20 de agosto de 2025

TCE-MS aprova contas do Tribunal de Justiça de MS 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou regulares as contas do Tribunal de Justiça de MS (TJ/MS) referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Jerson Domingos, aprova a gestão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que presidiu o TJ/MS no período.


O processo analisou a execução orçamentária, financeira e patrimonial do TJ/MS durante o ano de 2024, verificando se os atos de gestão seguiram as normas constitucionais e legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Após análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas e parecer favorável do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE-MS concluiu que a gestão do TJ/MS em 2024 foi regular. O relator, conselheiro Jerson Domingos, destacou em seu voto que não foram encontradas irregularidades.

Desembargador Sérgio Martins: gestão teve contas aprovadas pelo TCE/MS

A elaboração do orçamento do TJ/MS, no valor de R$ 1,28 bilhão, respeitou os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A despesa total com pessoal do Tribunal atingiu 5,12% da receita corrente líquida do Estado, ficando abaixo do limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o acordão, o TJ/MS cumpriu as exigências de publicação de seus balanços e relatórios de gestão, garantindo a transparência dos atos.

Auditoria

Uma auditoria interna realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) em 2024 identificou a necessidade de melhorias em diversos procedimentos administrativos, incluindo pagamentos de indenizações, restituição de custas judiciais e fiscalização de contratos de obras. As conclusões constam no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, que foi recentemente aprovado pelo Tribunal Pleno.

A auditoria encontrou “procedimentos em desconformidade com a legislação” nos pagamentos de indenizações por solenidades e eventos oficiais, apontando “controles internos deficientes”.

  • Pagamentos a Juízes Leigos: Foi detectada a “realização de pagamentos indevidos” a juízes leigos, sendo esta a principal inconsistência encontrada na operacionalidade desses pagamentos.
  • Restituição de Custas: O processo de devolução de custas judiciais e extrajudiciais apresentou falhas na formalização e na observância de critérios, além de problemas nas competências das áreas responsáveis.
  • Contratos de Obras: A fiscalização dos contratos de obras e reformas do TJ/MS identificou “pontos de controles internos que necessitam de melhorias”.
  • Saldos de Contas de Passivo: Foi identificada a existência de “saldos indevidos e/ou prolongados” em contas do passivo do Tribunal.

O orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2024 foi aprovado pela Lei Estadual n° 6.159, de 13 de dezembro de 2023, publicado no Suplemento Il do Diário Oficial n° 11.351, de 14 de dezembro de 2023.

No exercício de 2024, a UG (Unidade Gestora) Tribunal de Justiça recebeu, por meio de repasse financeiro o valor de R$ 1.285.994.793,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e três reais).

“A despesa realizada (empenhada), derivada da Lei Orçamentária Anual de 2024 e de seus créditos adicionais, atingiu o valor de R$ 1.211.034.923,25 (um bilhão, duzentos e onze milhões, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e vinte de cinco centavos) o que corresponde a aproximadamente 94,12% da despesa autorizada, fixada em R$ 1.286.655.842,32 (um bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos)”, cita o relatório.

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Presidente do TCE-MS dispensa conselheira substituta após retorno de titular determinado pelo STF

Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. Foto: Alisson Goncalves

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Flávio Kayatt, revogou a convocação da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos na terça-feira (19). A medida ocorre em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o retorno imediato do conselheiro titular da vaga, Iran Coelho das Neves.


A conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos havia sido convocada em janeiro de 2023 para atuar no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que estava afastado de suas funções por uma medida cautelar. Com a reversão desse afastamento por uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes (STF), a presidência do TCE-MS precisou tomar as medidas administrativas para restabelecer a composição original do Tribunal.


Em um ato administrativo publicado nesta terça-feira, o presidente Flávio Kayatt formalizou o encerramento da substituição. A Diretoria de Serviços Processuais foi instruída a transferir imediatamente todos os processos que estavam sob a responsabilidade da conselheira substituta de volta para o gabinete do conselheiro titular, Iran Coelho das Neves.

A decisão do presidente destaca que a medida é um “fiel e imediato cumprimento às ordens judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal”.

Com a revogação, a conselheira Patrícia Sarmento dos Santos deixa de atuar no gabinete específico e retorna às suas funções regulares como parte do corpo de conselheiros substitutos do TCE-MS, ficando à disposição para futuras convocações. 

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TCE-MS mantém condenação de ex-prefeito de Bela Vista por gastos irregulares com viagens

Chico Maia foi prefeito de Bela Vista de 2011 a 2015 – Foto: Fronteira News

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) negou parcialmente um recurso do ex-prefeito de Bela Vista, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, o Chico Maia, e manteve a condenação por gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens durante sua gestão em 2011. A decisão unânime, relatada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, manteve a obrigação do ex-gestor de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 11.555,03.


Uma auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura de Bela Vista apontou uma série de irregularidades nos atos de gestão do então prefeito Chico Maia, no período de janeiro a setembro de 2011. Entre os problemas, estavam a aquisição de passagens aéreas e despesas com hotel sem o devido processo de licitação e sem a comprovação de que as viagens eram de interesse público. Em 2019, o ex-prefeito foi condenado a devolver o dinheiro e a pagar multas. Ele recorreu da decisão, alegando que os serviços foram contratados para eventos de interesse municipal.


Ao analisar o recurso, o Tribunal Pleno manteve a maior parte das irregularidades apontadas. A relatora, conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que o ex-prefeito não apresentou documentos que comprovassem “a necessidade e a legalidade” da compra de passagens e hospedagens sem licitação, nem a efetiva participação em eventos de interesse do município.

O Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para reduzir uma das multas aplicadas, de 200 para 180 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS), por considerar que algumas outras irregularidades foram sanadas pelo gestor.

A fundamentação do TCE-MS sinaliza que a ausência de comprovação da finalidade pública de uma despesa e a falta de procedimento licitatório configuram dano ao erário, obrigando o gestor a ressarcir os valores.

A decisão do TCE-MS é final na esfera administrativa e reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos. O ex-prefeito deverá cumprir a determinação de ressarcimento. O Tribunal comunicará o resultado do julgamento às autoridades competentes para as providências cabíveis.

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