17 de abril de 2023

Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França tomam posse como desembargadoras federais do TRF3

Vagas foram criadas com a ampliação dos Tribunais Federais em todo o País

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou no dia 13/04 a Sessão Plenária Extraordinária Administrativa Híbrida para dar posse a três novas desembargadoras federais: Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França.   


Presidente do TRF3, Marisa Santos, conduziu a sessão administrativa de posse (Foto: Ascom/TRF3) 

As novas integrantes foram conduzidas ao Plenário pelos desembargadores federais Baptista Pereira, o decano da corte, e Marcelo Vieira, o mais recente. 

Na sequência, elas fizeram juramento e assinaram o termo de posse. Depois, foram acompanhadas pelos magistrados aos lugares que irão ocupar na sala do pleno. 

A presidente do TRF3 desejou sucesso às integrantes na nova etapa da carreira. “São três mulheres valorosas, que sempre lutaram, trabalharam, produziram e não têm medo de encarar o novo desafio. Sempre há dificuldades, mas todos os colegas do Tribunal terão a boa vontade de ajudar e dar o suporte necessário”, destacou.     

As três magistradas foram nomeadas em 24/3 pelo Decreto presidencial assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e irão ocupar vagas criadas pela Lei 14.253/21. “Este é um grande momento de ampliação do Tribunal, em breve teremos a promoção de demais colegas”, acrescentou Marisa Santos.  


Desembargadoras federais Renata Lotufo, Marisa Santos (presidente do TRF3), Giselle França e Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3)  

No final da sessão, a presidente ressaltou a satisfação em dar posse a três mulheres. “É um momento memorável. O TRF3, quando elegeu as novas magistradas não se preocupou com a questão de gênero, fato inédito no Judiciário brasileiro”, concluiu. 

Novas desembargadoras 

Adriana Pileggi  é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado em Direito de Estado pela mesma instituição. 

 
Desembargadora federal Adriana Pileggi (Foto: Acom/TRF3) 

Antes de ingressar no Judiciário, atuou como advogada, em 1988 e 1989, e na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de 1989 a 1992.   

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 16/10/1992. Atuou como juíza federal substituta na 21ª e na 1ª Vara Cível de São Paulo e foi titular na 4ª Vara Federal de Ribeiro Preto, na 8ª Vara Criminal de São Paulo, na 17ª Vara Cível de São Paulo e na 11ª e 13ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. 

A desembargadora federal foi promovida por antiguidade e integrará a Terceira Turma da Segunda Seção do TRF3, responsável por julgar matérias relativas ao direito público: constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização; licitações; nulidade e anulabilidade de atos administrativos; ensino superior; inscrição e exercício profissional; tributos em geral e preços públicos e contribuições.

Renata Lotufo é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), com mestrado e especialização pela mesma instituição. 


Desembargadora federal Renata Lotufo (Foto: Acom/TRF3) 

A magistrada tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/12/1996. Atuou como juíza federal substituta na 3ª Vara Federal Cível de Campinas; como titular, passou pela 4ª Vara de Execuções Fiscais de Presidente Prudente, 1ª Vara Federal de Guarulhos, 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo e titular da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo desde 2011. 

Foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo de 2007 a 2010 e Vice-Diretora do Foro no biênio 2005-2007. Atuou na Turma Nacional de Uniformização de 2005 a 2007 e presidiu a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo entre 2005 e 2007. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

Giselle França é formada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde também cursou mestrado e doutorado na área de concentração “Direito do Trabalho e da Seguridade Social”. 

 
Desembargadora federal Giselle França (Foto: ACOM/TRF3) 

Tomou posse na Justiça Federal da 3ª Região em 2/3/1998. Desta data até 21/3/2004, atuou como juíza federal substituta na 20ª Vara Cível de São Paulo. A magistrada foi titular da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, da 6ª Vara Previdenciária de São Paulo e também ocupou a 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal de São Paulo. 

Giselle França foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo no biênio 2014-2016 e juíza auxiliar na Corregedoria Regional da 3ª Região no biênio 2018-2020. 

A magistrada foi promovida por merecimento e irá integrar a Segunda Turma da Primeira Seção do TRF3, responsável por julgar matéria sobre contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Direito Privado, trabalhista de competência residual, propriedade industrial, registros públicos, servidores civis e militares, desapropriações e apossamentos administrativos.    

Adriana Pileggi, Renata Lotufo e Giselle França tomam posse como desembargadoras federais do TRF3 Read More »

Estado de Mato Grosso do Sul abre edital para acordo direto em precatórios

Divulgado novo edital para acordos diretos em precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para adesão é até 3 de maio. A iniciativa é voltada para todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, que poderão receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Os descontos variam de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40). Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).

Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pelos pagamentos.

Chefe da Procuradoria, Eimar Rosa, ao lado do presidente do TRT/MS, des. João Marcelo – Foto – Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. João Marcelo, recebeu o Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, Eimar Souza Schröder Rosa, na quarta-feira (12), para divulgar o edital para acordos diretos em precatórios. 

“Nosso objetivo é consolidar essa parceria, para que o TRT nos ajude na divulgação, o que pode ampliar o número de acordos fechados. Nesse caso, além de fazer o cálculo, atualizar o valor do débito, encaixar na tabela e aplicar o desconto já com as retenções tributárias, o Tribunal vai intimar os credores sobre o valor líquido que poderão receber, o que facilita todo o processo”, afirmou o procurador.

Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.

O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.

Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.

Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.

Estado de Mato Grosso do Sul abre edital para acordo direto em precatórios Read More »