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Vereador aciona MP para investigar suspeita de exonerações falsas em Prefeitura 

Indenizações com recontratações teriam chegado a R$ 713 mil reais

O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.

O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.

De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.

A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.

O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.

O documento foi encaminhado ao Ministério Público para análise e adoção das providências cabíveis no âmbito da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa.

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Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)

Prefeitura de Paranaíba anula na Justiça benefício fiscal para empresas que contratarem jovens

O benefício fiscal que previa a redução do IPTU para empresas que contratarem jovens entre 16 e 24 anos de idade foi anulado por decisão judicial solicitada pela Prefeitura de Paranaíba. 

A lei municipal 2.400/22 foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Paranaíba em outubro de 2021 e vetada pelo prefeito Maycol Queiroz (PDT). Em abril do ano passado os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada. O projeto prevê redução do IPTU a empresas que contratarem jovens de 16 a 24 anos sem experiência.

Prefeito Maycol Queiroz, de Paranaíba (MS)
Prefeito Maycol Queiroz questionou na Justiça a lei promulgada que dava isenções no IPTU a empresas que contratassem jovens de 16 a 24 anos – Divulgação – Facebook Maycol Queiroz

A promulgação levou o  prefeito do município a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (1410592-45.2022.8.12.0000), alegando incompatibilidade da Lei Municipal com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal. A Prefeitura de Paranaíba decidiu cancelar o benefício fiscal para empresas que contratarem jovens, a fim de evitar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento da legislação.

De acordo com a argumentação apresentada na ação, a lei municipal não teria atendido à exigência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a edição de atos de renúncia fiscal, prevista na legislação. Além disso, a norma teria aplicação imediata, o que levou o prefeito a requerer a concessão de medida cautelar.

A Câmara Municipal de Paranaíba manifestou-se contrariamente ao pedido de concessão da medida liminar, apontando a ausência dos requisitos legais. O parecer ministerial, por sua vez, opinou pelo deferimento da medida liminar.

Câmara Municipal pode recorrer da decisão – Divulgação

Decisão 

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo prefeito do Município de Paranaíba, deferiu o pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 2.400/2022. 

A decisão foi motivada pela ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) introduzido pela Emenda Constitucional 95/2016. 

O desembargador considerou que a concessão de benefícios fiscais sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro é inconstitucional e prejudica a situação orçamentária, o que pode ser agravado pela crise econômica que atualmente assola o país, especialmente pequenos municípios.

A medida cautelar foi concedida e o acórdão foi publicado no dia 30 de março, determinando a notificação da Câmara Municipal de Paranaíba para que se manifeste no prazo de 30 dias.

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