8 de maio de 2023

Alteração no arcabouço fiscal pode ampliar acesso à Justiça e promoção de direitos

Imagens da ação da DPU para atendimento aos desabrigados e desalojados pelos desastres naturais ocorridos no Litoral Norte de São Paulo – Fotos por Diego Camara / DPU

Entenda como uma mudança no novo arcabouço fiscal pode impactar positivamente o acesso à Justiça e a promoção de direitos no Brasil, especialmente para grupos vulneráveis. A atual regra fiscal impediria o atendimento a mais de 125 milhões de brasileiros que necessitam dos serviços da Defensoria Pública da União (DPU), conforme dados da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022. Saiba mais sobre as consequências dessa restrição e a importância da alteração proposta pelo governo federal.

Quem tem direito a um benefício do governo federal, não recebe e não tem dinheiro para pagar um advogado só tem uma opção: ir até a Defensoria Pública da União (DPU). Mais do que isso, a instituição é responsável por ações coletivas em prol de grupos vulneráveis, como mulheres, indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua. É esse trabalho, considerado o mais nobre do sistema de Justiça, que pode ser ampliado com uma alteração no novo arcabouço fiscal.

O texto atual da regra fiscal, que deve ser analisado pelo Congresso Nacional a partir deste mês, não permitirá o atendimento a 125,6 milhões de brasileiras e brasileiros que possuem potencial para acessar os serviços oferecidos pela instituição. Isto é, 59,3% da população do país precisa da DPU como porta de entrada para acessar direitos fundamentais por meio da Justiça. Os dados são da Pesquisa Nacional da Defensoria Pública de 2022.

DPU acompanha demandas do 19º Acampamento Terra Livre em Brasília Foto: DPU

Ao permitir o crescimento real das despesas, a proposta do governo federal vai possibilitar o aumento de gastos primários acima do possível com o chamado teto de gastos, o regime atualmente vigente. O texto, porém, mantém todas as despesas da DPU enquadradas nos limites individualizados, o que não vai permitir a necessária interiorização da instituição, como determinou a Emenda Constitucional nº 80, de 2014.

A emenda fixou o prazo de 8 anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tivessem defensoras e defensores públicos federais em todas as unidades jurisdicionais do Poder Judiciário de forma proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

A medida deveria ter sido implementada até 2022, mas não foi cumprida exatamente porque a DPU tem, atualmente, o orçamento limitado pelo teto de gastos.

Cabe ressaltar que, com apenas 70 unidades em todo o país, a DPU não está presente em 196 subseções judiciárias que possuem dever de tutela já foi reconhecido na emenda.

O resultado dessa restrição imposta à Defensoria afeta principalmente os que mais precisam: mais de 86 milhões de brasileiros não têm acesso aos serviços da DPU, sendo que 78 milhões são pessoas economicamente vulneráveis com renda familiar de até três salários-mínimos.

“O novo mecanismo de bandas para a meta de resultado primário pouco afetará a DPU. Em caso de superação do limite superior, a possibilidade de ampliação de gastos com investimentos (o bônus), está restrita ao Poder Executivo, cujas prioridades de investimentos dificilmente contemplarão a DPU”, afirma o secretário de Orçamento e Finanças da DPU, José Ricardo de Almeida.

Outro número defasado que prejudica o acesso à Justiça e a garantia de direitos à população mais vulnerável é o de defensoras e defensores públicos federais. Atualmente, o quadro da DPU conta com 682 defensoras e defensores públicos federais, número 61,1% menor do que a estimativa de 1.753 cargos necessários para cumprir a EC n º 80. Em relação aos servidores, o número atual deveria passar de 453 para 7.605.

Os dados levam em consideração a menor unidade da DPU prevista, composta por, pelo menos, dois defensores públicos. A quantidade mínima de força de trabalho para que os setores mantenham funcionamento constante deve ser de duas pessoas.

Nesse sentido, a unidade mínima da DPU deve ter:

  • Dois defensores públicos;
  • Dois servidores para assessoramento jurídico aos ofícios, um para cada defensor;
  • Dois servidores para a Coordenação de Assistência Jurídica;
  • Dois servidores para a Divisão de Atendimento;
  • Dois servidores para a Divisão de Cartório;
  • Dois servidores para a Divisão Administrativa.

“Assim, a menor força de trabalho para que uma unidade da DPU possa funcionar deve ser constituída por dois defensores e dez servidores. Vale destacar que, atualmente, diversas unidades funcionam com uma força de trabalho inferior a esta”, explica parte da nota técnica da instituição.

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Advogados de Mato Grosso do Sul lamentam a morte de Carlos Eduardo de Souza Xavier

O advogado Carlos Eduardo de Souza Xavier, conselheiro seccional e ex-presidente da subseção de Bataguassu, faleceu neste domingo (07) enquanto dormia. Segundo amigos do advogado, ele era hipertenso desde a infância e, provavelmente, faleceu durante o sono. Xavier tinha 43 anos e foi encontrado em casa por familiares na tarde de ontem.

A OAB/MS decretou luto oficial de três dias e o presidente, Bitto Pereira, expressou suas condolências: “A advocacia de Mato Grosso do Sul está enlutada. Carlos foi Presidente da Subseção de Bataguassu e contribuiu brilhantemente para o nosso Conselho na gestão atual. Um grande amigo que dedicou sua vida à advocacia e à família da OAB. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar o coração de todos os familiares”.

Carlos Eduardo foi Presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia e atualmente atuava como Conselheiro Seccional e membro da 4ª Câmara Julgadora de Recursos da OAB/MS.

Mansour Elias Karmouche, Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, também lamentou a perda de Carlos Eduardo, ressaltando sua importância como líder da advocacia no estado: “A notícia do falecimento do Conselheiro Carlos Eduardo pegou todos de surpresa. É uma terrível perda de um grande advogado, um grande líder da advocacia sul-mato-grossense. Sua atuação contribuiu imensamente para o fortalecimento da advocacia em Bataguassu, Anaurilândia e região. Ele deixará um legado inesquecível e sua ausência é irreparável para todos nós, em todos os aspectos, a perda de um amigo, de um companheiro leal e de um grande advogado”.

Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Secretário-Geral da OAB/MS, expressou profundo pesar pelo ocorrido, destacando Carlos Eduardo como um amigo dedicado e comprometido com a advocacia e a sociedade: “Carlos Eduardo sempre será lembrado como um amigo fiel, comprometido com as causas importantes da advocacia e da sociedade, sempre pronto para contribuir com dedicação e respeito. Cadú era exemplo de alegria e sempre buscado pela advocacia do interior”.

O presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia, João Paulo Mendonça Thomazini, lamentou a perda de Carlos Eduardo e ressaltou sua importância como advogado e colega: “Dr. Carlos Eduardo foi um grande advogado. Um colega que transmitia alegria. Ele antecedeu-me na Presidência da OAB e contribuiu muito para a classe, inclusive inaugurando a nossa Sede, uma grande conquista durante seu mandato. A 19ª subseção chora a perda precoce e irreparável de seu ex-Presidente. Nossos sentimentos de pesar”.

O velório e sepultamento de Carlos Eduardo ocorrerão na cidade de Bataguassu/MS.

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MPF investiga falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para juiz substituto do TJMS

A prova objetiva foi realizada no dia 30 de abril – Foto: TJMS

O Ministério Público Federal abriu um procedimento para apurar se houve reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no 33º Concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), cujas provas foram realizadas em 30 de abril. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS).

De acordo com a Resolução nº 75/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os candidatos que se declaram como PcD durante a inscrição preliminar para o concurso de juiz têm direito a uma reserva mínima de 5% das vagas totais, sem arredondamento para cima. Esse posicionamento já foi defendido em outras ações civis públicas movidas pelo MPF, ressaltando a necessidade de observar o arredondamento para garantir a existência de, pelo menos, uma vaga em casos em que o certame não tenha cumprido essa medida, mesmo com a disposição explícita na resolução do CNJ. Conforme o documento enviado pelo MPMS, o edital do concurso não previu vagas para pessoas com deficiência.

A procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul afirmou que o objetivo do MPF é monitorar o andamento do concurso, acompanhar as providências já tomadas pelo MPMS, obter mais informações sobre o caso e avaliar as medidas a serem adotadas dentro de sua competência.

O concurso para juiz substituto do TJMS teve 3,748 inscritos e abstenção de 24,51% na prova objetiva seletiva. Dos inscritos, 63 candidatos se autodeclararam com deficiência e 570 como negros.

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