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Instituto dos Advogados repudia PL da anistia e critica fisiologismo da Câmara dos Deputados

Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (11/4), nota de repúdio ao projeto de lei 2858/2022, que pretende anistiar os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social”.

A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, lembra aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. “Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento”, afirma o texto. O presidente do IAB destaca, ainda, o importante papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso. Na visão da entidade, a Corte tem tido uma atuação firme e responsável no objetivo de assegurar os valores constitucionais. “Atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal”, reforça.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DO IAB SOBRE O PL DA ANISTIA E EM DEFESA DA DEMOCRACIA
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em linha com seus reiterados posicionamentos públicos em defesa da democracia e associado aos seus compromissos estatutários, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 2858/2022, que busca conceder anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.

Tal proposta, que alcança os abjetos atos havidos no dia 8 de janeiro de 2023, hoje sob a jurisdição Supremo Tribunal Federal (STF), é inaceitável sob qualquer prisma jurídico ou institucional. A tentativa de relativizar os gravíssimos fatos ocorridos naquela data – marcados por ataques violentos aos três Poderes da República – representa uma afronta à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e à memória institucional do País.

É preciso lembrar que civis, militares e autoridades participaram ativamente daqueles eventos e, pela primeira vez na história recente, a Justiça civil julgará crimes dessa natureza, reafirmando que não há espaço para exceções quando se trata da preservação da ordem democrática.

O STF, em sua atuação firme e responsável, que assegurou a prevalência da institucionalidade constitucional quando buscaram sua ruptura, tem transmitido um claro recado à sociedade brasileira: atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal. Trata-se de compreender a democracia e os princípios constitucionais de forma plena e sem relativizações por qualquer setor da sociedade brasileira.

Ao propor anistia e perseguir uma aprovação açodada e pautada pela conveniência político-partidária, descontextualizando o vandalismo das ações antidemocráticas, a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social.

É oportuno lembrar aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento.

O IAB confia que o discurso do retrocesso não irá prevalecer e que o PL 2858/2022 será rejeitado pelos legisladores, que assim reafirmarão o compromisso do Brasil com os princípios democráticos e constitucionais. O Judiciário tem o dever de cumprir seu papel de forma independente e aplicando a norma no âmbito dos seus limites, observada a gravidade dos atos e a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.

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IAB rejeita projeto de lei que obriga advogados a provar origem legal dos honorários

Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF), autora do projeto. (Mario Agra / Câmara dos Deputados)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na quarta-feira (10/4), o projeto de lei 3.787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem, conscientemente, honorários com origem ilícita. De acordo com o parecer aprovado pelo plenário da entidade, a medida contraria os valores da profissão e as garantias constitucionais. “Trata-se de pretensão desproporcional em face à intensa restrição aos direitos fundamentais individuais do sigilo da relação de confiança entre o cliente e o advogado, da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça e do livre exercício profissional de profissão regulamentada”, aponta a análise.

O PL foi apresentado pela deputada federal Bia Kicis (PL/DF) e visa à alteração de três diferentes legislações: a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro, o Código Penal e o Código de Processo Penal. A norma pretende equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios e obrigar advogados e escritórios de advocacia a prestarem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ou outro órgão regulador. Na justificativa, a parlamentar defende que esses profissionais são suscetíveis ao recebimento de dinheiro oriundo de atividades ilícitas, já que seria fato público que muitos réus em ações penais não teriam recursos de outra natureza para custear “vultosos honorários advocatícios”.

O relator do parecer aprovado pelo IAB, Marcelo Almeida Ruivo, apontou que a obrigatoriedade prevista no projeto encontra empecilhos na vida prática: “A almejada prova que passaria a ser exigência da Lei Processual Penal é de difícil ou de impossível realização prática, ainda que os recursos sejam absolutamente lícitos. De modo que restringe injustificadamente o direito de liberdade, viola a presunção de inocência e inverte o ônus probatório que recai sobre quem alega”.

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Penal, afirma que a proposta está em desconformidade com as três dimensões do dever constitucional de proporcionalidade: a adequação, a necessidade e a menor gravidade da medida. Ruivo afirmou que, se o fim pretendido com a proposta é a ampliação da repressão à lavagem de dinheiro, ela viola a primeira dimensão do dever constitucional. “A medida mostra-se inadequada e sem respaldo empírico. A falta de respaldo empírico evidencia-se no fato de os advogados profissionais liberais e os escritórios de advocacia serem presumidos potencialmente capazes de participar de operações de lavagem de dinheiro, sem indicação de fontes sobre a realidade prática”, diz o parecer.

Em segundo lugar, o relator argumenta que a legislação brasileira já entende como infração disciplinar atos contrários à lei praticados por advogados em benefício de clientes ou terceiros. “Entende-se que a medida é desnecessária por já existirem outros meios menos interventivos em direitos fundamentais capazes de atingir o suposto fim pretendido, sem inviabilizar a existência da advocacia e o exercício do direito de defesa”, pontuou Ruivo.

Por fim, segundo o parecer, o projeto não apresenta uma razoabilidade: “Também afigura-se a desproporcionalidade nas intensas restrições aos direitos fundamentais ao sigilo, à ampla defesa e ao contraditório, para atingir a suposta finalidade de prevenção da prática do crime de lavagem de dinheiro”.

O consócio Antonio Vieira Sias, que fez a indicação da análise do tema ao plenário do IAB, afirmou que o projeto de lei é desnecessário e apontou que os advogados não têm como saber se os honorários recebidos têm origem lícita ou não. “Obrigá-los a informar cada recurso recebido é uma quebra de sigilo da advocacia e uma quebra da confiança cliente-advogado”, completou Sias. 

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Acordo entre Mercosul e UE é pouco transparente, avalia professora em evento do IAB

O acordo comercial entre os países do Mercosul e da União Europeia, na avaliação da professora de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, é pouco transparente, o que dificulta análises definitivas sobre suas vantagens e desvantagens. No evento Soberania nacional e integração regional & Mercosul social, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na segunda-feira (11/12), ela apontou que o Parlamento brasileiro, as entidades envolvidas no tema e a própria população não têm conhecimento dos detalhes do texto. “Já na União Europeia, dificilmente o parlamentar não viu a primeira e a última minuta. Isso é muito importante para eles porque eles sabem que existem consequências econômicas, políticas e jurídicas para os seus países. Lá, há uma cultura de examinar. Aqui, há uma total falta de transparência”, criticou. 

Basso afirmou que os vizinhos uruguaios, paraguaios e argentinos também enfrentam o mesmo problema. Além do desconhecimento sobre os detalhes do acordo, a professora destacou que esse tipo de documento não costuma oferecer direito a reservas, ou seja, o Congresso Nacional precisará aprovar ou rejeitar a medida integralmente. “Vamos ter muita dificuldade para aprovar, porque o Parlamento não participou. Ele vai ter que estudar aquilo do início, são muitos capítulos e quase mil artigos – o que vai demandar muito tempo. Ou, talvez não, caso o Parlamento seja pressionado pelo Executivo ou por alguma bancada”, ponderou a palestrante. 

De acordo com a professora, esse tipo de acordo tende a apresentar vantagens mais imediatas para as nações mais ricas. “Para os países em desenvolvimento e os mais pobres, os benefícios virão a longo prazo. Esta é uma razão simples para dizer o porquê o Brasil sempre foi muito cuidadoso em fazer acordos com os Estados Unidos e com a UE”, disse Basso. O presidente da Comissão de Direito e Ciência Política do IAB, Fábio Böckmann Schneider, lembrou que o Brasil tem o maior número de cadeiras do Parlamento do Mercosul, que é um órgão institucional do grupo. “No entanto, o Parlamento não tem a função de legislar; a sua principal função, na verdade, é fiscalizatória do mercado comum”, esclareceu o advogado. 

Na abertura do evento, promovido pela Comissão de Direito da Integração, o secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, destacou a importância do encontro: “É muito relevante tratarmos da soberania e da integração regional. Esse tema é um grande desafio, principalmente nos dias atuais”. O vice-presidente da comissão organizadora, Sérgio Sant’Anna, endossou que os interesses dos países da América Latina devem estar em debate para que a população se envolva no tema. “A sociedade civil compreende a importância desses países terem processos que não só promovam o crescimento econômico, como também o crescimento social. Por isso, é fundamental que façamos eventos como este, porque essa é a proposta da nossa comissão e da Comissão de Direito e Ciência Política, que se integrou no projeto”, afirmou. 

O webinar também teve como tema de discussão o Mercosul social, com palestra da presidente da Comissão de Direito da Integração, Elian Araújo, e debate conduzido pelo doutor em História Política Fernando Roberto de Freitas Almeida. Durante o painel, Araújo apontou que a união do Mercosul não está restrita a questões de proximidade geográfica, mas envolve também matérias econômicas, políticas, culturais e sociais. “A dimensão social, especialmente, passou a ocupar um papel importante e o bloco assumiu outro enfoque para aprofundar os processos da integração regional, estabelecendo, portanto, uma agenda social”, explicou a advogada. 

Dentre os avanços de cunho social promovidos pelo grupo, a palestrante destacou que, em 2010, durante a Cúpula Social do Mercosul, realizada em Foz do Iguaçu (PR), foi criado o Estatuto da Cidadania. “Ele representa um avanço normativo ao trazer como diretriz a promoção da livre circulação de pessoas em todas as fronteiras do bloco. Além disso, ele tem ações que visam a alcançar igualdade de acesso ao trabalho, ao transporte, à saúde, à educação e também à defesa do consumidor, que são normatizações importantes nessa zona de livre comércio”, disse Araújo. 

Roberto Almeida ressaltou que os governos dos países do Mercosul têm como preocupação social latente o êxodo de pessoas da Bolívia. “Se considera que o Brasil terá pelo menos dois milhões de imigrantes bolivianos. Boa parte deles está em São Paulo e em trabalhos com condições análogas à escravidão. Isso é grave e vai ter que ser cuidado”, apontou. O debatedor lembrou que a causa estará ainda mais em pauta com a entrada da Bolívia como Estado Parte do Mercosul. A aceitação aconteceu no último mês, quando o Senado brasileiro – o último a votar o caso – aprovou a adesão do país. 

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Saiba como a natureza virtual das criptomoedas dificulta a punição por lavagem de dinheiro

II Seminário de Direito Penal Econômico IAB e ABRACRIM – Reprodução YOUTUBE

A polícia pode identificar a posse de bitcoin por uma pessoa, mas sem acesso a essa moeda, investigar o crime torna-se desafiador. Segundo Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Crimes Digitais da OAB/RJ, apreender criptoativos tem sido uma prática crescente, no entanto, sem a posse desses recursos, torna-se difícil atacar a organização criminosa por trás do crime de lavagem de dinheiro. Descubra como a relação entre criptoativos e lavagem de dinheiro foi discutida no II Seminário de Direito Penal Econômico, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4).

A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.

Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear.

“A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.

A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros. 

Assista ao seminário aqui:

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IAB considera inconstitucional retorno à idade de 70 anos para aposentadoria compulsória de ministros

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2019, de autoria da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF), que volta a fixar em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União (TCU), é inconstitucional. Com base neste entendimento, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (13/4), o parecer do relator Pablo Malheiros da Cunha Frota, da Comissão de Direito Constitucional, contrário à PEC 159/2019. A iniciativa parlamentar revoga a Emenda Constitucional 88, resultante da chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros.   

Pablo Malheiros da Cunha Frota refutou a argumentação da deputada, segundo a qual a elevação da idade para a aposentadoria foi prejudicial para a carreira da magistratura, que, de acordo com ela, ficou estagnada. “Não há qualquer comprovação teórico-prática de que isso tenha ocorrido”, afirmou o advogado, para quem “falta clareza na fundamentação da proposta”. De acordo com ele, “nada autoriza que uma proposta de alteração da Constituição e da legislação infraconstitucional venha com uma pseudofundamentação, como se verifica no caso da PEC 159/2019”. Ainda segundo o relator, “infelizmente, este é mais um caso, como foi a Emenda Constitucional 88, em que o Poder Legislativo não levou a legislação constitucional a sério”.  

Para Pablo Malheiros da Cunha Frota, a composição do STF e dos demais órgãos e carreiras a ser atingida pela PEC 159/2019 não pode estar sujeita à “volatilidade da vontade de quem está com mandato parlamentar no Congresso Nacional”. Além disso, conforme o advogado, a proposta legislativa não cogita a possibilidade de debate na esfera pública a respeito das razões pelas quais a Constituição Federal deve ser alterada para que seja retomada a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória. Ainda segundo o relator, “a PEC viola a harmonia e a independência entre os poderes, ao restringir temporalmente o exercício da função jurisdicional e de outros atores do Direito, limitando o Poder Judiciário”.  

O advogado também comentou que, em caso de aprovação da PEC 159/2019, os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que hoje têm 73 anos, se aposentariam compulsoriamente. “Assim, se abririam vagas para a nomeação de dois novos ministros pelo atual presidente da República, em pleno ano eleitoral no qual ele deverá concorrer à reeleição”, alertou.  

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