27 de abril de 2023

Imunidade parlamentar é acolhida em ação contra Fábio Trad

Ex-deputado chamou Rafael Tavares de "golpista" enquanto ainda tinha imunidade parlamentar

Rafael Tavares (PRTB) teve o mandato cassado pelo TRE/MS em fevereiro deste ano. Ele recorre da decisão. Foto: Luciana Nassar – ALEMS

O deputado estadual Rafael Tavares teve sua queixa-crime contra o ex-deputado federal Fábio Trad rejeitada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central. A imunidade parlamentar de Trad ainda estava em vigor, já que em janeiro ele ainda cumpria mandato de deputado federal. A decisão é da juíza Elisabeth Rosa Baisch.

Tavares apresentou a ação contra falas de Fábio, no Instagram, que condenavam os atos golpistas de 08 de janeiro deste ano.

Registro da postagem feita pelo ex-deputado federal Fábio Trad


Em sua queixa, o deputado estadual diz que “na data de 10/01/2023, foi vítima de crimes contra a sua honra, praticados pelo ora querelado por meio de postagem em sua rede social” (Instagram), resumindo-se a seguinte frase publicada com a foto do querelado: “golpista eleito deputado estadual financiando com dinheiro público ajuda jurídica para os terroristas. Isso pode, Estado Democrático de Direito?”

A postagem na rede social de Fábio Trad, que ainda era deputado federal na data, repudiava os atos golpistas ocorridos no dia 08 de janeiro em Brasília. A fala foi considerada dentro do âmbito de sua imunidade parlamentar, nos termos do art. 53, caput, da Constituição Federal.

A defesa do ex-parlamentar, que hoje é Controlador-Auditor na Embratur (Empresa Brasileira de Turismo) foi feita pelo escritório Avelino Duarte e assinada pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Luiz Gustavo Lazzari.

“O querelado (Fábio Trad), devido a sua formação profissional (advogado criminalista e professor) e pessoal (seu pai Nelson Trad foi perseguido durante a ditadura militar que assolou nosso país por 21 anos), sempre defendeu o Estado Democrático de Direito, na tribuna e em qualquer lugar onde pode se pronunciar, independente do número de pessoas atingidas”, cita a defesa.

Justiça rejeitou queixa-crime contra Fábio Trad por ele ainda estar em gozo da imunidade parlamentar durante a fala. Foto: Gerdan Wesley/ Câmara dos Deputados

“Por este motivo, diante dos ataques terroristas desencadeados no dia 08/01/2023, culminando na depredação e violência extrema contra os Três Poderes legalmente constituídos, o querelado vinha se posicionando publicamente em favor da defesa do Estado Democrático de Direito”.

Segundo a juíza Elisabeth Rosa Baisch, embora as críticas da postagem na rede social tenham sido consideradas pesadas, as palavras e opiniões foram consideradas inseridas no debate político contemporâneo do país. “O antagonismo político entre os envolvidos e a polarização do tema recomendam seja observada com mais rigor a imunidade parlamentar material, de forma a se resguardar a garantia de soberana atuação do Representante do povo. Registre-se que essa garantia é posta não como privilégio individual do Parlamentar, mas sim como conquista da cidadania coletiva”, diz na decisão.

“Rejeito a queixa-crime apresentada por Rafael Brandão Scaquetti Tavares em face de Fábio Ricardo Trad e declaro extinto o presente processo”, finaliza.

Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Cassado

O deputado estadual Rafael Tavares gastou R$ 20 mil da verba da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) com o escritório de advocacia que o defende na Justiça Eleitoral. O parlamentar está recorrendo após ter sido cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por negligência do PRTB em substituir duas candidatas que tiveram suas candidaturas indeferidas.

De acordo com o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, o deputado gastou um total de R$ 34.990 em fevereiro, sendo R$ 32.900 com serviços de “consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos”. A nota fiscal emitida pela empresa Oliveira & Nonato Advogados, localizada em Brasília, informa apenas “prestação de serviço”.

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STJ define que medidas protetivas contra violência doméstica não podem ser revogadas sem ouvir a vítima

Sessão da Corte Especial do STJ Crédito: Rafael Luz/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio da 3ª Turma da Corte, que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida. A decisão levou em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.

Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime.

O consórcio defendeu que é necessário ouvir a vítima antes da revogação das medidas protetivas, a fim de avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado. Para a Defensoria, essas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas, por isso, a decisão vale mesmo em casos em que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.

A decisão tomada pela 3ª Turma do STJ é importante para garantir a segurança das vítimas de violência doméstica e evitar que as medidas protetivas sejam revogadas automaticamente sem levar em consideração o perigo real ao qual a vítima pode estar exposta. O caso que levantou a discussão ocorreu em São Paulo, quando uma mulher teve as medidas protetivas contra seu agressor revogadas sem ser ouvida, porque não formalizou uma queixa criminal contra ele. Com a decisão da 3ª Turma do STJ, situações como essa não podem mais acontecer.

Brasil registra mais de 300 mil denúncias de violência contra a mulher em 2021

O Relatório de Gestão de 2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que foram registradas 314 mil denúncias de violência contra a mulher via Ligue 180 e Disque 100, com 7,3 milhões de atendimentos realizados durante o ano. O número alarmante reforça a necessidade de ações efetivas de combate à violência contra as mulheres no país.

Além disso, o Brasil permanece na 5ª posição no ranking de países com maior número de mortes violentas contra mulheres por questões de gênero, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Em comparação com países desenvolvidos, a taxa de feminicídios no Brasil é extremamente elevada: aqui se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou Escócia.

Mato Grosso do Sul apresentou uma redução significativa no número de vítimas de feminicídio em 2021, de acordo com dados preliminares divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Foram registrados 64 homicídios dolosos contra mulheres e 34 crimes de feminicídio, o que representa uma queda de 14% em relação ao ano anterior.

No entanto, apesar da redução nos casos de feminicídio, ainda há muito a ser feito para combater a violência contra a mulher no estado. Em 2021, foram registrados 17.856 Boletins de Ocorrências por violência doméstica e familiar, com 9.824 casos de ameaça e 4.546 casos de lesão corporal. Além disso, foram registradas 94 tentativas de feminicídio em Mato Grosso do Sul.

Dados divulgados mostram que das 34 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 em Mato Grosso do Sul, apenas duas tinham solicitado medida protetiva de urgência para proibição de aproximação do agressor, de acordo com o artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha. Além disso, um dos autores do feminicídio já havia descumprido a medida protetiva antes do crime. Essas informações levantam questões sobre a efetividade das medidas protetivas e a importância da conscientização e orientação para que as mulheres denunciem e busquem ajuda o mais cedo possível em casos de violência doméstica. É fundamental que as autoridades responsáveis adotem medidas efetivas para garantir a proteção das vítimas de violência doméstica e prevenir o feminicídio.

Dos 34 casos de feminicídio registrados, 32 ocorreram em municípios do interior do estado, o que corresponde a 94% do total. Em comparação com o ano anterior, houve um aumento significativo na quantidade de mortes de mulheres por questões de gênero em alguns municípios, como Ponta Porã, onde cinco mulheres foram mortas.

Apesar da queda nos números de feminicídio, ainda é necessário fortalecer as políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul, especialmente nas regiões do interior do estado, onde os casos ainda são mais frequentes.

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