ação civil pública.

Na ação o MPF pede, além da retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau em caráter de urgência, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado à comunidade para aplicação em investimentos diretos em políticas públicas executadas no interior da Terra Indígena ou, subsidiariamente, revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Morosidade e displicência – Como explica o MPF, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, estabelece a duração razoável do processo como direito fundamental, ao mesmo tempo que determina, no artigo 67 das Disposições Constitucionais Transitórias, um prazo para conclusão dos trabalhos de demarcação, com o fito de priorizar o desenvolvimento cultural e o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre as suas terras. “Portanto, o alastramento excessivo de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade, dos princípios basilares do direito administrativo, como a eficiência e a moralidade, e, sobretudo, em total desrespeito aos direitos constitucionais da duração razoável do processo (direito fundamental de todo e qualquer cidadão) e da posse e usufruto dos indígenas sobre as suas terras”.

ACP Taunay-Ipegue: 5006189-57.2022.4.03.6000

ACP Kinikinau: 5006194-79.2022.4.03.6000

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Perícia do MPF comprova que não houve destruição em sede de fazenda ocupada por indígenas em Amambai

Alegação de que indígenas teriam destruído e saqueado a casa dos ex-caseiros foi amplamente utilizada pelas autoridades de segurança

Foi finalizado nesta quinta-feira (07/07) e anexado ao procedimento preparatório nº 1.21.005.001030/2022-21, instaurado para “apurar e acompanhar suposto conflito entre indígenas da aldeia Amambai e forças policiais locais”, relatório técnico de vistoria produzido pelo setor de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal (MPF).

Trata-se de resultado parcial da perícia antropológica realizada pelo órgão ministerial na área de conflito, entre os dias 28 de junho e 4 de julho. Tanto o relatório técnico quanto o procedimento preparatório que ele integra estão sob sigilo, mas alguns dos elementos colhidos podem ser divulgados sem que haja prejuízo ao andamento das investigações e são úteis para o esclarecimento dos fatos perante a sociedade.

Narra o documento que a “casa azul”, local de moradia dos antigos caseiros da fazenda Borda da Mata, ganhou destaque e visibilidade nas narrativas sobre a primeira ocupação realizada pela comunidade indígena, no final de maio, pois os indígenas, “ao entrarem no território, teriam a tudo destruído e haviam roubado os pertences dos ali residentes, uma família de origem bastante humilde”. Este foi o discurso adotado tanto pelos ex-moradores quanto pelas autoridades de segurança.

A alegação de que quebraram tudo e de que tudo fora levado, no entanto, não se sustenta. Fotografias tiradas em 27 de maio, logo após a primeira retirada dos indígenas pela Tropa de Choque da PM, e disponibilizadas ao MPF pelos antigos moradores, ilustram o local sujo e revirado, mas também objetos de valor que interessariam aos indígenas e que lá permaneceram, a exemplo de equipamentos de pesca, bacia plástica, botijão de gás, freezer e cortina. Vê-se camas, colchões, sofás, poltronas, um aparelho de televisão e até uma nota de R$ 2.

No dia em que as fotografias foram tiradas, 27 de maio, os ex-moradores retornaram ao local, acompanhados pela Polícia Militar, a fim de, com um veículo fretado, buscar o que não conseguiram levar consigo de imediato: geladeira, freezer, mesa, poltrona, cadeiras de plástico. O fogão e alguns itens de uso pessoal já haviam sido retirados com a ajuda da PM no dia da primeira ocupação, segundo os próprios caseiros em entrevista concedida ao antropólogo do MPF.

Já as fotografias feitas pelo próprio perito do MPF, em 1º de julho, dias após a segunda ação da Tropa de Choque – que resultou na morte do indígena Vito Fernandes – mostra a mesma “casa azul” com o interior limpo e mais alguns materiais que poderiam ter valor para os indígenas ali acampados: fogão, geladeira, colchões, toalha, cobertor, roupas, cadeiras, botijão de gás, panelas, garrafão de água mineral, fardo de papel higiênico e até um saco de pães. As informações obtidas pelo MPF é que, entre uma ação da Tropa de Choque e outra, uma equipe de segurança particular passou a ocupar a “casa azul”.

Além da “casa azul”, as demais edificações da sede da fazenda, incluindo insumos e equipamentos, não aparentam ter sofrido qualquer avaria significativa recente.

Viatura da Funai – Narra ainda o relatório que, em 24 de junho, o Coordenador Técnico da Funai em Amambai, Newton Bueno, compareceu na área do conflito e ficou mantido “como refém” pelos indígenas, tendo conseguido sair da área com apoio da polícia. O coordenador técnico conta ainda que teve seu aparelho celular e as chaves do veículo funcional, uma camionete L-200, subtraídos pelos indígenas.

Quando da chegada da equipe pericial do MPF no local, houve o intermédio das negociações e o referido veículo foi devolvido sem qualquer sinal capaz de configurar “dano ao patrimônio público”. Durante a permanência da viatura na área ocupada, ela foi utilizada inicialmente para o transporte de indígenas feridos e, depois, para o transporte de água.

Procedimento preparatório nº 1.21.005.001030/2022-21

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Desembargador Guilherme Calmon lança livro que analisa regime das incapacidades das pessoas com deficiência no Novo Código Civil

O professor, jurista e desembargador federal vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Guilherme Calmon Nogueira da Gama, lança na próxima quinta-feira, 14 de julho, o livro “Novos paradigmas do Direito Privado – Análise crítica do 20º aniversário do Código Civil”. No estudo, 14 pesquisadores realizam uma análise do desenvolvimento, desde 2002, do regime das incapacidades das pessoas com deficiência no Direito Civil, através da perspectiva civil-constitucional.

Guilherme Calmon assina a organização da obra com a também docente e jurista Maria Carolina Cancella de Amorim. O magistrado é também autor dos artigos “O desenvolvimento do regime das incapacidades das pessoas com deficiência sob a ótica civil constitucional” (juntamente com Luiza Azambuja Rodrigues, Alan Andrade e Marcela Caetano), e “Direito Civil e (bio)tecnologia: inteligência artificial e reprodução assistida heteróloga” (com Amanda Guedes Ferreira). Já a coorganizadora da publicação é autora do capítulo “Inteligência artificial: desafios e oportunidades no Direito”.

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Desembargador fala sobre a carreira da magistratura para alunos do ensino médio

O desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Marcelo Câmara Rasslan palestrou para alunos do 3º ano da Escola Estadual Luísa Vidal Borges Daniel, no bairro Bom Jardim, na quinta-feira (07). O convite foi feito pela coordenadora Melissa Lopes de Souza Moraes e faz parte da programação da escola de apresentação das carreiras aos estudantes, que estão prestes a realizar o Enem e vestibular.

“Fui muito bem recebido pelos alunos, que este ano farão vestibular e demonstraram interesse em conhecer um pouco sobre a carreira de magistrado e o funcionamento do Poder Judiciário. Agradeço o convite e parabenizo a coordenadora pela iniciativa que permite aos estudantes escolher a carreira profissional com conhecimento do que terá que enfrentar até a efetiva atuação”, disse o desembargador.

Neste ano, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan completou 34 anos de atuação no judiciário sul-mato-grossense. Nomeado em junho de 1988, após aprovação no IX Concurso para o cargo de Juiz Substituto, foi promovido para judicar na comarca de Sidrolândia. Ao longo da carreira, o magistrado atuou em diferentes comarcas e varas em cidades como Ivinhema e Campo Grande. 

Atendeu a designação para auxiliar a Vice-Presidência do TJMS para o biênio 2003/2004, e 10 anos depois, foi promovido, por merecimento, para o cargo de desembargador da mais alta Corte de justiça de Mato Grosso do Sul. Atualmente integra a 2ª Câmara Cível e o Tribunal Pleno.

Para os alunos, o magistrado falou sobre o funcionamento da justiça comum de primeiro e segundo graus, como parte do programa “Conheça o Judiciário”, implantado em 2011 objetivando mostrar à sociedade o funcionamento da justiça comum de MS. 

O Poder Judiciário, como garantidor da cidadania, é o mais fiscalizado e cobrado, assim é necessário divulgar suas qualidades, bem como sua importância. O projeto foi suspenso durante a pandemia de covid-19 e voltou recentemente a receber estudantes e universitários que desejam entender e conhecer o judiciário sul-mato-grossense.

Com o slogan “Um Meio Legal de Entender a Justiça”, o projeto visa garantir a inteiração/sociedade, permitir que os participantes adquiram conhecimentos práticos a respeito do funcionamento da justiça estadual, criar canais efetivos de comunicação com a sociedade, tornar possível à população conhecer a realidade do Tribunal de Justiça, sua atuação como órgão participativo e interativo com os problemas sociais e principalmente como guardião das garantias constitucionais.

Na página do Conheça o Judiciário (www.tjms.jus.br/conheca/), além do agendamento, é possível saber o calendário da programação do projeto, ver a galeria de fotos, os vídeos referentes ao projeto, fazer download de manuais e cartilhas, conhecer o material publicitário, pode se inteirar com as notícias.

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CNJ designa desembargador do TJMS para o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux, designou, por meio da Portaria n. 167, o desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, como representante de todos os Tribunais de Justiça Estaduais no Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário. O Comitê tem como um de seus principais objetivos atuar de forma colaborativa para buscar novas estratégias e formas que qualifiquem a comunicação dos órgãos da Justiça com a sociedade.

Na manhã desta quarta-feira, dia 15 de junho, o Des. Alexandre Bastos participou de sua primeira reunião como membro do comitê. “Uma das preocupações já manifestadas nessa primeira reunião foi o formato de acesso, quais as portas virtuais que os tribunais oferecem aos cidadãos. Existe a preocupação de se estabelecer uma unidade nacional de comunicação e, assim, garantir o amplo acesso ao Judiciário por todos os cidadãos”, comentou o desembargador.

Diversos serviços prestados pelo Judiciário são similares em todo o país, como pesquisa para acompanhamento processual e acesso ao Diário da Justiça e dados de transparência, por exemplo. No entanto, em cada portal dos tribunais espalhados pelo país, o interessado encontra as informações em lugares diferentes e, até mesmo, com nomenclaturas diversas. Foi pensando em promover uma padronização mínima para a apresentação de informações institucionais na internet que o CNJ criou referido Comitê em dezembro de 2019.

“É um cuidado especial que o CNJ está tendo sobre a forma como o Poder Judiciário se comunica com a população, sempre tendo como objetivo a melhoria na prestação dos serviços da Justiça”, salientou o Des. Alexandre Bastos.

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