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Prefeitura de Paranaíba nega prejuízo e defende legalidade de exonerações em resposta ao Ministério Público

Em resposta a questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura de Paranaíba defendeu a legalidade das exonerações e recontratações de servidores comissionados realizadas entre 2021 e 2025. Segundo a administração municipal, as medidas não geraram custos adicionais aos cofres públicos e tiveram como objetivo a reorganização administrativa para melhorar a eficiência dos serviços.

O posicionamento consta em ofícios assinados pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, e encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça no dia 12 de dezembro, que instaurou um procedimento preparatório para investigar as movimentações de pessoal. De acordo com os documentos anexados aos autos, o município sustenta que não houve pagamento indevido de verbas rescisórias.

Segundo a prefeitura, os valores pagos aos servidores exonerados referem-se apenas a direitos garantidos por lei, como 13º salário e férias proporcionais, despesas que o município teria que arcar de qualquer maneira ao final do exercício fiscal. O Executivo argumenta ainda que a medida apenas antecipou esses pagamentos, sem criar “ônus adicional ou indevido”.

Sobre as recontratações, a defesa apresentada ao MPMS afirma que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme a Constituição Federal. A administração alega que as reconduções ocorreram após criteriosa análise e respeitaram a conveniência administrativa. Para corroborar a defesa, o prefeito encaminhou demonstrativos financeiros indicando que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso

O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul em pedia que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.

O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.

De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.

A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.

O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.

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Após pedido da prefeitura, TJMS suspende lei de vereadores que criou centro de especialidades em Paranaíba

Por unanimidade, Órgão Especial concede liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura, reconhecendo que a Câmara Municipal legislou sobre matéria de competência exclusiva do Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu, por unanimidade, pedido de medida cautelar feita pela Prefeitura Municipal de Paranaíba para suspender uma lei municipal que estabelecia a criação de um “Centro de Especialidades para Crianças com Deficiência Cognitiva e Intelectual”.

O prefeito municipal, Maycol Queiroz (PSDB), o Maycol Doido, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando que a lei, de autoria da Câmara de Vereadores, invadiu a competência privativa do Poder Executivo.

O relator do caso, Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concluiu que a norma apresenta “flagrante inconstitucionalidade formal”, pois cria despesas e interfere na organização da administração municipal, matérias que só podem ser propostas pelo chefe do Executivo.

O projeto de lei foi proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Paranaíba em abril de 2025. A norma previa a criação do centro especializado, vinculado à Clínica da Criança, para oferecer atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e outras condições, estabelecendo detalhes sobre a equipe, equipamentos e prazos.

O Prefeito vetou parcialmente o projeto, argumentando que ele violava princípios constitucionais, mas o veto foi derrubado pelos vereadores em junho de 2025, resultando na promulgação da lei.

Diante disso, a Prefeitura recorreu ao TJMS com uma ADI. sustentando que a lei era inconstitucional por dois motivos principais. Segundo a petição, a criação de órgãos, a definição de suas atribuições e a geração de despesas para o município são de iniciativa exclusiva do Prefeito. Ao impor obrigações ao Executivo, o Legislativo estaria interferindo em sua autonomia administrativa e funcional.

    Ao analisar o pedido de liminar, o Órgão Especial do TJMS, seguindo o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reconheceu a presença dos requisitos para a suspensão imediata da lei: o fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e o periculum in mora (perigo da demora).

    O relator destacou que a Constituição Estadual, em simetria com a Constituição Federal, reserva ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que tratem da “criação, estrutura e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública”.

    “A norma impugnada aparenta desconformidade com a Constituição Estadual, que prevê a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para elaboração de leis que disciplinem sobre organização e funcionamento da administração municipal”, afirmou o relator.

    O acórdão ressaltou que a lei obriga o Executivo a “mobilizar recursos administrativos e financeiros, além de servidores para o desenvolvimento das ações impostas, sem qualquer previsibilidade”. Segundo a decisão, esse potencial prejuízo ao orçamento e à gestão municipal configurou o perigo da demora, justificando a suspensão da lei até o julgamento final da ação.

    Com a concessão da liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 2.597/2024 estão suspensos até que o Órgão Especial do TJMS julgue o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Câmara Municipal de Paranaíba será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para a análise final, que decidirá pela inconstitucionalidade definitiva ou pela validade da norma.


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    Vereador aciona MP para investigar suspeita de exonerações falsas em Prefeitura 

    Indenizações com recontratações teriam chegado a R$ 713 mil reais

    O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.

    O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.

    De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.

    A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.

    O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.

    O documento foi encaminhado ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis no âmbito da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

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