20 de abril de 2023

TJ/MS decide que TCE não precisa reservar vagas para PCD em concurso

Plenário do TCE/MS: Concurso para três vagas de procuradores do MPC não terá vagas PCD – Foto: TCE/MS

Candidato PCD ingressou com mandado de Segurança e Órgão Especial do TJ/MS negou o pedido; provas do concurso foram adiadas por sucessivas vezes

O concurso para Procurador de Contas substituto do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) não precisará reservar vagas para PCD (pessoa com deficiência). Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), do dia 05 de abril, negou o pedido de um candidato para que a Corte Fiscal cumpra a Lei de Cotas.

O Mandado de Segurança, contra o edital proposto pelo TCE, alega que concurso para o cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas não reservou vaga para pessoa com deficiência e, ainda, inseriu dispositivos que impedem totalmente o acesso de pessoa com deficiência ao cargo de procurador.

De acordo com a ação, a abertura de apenas três vagas no concurso, enquanto existem seis cargos a serem preenchidos, é um “subterfúgio para burlar a regra de reserva de vagas para pessoas com deficiência”. Atualmente, há previsão de sete procuradores no Ministério Público de Contas e apenas uma vaga está preenchida.

O relator da ação, desembargador Sideni Soncini Pimentel, negou o pedido para a reserva de uma vaga para PCD no concurso.  

Embora haja previsão legal para a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, a norma regulamentar vigente no Estado de Mato Grosso do Sul assegura um mínimo de 5% e um máximo de 20% de reserva de vagas em relação à classificação obtida. No entanto, em situações em que a aplicação do percentual de reserva resulte em número fracionado, a norma determina que este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Nesse sentido, o pedido do candidato resultaria em uma vaga, o que ultrapassaria o limite máximo de 20% de reserva de vagas e se tornaria uma exclusão social.

A decisão se baseou na preservação do direito fundamental de ampla acessibilidade aos cargos públicos, positivado no artigo 37, I, da Constituição Federal.

De acordo com a decisão, a melhor interpretação dos artigos das leis estaduais e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é a adotada pelo Decreto Estadual n.º 15.788/2021, que estabelece que, em caso de número fracionado de vagas reservadas a deficientes físicos, este deve ser arredondado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5.

Além disso, segundo o relator, não foi comprovado que o TCE/MS limitou o número de vagas para dificultar o acesso à cota social e o Poder Judiciário não pode determinar quantas vagas devem ser disponibilizadas, pois isso seria de responsabilidade do Tribunal de Contas.

“De sorte que, mesmo existindo 6 cargos vagos na carreira, não seria possível o provimento imediato, na medida em que o ingresso na carreira dar-se-á no cargo de Procurador Substituto, com promoção paga a primeira classe, se aprovado no estágio probatório e, finalmente, à classe especial, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternativamente”.

Controvérsias

O concurso para o Ministério Público de Contas do TCE/MS passa por várias controvérsias desde sua divulgação, no início de 2022.

A contratação dos novos procuradores, com salário de R$ 35,5 mil, foi investigada na Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, e levou ao afastamento de três conselheiros do TCE/MS, incluindo o então presidente Iran Coelho das Neves.

Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Neves estão afastados desde o dia 8 de dezembro do ano passado. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o afastamento vá até o dia 8 de junho deste ano.

Polícia Federal no gabinete do conselheiro Iran Coelho das Neves, que ocupava a presidência do TCE/MS – Divulgação: PF

No dia 8 de dezembro de 2022, o ministro Francisco Falcão autorizou operação da PF nos gabinetes dos três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema e também de empresas e de terceirizados.

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos, por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões desde 2018.

O edital previa as provas para o dia 21 de agosto de 2022. Sem motivo declarado, foi adiado para o dia 6 de novembro de 2022. Em outubro do ano passado houve novo adiamento para o dia 19 de março de 2023 e, finalmente, as provas foram suspensas.

O novo presidente do TCE/MS, conselheiro Jerson Domingos, suspendeu as provas em publicação do dia 1º de fevereiro e não há previsão de retomada do certame.

Jerson Domingos, atual presidente do TCE/MS – Foto: Mary Vasques

Mandado de Segurança Cível – Nº 1416953-78.2022.8.12.0000

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TCE/MS alinha ações para cumprimento da LGPD e reforça importância da lei

Foto: Divulgação TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) realizou reunião institucional, na quarta-feira (19), para tratar sobre o alinhamento das ações referentes ao cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Segurança da Informação. O encontro foi realizado na sede da PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado) e contou com a participação de representantes do TCE/MS, PGE, SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e SGI (Secretaria de Governo e Gestão Estratégica).

O objetivo foi criar a integração institucional por meio de canais regulares de comunicação entre os órgãos públicos engajados, treinamentos e compartilhamento de materiais educativos para adoção conjunta de práticas de governança de dados e verificação de conformidade com a LGPD entre os participantes.

A coordenadora da Corregedoria do TCE/MS, Viviane Lacerda, explicou que essa integração visa a melhoria na prestação de serviço público com tomadas de decisões mais especializadas e equânimes. ““Além do compartilhamento de informações para a solução de problemas mais complexos com relação à aplicação da LGPD e a Segurança da Informação”, explicou Viviane.

A coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados (COGPD) do TCE-MS, Ana Carla Lemes Brum de Oliveira, afirmou que a reunião foi de extrema importância para os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pelo comitê, reforçando a importância da LGPD e sinalizando futuros encontros para que o Tribunal de Contas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul estejam sob a mesma ótica no regramento à implantação da LGPD e Segurança da Informação.

A LGPD é uma lei federal que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir maior segurança e privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como outros órgãos públicos, está trabalhando para se adequar às novas normas, o que reforça o compromisso do TCE/MS em garantir transparência e eficiência na gestão pública.

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Tribunal de Justiça de MS esclarece recomendação para republicação de edital do Concurso para Juiz Substituto

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) divulgou nota de esclarecimento a respeito da recomendação do Ministério Público Estadual para o concurso de juiz substituto. De acordo com a nota, o Tribunal recebeu recomendação da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul. A promotora recomendou que o edital seja retificado para que conste expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições. A nota é assinada pelo presidente do TJ/MS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

De acordo com a Presidência da Banca Examinadora, a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, é veementemente repelida.

O Tribunal ainda destaque que o edital de abertura do 33º Concurso previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, “possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação” comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição. Conforme o artigo 73 da Resolução nº 75/2009, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

O edital, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu a reserva de vagas para candidatos com deficiência em caso de aprovação para essas vagas. O TJ/MS reforça que não houve cerceamento nem desrespeito à participação no certame referente aos candidatos com deficiência. O edital nº 3/2023 publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, comprova que todas as inscrições deferidas foram aceitas, inclusive as dos 63 (sessenta e três) candidatos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência.

“De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;”

A recomendação da promotora sugere a suspensão do concurso, que conta com quase 4.000 inscritos e tem as provas objetivas marcadas para o próximo dia 30 de abril. Se acatada, a medida prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação.

Confira a nota de esclarecimento do TJ/MS:

O Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, vem a público esclarecer que:

1. O TJMS recebeu uma “recomendação” da promotora da 44ª Promotoria de Justiça para republicar o Edital nº 1/2023 do 33º Concurso para Juiz Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, retificando-o para que passe a constar expressamente a existência de vaga(s) para pessoa com deficiência, em quantitativo mínimo, com reabertura das inscrições;

2. Alternativamente, a promotora recomendou a suspensão do referido concurso, que conta com quase 4.000 inscritos, e que tem as provas objetivas designadas para o próximo dia 30 de abril, medida esta que, se tomada, prejudicará milhares de pessoas, sobretudo as de outros Estados da Federação;

3. A Presidência da Banca Examinadora já respondeu ao ofício repelindo veementemente a tentativa de tumultuar o certame que vem sendo realizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, instituição de renomada experiência em prestação de serviços e que cumpre todas as prescrições previstas na Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta as normas para a realização do concurso público da carreira da magistratura para todos os Tribunais em território nacional;

4. De acordo com o artigo 73 da referida Resolução, as pessoas com deficiência que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ;

5. Assim, o Edital de abertura do 33º Concurso, embora não tenha publicado a quantidade de vagas, garantiu e previu, em seu item 5, todas as disposições para a inscrição na vaga de candidato com deficiência, possibilitando a participação a todo aquele que se enquadre na condição de pessoa com deficiência e que apresente documentação comprovando, ainda que preliminarmente, essa condição;

6. Por fim, é certo que não houve cerceamento e nem desrespeito à participação no certame, referente aos candidatos com deficiência, conforme comprova o Edital nº 3/2023, publicado no Diário da Justiça nº 5152, de 11/4/2023, onde constam as inscrições deferidas de todos os candidatos no 33º Concurso da Magistratura, inclusive os 63 (sessenta e três) inscritos que concorrerão para a vaga de pessoa com deficiência. O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas. Ressalte-se que as legislações federais mencionadas no folheto ministerial tratam de normas aplicáveis a servidores públicos do quadro da administração direta e indireta federal, razão pela qual somente poderiam ser invocadas caso não houvesse norma regulamentadora específica sobre o tema (carreira da magistratura), o que não é o caso.

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Saiba como a natureza virtual das criptomoedas dificulta a punição por lavagem de dinheiro

II Seminário de Direito Penal Econômico IAB e ABRACRIM – Reprodução YOUTUBE

A polícia pode identificar a posse de bitcoin por uma pessoa, mas sem acesso a essa moeda, investigar o crime torna-se desafiador. Segundo Maíra Fernandes, presidente da Comissão de Crimes Digitais da OAB/RJ, apreender criptoativos tem sido uma prática crescente, no entanto, sem a posse desses recursos, torna-se difícil atacar a organização criminosa por trás do crime de lavagem de dinheiro. Descubra como a relação entre criptoativos e lavagem de dinheiro foi discutida no II Seminário de Direito Penal Econômico, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) na última sexta-feira (14/4).

A mesa, também composta pelo advogado criminal e doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid André Luis Callegari, foi mediada pelo presidente da Comissão Nacional de Compliance e Direito Penal Econômico da Abracrim, Fabrizio Bon Vecchio. Como um problema novo, a dificuldade de rastrear criptoativos acaba ocasionando outras reações durante o processo de investigação, afirmou Bon Vecchio. “Um dos maiores problemas é a questão do exagero nas perseguições. Acabamos, em nome de uma situação, criando outras que são completamente fora do império da lei”, acrescentou. De acordo com o debatedor, as moedas virtuais são lícitas e têm diversas vantagens, mas acabaram sendo associadas à lavagem de dinheiro na visão popular. “Precisamos afastar essa criminalização no senso comum e manter isso dentro de uma regulamentação”, afirmou.

Maíra Fernandes explicou que a demonização do criptoativo ignora o fato de que outros itens de valor, como ouro ou pedras preciosas, também podem ser usados para negociações ilegais e são difíceis de rastrear.

“A lavagem de dinheiro sempre existiu. Não é à toa que o Ministério Público Federal hoje quase criminaliza quem tem dinheiro em espécie, como se fosse um atestado de corrupção, organização criminosa ou de lavagem. Existe essa impressão com os criptoativos, mas esses meios de lavagem sempre existiram, somente se sofisticaram”, disse ela.

A banalização dessa ideia, segundo André Luis Callegari, é um dos problemas da tipificação criminal: “Hoje, toda denúncia vem acompanhada das acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro, embora a maioria dos casos não seja de lavagem”. A vulgarização do tema também ocasiona questões como o envolvimento de terceiros nas acusações. “O problema são os crimes societários e as denúncias genéricas, onde se pode imputar para todos que fazem parte do contrato social a participação criminal”, afirmou Callegari. Exemplos comuns, segundo o advogado, se dão com o envolvimento e criminalização de familiares ou cônjuges que emprestam o nome para negócios de terceiros. 

Assista ao seminário aqui:

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