A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo GAECO em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.
De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.
A apuração do GAECO demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia. Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.
A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.
A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.
Em áudios obtidos pelo GAECO, Jeovani admitia a interlocutores que o “problema dele era o serviço” e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.
Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde.
O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de “dolo específico”, conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.
Em decisão final, Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de R$ 10 mil contra o radialista Francisco Elivaldo de Souza por ataques ao ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro. O detalhe irônico: o jornalista, que acusava Guerreiro de irregularidades, foi preso em 2026 por suspeita de fraudar licitações.
Em um desfecho que parece novela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Chaves Guerreiro (PSDB), pondo fim a uma batalha judicial contra o jornalista Francisco Elivaldo de Souza, conhecido como Eli de Souza, e a Revista Impacto. A decisão manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais apenas contra o jornalista, que, anos após acusar o prefeito de corrupção, acabou ele mesmo sendo preso pelo GAECO por suspeita de fraudar contratos com o poder público.
O STJ concluiu que a reportagem da revista tinha caráter informativo, mas que os comentários do radialista, feitos em seu programa de rádio, “extrapolaram a crítica legítima”. A ironia, no entanto, ficou por conta do destino: o acusador de ontem se tornou o acusado de hoje.
A disputa começou em 2018, quando Angelo Guerreiro processou Eli de Souza e a E3 Gráfica e Editora (Revista Impacto). O prefeito alegou que as publicações e os comentários do jornalista o acusavam indevidamente de irregularidades em contratações e parcerias público-privadas em Três Lagoas.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou que a Revista Impacto foi isenta de responsabilidade, pois sua reportagem apenas noticiou fatos de interesse público.
Eli de Souza, por outro lado, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois seus comentários em rádio e redes sociais foram considerados ataques pessoais que extrapolaram a liberdade de expressão.
Guerreiro recorreu ao STJ, buscando a condenação também da revista, mas o recurso foi negado pelo relator, Ministro Moura Ribeiro, por questões técnicas e processuais, como a impossibilidade de reexame de provas.
O que torna o desfecho do caso no STJ particularmente irônico é o que aconteceu com Francisco Elivaldo de Souza anos depois. Na quarta-feira o radialista que se posicionava como um fiscalizador implacável da gestão de Guerreiro foi preso preventivamente pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
A prisão de Eli de Souza foi decretada no âmbito de uma investigação sobre fraudes em licitações e contratos de serviços gráficos firmados com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Terenos desde 2021. As acusações contra ele são exatamente do mesmo tipo que ele costumava imputar a seus adversários políticos: suspeitas de corrupção e irregularidades em contratos públicos.
Com a decisão do STJ, o processo iniciado por Angelo Guerreiro chega ao fim. A Revista Impacto fica isenta de qualquer responsabilidade, e a condenação de R$ 10 mil contra Francisco Elivaldo de Souza está mantida.
Algumas empresas utilizadas pelo grupo acolheram pagamento de resgate de pessoa sequestrada em fevereiro no Rio
Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil – Foto: Divulgação PF
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (Gaeco/MG), denunciou 13 pessoas integrantes de uma organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, da associação para o tráfico e de outros crimes violentos contra o patrimônio. O grupo atuava por meio de numerosas pessoas físicas, que agiam como “laranjas” e “testas de ferro” das suas duas lideranças, e de múltiplas pessoas jurídicas fictícias, constituídas especialmente para a lavagem de dinheiro.
Elas são acusadas, conforme fatos e as respectivas condutas individualmente identificadas, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsificação de documento particular.
A investigação teve início em 2022, quando um dos líderes, que possui registros de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, adquiriu imóvel de altíssimo padrão na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A compra foi feita por meio da empresa de fachada Kaupan Exportação e Importação Alimentícios, e o imóvel foi registrado em nome de uma “laranja”. Todos os veículos de luxo avistados no imóvel e utilizados por ele e sua esposa/parceira também eram registrados em nome de pessoas jurídicas e de terceiros.
A partir dos sinais evidentes de ocultação de patrimônio, os investigadores acabaram por descortinar uma rede criminosa extremamente organizada, que, embora tenha fixado sua base territorial em Uberlândia, possuía capilaridade em diversos estados brasileiros. Em determinado trecho da denúncia, o MPF menciona a existência de pagamentos feitos por duas empresas do grupo a pessoas diretamente ligadas a crimes violentos e ao tráfico de drogas, de que são exemplo as transações com a empresa de um homem apontado como líder do PCC em Portugal, preso pela Interpol em Abu Dhabi durante a Copa do Mundo de 2022.
Poderio econômico – Segundo as apurações, no período compreendido entre 2019 a 2 de julho de 2024, dia em que foi realizada a Operação Terra Fértil para o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e sequestro de bens expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, a organização criminosa movimentou centenas de milhões de reais, por meio de empresas fictícias, constituídas sob orientação de um contador residente em Foz do Iguaçu (PR).
Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil.
Vinte e três dias depois dela, no dia 25 de julho de 2024, era realizada uma segunda fase, deflagrada a partir de cautelar interposta pelo MPF, que foi chamada de Operação Fruto Podre. Segundo o MPF, as novas medidas cautelares e preventivas cumpridas nessa ocasião foram motivadas, entre outros fatos, pela notícia do envolvimento de duas das principais empresas da organização criminosa no acolhimento do dinheiro pago pelo resgate da advogada Anic Herdy, vítima de sequestro no Rio de Janeiro em fevereiro de 2024 e até hoje desaparecida, como também pela descoberta de que o líder da organização estaria lavando os bens das atividades criminosas em uma rede de postos de gasolina em Uberlândia.
Os líderes – De acordo com a denúncia, a principal liderança da organização é um gaúcho de 44 anos que se especializou na instalação de empresas de fachada para a movimentação de valores provenientes da prática de crimes. Por meio dessas empresas, o acusado simulava a existência de negócios legítimos, de modo a conseguir abertura de contas bancárias para a movimentação do dinheiro sujo. Pelo menos desde 2019, a partir de Uberlândia, ele vinha controlando diversas empresas, com destaque para seis delas: Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz Transportes e RBS.
Essa rede de negócios teria sido construída a partir de uma antiga parceria entre ele e um grande fornecedor de empresas de fachada baseado em Foz do Iguaçu, um contador experiente que, relata a denúncia, controla extensa prateleira de CNPJs em nome de “laranjas”.
“Chamaremos essas seis pessoas jurídicas de empresas-base da organização, mas nem de longe elas esgotam a complexa teia corporativa dedicada ao crime”, afirma o MPF.
O outro líder da organização é um paulista de 50 anos, que, pelo menos desde 2012, atuava no tráfico internacional de drogas por via aérea: suas aeronaves saíam do Brasil para outros países da América do Sul, como Venezuela, Suriname e Bolívia, onde eram carregados, e desses locais voavam até a América Central, especialmente para Honduras, e para países da África e Europa, onde as drogas eram entregues. Ele já foi investigado em outras quatro operações da Polícia Federal relacionadas ao tráfico internacional de drogas, como a Veraneio, realizada em 2012; a Dona Bárbara, em 2015; a Flak, em 2019; e a Fluxo Capital, deflagrada em 2022.
A união dos dois líderes aconteceu em 2020, quando o paulista associou-se ao grupo comandado pelo gaúcho, vendo nisso uma oportunidade de aliança para a legitimação de dinheiro obtido de forma ilícita. Cerca de um mês depois, eles já adquiriam, por meio de empresas de fachada e de pessoas físicas interpostas, aeronaves iguais às que são utilizadas para o tráfico internacional de drogas. No curto período de pouco mais de quatro meses, os dois acusados compraram dois aviões por meio da AG Intermediações.
Fachada – As empresas utilizadas pelos acusados eram constituídas como sociedades limitadas (Ltda) ou empresas individuais (Eireli), e, embora formalmente seu objeto social fosse, na maioria das vezes, a comercialização de gêneros alimentícios ou comércio exterior, elas eram utilizadas exclusiva ou principalmente para finalidades criminosas.
Entre os fatos que evidenciaram se tratar de pessoas jurídicas fictícias, estão o de que diferentes empresas possuíam um mesmo endereço ou estavam localizadas em endereços residenciais (o que era incompatível com a atividade supostamente exercida); efetuavam registros mercantis sucessivamente e em curto intervalo de tempo, sem propósito específico (alteração de sócios, de objeto social e de endereço, etc.); não possuíam empregados registrados; movimentavam quantias incompatíveis com o patrimônio ou a atividade econômica supostamente exercida; realizavam transferências recíprocas de dinheiro sem motivo que as justificasse, e eram donas, pelo menos formalmente, de bens de luxo estranhos às suas atividades (por exemplo, uma loja de biquínis que era proprietária de aeronaves).
Outro fato que chamou a atenção dos investigadores: as empresas possuíam como sócios ou administradores pessoas que não possuíam condições ou características compatíveis com o exercício dessa representação, tampouco capacidade econômica para justificar a movimentação financeira ou a titularidade dos bens. No caso das aeronaves, por exemplo, na maioria das vezes, os supostos proprietários eram pessoas que não ostentavam nenhum vínculo com a atividade de aviação, tampouco lastro financeiro para sua aquisição, enquanto possuíam, por outro lado, registros de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.
Uma das principais empresas do grupo, a Kaupan, foi criada em 2005, em nome de uma pessoa simples, sem qualquer capacidade financeira para integralizar o capital social da empresa, menos ainda para gerir o patrimônio corporativo milionário ou movimentar as dezenas de milhões de reais que passaram por ela (entre 2020 e 2022, a Kaupan movimentou R$ 94 milhões). Ela é casada com outro “laranja”, titular formal da DG Cerealista, a segunda empresa-base da organização criminosa, que também não possui sede física no endereço cadastral, nem registra funcionários desde fevereiro de 2012. Seu suposto proprietário possui histórico profissional incompatível com as movimentações financeiras da empresa (79,7 milhões de reais), já que seu último vínculo empregatício, no ano de 2018, foi de promotor de vendas.
A terceira empresa, AG Intermediações, possui endereço onde funciona o consultório de uma psicóloga, sem relação com a empresa ou seus sócios, e apesar de sua situação cadastral ativa, com alterações contratuais sucessivas em curto lapso temporal, troca de sócios, de endereços e de objeto social, nunca teve empregados registrados. Apesar disso, em 2021 comprou duas aeronaves e teria movimentado, entre abril e outubro daquele ano, mais de R$ 17 milhões. Seus dois sócios formais são o motorista do líder da organização e um homem, que, durante depoimento, disse ser “autônomo, vendendo e comprando televisões quebradas”, embora tenha também em seu nome, quatro veículos, entre eles uma Amarok V6 e um Fiat Toro.
A MSS Rental Importação e Exportação Ltda, por sua vez, é formalmente titularizada por outro ex-empregado de um dos líderes, estando supostamente situada no mesmo endereço de várias outras empresas investigadas. Seu sócio-proprietário também tem histórico de empregos com remuneração baixa, incompatível com o fato de a MSS Rental ter movimentado 102 milhões de reais entre dezembro de 2022 e abril de 2023.
A Truck Foz Transportes, que atualmente se chama Truck Comércio e Logítstica, tem outro acusado como sócio-proprietário, pessoa que inclusive não foi encontrada durante a execução dos mandados de prisão da Operação Terra Fértil e se encontra foragido.
Por fim, a sexta empresa-base, RBS Agropecuária, constituída em outubro de 2021 e também formalmente assumida em maio de 2023 pelo mesmo acusado que se encontra foragido, possui, segundo a denúncia, o “incrível capital social de R$ 12.000.000,00”.
Além destas seis empresas principais, a denúncia cita várias outras pessoas jurídicas menores, também pertencentes à organização, que são utilizadas para transferir o dinheiro entre todas elas. Por exemplo, a DPR Serviços é uma empresa registrada em nome de pessoa que já trabalhou no litoral paulista como auxiliar portuário e possui registros criminais por tráfico de drogas, e a HBT Confecções e Comércio Ltda foi constituída em nome de um pedreiro também já condenado por tráfico de drogas.
Núcleos de atuação – Entre os diversos estratagemas para a lavagem de dinheiro, os acusados realizavam operações bancárias atípicas (por ex: pulverizavam quantias milionárias em múltiplos depósitos, realizados em sequência, com diferença de poucos minutos entre eles); faziam depósitos expressivos a partir de diferentes localidades por pessoas sem ligação aparente com o destinatário; comercializavam imóveis, veículos e aeronaves, cuja titularidade era sempre registrada em nome de “laranjas”; faziam parceria com empresas de criptolavagem para envio de grandes cifras de dinheiro; e, por fim, reinvestiam o capital ilícito em atividades lícitas variadas, como postos de gasolina e consultoria para empresas endividadas com o fisco.
Para a execução das tarefas, a organização contava com os acusados exercendo diferentes papeis: além dos líderes, que eram os beneficiários efetivos de todo o sistema de lavagem, havia o núcleo gerencial, que era composto pelas pessoas diretamente subordinadas aos líderes, na condição de familiares, “laranjas” ou “testas de ferro”, emprestando seus nomes para a constituição das empresas-base da organização, titularidade formal dos bens, gerenciamento das atividades e do patrimônio, operações financeiras e outras operações de lavagem; e o núcleo contábil, formado por pessoas baseadas em Foz do Iguaçu e responsáveis pelo fornecimento de CNPJs para a constituição das empresas.
Já os participantes menores da cadeia de atos, responsáveis por fazer os depósitos em espécie para as empresas do grupo, eram, em sua maioria, pessoas que já possuíam passagens na polícia por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e latrocínio.