17 de outubro de 2023

Teto remuneratório de procuradores municipais é determinado por prefeitura, decide TJ/MS

A disputa em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais de Campo Grande foi decidida pelo Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) durante sessão no dia 06 de outubro.  Um procurador municipal ingressou com Agravo Interno contestando decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário (RE) com base em um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cerne da disputa gira em torno do teto remuneratório dos procuradores municipais, particularmente em relação ao salário do Prefeito do município. Inicialmente, o servidor solicitava a aplicação do teto remuneratório com base o valor do subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça (90,25% do maior subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal), nos termos do art. 37, inciso XI (parte final), da Constituição Federal. O juízo de primeiro e segundo grau negaram o pedido. 

De acordo com os autos, o procurador destaca que não está buscando um aumento salarial, mas sim a aplicação da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório. Ele argumenta que a autonomia dos municípios não é irrestrita e que deve respeitar os princípios e preceitos da Constituição Federal, especialmente o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o teto remuneratório do procurador é 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Atualmente, a remuneração inicial é de R$ 10.020,58 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O subsídio de um ministro do STF equivale a R$ 41.650,92.

A questão em debate é se a Lei Orgânica Municipal de Campo Grande, que estabelece o subsídio do Prefeito como limite máximo para os procuradores municipais, está de acordo com a Constituição Federal. O recorrente argumenta que o STF, em seu precedente, confirmou que os procuradores municipais integram a categoria “Advocacia Pública” e que suas remunerações devem ser aproximadas às dos membros do Poder Judiciário.

A decisão do STF não retirou do Chefe do Executivo a competência constitucional para fixar o valor dos vencimentos dos procuradores, mas também não conferiu ao Prefeito a competência para estabelecer o teto dos procuradores, que é definido exclusivamente pela Constituição no artigo 37, inciso XI.

Portanto, a questão central gira em torno da interpretação da Constituição Federal e de como a autonomia municipal deve ser exercida. O procurador municipal sustenta que o teto dos procuradores municipais não pode ser inferior ao estabelecido pelo STF, enquanto a decisão da Vice-Presidência do TJ/MS e do precedente do STF permitem que os municípios estabeleçam limites diferentes.

O relator, desembargador Dorival Renato Pavan, considerou que a decisão proferida no juízo de admissibilidade recursal se deu em estrito cumprimento ao precedente do Supremo Tribunal Federal e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial. 

TJ/MS Agravo Interno Cível (0843123-12.2017.8.12.0001) 

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Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002 

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Projeto garante apoio financeiro a cuidadores de Pessoas com deficiência em MS

Projeto é de autoria do deputado Pedro Kemp (PT MS)

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou, no dia 23 de maio, o Projeto de Lei nº 147/2023, que visa garantir um salário mínimo às pessoas de baixa renda que atuam como cuidadoras de crianças, adultos e idosos com deficiência no estado. Este projeto busca atender a uma necessidade crucial, oferecendo apoio financeiro às famílias que, devido à dedicação integral a pessoas com deficiência, não têm condições de se sustentar por meio de trabalho remunerado.

O deputado destacou a importância deste projeto, afirmando: “As mães, familiares, cuidadoras e cuidadores de crianças e jovens com deficiência que dedicam seu tempo e esforço merecem esse apoio do Estado. Eles podem contar conosco nessa luta.”

Um incidente em que o deputado visitou uma residência em um bairro da capital sul-mato-grossense também mobilizou a proposta. Ele testemunhou a situação crítica de uma cuidadora que estava enfrentando dificuldades extremas. Ela estava cuidando de um idoso que não conseguia se alimentar por conta própria e necessitava de soro no posto de saúde com frequência. Infelizmente, o idoso faleceu apenas dois dias depois da visita do deputado à residência. Situações como essa, em que os cuidadores sofrem junto com as pessoas sob seus cuidados, são inúmeras e requerem assistência financeira adequada.

O Governo do Estado considerou a proposta do deputado Kemp muito importante e apresentou um projeto do executivo estadual com o intuito de garantir suporte financeiro aos cuidadores de pessoas com deficiência. A iniciativa contou com a colaboração de mães, entidades e famílias que se uniram ao mandato do deputado para transformar a proposta em uma realidade em Mato Grosso do Sul.

Com base no Cadastro Único (CadÚnico), os cuidadores que atendem aos critérios estabelecidos no projeto de lei receberão um auxílio mensal no valor de R$ 900. O período de cadastramento será de [Mês] a dezembro, e a previsão é de que pelo menos 2.000 pessoas no estado sejam elegíveis para receber o benefício.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), o benefício destina-se principalmente aos cuidadores de pessoas com dependência grau 2 e 3. O grau de dependência nível 2 abrange pessoas que necessitam de assistência em até três atividades de autocuidado diário, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com controle cognitivo. O grau de dependência nível 3 engloba pessoas com deficiência que requerem assistência em todas as atividades de autocuidado diário e/ou têm comprometimento cognitivo.

O programa “Cuidar de Quem Cuida” também inclui visitas da equipe da Sead, de outubro a dezembro, com base nos dados do CadÚnico, a fim de verificar in loco a elegibilidade dos cuidadores ao benefício social. Para aqueles que não forem localizados na busca prévia, será disponibilizado um link no site da secretaria (www.sead.ms.gov.br) para que possam se cadastrar e concorrer ao benefício. A coordenação do programa destaca a importância de manter os dados atualizados no Centro de Referência da Assistência Social (Cras).

Durante a participação no programa, tanto os cuidadores quanto as pessoas sob seus cuidados receberão acompanhamento de uma equipe multidisciplinar da Sead, reforçando o compromisso do Estado em fornecer apoio abrangente a quem dedica seu tempo e esforço ao cuidado de indivíduos com deficiência.

Fonte: Link da Notícia

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