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TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.

A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025

Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.

Chapadão do Sul

O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45. 

Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.

A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.

“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.

Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias. 

Fiscalização das verbas de educação dos municípios

Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.

Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.

Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.

Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.

Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.

A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.

Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.

A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.

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TCE-MS multa ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados e desrespeito ao teto salarial

Inspeção na folha de pagamento de 2022 revela 13 irregularidades na gestão de Marcos Antônio Pacco, incluindo desproporção entre efetivos e comissionados e falta de controle de jornada. A atual gestão tem até 180 dias para corrigir os problemas.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco, em 100 UFERMS (equivalente a cerca de R$ 4.773,00) por uma série de irregularidades na gestão da folha de pagamento do município durante o exercício de 2022. 

A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após uma inspeção identificar 13 “achados” de auditoria, que vão desde o excesso de cargos comissionados até o pagamento indevido de horas extras e salários acima do teto constitucional.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, também determinou que a atual gestão da prefeitura adote medidas corretivas em prazos que variam de 30 a 180 dias, sob pena de novas sanções. O caso também será remetido ao Ministério Público Estadual para conhecimento.

A inspeção do TCE-MS teve como objetivo verificar a conformidade dos gastos com pessoal da Prefeitura de Itaporã em 2022. A equipe técnica encontrou um “cenário de descontrole e desrespeito à legislação”.

A auditoria constatou desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. Em dezembro de 2022, a prefeitura tinha 506 comissionados para 502 efetivos, uma “desproporcionalidade e afronta ao princípio do concurso público”. Mesmo em julho de 2025, a situação persistia com 560 não efetivos para 475 efetivos.

Também foi identificado o pagamento indevido de horas extras a servidores comissionados, o que é vedado por lei. A prefeitura não aplicava o “abate-teto”, permitindo que alguns servidores recebessem salários acima do limite constitucional, que é o subsídio do prefeito.

O número de nomeações para o cargo de Assessor Especial (368 em dezembro de 2022) ultrapassa em muito o limite de 223 cargos previsto em lei, gerando um gasto adicional de mais de R$ 719 mil.

O TCE-MS apontou a ausência de um sistema eficaz e informatizado para controlar a jornada e a assiduidade dos servidores, o que abre brechas para irregularidades e prejudica a transparência.

A Segunda Câmara do TCE-MS declarou os atos de gestão de Marcos Antônio Pacco como irregulares. Além da multa de 100 UFERMS, o Tribunal expediu uma série de determinações à atual gestão da prefeitura para que as falhas sejam sanadas.

Foi dado prazo de 30 dias para comprovar a cessação do pagamento de horas extras a comissionados e implementar a rubrica “abate-teto” na folha de pagamento. E prazo de 180 dias para adequar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, reduzir o número de Assessores Especiais ao limite legal e adotar um sistema eficaz de controle de jornada.

O cumprimento dessas determinações será monitorado pela equipe técnica do TCE-MS.

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TCE-MS publica novas regras para diárias e exige mais transparência de Prefeituras e Órgãos Públicos

Orientação Técnica estabelece normas mais rígidas para concessão, pagamento e prestação de contas, vedando diárias em feriados e para cidades vizinhas, exceto em casos justificados. Divulgação em portais da transparência passa a ser obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou nova Orientação Técnica que endurece as regras para o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes políticos em todo o estado. A medida, que entrou em vigor no dia 18 de dezembro, visa aumentar a transparência, a regularidade e a moralidade no uso de recursos públicos destinados a cobrir despesas de viagem.

Assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a orientação determina que cada órgão municipal e estadual crie um ato normativo específico para regulamentar a concessão de diárias, seguindo as novas diretrizes. A principal mudança é a obrigatoriedade de divulgação detalhada de todas as diárias concedidas nos portais da transparência.

A orientação técnica estabelece uma série de critérios que devem ser cumpridos antes, durante e depois da concessão de diárias. O objetivo é garantir que o “dinheiro público seja usado estritamente para indenizar despesas necessárias com hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamentos a trabalho”.

Todo ato que autorizar o pagamento de diárias deverá indicar claramente a justificativa da viagem, a relação com as atribuições do servidor, o período, o destino e o valor a ser pago.

A concessão de diárias não incluirá sábados, domingos e feriados, “salvo quando a atividade se desenvolver integralmente nesses dias ou quando houver justificativa objetiva, devidamente documentada”.

Fica vedado o pagamento de diárias para deslocamentos entre municípios limítrofes, a menos que haja uma previsão legal específica e uma “motivação circunstanciada” que justifique a necessidade. Isso tira as diárias de prefeitos e vereadores de Jaraguari, Rochedo, Nova Alvorada do Sul, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e Terenos.

A norma exige que a prestação de contas seja instruída com documentos comprobatórios, como certificados de participação em eventos, listas de presença, relatórios de viagem detalhados e, quando aplicável, comprovação de quilometragem percorrida em veículo próprio.

É vedada a concessão de diárias cumuladas com outras verbas que tenham a mesma finalidade, como ajuda de custo ou reembolso de despesas.

Todos os órgãos deverão divulgar as diárias concedidas em seus sites oficiais, informando, no mínimo, o nome do beneficiário, o destino, o período, o valor pago e a justificativa do deslocamento. Essa divulgação deve ser integrada ao Portal da Transparência.

A orientação deixa claro que todos os atos de concessão e prestação de contas de diárias estão sujeitos ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade pelo Tribunal de Contas. Em caso de irregularidades, tanto o gestor que autorizou o pagamento quanto o servidor que recebeu a diária poderão ser responsabilizados pessoalmente.

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TCE-MS arquiva investigação de acúmulo de cargos na SESAU por prescrição

Presidência do Tribunal de Contas determina o arquivamento de “peças informativas” após conselheiro relator apontar que o prazo para apuração dos fatos, iniciados em 2018, já havia expirado

A presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou o arquivamento de um processo que investigava uma suposta acumulação indevida de cargos por uma médica na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU). A decisão, assinada pelo presidente, Conselheiro Flávio Kayatt, foi baseada no reconhecimento da prescrição, ou seja, a perda do prazo para a apuração dos fatos.

O caso teve início com uma denúncia anônima recebida pelo Tribunal, que foi autuada como “peças informativas”, uma vez que não cumpria os requisitos formais para ser classificada como uma denúncia oficial.

A investigação começou após o TCE-MS receber informações sobre uma possível irregularidade na acumulação de cargos por parte da servidora da SESAU, com fatos que remontam ao ano de 2018.

Devido à natureza anônima, o processo foi classificado como “peças informativas”, e a Presidência determinou a distribuição do caso a um conselheiro relator para que fossem tomadas as providências cabíveis. O processo foi então encaminhado ao então Conselheiro Jerson Domingos.

Ao analisar o caso, o Conselheiro Jerson Domingos proferiu um despacho onde identificou um “obstáculo ao prosseguimento da apuração”: a ocorrência da prescrição. Em outras palavras, o tempo decorrido desde o início dos fatos (2018) ultrapassou o limite legal que o Tribunal de Contas tem para investigar e punir eventuais irregularidades.

Com base no despacho do relator, a Presidência do TCE-MS concluiu que não havia outra medida a ser tomada senão o arquivamento do processo. A decisão destaca que, como os fatos relativos a outros períodos (biênios) já estavam sendo tratados em processos autônomos e sob diferentes relatorias, a única providência cabível para o caso em questão era o seu encerramento.

“Como os demais exercícios estão em autuações autônomas, sob diferentes relatorias, não resta outra providência a esta Presidência nestes autos, senão determinar seu arquivamento”, afirma a decisão assinada pelo Conselheiro Flávio Kayatt.

O arquivamento foi publicado no diário oficial do TCE no dia 14 de novembro.

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TCE-MS multa ex-prefeito e secretários de Sete Quedas por fraude com empresa de fachada

Corte de Contas confirma denúncia baseada em decisão judicial transitada em julgado que comprovou esquema de improbidade administrativa com notas fiscais frias para desvio de recursos da saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, e os ex-secretários Alberi Hemerich (Compras) e Roni Von Bellei (Finanças), aplicando multas por irregularidades na contratação de uma empresa de fachada para simular o fornecimento de mercadorias. A decisão, unânime, foi baseada em uma sentença judicial já transitada em julgado que reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos gestores.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Jerson Domingos, reforça a responsabilidade administrativa dos agentes públicos, mesmo com a existência de uma execução judicial para o ressarcimento do dano ao erário.

Empresa de fachada

A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que moveu uma Ação Civil Pública contra os gestores. A acusação central era a existência de um esquema fraudulento onde a Prefeitura de Sete Quedas, por meio do Fundo Municipal de Saúde, realizava pagamentos à empresa D. F. da Silva – ME (Eletrônica Estilo) com base em notas fiscais frias.

As investigações comprovaram que a empresa era, na verdade, uma “empresa de fachada”, constituída exclusivamente para simular a venda de mercadorias que nunca foram entregues. A empresa não possuía atividade econômica regular e seu nome era usado por um “laranja” para viabilizar o desvio de recursos públicos.

O processo no TCE-MS foi inicialmente suspenso para aguardar o desfecho da ação judicial. Com o trânsito em julgado da decisão judicial em maio de 2023, que condenou os réus por improbidade, determinando o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, o Tribunal de Contas retomou o processo para deliberar sobre a responsabilidade administrativa.

A Primeira Câmara do TCE-MS, seguindo o voto do relator, julgou a denúncia procedente. O acórdão destacou que a decisão judicial transitada em julgado eliminou qualquer dúvida sobre a ocorrência do dano e a responsabilidade dos envolvidos.

“Ficou judicialmente comprovada a constituição de uma empresa de fachada […] com o objetivo exclusivo de simular a aquisição de mercadorias. Tal artifício permitiu a realização de pagamentos indevidos […] sem a efetiva entrega dos bens”, destacou o Conselheiro Jerson Domingos em seu voto.

O Tribunal concluiu que a conduta dos gestores violou frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Com base nisso, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas a ex-prefeito, ao ex-diretor de compras e ao ex-secretário de finanças.

Os condenados terão 45 dias para recolher os valores ao fundo do TCE-MS.

O Tribunal de Contas ressaltou que, como já existe uma execução judicial em andamento para o ressarcimento do dano financeiro, a Corte não determinaria novamente a devolução dos valores, a fim de evitar a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). No entanto, a competência para aplicar sanções administrativas permanece, pois são esferas de responsabilização independentes.

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TCE-MS suspende licitação de R$ 94 milhões da Agepen para marmitas em presídios

Conselheiro Iran Coelho das Neves – Divulgação

O conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves, suspendeu uma licitação de R$ 94,8 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para o fornecimento de alimentação em presídios. A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (4), apontou graves irregularidades no planejamento e no edital, incluindo exigências que restringem a competição.


A Agepen lançou o Pregão Eletrônico nº 003/2024 para contratar uma empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nas unidades prisionais do estado. O valor estimado do contrato era de quase R$ 95 milhões. Uma denúncia foi apresentada ao TCE-MS, e a análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações apontou uma série de falhas que poderiam comprometer o resultado do certame.


Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves acolheu os apontamentos técnicos e determinou a suspensão imediata da licitação, que tinha sessão pública marcada para o dia 5 de setembro. A decisão considerou que as falhas representavam um risco de contratação irregular e desvantajosa para a administração pública.

Segundo a análise, faltou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) aprofundado, documento obrigatório que analisa as soluções de mercado para justificar a escolha da contratação. O edital também exigia que as empresas comprovassem experiência em “coffee break”, o que não tem relação direta com o fornecimento de refeições em grande escala para presídios.

O edital não previa medidores individualizados de água e energia, o que poderia gerar custos indevidos para a Agepen. Por ser uma contratação de grande valor, era obrigatória a exigência de um programa de integridade (compliance) da empresa vencedora, o que não constava no edital.

A fundamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), reforça que um planejamento sólido e um edital que promova a ampla competição são essenciais para evitar prejuízos ao erário e garantir a eficiência do serviço contratado.

Com a suspensão, a Agepen está impedida de dar continuidade ao pregão. A agência tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE-MS a documentação que comprove a correção das irregularidades apontadas. O diretor-presidente da Agepen também foi intimado a se manifestar sobre os problemas. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de 300 UFERMS.

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Presidente do TCE-MS dispensa conselheira substituta após retorno de titular determinado pelo STF

Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. Foto: Alisson Goncalves

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, revogou a convocação da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos na terça-feira (19). A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno imediato do conselheiro titular da vaga, Iran Coelho das Neves.


A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos havia sido convocada em janeiro de 2023 para atuar no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que estava afastado de suas funções por uma medida cautelar. Com a reversão desse afastamento por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes (STF), a presidência do TCE-MS precisou tomar as medidas administrativas para restabelecer a composição original do Tribunal.


Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. A Diretoria de Serviços Processuais foi instruída a transferir imediatamente todos os processos que estavam sob a responsabilidade da conselheira substituta de volta para o gabinete do conselheiro titular, Iran Coelho das Neves.

A decisão do presidente destaca que a medida é um “fiel e imediato cumprimento às ordens judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal”.

Com a revogação, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos deixa de atuar no gabinete específico e retorna às suas funções regulares como parte do corpo de conselheiros substitutos do TCE-MS, ficando à disposição para futuras convocações. 

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TCE-MS mantém condenação de ex-prefeito de Bela Vista por gastos irregulares com viagens

Chico Maia foi prefeito de Bela Vista de 2011 a 2015 – Foto: Fronteira News

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) negou parcialmente um recurso do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, o Chico Maia, e manteve a condenação por gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens durante sua gestão em 2011. A decisão unânime, relatada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, manteve a obrigação do ex-gestor de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 11.555,03.


Uma auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura de Bela Vista apontou uma série de irregularidades nos atos de gestão do então prefeito Chico Maia, no período de janeiro a setembro de 2011. Entre os problemas, estavam a aquisição de passagens aéreas e despesas com hotel sem o devido processo de licitação e sem a comprovação de que as viagens eram de interesse público. Em 2019, o ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar multas. Ele recorreu da decisão, alegando que os serviços foram contratados para eventos de interesse municipal.


Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno manteve a maior parte das irregularidades apontadas. A relatora, conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem “a necessidade e a legalidade” da compra de passagens e hospedagens sem licitação, nem a efetiva participação em eventos de interesse do município.

O Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir uma das multas aplicadas, de 200 para 180 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), por considerar que algumas outras irregularidades foram sanadas pelo gestor.

A fundamentação do TCE-MS sinaliza que a ausência de comprovação da finalidade pública de uma despesa e a falta de procedimento licitatório configuram dano ao erário, obrigando o gestor a ressarcir os valores.

A decisão do TCE-MS é final na esfera administrativa e reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos. O ex-prefeito deverá cumprir a determinação de ressarcimento. O Tribunal comunicará o resultado do julgamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.

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TCE/MS libera licitação para aterro sanitário em Ponta Porã, mas exige fiscalização reforçada

Plenário do TCE/MS: decisão envolve concorrência pública realizada pela prefeitura de Ponta Porã (Foto: Mary Vasques/TCE)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu, em sessão do dia 25 de abril de 2025, revogar uma suspensão anterior e permitir que a Prefeitura de Ponta Porã prossiga com a licitação para a construção da CTR (Central de Tratamento de Resíduos). A decisão, no entanto, determina que a execução do futuro contrato seja acompanhada de perto pela equipe técnica do Tribunal, devido a correções parciais.

A decisão envolve a Concorrência Pública nº 14/2024 da Prefeitura de Ponta Porã, destinada a contratar uma empresa para construir a CTR, incluindo o aterro sanitário municipal. O processo foi alvo de denúncia e análise prévia pelo TCE/MS.

Inicialmente, foram apontadas irregularidades, como a exigência de comprovação técnica para um item considerado de baixo valor (instalação de geotêxtil, representando 0,89% do orçamento) e a ausência de todas as licenças ambientais necessárias. Uma decisão liminar anterior (DLM – G.WNB – 191/2024) havia suspendido parcialmente o processo.

A Prefeitura apresentou justificativas, e a análise técnica do TCE considerou que a pendência das licenças ambientais foi resolvida. Contudo, a irregularidade na exigência de capacidade técnica (geotêxtil) não foi considerada totalmente sanada. A importância da obra, que faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público Estadual para a correta disposição de resíduos, também pesou na análise.

O Conselheiro Substituto Célio Lima de Oliveira, relator do caso, decidiu cancelar a suspensão que impedia a homologação e execução do contrato e autorizar que a Prefeitura de Ponta Porã prossiga com a Concorrência Pública n. 14/2024 e a futura contratação da empresa vencedora.

A decisão também determina que que a Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE/MS realize um acompanhamento contínuo da execução do contrato decorrente da licitação.

  • Número do Processo: TC/8713/2024 (Denúncia) e TC/8363/2024 (Controle Prévio)
  • Decisão: DECISÃO LIMINAR DLM – G.WNB – 38/2025
  • Decisão Completa: Diário Oficial Eletrônico TCE/MS nº 4035, 29/04/2025, páginas 7 e 8.
  • Legislação Relacionada: Resolução TCE/MS nº 98/2018 (Regimento Interno – Arts. 149 e 189); Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – implícita).

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TCE/MS emite parecer contrário a contas de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2016. A análise, realizada pela Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificou diversas falhas graves na gestão do então prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB) que comprometem a lisura e a transparência da aplicação dos recursos públicos municipais.

Falta de Documentos e Divergências nos Demonstrativos Contábeis

A prefeitura de Ribas do Rio Pardo não encaminhou ao TCE/MS diversos documentos essenciais para a avaliação das contas, descumprindo prazos e exigências legais. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os demonstrativos contábeis publicados e aqueles enviados em formato digital, comprometendo a confiabilidade das informações.

Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial apresentaram distorções significativas, impedindo a correta visualização da situação financeira do município. Outro ponto grave, de acordo com o parecer prévio, foi a manutenção de recursos em bancos não oficiais, contrariando as normas de segurança e controle financeiro.

A Lei de Orçamentos Anuais (LOA) do município previa dotações ilimitadas para determinados projetos, o que fere os princípios da orçamentariedade e da responsabilidade fiscal. Além disso, a prefeitura não disponibilizou informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cargos Sem Concurso Público e Falta de Notas Explicativas

Os cargos de contador e controlador interno da prefeitura não foram providos por meio de concurso público, ferindo a legislação e comprometendo a qualidade da gestão fiscal. As notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis também não foram elaboradas e publicadas de forma tempestiva, prejudicando a compreensão das informações.

Diante das graves falhas constatadas, o TCE/MS determinou ao atual gestor do município que tome medidas imediatas para corrigir as irregularidades e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos. Entre as medidas estão:

  • Cumprir rigorosamente os prazos de remessa de documentos ao TCE/MS.
  • Manter as disponibilidades de caixa em bancos oficiais.
  • Excluir do Projeto da LOA as desonerações/exclusões do cálculo da margem orçamentária e as autorizações para transposição, remanejamento e transferência.
  • Cumprir os artigos 48 e 48-A da LRF, disponibilizando informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público em tempo real.
  • Realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno.
  • Elaborar e publicar as notas explicativas em conjunto às Demonstrações Contábeis de forma tempestiva.

O TCE/MS também recomendou à atual gestão que adote medidas preventivas para evitar falhas na remessa de documentos e publique as notas explicativas no Portal de Transparência.

PARECER PRÉVIO – PA00 – 137/2024

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