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Terceiro Ciclo de Debates de Direito da Insolvência ressalta as boas práticas do Ministério Público do Trabalho na garantia dos direitos sociais

Evento foi promovido pelo CNMP e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania

Ciclo de debates Insolvencia conselheiros e Maria Aparecida

Uma parte social relevante nos processos de recuperação judicial e falência de empresas diz respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, pagamento de verbas rescisórias, situação de postos de trabalho e geração de renda. E, para equilibrar essa balança, a atuação do Ministério Público do Trabalho é fundamental. O 3º Ciclo de Debates de Direito da Insolvência abordou a cooperação interinstitucional, combate a fraudes e habilitação, e acompanhamento de crédito no processo de insolvência empresarial, realizado nessa terça-feira, 17 de outubro, no auditório da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, com transmissão ao vivo simultaneamente pelo canal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Trabalho no YouTube.

“É muito importante discutir quais são as melhores práticas do Ministério Público do Trabalho nos processos de insolvência empresarial e recuperação judicial de empresas. Onde e como o Ministério Público do Trabalho pode atuar de maneira mais efetiva para cumprir a sua finalidade institucional”, disse o presidente da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), conselheiro Daniel Carnio, na abertura do 3º Ciclo de Debates.

O evento foi promovido pela UNCMP, vinculada ao CNMP, e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o apoio da Revista Justiça & Cidadania e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (Cdemp).

Em sua exposição, o conselheiro fez uma contextualização do Ciclo de Debates à luz da Recomendação nº 102/2023, editada pelo Conselho para aprimorar a atuação ministerial em recuperação judicial e falência de empresas. A norma é um dos produtos ofertados pelo grupo de trabalho criado no âmbito do UNCMP, que tem como integrantes juízes, desembargadores, procuradores e promotores de Justiça, advogados e professores especializados no tema.

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel, disse que reconhece com satisfação o valor fundante da Recomendação 102/2023 do CNMP. “Combater as fraudes é fundamental para assegurar que a insolvência seja conduzida de acordo com a lei e sobretudo eticamente. A transparência, a investigação rigorosa e a aplicação efetiva das leis são essenciais para garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e que as práticas fraudulentas sejam combatidas e eliminadas com firmeza”, afirmou.

Maria Aparecida ressaltou o dever do Ministério Público do Trabalho na habilitação e acompanhamento de créditos, que representam uma etapa crucial no processo de insolvência. “O Ministério Público do Trabalho, com seu compromisso institucional, desempenha esse papel na garantia de que os créditos trabalhistas sejam reconhecidos e pagos de acordo com a hierarquia estabelecida na lei”, disse.

O conselheiro Ângelo Fabiano, representante do Ministério Público do Trabalho no CNMP e um dos palestrantes do 3º Ciclo de Debates, disse que a atuação especializada do Ministério Público nessa matéria é cada vez mais fundamental.

“É muito claro que a falência ou dificuldades financeiras que geram processos de recuperação judicial de empresas tem grande potencial de causar prejuízos sociais e, entre esses prejuízos centrais, a perda de empregos, desempregos, a precarização do trabalho e o não pagamento de verbas trabalhistas rescisórias”, disse Fabiano, destacando o interesse do MPT em atuar de forma cada vez mais articulada e integrada com os MPs e, em algumas situações, com o Ministério Público Federal, para garantir a preferência do crédito trabalhista e do resguardo aos direitos trabalhistas como um todo.

O segundo debatedor do evento, o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Juan Luiz Souza Vazquez, apresentou um fluxograma do processo de recuperação judicial. “Em primeiro lugar, quando a gente pensa num processo de recuperação judicial, temos que lembrar que não se trata de uma falência, mas que aquela devedora está em crise, e, por estar em crise, é necessário que a gente encontre um remédio para solucionar a crise, e esse remédio pode ser a recuperação judicial. Muitas vezes a crise daquela empresa não recomenda que ela seja liquidada. Há a possibilidade de ela obter o reerguimento, a restruturação, através de um auxílio do Poder Judiciário”, explicou.

O 3º Ciclo de Direito da Insolvência teve como mediador o procurador do Trabalho Ulisses Dias, que também integrou o grupo de trabalho responsável pela elaboração da Recomendação CNMP nº 102/2023.

Os debates tiveram continuidade ao longo do dia com participação da procuradora do Trabalho Daniela Elbert Pais; da administradora judicial Beatriz Quintana; e da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e membra auxiliar do CNMP Fabíola Sucasas.

Estão previstos mais dois ciclos de debates em novembro, no Ministério Público de Mato Grosso, e em dezembro, no Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujas informações serão publicizadas em breve.

Histórico da Recomendação CNMP nº102/2020

O sistema de insolvência empresarial é um conjunto de regras legais que tenta regular a crise da empresa de maneira a se preservar, ao final, os benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial. De acordo com o conselheiro Daniel Carnio, há casos de crises superáveis – quando a empresa ainda é viável e se criam mecanismos de ajuda a fim de que ela mantenha suas atividades, empregos, a arrecadação tributária e a circulação de produtos e serviços – e há a crise de uma empresa que não tem mais condições de manter a sua atividade. “Então o Direito cria ali mecanismos para fazer uma liquidação efetiva e eficaz daquela atividade de modo a preservar os mesmos benefícios econômicos e sociais, mas por outros caminhos”, disse.

Daniel Carnio explicou que a preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade empresarial se tornou uma preocupação de Estado a partir da crise enfrentada em 2016, quando o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil caiu 7% com agravamento do desemprego e empobrecimento da população. A crise levou à atualização da legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas, dando origem à Lei nº 14.112/2020.

Para o conselheiro, de nada adiantaria o novo marco legal, mais moderno, com ferramentas para enfrentamento das crises, sem a criação de um ambiente institucional adequado para que a nova legislação fosse efetivamente aplicada. O Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil começaram a promover uma série de iniciativas para aprimorar esse ambiente institucional, mas o Ministério Público ainda estava à margem desse movimento.

 “O Ministério Público perdia importância e terreno numa atuação que é da sua própria vocação porque são processos que contêm interesse social muito relevante, mas acabou de certa forma abrindo mão por questões históricas, entendendo que a recuperação de empresas seria um acordo privado entre particulares, quando na verdade, a natureza jurídica desse processo é pública e social. Não se trata simplesmente de um acordo privado, mas de uma negociação coletiva”, afirmou.

De acordo com o conselheiro, foi nesse cenário que a UNCMP apresentou a proposta da recomendação que foi por mais de um ano discutida, a partir da criação de um grupo de trabalho plural, e referendada após discussão também do Plenário do CNMP.

“Ter uma ferramenta como essa é uma grande ajuda, um atalho muito importante para garantir que o Ministério Público atue de maneira mais efetiva, e, de quebra, nós conseguimos induzir maior uniformidade, unidade funcional e, algo que é uma regra de ouro para o mercado, previsibilidade. Previsibilidade gera segurança jurídica, previsibilidade gera maior investimento, e, se gera maior investimento, teremos mais atividade empresarial. Se tivermos mais atividade empresarial, teremos mais empregos e mais renda. Tudo aquilo que é importante para os trabalhadores”, concluiu o conselheiro.

Veja aqui mais fotos. 

Assista.

Foto: Ubirajara Machado (Secom/MPT). 

MPT e CNMP lançam revista em quadrinhos para promover a conscientização sobre vacinação

Nesta terça-feira (13), foi lançada a edição nº 69 da revista MPT em Quadrinhos, focada no tema da vacinação do Programa Nacional de Imunização (PNI). A iniciativa faz parte das ações do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A revista, que contou com a colaboração do Ministério da Saúde (MS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), possui 16 páginas e traz personagens que abordam diversos aspectos relacionados à vacinação.

Com os personagens Dona Graça, Brígida, Alex, Bete, Otávio, Pedrinho, Margareth e Ivan, a revista destaca a importância de desmentir notícias falsas, conhecidas como fake news, e de aumentar a cobertura vacinal, especialmente diante do risco de retorno da poliomielite, uma vez que a Opas incluiu o Brasil na lista de países de alto risco. Além disso, a revista menciona os casos recentes de sarampo, uma doença que havia sido eliminada em 2016.

Intitulada “Pacto pela Vacinação”, a edição apresenta um código QR que direciona os leitores para o aplicativo Conecte SUS, onde podem acessar diversas informações sobre saúde, incluindo o número de vacinas aplicadas.

Cirlene Luiza Zimmermann, coordenadora-adjunta da Coordenadoria Nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), explicou que a motivação para a criação da revista foi a campanha do CNMP, intitulada “Cada família tem seu cuidado. A vacina cuida de todos”. Ela ressaltou que a vacina é uma medida de proteção coletiva e não uma escolha individual, e que é fundamental reforçar a consciência sobre a segurança, a importância e a eficácia das vacinas na sociedade.

O lançamento da revista contou com a presença do personagem Zé Gotinha, símbolo da vacinação no Brasil criado pelo Ministério da Saúde para apoiar as campanhas de vacinação no país.

O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal foi lançado em 30 de novembro de 2022, com o objetivo de promover uma atuação coordenada e nacional entre o Ministério Público brasileiro e instituições envolvidas com a saúde pública. O foco inicial é incentivar a vacinação contra a poliomielite, cujos índices têm apresentado queda expressiva.

Por meio de diálogo e ações proativas, os órgãos e entidades participantes buscarão conscientizar a população sobre a importância, a segurança e a eficácia das vacinas, além dos riscos atuais do retorno de doenças já erradicadas no país. Campanhas de comunicação social serão amplamente realizadas para engajar a população no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e aumentar a adesão às vacinas.

Leia a revista em quadrinhos aqui.

Corregedor-geral fiscaliza atuação do MPT-MS em agosto

O corregedor-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jeferson Luiz Pereira Coelho, realiza no período de 1º a 19 de agosto de 2022, a correição ordinária no Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), por meio da modalidade híbrida (presencial/telepresencial). O objetivo da medida é verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do MPT no exercício de suas funções, bem como o cumprimento de suas obrigações legais.

Serão examinados, por amostragem e por natureza da matéria, os feitos dos Ofícios da sede da instituição, instalada no município de Campo Grande, bem como das Procuradorias do Trabalho nos municípios de Dourados, Três Lagoas e Corumbá, assim como a atuação e a produtividade dos procuradores lotados nestas unidades.

Entre 16 e 19 de agosto, o corregedor-geral do MPT estará presencialmente em Campo Grande, à disposição de membros e demais cidadãos interessados em apresentar sugestões ou formular reclamações sobre os serviços prestados pela unidade, mediante prévio agendamento. A sede do MPT-MS está localizada à rua Dr. Paulo Machado, nº 120, bairro Royal Park. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3358-3000.

Metodologia

O trabalho da corregedoria, de natureza fiscalizatória e de orientação preventiva, consiste, em regra, na avaliação aleatória de processos que tramitam no MPT-MS e na coleta de informações mediante questionário. As análises são feitas de forma objetiva, priorizando critérios como produtividade e razoável duração dos procedimentos.

Também participam dessa inspeção os corregedores auxiliares do MPT Vanessa Kasecker Bozza, Márcio de Aguiar Ribeiro e Valesca de Morais do Monte, bem como os procuradores do Trabalho Cinthia Passari Von Ammon e Marcelo dos Santos Amaral, que atuarão como membros auxiliares da corregedoria.

A correição ordinária é realizada a cada três anos, durante período pré-fixado pela instituição, destinando-se ao levantamento das dificuldades e das necessidades da unidade correcionada, assim como à proposição de medidas que possam racionalizar e tornar mais eficientes os serviços prestados à sociedade.

O exame dos processos da regional ocorre pelos métodos da amostragem e por natureza da matéria, em que são selecionados casos capazes de refletir a estrutura e o perfil de atuação finalística da Procuradoria. Além disso, serão verificadas a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do membro do MPT no exercício de suas funções, bem como o cumprimento de suas obrigações legais, considerados, sobretudo, os últimos três anos de atividades. Ao final dos trabalhos, será apresentado um relatório contextualizando a situação atual do MPT-MS.

Dinâmica

A correição nos gabinetes dos procuradores será realizada de forma virtual e remota, observando prioritariamente os prazos regulamentares de tramitação dos processos, os peticionamentos pendentes de apreciação há mais de 30 dias, os feitos conclusos e sem impulso há mais de 90 dias, a fundamentação dos despachos de prorrogação da tramitação dos feitos, os inquéritos civis em andamento há mais de três anos, a atuação empreendida no tema “Situações de Emergência e Calamidade Nacional/Covid-19”, entre outras diretrizes orientativas.