19 de dezembro de 2023

Câmara Municipal consegue efeito suspensivo para reajuste de verba indenizatória

Relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira Foto – TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Campo Grande contra decisão que suspendeu o reajuste da verba indenizatória dos vereadores. A ação da Camara Municipal foi assinada pelo procurador Luiz Gustavo Lazzari.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do processo, foi tomada nesta terça-feira (19). O relator entendeu que a Câmara Municipal possui autonomia financeira e administrativa para deliberar sobre a forma de dispêndio para manutenção da sua estrutura administrativa, inclusive quanto ao reajuste da verba indenizatória.

O desembargador também considerou que a suspensão do reajuste poderia impactar no desenvolvimento da operação da Casa Legislativa.

A decisão do TJMS libera a Câmara Municipal para continuar pagando a verba indenizatória, totalizando R$ 30 mil mensais, aos vereadores sem a necessidade de aguardar o julgamento definitivo da Ação Popular. Antes do reajuste, o valor era de R$ 25 mil. Com o novo valor, a despesa anual com verba indenizatória ficará em R$ 870 mil aos 29 vereadores.

Sessão Plenária da Câmara Municipal de Campo Grande – Foto: Izaias Medeiros

A Ação Popular foi ajuizada por um cidadão que questiona a legalidade do reajuste da verba indenizatória dos vereadores, que foi aprovado pela Câmara Municipal em setembro deste ano. O autor alega que o reajuste seria inconstitucional e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar suspendendo o reajuste, a meia noite desta terça. A Câmara Municipal recorreu ao TJMS, que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

O julgamento do mérito da Ação Popular ainda não tem data marcada.

Confira a decisão:

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Após “atropelo” para liberação, TCE/MS cobra Agesul para retomada de obras 

Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas – Foto: TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) cobrou explicações da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) a respeito da retomada de obras no Pantanal que haviam sido suspensas pela Corte por falta de estudos técnicos necessários.

A alegação, feita pela Agesul, para retomada, seria que as 16 obras precisam passar por preparativos de “paralisação” a fim de não se desperdiçar a verba pública que já foi empenhada nas obras. A preocupação seria que as chuvas podem danificar o que já foi feito até o momento. Em apenas um dos trechos, de acordo com o Portal da Transparência, já foram gastos mais de R$ 40 milhões, que podem ser destruídos se nada for feito. 

A suspensão das obras foi dada devido à ausência de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), além da falta de licenças ambientais adequadas e/ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Rodovias foram interrompidas por falta de licenciamento ambiental, TCE liberou retomada e Agesul não respondeu

O TCE autorizou a retomada de oito das 16 obras, porém, até o momento não teria sido dado o devido andamento nas medidas de “obras de paralisacao”, a fim de não haver perdas no que já está construído.

“(A Agesul) solicitou a revogação da liminar para que fossem realizadas obras de preparação para paralisação, evitando-se desta maneira dano reverso, visto o período das chuvas que se avizinhava”, cita o documento. 

 
Segundo o ofício assinado pelo presidente, conselheiro Jerson Domingos, foi determinada uma análise detalhada sobre o pedido de revogação da medida cautelar que suspendeu as obras, haja vista que o governo estadual teria 120 dias para retomar as obras com os projetos e licenças ambientais previstos. A liberação ocorreu no final de agosto. 

“Enviei ofício pedindo explicações das razões por que solicitaram que fossem recomeçadas com urgência as obras e desde que foram liberadas há apenas duas ou três empresas trabalhando”, explicou o presidente do TCE. 

Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas

Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas – Foto: TCE/MS

O Diretor-Presidente da AGESUL, Mauro Azambuja Rondon, responsável pelos projetos, solicitou a revogação da medida cautelar, apresentando licença prévia nº 06/2023 e licença ambiental simplificada nº 024/2023. A revogação da medida cautelar permitiria a continuidade das obras de preparação para a paralisação.

Entre as razões para retomada de obras, está a alegação de que seria necessário a “preparação para a paralisação”, para evitar prejuízos no que já foi feito. 

“Em atenção à solicitação, revogou-se a medida cautelar relacionada aos processos TC/MS 494/2023, 769/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021, autorizando fossem realizadas tão somente as obras de preparação para paralisação, nos termos comprometidos nos planos de ações, de pequena monta e mínimo impacto, sem excluir a responsabilidade ambiental dos gestores e executores”.

Contudo, a Agesul não respondeu se tais obras foram feitas e a respeito do licenciamento ambiental necessário. 

As obras em questão estão localizadas em regiões sensíveis do Pantanal sul-mato-grossense: a primeira na rodovia de acesso à Vazante do Castelo e a segunda no ramal de acesso ao Porto Rolon, no município de Corumbá.


“O Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente deste Tribunal representou pela suspensão de obras relacionadas em diversos processos, em razão de as obras estarem produzindo efeitos nefastos ao meio ambiente e ao erário”, segundo o ofício do TCE/MS. 

O conselheiro Jerson Domingos ressaltou que a região do Pantanal é patrimônio da humanidade, com uma biodiversidade única, e exige especial atenção às obras realizadas. 

Diante da falta de explicações, o conselheiro postergou a apreciação dos pedidos de revogação da cautelar, determinando a intimação do Diretor-Presidente da AGESUL para apresentar informações e documentação comprobatória no prazo de 15 dias, contados a partir de 27 de novembro. 

Entre as solicitações estão detalhes sobre as medidas preparatórias comprometidas nos planos de ações, o status das providências para obtenção das licenças ambientais, licenças ambientais expedidas em sua completude, o detalhamento técnico e a necessidade de execução de cada serviço listado na planilha de orçamento, e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA). 

O Tribunal de Contas segue acompanhando de perto o desdobramento desse caso, priorizando a preservação ambiental e o cumprimento rigoroso das normativas legais.

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Mulheres advogadas em maioria no MS: Projeto propõe Dia de Reconhecimento

Formatura do curso de Direito na Unigran, em agosto deste ano: Mulheres são maioria entre advogados jovens. Foto: Divulgacao UNIGRAN

Com a maioria feminina entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, proposta visa celebrar a trajetória e as conquistas das mulheres na advocacia

Em um cenário em que as mulheres se destacam como maioria entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, o vereador Claudinho Serra (PSDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande que institui o “Dia da Mulher Advogada” no dia 15 de dezembro.

O Estado conta com 18.015 advogados registrados na OAB/MS, e as advogadas representam expressivos 8.832 desse número. Elas compõem 65,70% dos advogados com até 25 anos e 53,89% dos advogados entre 26 e 40 anos.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) Foto: Izaias Medeiros

“A advocacia é cada vez mais uma profissão com maioria feminina e com maioria no público mais jovem, o que leva à necessidade de valorização da profissão e do trabalho destas mulheres”, destaca o vereador.

O “Dia da Mulher Advogada” se torna uma celebração relevante, considerando a expressiva presença feminina na advocacia. Instituída em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, a data é uma homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

Pioneira na história da advocacia brasileira, Myrthes Gomes de Campos lutou pelos direitos femininos, sendo a primeira mulher a exercer o ofício de advogada no Brasil ao ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o desempenho da profissão.

A proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, destaca as recentes mudanças promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir a participação paritária de gênero nos cargos eletivos de direção e gestão das seccionais.

“O “Dia da Mulher Advogada” se torna, assim, mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento oficial do papel das mulheres na advocacia, reforçando a importância da igualdade de gênero no cenário jurídico local”, ressalta Claudinho Serra.

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

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Kemp reverencia papel da ministra Marina e do Legislativo na aprovação da Lei de Proteção ao Pantanal

Ministra Marina Silva e o deputado estadual Pedro Kemp – Foto Giovanni Coletti

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) ressaltou a importância do papel da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na aprovacao da Lei de Protecao do Pantanal, assinada na segunda-feira (18) com a presenca de Marina no Bioparque Pantanal.

“Quando o presidente Lula assumiu, manifestou para o mundo todo aquela tragédia humana que estava acontecendo com os Yanomanis. Estamos vivendo um momento hoje de responsabilidade com o meio ambiente. Qual o País no mundo que tem uma Amazônia? Um Pantanal? Um Cerrado? Que tem os recursos naturais que nós temos? Tem que ter muito respeito com a nossa ministra do Meio Ambiente, Marina Silva! Ela deu o aval para Mato Grosso do Sul aprovar a Lei de Proteção do Pantanal!”.

O deputado estadual reafirmou a importância urgente da proposta de lei enviada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa de MS. Kemp ressaltou o papel decisivo cumprido por cada um dos parlamentares que assinaram embaixo e apoiaram uma legislação mais rigorosa, que nasceu das análises dos cientistas, ambientalistas e da sociedade civil diante do risco que o avanço do soja.

“Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma”, avaliou o presidente do Legislativo estadual, Gerson Claro.

Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva – Foto: Saul Schramm

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias. Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono). Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.

Conforme o projeto, fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental. Estão fora proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.

Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.

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OAB/MS congela anuidade para 2024 e oferece descontos para pagamentos à vista

Boletos já estão disponíveis no site, e advogados podem aproveitar desconto de 10% até 10/01/2024.

Em uma decisão que visa beneficiar a classe jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), anunciou o congelamento dos valores da anuidade para o ano de 2024. A anuidade permanece fixada em R$ 1.018,15 para advogados(as) e R$ 286,03 para estagiários(as).

Os boletos para o pagamento estão disponíveis no site oficial da OAB/MS e com incentivo aos advogados que optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que efetuarem a quitação integral até o dia 10 de janeiro de 2024 terão desconto de 10%.

A OAB/MS também estabeleceu outras opções de desconto, encorajando a adimplência dentro de prazos específicos. Para quem optar pelo pagamento até 10 de fevereiro de 2024, a Seccional oferece um desconto de 5% em uma única parcela.

Além disso, foi disponibilizada a alternativa de pagamento em dez parcelas mensais, com vencimento de março a dezembro, no valor fixo de R$ 101,82.

Essa iniciativa da OAB/MS visa proporcionar condições facilitadas aos profissionais e estagiários, incentivando a regularização financeira e a participação ativa na Ordem.

Clique aqui para acessar o boleto

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