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Após ação da OAB/MS, advogados não vacinados contra Covid-19 poderão entrar no TRT/24

O TRT/24 (Tribunal Regional da 24ª Região) atendeu requerimento da OAB/MS para autorizar acesso em suas dependências de advogados que não foram vacinados contra a Covid-19. A exigência será de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente realizados 72 horas antes. A medida segue na contramão do que diz a ciência e também outros tribunais brasileiros.

Segundo a OAB/MS, o presidente da entidade, Bitto Pereira, criou um grupo de trabalho para formular o pedido que garante a presença de advogados que não se vacinaram contra a covid no TRT/24.

“O (a) advogado (a) não vacinado poderá ainda optar por atendimento telepresencial, sendo que para tanto deverá fazer requerimento específico com, no mínimo, 5 dias úteis para possibilitar a realização de audiência na forma híbrida”, informa o requerimento. Na resposta do presidente do TRT/24, o desembargador André Luis Moraes de Oliveira, ainda caberá a cada magistrado decidir o atendimento aos não-vacinados e não-testados. Confira a resposta aqui.

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Partido pede que STF determine ao presidente da República cumprimento de medidas contra Covid-19

Segundo o PSDB, o presidente Jair Bolsonaro viola princípios constitucionais ao desrespeitar e incentivar a desobediência às orientações do próprio governo federal.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 845, com a pretensão de determinar ao presidente da República que cumpra as medidas do Ministério da Saúde (MS) para enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social, sob pena de multa. A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Para o partido, as recomendações da própria administração pública federal (do Ministério da Saúde e da Anvisa, entre outros órgãos) são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, “em flagrante desvio de finalidade” nos atos e nas ações de governo dos quais participa o presidente, além de desrespeitar essas orientações, incentiva a desobediência.

Entre as recomendações, o PSDB relata exposições de ministros da Saúde sobre a importância de cumprir as medidas como forma de atenuar os efeitos da pandemia, portarias do governo federal e leis editadas pelo Congresso Nacional que instituem a obrigatoriedade do uso de máscaras e regulamentam diversas ações, como forma de efetivar o combate à doença.

Como exemplo das violações praticadas pelo presidente, o partido apresenta notícias veiculadas na imprensa geral e na agência oficial de notícias do governo que mostram ocasiões em que Jair Bolsonaro promove aglomerações, não utiliza máscara e desincentiva a adoção das medidas recomendadas.

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Ministro concede HC para que Pazuello possa permanecer em silêncio na CPI

Lewandowski ressaltou a compulsoriedade do comparecimento e a obrigação de não faltar com a verdade em relação às perguntas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem no Habeas Corpus (HC) 201912 para garantir ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pandemia da Covid-19, marcado para a próxima quarta-feira (19). O comparecimento, no entanto, é compulsório, e o depoente não poderá faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Lewandowski também autoriza que Pazuello seja assistido por advogado durante todo o depoimento e lhe garante o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, sem sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos listados na decisão.

Constrangimento

No HC, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a imprensa tem divulgado declarações de membros da CPI que, caso confirmadas, “configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”. De acordo com a defesa, há justo receio de que ocorra, na inquirição de Pazuello, a mesma prática observada na oitiva do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha”.

A pretensão da AGU era garantir a Pazuello o direito de responder somente às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação à prerrogativa de ficar em silêncio nem configurem risco de produzir provas contra si mesmo e que se refiram a fatos objetivos, eximindo-o da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais. Pedia, ainda, que o ex-ministro fosse acompanhado de advogado, para o exercício de sua defesa técnica e que não sofresse ameaça ou constrangimento físico ou moral.

Garantias fundamentais

Ao deferir parcialmente o pedido, Lewandowski assinalou que a ampla prerrogativa de que dispõem as CPIs, apesar de sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme diversos precedentes do STF. Seus limites são os direitos e as garantias fundamentais previstos na própria Constituição Federal, entre eles o direito de não ser preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de autoridade judicial competente, o direito de permanecer calado, como corolário da garantia contra a autoincriminação, e o direito de ser assistido por um advogado.

Comparecimento

No caso de Pazuello, Lewandowski lembrou que ele ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses. “Não vejo como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados”, afirmou.

Segundo o relator, o atendimento à convocação da CPI, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é um dever, especialmente porque o ex-ministro da Saúde comparecerá na condição de testemunha. Trata-se, segundo ele, de uma obrigação imposta a todo cidadão, “e não uma mera faculdade jurídica”.

Silêncio

Por outro lado, o ministro considerou que a presença de Pazuello na comissão, ainda que na qualidade de testemunha, pode repercutir em sua esfera jurídica e causar-lhe possível dano. “Por isso, muito embora ele tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, pois já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, concluiu.

Indagações

Em relação a indagações que não estejam diretamente relacionadas a Pazuello, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, foi mantida sua obrigação de revelar tudo o que souber ou tiver ciência, podendo ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade.

Lewandowski rejeitou, também, o pedido de que o ex-ministro não seja compelido a dar respostas que envolvam juízo de valor. “Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”, ressaltou. “Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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