De 27 a 30 de junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul será o local de realização da Expocientista: Cientistas Brasileiros e suas Descobertas – Cultura e Arte para todos. A mostra pública exibirá desenhos manuais e digitais produzidos por alunos da educação básica da rede pública sul-mato-grossense.
A cerimônia de abertura está marcada para as 14h30 e contará com a presença do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça, e outras autoridades. O objetivo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul ao sediar a mostra é prestigiar, incentivar e divulgar o trabalho de artistas do estado, além de apresentar à sociedade os renomados cientistas brasileiros.
A exposição estará disponível ao público na passarela próxima ao plenário do Tribunal Pleno e faz parte do projeto Caravana da Ciência: Contribuições de Mato Grosso do Sul na história dos 200 anos de independência do Brasil. A proposta é integrar a arte à ciência, unindo jovens estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública de MS a pesquisadores de diversas universidades do país.
O projeto teve início com a proposta de um professor, que visava proporcionar aos alunos o conhecimento sobre os cientistas e pesquisadores que contribuíram para a história de Mato Grosso do Sul e do país, aproximando os jovens do mundo da ciência e tecnologia por meio da arte, com desenhos inspirados nos personagens estudados durante a pesquisa.
Os jovens participantes do projeto tiveram a oportunidade de conhecer pesquisadores vinculados à Feira de Tecnologias, Engenharias e Ciências de Mato Grosso do Sul (FETECMS) e, a partir desse contato, produziram trabalhos artísticos utilizando diversas técnicas.
A pesquisa “Presença feminina na área de segurança no trabalho” foi realizada pela NOZ Inteligência sob demanda da multinacional MSA Safety, especialista em equipamentos de segurança para o setor. O estudo contou com: pesquisa quantitativa respondida on-line e de forma voluntária por mais de 600 profissionais do segmento – homens, mulheres e outros gêneros; quatro entrevistas com líderes mulheres da área de segurança no trabalho; e, também, com três artigos, sendo um de uma professora universitária, pesquisadora e atuante da área, e outros dois artigos de mulheres que relataram suas entradas e trajetórias profissionais a partir das perspectivas de gênero e raça.
Mauricio Alvares, gerente Nacional de Operações Comerciais na MSA, destaca a importância e a necessidade de pesquisas na área, em especial sobre o aspecto de gênero: “Exploramos em profundidade a atuação das mulheres no segmento, suas experiências e percepções sobre o mercado de trabalho, as necessidades e desafios enfrentados, expectativas e carreira para o debate sobre ações efetivas realizadas nas empresas”.
Juliana Vanin, coordenadora da pesquisa e fundadora da NOZ Inteligência, afirma que “o objetivo foi compreender a atuação de mulheres na área de meio ambiente, saúde e segurança no trabalho a partir de renda, capacitação, maternidade, reconhecimento, satisfação profissional entre outros comparativos para avaliar a existência de desigualdades entre homens e mulheres do ramo”.
O estudo foi composto a partir da análise das entrevistas e ilustrado com dados que comparam as respostas com recortes, por exemplo, da percepção de vivência de oportunidades oferecidas entre homens e mulheres, brancos e negros, mulheres com e sem filhos etc. E para ilustrar os dados, a pesquisa utilizou diversos depoimentos anônimos das respondentes para serem pensados em conjunto com os dados demonstrados.
Por exemplo, a pesquisa aponta que todos os cargos de alta liderança, com salários acima de dez mil reais, são ocupados majoritariamente pelo público masculino nesse mercado. Promoções e aumento de salário por desempenho também são concedidos principalmente aos homens, sendo que 42% das mulheres afirmaram que não foram promovidas no emprego atual, ou último emprego, e 45% afirmaram não terem recebido aumento de salário como reconhecimento de desempenho. Entre as mulheres negras, o percentual sobe para acima de 50%. Fernanda Hyodo, gerente de Marketing de Produtos na MSA, afirma – frente ao resultado do estudo – que é preciso validar a importância da igualdade e equidade entre os gêneros no mercado EHS (ambiente, saúde e segurança).
Os índices da pesquisa ainda mostram que o público feminino atua 2,5 vezes mais que o masculino em cargos inferiores à sua formação ou especialização e que o percentual em relação à falta de oportunidade no mercado chega ao dobro dos homens. Metade das entrevistadas ainda afirmou que a falta de apoio à maternidade afeta (35%) ou afeta muito (15%) o desenvolvimento profissional, já que as empresas, muitas vezes, optam por não admitir ou demitir colaboradoras que se tornam mães.
O lançamento do estudo foi realizado com uma live produzida pela MSA no dia 29 de março, e contou com a participação de mulheres que contribuíram com o estudo por meio de suas experiências, o que possibilitou um bate-papo sobre como transformar o mercado de segurança no trabalho em um ambiente com oportunidades igualitárias para todos.
Esses e outros dados podem ser lidos no livro disponível para download gratuito, no formato e-book, no site da NOZ Inteligência: www.nozinteligencia.com.br/msa
O uso do “legal design”, termo em inglês que significa “design jurídico”, mas que os adeptos deixaram o estrangeirismo para divulgar, para tornar o juridiquês compreensível completa uma década em 2023. O termo foi introduzido pela primeira vez por Margaret Hagan nos Estados Unidos, em 2013, no laboratório da Universidade de Stanford.
Com o lançamento de seu livro “Law by Design” em 2017, o conceito se consolidou. Atualmente, no Brasil, essa prática é recomendada por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é uma política pública em um estado da federação, o Ceará. Além disso, empresas e organizações do terceiro setor estão adotando cada vez mais o “legal design”.
A advogada Mariana Moreno, presidente da Comissão de Legal Design e Visual Law da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB/PB), explica que ao tornar documentos jurídicos compreensíveis para qualquer pessoa, como contratos, decisões judiciais, políticas internas, certidões, editais e petições, a prática do “legal design” reduz conflitos, acelera negociações, evita o descumprimento de contratos e diminui a duração dos processos judiciais.
Em parceria com o advogado Erik Nybo, Mariana fundou a Bits em 2020, uma startup que oferece serviços de “legal design”. A empresa atua em três frentes: cursos de formação, estúdio de “legal design” (transformação de documentos solicitados pelos clientes) e, recentemente, desenvolveu um software de “legal design”, único no mercado voltado para a área jurídica.
Mariana Moreno e Erik Nybo, fundadores da Bits
Mariana ressalta que todos os setores do mercado e da sociedade estão cada vez mais preocupados em oferecer uma melhor experiência para seus clientes e usuários, e o campo jurídico não é exceção. A criação de documentos jurídicos de fácil compreensão é uma tendência que veio para ficar e um mercado com grande potencial de crescimento.
Mariana destaca que no Brasil, o Poder Judiciário não apenas utiliza, mas também incentiva a adoção do “legal design”. A resolução 347/2020 do CNJ estabelece que, sempre que possível, essa prática deve ser aplicada para tornar os documentos jurídicos “mais claros, usuais e acessíveis”. Mesmo órgãos públicos conhecidos por sua rigidez e burocracia, como as Juntas Comerciais, já estão aceitando elementos gráficos e técnicas de “legal design” em atos societários, exemplifica a advogada.
No Poder Executivo, o estado do Ceará tornou-se pioneiro ao instituir a prática como lei no ano passado.
Por meio da Política Estadual de Linguagem Simples e Direito Audiovisual, editais e atos normativos devem ser publicados em versões descomplicadas.
Quanto à nomenclatura, Mariana explica que no Brasil, o termo “visual law” é frequentemente usado para se referir ao “legal design”. Essa expressão é utilizada, por exemplo, na resolução do CNJ. A tradução para “Direito visual” também é comum, como visto na política pública do Ceará. São diferentes formas de abordar o mesmo conceito introduzido por Margaret Hagan em seu livro de 2017.
No entanto, Mariana destaca que “visual law” é considerado por alguns como a aplicação de recursos gráficos e imagéticos em documentos jurídicos, enquanto “legal design” é um conceito mais abrangente. Apenas utilizar elementos visuais sem uma linguagem simples não ajuda a tornar o documento mais compreensível. Portanto, a advogada entende que o conceito de “visual law” não cumpre o objetivo, pois se concentra apenas na estética, não na funcionalidade do documento.
Além disso, a simplificação de um documento vai além de torná-lo visualmente atraente com imagens e recursos gráficos. Isso inclui simplificar a linguagem, demonstrando preocupação com o texto também. Mariana ressalta que o objetivo é transformar documentos repletos de termos complexos, blocos extensos de texto técnico, em algo agradável de ler e, principalmente, compreensível.
Segundo o juiz, a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais – Foto: Reproducao
A Justiça Federal reconheceu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem descumprindo ordem judicial emitida pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, válida em todo o território nacional. A decisão, proferida pelo juiz Ricardo de Castro Nascimento no início de abril, proibiu a fiscalização da ANTT de apreender e autuar ônibus da fretadora Natal Turismo, alegando transporte clandestino, em viagens intermediadas por plataformas de tecnologia, como a startup Buser.
Desde maio, fiscais da agência têm realizado operações, chegando a apreender oito ônibus da fretadora Natal no Rio de Janeiro durante viagens a serviço da Buser, em desrespeitando a decisão judicial, conforme evidenciado pelos autos de infração anexados ao processo.
A nova decisão da Justiça Federal de São Paulo, divulgada no dia 20 de junho, estabeleceu prazo de cinco dias para que a ANTT preste esclarecimentos e anule as autuações realizadas desde a data em que a decisão anterior foi intimada, em 7 de abril. Nascimento também determinou que a diretoria da ANTT informe aos órgãos responsáveis pela fiscalização em todo o país sobre a proibição de autuação e apreensão dos ônibus da empresa de fretamento.
Liminar protege ônibus fretados de apreensão
Em 4 de abril, o juiz Ricardo de Castro Nascimento concedeu uma liminar proibindo a ANTT de apreender ônibus da fretadora Natal sob alegação de transporte clandestino. Na decisão, o magistrado afirmou que não há ilegalidade no modelo de “fretamento colaborativo”, uma vez que a empresa de fretamento não vende passagens e possui autorização para transporte rodoviário.
De acordo com o juiz, a legislação não proíbe o agenciamento de passageiros por meio de plataformas digitais. Portanto, proibir a transportadora de intermediar clientes por meio de aplicativos seria o mesmo que impedir o uso das novas tecnologias, desenvolvidas para aprimorar a prestação de serviços tanto para as empresas quanto para os viajantes.
Para a Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), que reúne centenas de pequenas e médias empresas de fretamento em todo o país, a decisão representa mais uma vitória para os novos modelos de viagens rodoviárias, que têm trabalhado para tornar o mercado mais acessível à população brasileira nos últimos anos. “Cada vez que o Poder Judiciário reconhece a legalidade dos nossos associados, incluindo o trabalho por meio de plataformas, estamos mais próximos da verdadeira abertura do mercado. O principal beneficiado, no final, é o povo, que passa a contar com mais opções de transporte, melhores condições e preços mais baixos”, afirma Marcelo Nunes, presidente da entidade.