JUSTICA DO TRABALHO

Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Grande número de processos mostra que prática exige prevenção e resposta efetiva

Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.

Conscientização social 

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais”, afirma. “A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio.”

Relações mais humanizadas

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável. 

Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas. “A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos.”

Ampliando acesso à informação 

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho. 

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio 

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos: 

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Prevenção é investimento 

Para o ministro Agra Belmonte, o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. “Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações”, afirma. “Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”

Por outro lado, não é assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional são naturais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação 

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). 

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

(Andrea Magalhães/CF) – TST

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O som que mudou o mundo: como o rádio informou e mobilizou trabalhadores ao longo da história 

No Dia Internacional do Rádio, matéria especial retrata o papel fundamental desse veículo de comunicação nas sociedades

Abra a plataforma de áudio e dê o play no podcast Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui, novo podcast da Justiça do Trabalho. Em seguida, preste atenção nas vozes que chegam até você, humanas, simples e diretas. Essa forma de comunicação, ainda tão atual, já esteve em guerras, acompanhou madrugadas solitárias, anunciou direitos, convocou greves, mobilizou revoluções, divertiu e ensinou o mundo a escutar.

Com mais de 120 anos de história, o rádio, em qualquer formato que assuma, reúne memória, presença e atualidade. Adaptável ao tempo e inovador por natureza, define-se sobretudo por sua vocação democrática. Ele é tão essencial que conquistou um espaço no calendário mundial: no dia 13 de fevereiro, celebra-se o Dia Mundial do Rádio.

Esse meio, que nasceu nos sinais do Código Morse, ganhou voz humana na véspera do Natal de 1906, quando Reginald Fessenden transmitiu música e fala a partir de Massachusetts, nos Estados Unidos. Desde então, o rádio nunca mais se calou. Em muitos momentos da história, foi exatamente essa voz que impulsionou transformações decisivas, inclusive  no mundo do trabalho.

Segundo Ciro Pedroza, professor de Radiojornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), o rádio é uma arma política da melhor qualidade. “São muitos os estudos que comprovam o uso de seu poder de mobilização como ferramenta nas lutas políticas dos trabalhadores”, afirma. 

Brasil: rádio levou avanços trabalhistas aos lares

Nas décadas de 1930 a 1950 no Brasil, o rádio consolidou-se como meio de informação e formação social. Em um país majoritariamente analfabeto, tornou-se o principal canal de informação para trabalhadores urbanos. 

Na Era Vargas, direitos recém-criados, como a jornada de oito horas, o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chegaram aos lares, fábricas e oficinas por meio das transmissões radiofônicas. A Rádio Nacional do Rio de Janeiro (PRE-8), criada em 1936 e incorporada pelo governo em 1940, foi protagonista desse processo. Programas oficiais, discursos presidenciais e transmissões voltadas ao trabalhador ajudaram a popularizar a legislação trabalhista. Foi também neste período que foi criada a Voz do Brasil, antes chamada de “Programa Nacional”. 

De acordo com Ciro Pedroza, Getúlio Vargas entendeu desde cedo o poder do meio e projetou o rádio como instrumento central para construir a ideia de brasilidade e mobilizar a sociedade. O rádio falava. O país ouvia. Era a era de ouro do rádio brasileiro. 

“O rádio tem uma importância fundamental para o povo brasileiro porque ele fala a nossa língua. O brasileiro tem, culturalmente, uma atração pela palavra falada. Somos um país que lê pouco, e aquilo que se ouve tem uma importância muito grande, daí o espaço consagrado que o rádio ocupa desde a sua criação”, afirma o professor. 

Espanha: rádio foi usado para organizar trabalhadores na Guerra Civil

Do outro lado do Atlântico, em meio à Guerra Civil Espanhola (1936–1939), o rádio se transformou em ferramenta de autogestão operária. Em Barcelona, sindicatos anarquistas ligados à Confederação Nacional do Trabalho (CNT) e à  Federação Anarquista Ibérica (FAI) controlavam a Rádio CNT-FAI, que transmitia chamadas para greves, ocupações de fábricas e coletivização do trabalho.

A emissora também falava de economia, saúde, educação, arte e ciência. Tinha boletins em vários idiomas, entrevistas com ativistas políticos e reportagens direto da linha de frente da guerra, além de informações sobre assistência social e anúncios direcionados aos trabalhadores da CNT. 

Bolívia: emissoras garantiram circulação de informação em regiões mineradoras

Entre as décadas de 1950 e 1980, as rádios mineiras tiveram papel central na organização dos trabalhadores das minas de estanho na Bolívia. Criadas e mantidas por sindicatos ligados à Central Obrera Boliviana (COB), essas emissoras funcionavam dentro ou próximas às minas e eram operadas pelos próprios mineiros, tornando-se o principal meio de comunicação em um contexto de conflitos trabalhistas e instabilidade política.

As transmissões incluíam assembleias sindicais, convocações para greves, denúncias de abusos e orientações de segurança. Em períodos de repressão, muitas rádios operavam 24 horas para garantir a circulação de informações entre diferentes regiões mineradoras, com programação definida coletivamente pelos trabalhadores.

A Rádio Pío XII, criada em 1959 na região de Catavi–Siglo XX, foi a mais conhecida dessas emissoras e resistiu a sucessivas ditaduras militares. Ao lado de outras rádios operárias, como a Vanguardia e a 21 de Diciembre, integrou uma rede fundamental para a mobilização e a defesa de direitos, conhecida como o “parlamento eletrônico dos trabalhadores bolivianos”.

Estados Unidos: canal de informação se alinhou à luta por direitos civis

Nos Estados Unidos, a rádio WDIA foi fundada em 1947 e entrou para a história como a primeira emissora com programação totalmente voltada à população negra em um contexto marcado pela segregação racial. Ela abriu espaço para locutores negros, difundiu gêneros como blues, gospel e rhythm and blues e contribuiu para a formação de uma identidade cultural afro-americana no rádio. 

Mais do que entretenimento, a WDIA atuou como um canal de informação, mobilização social e afirmação de direitos civis, tornando-se um marco da representatividade negra na história da comunicação.

Polônia: trabalhadores de estaleiros driblaram a censura com o rádio

Na Polônia dos anos 1980, sob a repressão do regime comunista, o rádio operou na clandestinidade. O sindicato Solidariedade (Solidarność) utilizou transmissões clandestinas de rádio para driblar a censura e mobilizar trabalhadores dos estaleiros e de outras indústrias.

Durante a Lei Marcial (1981–1983), o sindicato reorganizou-se e continuou a operar na clandestinidade, incentivando greves em minas, estaleiros e transportes até 1988. Por meio de uma estrutura de mídia ilegais, como a rádio Solidariedade, os ativistas puderam se informar e organizar a resistência.

A voz humana é insubstituível

Para a editora de rádio do TST, Renata Soares, o rádio é, até hoje, um veículo fundamental, por sua capacidade de amplo alcance. “Independentemente do que se faz, o importante é que a notícia chegue. O rádio chega onde, até hoje, muitos meios não chegam.” 

Nos tempos atuais, o rádio convive com novos formatos de produção e escuta. Ao lado do modelo clássico, consolidado ao longo da história, surge o podcast, produto sonoro que utiliza técnica e linguagem radiofônicas. Esse cenário faz parte do processo de convergência, em que o rádio se expande para outras plataformas, especialmente os dispositivos móveis.

Mesmo com novas tecnologias, a linguagem radiofônica mantém sua essência de informar, ensinar, orientar e fazer companhia. Segundo Ciro Pedroza, a principal força do meio está no elemento humano. “Nada, absolutamente nada, supera a força da voz humana. É aí que reside a força do rádio. Ele leva o sotaque, a música e a informação do seu lugar de origem para as pessoas que estão distantes.”

Rádio na Justiça do Trabalho leva serviçpos e informação

No radinho de pilha ou no podcast no celular, esse meio ainda cumpre seu papel de aproximar pessoas por meio da voz humana e da informação. Na Justiça do Trabalho, o rádio se traduz em prestação de serviço, ao levar conhecimento sobre direitos que muitas vezes os trabalhadores desconhecem. “Ao mesmo tempo em que a gente oferece a oportunidade do cidadão saber um pouco mais sobre o dia a dia de trabalho dele, também damos a oportunidade do ouvinte entrar em contato para tirar dúvidas”, afirma Renata. 

Para quem prefere acompanhar a programação da Justiça do Trabalho de forma analógica, o TST produz o programa “Trabalho e Justiça”, veiculado na Rádio Justiça às segundas e quartas, às 10h, com reprises às terças e sextas, no mesmo horário. O programa apresenta decisões do TST e dos TRTs e esclarece dúvidas do dia a dia dos trabalhadores. O conteúdo também pode ser acessado no site e no canal oficial do TST no YouTube. 

Podcast atualiza linguagem sem perder a essência

Para quem busca um formato mais atual, mas sem abrir mão da essência do rádio, o podcast “Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui” leva ao público informações sobre o mercado de trabalho com uma linguagem leve e descontraída. “É uma conversa  para quem trabalha atualmente, independentemente do tipo de vínculo. Traz notícias e serviços com responsabilidade, bom humor e elementos sonoros que enriquecem o bate-papo”, explica Natália Pianegonda, apresentadora do programa.

O episódio de estréia aborda a itinerância – quando a Justiça do Trabalho vai até onde as pessoas estão, especialmente em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos. No segundo programa, o tema é a saúde mental no trabalho e a crescente incidência da síndrome de burnout.

O podcast pode ser acessado no site e no canal oficial do TST no YouTube, ou no Spotify. 

(Sofia Martinello/CF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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MPT-DF ajuiza ação e Justiça afasta presidente do CRECI-DF por assédio moral

Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

O pedido de segredo de Justiça foi rejeitado

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu medida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando o imediato afastamento de Geraldo Francisco do Nascimento da função de presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), devendo assumir, provisoriamente, suas funções o gestor substituto previsto nos regramentos internos do CRECI-DF.

O MPT-DF, representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória após investigar a ocorrência de assédio moral no CRECI-DF com alegações de ofensas, gritos, isolamentos de profissionais, buscas e apreensão de computadores, punições sem o devido processo legal e imposição de excesso de trabalho como forma de punir empregados.

Apesar de devidamente notificado, o CRECI-DF não se manifestou sobre os pedidos, “o que causou surpresa em razão da seriedade dos fatos narrados e das consequências jurídicas de eventual condenação que lhe seja desfavorável”, de acordo com o juízo, que determinou a notificação do Conselho por oficial de Justiça.

Em sua defesa, o então presidente Geraldo do Nascimento solicitou a tramitação do processo em segredo de Justiça, que foi rejeitado. “A tramitação sob segredo de justiça é excepcional, pois impede a publicidade dos atos processuais e da atividade jurisdicional, garantia constitucional não apenas de transparência e legalidade do exercício da atividade jurisdicional pelo Estado, mas também de veiculação de relevantes informações a todos os cidadãos”, sustenta o juiz Fernando Lima.

O magistrado afirma, ainda, que “os depoimentos e documentos apresentados evidenciam a real ocorrência de lamentável clima de terror, tensão e estresse vividos pelos trabalhadores do CRECI-DF diante de condutas reprováveis de seu presidente e de tratamento hostil dispensado por ele aos seus subordinados”.

A procuradora Geny Helena Marques ressalta que é claro o dever jurídico de “assegurar, tanto quanto possível, a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores, garantindo-lhes a qualidade devida, de modo que a presença do assédio moral como fator de risco psicossocial, constitui prática antijurídica que solapa as relações interpessoais, rompendo com o conceito de meio ambiente do trabalho sadio, equilibrado e sustentável”.

Processo nº 0000379-64.2024.5.10.0011

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STF derruba pontos da reforma trabalhista que limitavam Justiça gratuita

De autoria da assessoria trabalhista da PGR, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) resguarda direitos relacionados à atuação do Ministério Público do Trabalho

Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5766), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quarta-feira (20), que dois artigos da Lei 13.467/2017 (art. 790-B, caput e §4º, e 791-A, §4º) são inconstitucionais. Ambos fixavam cobrança de despesas processuais, como honorários e custas, de parte empregada beneficiária da Justiça gratuita.

A decisão converge com a atuação do MPT por colocar no centro do debate o pleno acesso à Justiça do Trabalho. “Boa parte das 96 disposições introduzidas na CLT pela reforma trabalhista tem na essência o objetivo de limitar o acesso à Justiça do Trabalho e, no caso desses dois parágrafos a inconstitucionalidade era manifesta pela imposição de custas a empregado que teve concedido o benefício da Justiça Gratuita, explica a procuradora do Trabalho do MPT em Minas Gerais, que acompanhou o caso no STF, Ana Cláudia Nascimento Gomes.

Nas mais de 50 páginas da petição inicial, a assessoria trabalhista da PGR, constituída pelo MPT, neste caso específico, o procurador regional do Trabalho Helder Santos Amorim, reuniu argumentos que demonstravam a tese de que estabelecer cobranças de honorários advocatícios e custas processuais ao empregado beneficiário da Justiça gratuita era restringir o acesso à Justiça do Trabalho para as camadas mais sensíveis e vulneráveis da população brasileira. “Concessão de Justiça gratuita implica reconhecimento de que o beneficiário não dispõe de recursos para pagar custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Essa premissa se ancora nas garantias constitucionais de irrestrito acesso à justiça e do direito fundamental mínimo existencial para proteção da dignidade humana e da subsistência. As normas declaradas inconstitucionais desconsideravam a condição econômica que determinou concessão da justiça gratuita e subtraía do beneficiário jurisdicionado, para pagar despesas processuais, recursos econômicos indispensáveis à sua subsistência e à de sua família, em violação à garantia fundamental de gratuidade judiciária”, explicou o MPT na ADI.

Favorável à total procedência dos pedidos, e, portanto, pela inconstitucionalidade das alterações na CLT, o Ministro Edson Fachin, sustentou que “mesmo que os interesses contrapostos a justificar as restrições impostas pela legislação impugnada sejam assegurar um maior compromisso com a litigância para a defesa dos direitos sociais trabalhistas, verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”; entendimento seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski e pela Ministra Rosa Weber.

A decisão do STF (6×4 votos) já está publicada e deverá ser aplicada pela Justiça do Trabalho. Em relação ao pedido da PGR e do MPT, apenas não foi reconhecida a inconstitucionalidade do art. 844-parág. 2º, da CLT, que fixou pagamento de despesas processuais para o trabalhador que não comparecer à uma audiência por ele demandada na Justiça do Trabalho.

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