O TRT/24 (Tribunal Regional da 24ª Região) atendeu requerimento da OAB/MS para autorizar acesso em suas dependências de advogados que não foram vacinados contra a Covid-19. A exigência será de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente realizados 72 horas antes. A medida segue na contramão do que diz a ciência e também outros tribunais brasileiros.
Segundo a OAB/MS, o presidente da entidade, Bitto Pereira, criou um grupo de trabalho para formular o pedido que garante a presença de advogados que não se vacinaram contra a covid no TRT/24.
“O (a) advogado (a) não vacinado poderá ainda optar por atendimento telepresencial, sendo que para tanto deverá fazer requerimento específico com, no mínimo, 5 dias úteis para possibilitar a realização de audiência na forma híbrida”, informa o requerimento. Na resposta do presidente do TRT/24, o desembargador André Luis Moraes de Oliveira, ainda caberá a cada magistrado decidir o atendimento aos não-vacinados e não-testados. Confira a resposta aqui.