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Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado. 

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.

Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.

A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.

Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.

“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.

O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.

Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.

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Sub judice, aluno que cantou hino que humilha escrivão retorna ao curso de formação para investigador de Polícia de MS

O aluno do curso de formação para investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, expulso por cantar o hino que humilhava os escrivães da polícia, conseguiu na Justiça liminar para continuar as etapas do concurso público para ingressar na Força Segurança Pública do Estado.

No pedido à Justiça, o homem contou que, em janeiro deste ano, durante treinamento na Acadepol/MS (Academia da Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira), um grupo de acadêmicos não identificados do curso de formação para investigador, do qual ele alega não fazer parte, realizou a composição de um hino de cunho jocoso no intuito de satirizar os alunos-escrivães de Polícia.

O aluno conta que no mesmo mês os acadêmicos se reuniram para entoar hino e que, apenas devido a entonação da sua voz, ele ficou responsável por “puxar” a canção. Na ocasião, o acadêmico argumentou que foi advertido por servidores da Sessão de Disciplina da Acadepol/MS quanto ao teor do hino e de sua reprovabilidade, mas alega não ter participado da composição da letra.

A apresentação foi gravada e publicada em redes sociais dois meses depois, em 7 de março, o que motivou a instauração de Auto de Investigação Preliminar que resultou no desligamento do aluno.

Porém, o juiz Ricardo Galbiati concedeu liminar para que o acadêmico retornasse ao curso, pois entendeu que os autos de investigação preliminar não foram analisados pela Corregedoria Geral da Polícia e que a análise dos autos não é atribuição do diretor da Academia de Polícia. Com isso, na análise do juiz o desligamento não teria amparo.

Na decisão, o magistrado afirmou que:

“afigura-se a relevância de direito alegado pelo impetrante, uma vez que se vislumbra um aparente cerceamento de defesa, configurado pela restrição da revisão do ato administrativo, além de violação ao princípio da legalidade”.

Com a liminar, o aluno retorna sub judice ao curso de formação de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

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