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Guerra nos bastidores da Lama Asfáltica: STJ nega recurso do MPF e mantém decisão favorável a Giroto

Decisão final da Sexta Turma rejeita, por falha processual, recurso que buscava anular atos do magistrado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs um ponto final, por questões técnicas, em uma batalha jurídica travada entre a defesa do ex-deputado federal Edson Giroto (PL) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a imparcialidade do juiz federal responsável por julgar os casos da Operação Lama Asfáltica em primeira instância. Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ rejeitou analisar um recurso do MPF, mantendo a validade dos atos do magistrado questionado.

A disputa começou quando a defesa de Giroto protocolou uma exceção de suspeição, acusando o juiz da 3a Vara Federal de Campo Grande, juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, de ter perdido a isenção para julgar o caso. O MPF, por sua vez, defendeu a legalidade da atuação do juiz, mas seu recurso final no STJ foi barrado por não atacar todos os fundamentos da decisão que pretendia reverter.

Em julho de 2021, a defesa de Edson Giroto, liderada pelo escritório Bialski Advogados, apresentou uma petição pedindo o afastamento do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O argumento central era a quebra da imparcialidade. Os advogados alegaram que o magistrado já havia formado sua convicção sobre a culpa de Giroto antes mesmo de analisar as provas, manifestando essa opinião em processos nos quais o ex-ministro sequer era réu.

O principal exemplo foi um ofício enviado pelo juiz ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em um mandado de segurança do ex-governador André Puccinelli (MDB). No documento, o magistrado descreveu o esquema da Lama Asfáltica, destacando a “figura operacional e direta de Edson Giroto” em fraudes e direcionamento de licitações. Para a defesa, essa “eloquência acusatória” em um processo alheio configurava um prejulgamento inaceitável.

Juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira – Divulgação Ajufe

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs à suspeição, argumentando que a atuação do juiz estava dentro da legalidade processual. O MPF sustentou que as manifestações do magistrado eram descrições necessárias do complexo contexto da Operação Lama Asfáltica e que a defesa não apresentou provas suficientes de parcialidade. A Procuradoria chegou a afirmar que a conduta do juiz, embora pudesse “pecar por certo excesso argumentativo”, não demonstrava parcialidade subjetiva.

O TRF-3, em um primeiro momento, acolheu a tese da defesa e declarou o juiz suspeito, baseando-se em um “conjunto de fatores”, incluindo a postura inquisitiva do magistrado em audiências. O MPF, então, recorreu ao STJ.

No STJ, o recurso do MPF foi inicialmente negado por uma decisão monocrática do  ministro Carlos Pires Brandão. 

O MPF recorreu novamente, com Agravo Regimental, para o colegiado da Sexta Turma, mas, segundo o acórdão final, cometeu uma falha técnica crucial: não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior. O recurso do MPF focou em defender a legalidade da atuação do juiz e a tese de que o rol de suspeição seria taxativo, mas não conseguiu derrubar o argumento de que a Súmula 7 impediria a análise do caso.

Com o não conhecimento do recurso do MPF, a decisão do TRF-3 que reconheceu a suspeição do juiz de primeira instância prevaleceu, ainda que a discussão no STJ tenha se encerrado por um motivo processual. 

Os atos do magistrado questionado foram anulados, e os processos da Operação Lama Asfáltica relacionados a Edson Giroto foram redistribuídos para outro juiz, garantindo que o julgamento ocorra por um magistrado considerado imparcial pelo sistema de justiça.

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MPF recomenda reforma urgente de escola indígena em Dourados por condições precárias

Escola Marangatu, em registro de 2022. Foto: Ascom Prefeitura de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) emitiu uma recomendação ao município para que realize, com urgência, a reforma completa da Escola Municipal Extensão Marangatu, localizada na Aldeia Indígena Passo Piraju. A medida, formalizada na Recomendação nº 7/2025 e assinada pelo Procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida , foi motivada por relatos sobre a situação crítica da unidade de ensino.

Conforme o documento, a recomendação se baseia em um ofício da FUNAI e em uma carta da própria comunidade indígena, que apontaram graves problemas estruturais e de higiene. Entre as irregularidades listadas nos autos estão salas de aula em estado de abandono com forros cedendo, ausência de limpeza, cozinha com odor de fezes de morcegos e infestada por baratas, sapos e aranhas, além da presença de animais no pátio devido à falta de cercamento.

Além disso, o MPF destacou a falta de materiais escolares e mobiliário adequado, e a existência de um único banheiro para uso compartilhado entre meninos e meninas.

Na recomendação, o MPF determina que a prefeitura realize uma avaliação técnica da estrutura e, no prazo de 30 dias, inicie as providências para a reforma, incluindo a dedetização dos ambientes, o reparo dos forros, a reforma dos banheiros, o cercamento da área e a contratação de um profissional de limpeza. O órgão também exige a entrega de materiais pedagógicos e a garantia de oferta regular e adequada de merenda escolar.

O município tem 30 dias úteis para informar ao MPF as medidas iniciais adotadas e o cronograma de execução. Segundo a recomendação, o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais.

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MPF recomenda anulação de processo seletivo de Conselho de Fisioterapia de MS por falta de publicação no DOU

Objetivo é garantir legalidade e publicidade de seleções temporárias do Crefito-13; realização de nova seleção também foi recomendada

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul, por falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também recomendou a realização de um novo processo seletivo, cumprindo todas as formalidades legais.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga a suposta ilegalidade em processo seletivo para contratação temporária. Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. A justificativa de divulgação do edital no site e redes sociais do conselho foi considerada insuficiente pelo MPF, uma vez que não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.

“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.

Prazos da recomendação – A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que seja anulado, além do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.

O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Recomendação nº 2/2024

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MPF recebe representantes do governo federal, estadual e da Energisa para discutir desabastecimento em terra indígena Kadiweu de MS

Solução para o histórico desabastecimento de água e energia está condicionada à ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade

Em busca de alternativas para solucionar a falta de água e energia elétrica na aldeia Córrego do Ouro, localizada na Terra Indígena Kadiweu, no município de Porto de Murtinho (MS), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu, nesta segunda-feira (17/06), lideranças da comunidade e representantes do Grupo Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, e de entes públicos que detém atribuição para atuar no tema.

O MPF intermediou o encontro no intuito de que os indígenas pudessem obter esclarecimentos sobre os impasses que permeiam o histórico problema do desabastecimento na Córrego do Ouro. A situação perdura desde a fundação da aldeia na Reserva Kadiweu de Porto Murtinho, porém, a crise agravou-se neste ano, quando os 90 moradores, exasperados pela falta de água e energia elétrica, passaram a cobrar providências do poder público.

Participaram também representantes do Ministério dos Povos Indígenas; do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), vinculado ao Ministério da Saúde; da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Secretaria de Estado de Cidadania.

Atualmente, o único poço artesiano instalado na aldeia, e implantado pelo DSEI, tem capacidade para bombear em torno de mil litros por dia, quantidade muito aquém da demanda para o atendimento domiciliar das cerca de 20 famílias que ali residem, e para a escola que atende adultos e crianças da comunidade, que tem o seu funcionamento diariamente prejudicado por causa das constantes interrupções no abastecimento. O estabelecimento de ensino recebe 31 alunos da educação infantil e da modalidade Educação de Jovens Adultos Indígenas (EJAI).

A situação foi relatada pelas lideranças da comunidade ao MPF, e confirmada em uma visita técnica pericial à aldeia, realizada em março deste ano. Constatou-se que o ideal seria em torno de 9 mil litros por dia, considerando-se somente o uso doméstico.

Contudo, a solução para o problema passa pela necessidade da ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade. Atualmente, isso ocorre por meio de sistemas de geração solar fotovoltaica e armazenamento da energia excedente em baterias de lítio, formato que, segundo a Energisa, permite alcançar áreas remotas sem a necessidade de implementação de uma rede de distribuição (o que implicaria, necessariamente, na condução de um processo de licenciamento ambiental).

Segundo os moradores, porém, a capacidade de geração de energia das placas fotovoltaicas é insuficiente para as necessidades da comunidade. Este problema origina, primeiro, o desabastecimento de água, porque inviabilizaria a implementação de uma rede adequada de distribuição desta água, bem como a construção de novos poços artesianos ou, ainda, de cisternas e reservatórios individuais de água. Além do desabastecimento hídrico, também falta luz nas casas e na escola.

Providências – Considerando os esclarecimentos apresentados na reunião, o MPF promoverá novo encontro, desta vez com a participação de outros entes públicos que também detém atribuição para atuar nas questões que envolvem o desabastecimento das aldeias.

O MPF já havia recebido, no dia 14 de maio, lideranças da comunidade e representantes das áreas técnica e jurídica do Grupo Energisa. Diante dos desdobramentos da reunião, identificou a necessidade da aproximação e atuação conjunta dos entes públicos para que recursos possam ser aplicados e o problema seja finalmente sanado.

Estas informações levantadas nas reuniões serão ajuizadas no bojo das ações e procedimentos administrativos que tramitam com o objetivo de garantir o fornecimento de água tratada aos indígenas de todo o estado.

O MPF acompanha e, recorrentemente, intervêm para que o fornecimento de água, enquanto direito fundamental, seja assegurado às populações indígenas. O órgão, inclusive, obteve em 2021, decisão favorável da Justiça Federal para que a União regularize o fornecimento na aldeia Córrego do Outro e em outras localidades indígenas.

No caso desta comunidade, além da ação na esfera judicial, tramita, ainda, um procedimento administrativo específico de acompanhamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo poder público com o objetivo de solucionar o problema da falta de água o que, na prática, significa que o MPF reúne diversos documentos para formalizar pedidos de informações e providências por parte dos entes públicos.

Referência: ACP 50006562-78.2021.4.03.6000

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Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência

A gestora do Município de Campo Grande, prefeita Adriane Lopes, e o gestor estadual, governador Eduardo Riedel (Foto: Saul Schramm/Governo de MS)

MPF obtém liminar que obriga providências para desafogar Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap) de superlotação

A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), concedeu decisão liminar determinando que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul tomem medidas imediatas para ampliar os leitos da rede de urgência e emergência (RUE) do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão também autoriza a desabilitação do componente da porta de entrada hospitalar de urgência e emergência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap). Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para cada réu.

A ação foi motivada por denúncias da administração do Humap sobre a superlotação no hospital, atingindo uma situação crítica nunca antes vista em mais de 46 anos de existência da instituição. O hospital reportou aumento expressivo no número de afastamentos de colaboradores devido a doenças respiratórias e sobrecarga de trabalho, levando ao fechamento de leitos de internação para remanejamento de profissionais.

O procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da ação civil pública, solicitou que o município apresente um plano de ação em até 45 dias, com providências administrativas para a imediata ampliação de leitos da rede RUE. O Estado de Mato Grosso do Sul também foi instado a promover as providências administrativas necessárias para a ampliação de leitos, permitindo a desabilitação da RUE do Humap.

A situação se arrasta desde 2019, quando foi acordado que o Humap atenderia 18 leitos, implicando renúncia financeira de R$ 5 milhões anuais pelo hospital para a continuidade do plano de ampliação da rede RUE. O acordo não foi cumprido, mesmo após recomendação do MPF em setembro de 2021.

A Justiça destacou que tanto o município quanto o estado têm sobrecarregado o Humap, prejudicando o cumprimento de sua finalidade e impondo um “desvio de função” à instituição. A liminar ressalta ainda que o acordo firmado não está sendo cumprido, resultando em prejuízos financeiros e de finalidade para o Humap.

A situação continuou mesmo após o MPF, em setembro de 2021, expedir uma recomendação ao secretário de Saúde de Campo Grande para que fosse respeitada a capacidade de atendimento do hospital e que apresentasse um plano de ação para a contratação de novos leitos hospitalares com vistas à ampliação da rede de urgência e emergência na capital. Apesar de a Sesau ter respondido que acataria as medidas, nada tinha sido feito até o ajuizamento da ação.

Em sua decisão, a Justiça ressaltou que tanto o município quanto o estado vêm constantemente impondo ônus ao Humap em medida superior às suas possibilidades. Conforme consta na liminar, “ao encaminhar mais pacientes – em especial os de urgência e emergência – àquele Hospital Escola, os réus acabam por inviabilizar o exercício de uma das principais premissas e objetivos do Humap, promovendo – ou impondo – um ‘desvio de função’, via oblíqua”.

Além disso, a decisão também ressalta que o acordo firmado não é cumprido. “O que se vê é uma situação de patente prejuízo, seja financeiro ou de finalidade, em desfavor do Humap, porquanto abriu mão de verba vultosa em favor da implantação de rede hospitalar, pelo primeiro réu, em outras instituições, com a contraprestação de não receber mais pacientes em determinadas situações. Esse acordo vem sendo, ao que tudo indica, reiteradamente descumprido”.

A decisão judicial representa um passo crucial na busca por soluções que visem aliviar a superlotação e garantir a adequada prestação de serviços de saúde à população. O Município e o Estado têm 45 dias para apresentar o plano de ação e iniciar as medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 5008527-67.2023.4.03.6000

Justiça obriga município de Campo Grande e Estado a ampliarem número de leitos hospitalares para urgência e emergência Read More »