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TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.

A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025

Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.

Chapadão do Sul

O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45. 

Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.

A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.

“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.

Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias. 

Fiscalização das verbas de educação dos municípios

Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.

Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.

Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.

Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.

Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.

A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.

Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.

A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.

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Sob influência de decisão do STF, TCE-MS impõe transparência para emendas parlamentares em MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou instrução normativa, na sexta-feira (06), com regras rigorosas que obrigam prefeitos e o governo estadual a detalhar cada etapa da execução de emendas parlamentares, desde o momento em que o dinheiro chega aos cofres municipais até o benefício final entregue ao cidadão.

A nova regulamentação é desdobramento da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 854. O magistrado determinou que o modelo de transparência aplicado às emendas federais fosse estendido obrigatoriamente a estados e municípios. Em Mato Grosso do Sul, o TCE-MS antecipou-se para extinguir a opacidade que historicamente envolve as chamadas “emendas pix”, impondo um sistema de rastreabilidade que não permite brechas para repasses sem finalidade comprovada.

Pelas novas regras, os gestores públicos passam a trabalhar contra o relógio. Assim que o recurso de uma emenda é creditado em conta, o chefe do Executivo tem o prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar todas as informações no Portal TCE-Digital. Para garantir que os valores não se percam em meio ao orçamento geral das prefeituras, a norma exige a abertura de uma conta bancária exclusiva para cada emenda, permitindo que os auditores do Tribunal sigam o rastro do dinheiro de forma individualizada.

Um dos pontos centrais da medida é a obrigatoriedade de um Plano de Trabalho detalhado, que deve ser protocolado antes mesmo do início de qualquer gasto. Sem esse documento aprovado, a execução da emenda fica tecnicamente bloqueada. O Tribunal passará a cruzar esses dados automaticamente através do sistema e-Sfinge, uma ferramenta de inteligência que identifica se o que foi prometido pelo deputado ou vereador está sendo efetivamente cumprido pelo prefeito ou pelo governador.

A responsabilidade pelo cumprimento dessas metas recai diretamente sobre os ombros de prefeitos e governadores. Além de gerenciar os recursos, eles deverão assinar uma declaração formal de pleno cumprimento, assumindo responsabilidade civil e penal pela veracidade de tudo o que for informado ao Tribunal. No caso de repasses para ONGs ou associações privadas, o cerco é ainda maior, exigindo a identificação completa de quem receberá o recurso na ponta final.

Entenda os principais pontos da nova norma

  • Rastreabilidade Obrigatória: Capacidade de acompanhar o caminho do dinheiro desde o autor da emenda até a entrega do serviço ou obra.
  • Conta Exclusiva: Cada emenda deve ter uma conta bancária própria para evitar a mistura de recursos.
  • Prazo de 48 Horas: Gestores têm apenas dois dias úteis para registrar o ingresso do dinheiro no sistema do TCE.
  • Responsabilidade Direta: Prefeitos e o Governador respondem pessoalmente pela fidedignidade dos dados sob pena de sanções penais.

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TJ/MS decide que TCE não precisa reservar vagas para PCD em concurso

Plenário do TCE/MS: Concurso para três vagas de procuradores do MPC não terá vagas PCD – Foto: TCE/MS

Candidato PCD ingressou com mandado de Segurança e Órgão Especial do TJ/MS negou o pedido; provas do concurso foram adiadas por sucessivas vezes

O concurso para Procurador de Contas substituto do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não precisará reservar vagas para PCD (pessoa com deficiência). Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do dia 05 de abril, negou o pedido de um candidato para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.

O Mandado de Segurança, contra o edital proposto pelo TCE, alega que concurso para o cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas não reservou vaga para pessoa com deficiência e, ainda, inseriu dispositivos que impedem totalmente o acesso de pessoa com deficiência ao cargo de procurador.

De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.

O relator da ação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, negou o pedido para a reserva de uma vaga para PCD no concurso.  

Embora haja previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, a norma regulamentar vigente no Estado de Mato Grosso do Sul assegura um mínimo de 5% e um máximo de 20% de reserva de vagas em relação à classificação obtida. No entanto, em situações em que a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, a norma determina que este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Nesse sentido, o pedido do candidato resultaria em uma vaga, o que ultrapassaria o limite máximo de 20% de reserva de vagas e se tornaria uma exclusão social.

A decisão se baseou na preservação do direito fundamental de ampla acessibilidade aos cargos públicos, positivado no artigo 37, I, da Constituição Federal.

De acordo com a decisão, a melhor interpretação dos artigos das leis estaduais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é a adotada pelo Decreto Estadual n.º 15.788/2021, que estabelece que, em caso de número fracionado de vagas reservadas a deficientes físicos, este deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.

Além disso, segundo o relator, não foi comprovado que o TCE/MS limitou o número de vagas para dificultar o acesso à cota social e o Poder Judiciário não pode determinar quantas vagas devem ser disponibilizadas, pois isso seria de responsabilidade do Tribunal de Contas.

“De sorte que, mesmo existindo 6 cargos vagos na carreira, não seria possível o provimento imediato, na medida em que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Substituto, com promoção paga a primeira classe, se aprovado no estágio probatório e, finalmente, à classe especial, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternativamente”.

Controvérsias

O concurso para o Ministério Público de Contas do TCE/MS passa por várias controvérsias desde sua divulgação, no início de 2022.

A contratação dos novos procuradores, com salário de R$ 35,5 mil, foi investigada na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e levou ao afastamento de três conselheiros do TCE/MS, incluindo o então presidente Iran Coelho das Neves.

Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Neves estão afastados desde o dia 8 de dezembro do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento vá até o dia 8 de junho deste ano.

Polícia Federal no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que ocupava a presidência do TCE/MS – Divulgação: PF

No dia 8 de dezembro de 2022, o ministro Francisco Falcão autorizou operação da PF nos gabinetes dos três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema e também de empresas e de terceirizados.

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos, por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões desde 2018.

O edital previa as provas para o dia 21 de agosto de 2022. Sem motivo declarado, foi adiado para o dia 6 de novembro de 2022. Em outubro do ano passado houve novo adiamento para o dia 19 de março de 2023 e, finalmente, as provas foram suspensas.

O novo presidente do TCE/MS, conselheiro Jerson Domingos, suspendeu as provas em publicação do dia 1º de fevereiro e não há previsão de retomada do certame.

Jerson Domingos, atual presidente do TCE/MS – Foto: Mary Vasques

Mandado de Segurança Cível – Nº 1416953-78.2022.8.12.0000

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TCE/MS alinha ações para cumprimento da LGPD e reforça importância da lei

Foto: Divulgação TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou reunião institucional, na quarta-feira (19), para tratar sobre o alinhamento das ações referentes ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Segurança da Informação. O encontro foi realizado na sede da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) e contou com a participação de representantes do TCE/MS, PGE, SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SGI (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica).

O objetivo foi criar a integração institucional por meio de canais regulares de comunicação entre os órgãos públicos engajados, treinamentos e compartilhamento de materiais educativos para adoção conjunta de práticas de governança de dados e verificação de conformidade com a LGPD entre os participantes.

A coordenadora da Corregedoria do TCE/MS, Viviane Lacerda, explicou que essa integração visa a melhoria na prestação de serviço público com tomadas de decisões mais especializadas e equânimes. ““Além do compartilhamento de informações para a solução de problemas mais complexos com relação à aplicação da LGPD e a Segurança da Informação”, explicou Viviane.

A coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum de Oliveira, afirmou que a reunião foi de extrema importância para os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo comitê, reforçando a importância da LGPD e sinalizando futuros encontros para que o Tribunal de Contas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul estejam sob a mesma ótica no regramento à implantação da LGPD e Segurança da Informação.

A LGPD é uma lei federal que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir maior segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como outros órgãos públicos, está trabalhando para se adequar às novas normas, o que reforça o compromisso do TCE/MS em garantir transparência e eficiência na gestão pública.

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