18 de agosto de 2021

Município vai desapropriar “Casas da Atvos”, terrenos e área para instalação de empresas

Com o objetivo de garantir a vinda de novas empresas e novos investimentos que permitirão o desenvolvimento socioeconômico do município e a geração de emprego e renda, o Município de Costa Rica vai desapropriar, em caráter amigável, 52 lotes de terrenos do loteamento Jardim dos Pássaros, 30 casas construídas e não habitadas pela BRENCO – Companhia Brasileira de Energia Renovável (conhecidas como “casas da Atvos”) e uma área de mais de 20 hectares, a ser desmembrada da Fazenda Imbirussú para implantação de um novo Parque Industrial na cidade. O investimento ultrapassa R$ 6 milhões.

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade de votos ambos os projetos, 1.405 e 1.406 de autoria do Executivo, e o prefeito Cleverson Alves dos Santos sancionou e promulgou as Leis nº 1.617 e 1.618, de 12 e 13 de agosto de 2021, declarando de interesse público, para fins de desapropriação a gleba de terras mencionada, bem como os lotes de terrenos do loteamento Jardim dos Pássaros, no perímetro urbano da cidade.

Conforme o projeto, as casas serão reformadas e o refeitório, que também está em situação de abandono, será transformado em um Restaurante Comunitário, além da divisão dos demais lotes na área onde serão construídas casas populares.

Os imóveis serão pagos à vista, mediante a escrituração e registro do imóvel para a titularidade e propriedade do Município de Costa Rica/MS, R$ 6.008.902,25 com recursos 100% próprios do Município na indenização desapropriatória.

A primeira desapropriação será realizada para a construção de uma Usina de Etanol de Milho no município e vai beneficiar a instalação de uma cooperativa e a outra será para fins de implantação de projetos habitacionais.

Para o prefeito, trata-se de um investimento estratégico para Costa Rica e será de fundamental importância para alavancar e diversificar o perfil socioeconômico local, potencializando o desenvolvimento das empresas e da economia da cidade.

“Temos que garantir que as vocações do município sejam potencializadas para gerar renda e empregos. Devemos enfrentar esse desafio para dar oportunidades para as pessoas. Nosso objetivo é não só criar o novo Parque Industrial da cidade, mas também garantir moradia descente para os costarriquenses que mais precisam”, concluiu o gestor.

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OAB/MS se manifesta contra MP 1045/21 e PL 3914/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da sua Comissão de Direito Previdenciário, vem se manifestar contra a Medida Provisória 1045/21 (encaminhada para o Senado Federal) e o PL 3914/2019 (em tramitação na Câmara de Deputados), que trazem sérios danos à sociedade e, em especial, aos mais carentes.

A MP 1045/21 visa alterar o Código de Processo Civil a fim de incluir um critério objetivo para a concessão da justiça gratuita, restringindo a gratuidade da justiça para as pessoas pertencentes à família de baixa renda; ou com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo; ou aquele com renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos. Estendendo essa regra, inclusive, para o Juizado Especial Federal Cível.

Já o citado PL 3914 imputa ao segurado a responsabilidade por custear a perícia médica em ações judiciais contra o INSS.

Os dois textos além de afrontam sobremaneira o texto constitucional, em especial a garantia constitucional prevista no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV.

Para o processo previdenciário, estas restrições do acesso à justiça, estabelecidas pela MP 1045/21 e pelo PL 3914/20, comprometem o acesso dos cidadãos à justiça e apontam para um cenário bastante preocupante no que tange à mitigação da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito.

As barreiras impostas pela MP 1045/21 e PL 3914/20 apenas agravam a exclusão social que advém de uma questão econômico-financeira desfavorável da maioria dos segurados do INSS e daqueles que aspiram a benefícios previdenciários na via judicial.

Por isso, a manifestação da Comissão, cujo objetivo é tratar assuntos referentes ao Direito Previdenciário, em representar os interesses dos advogados previdenciaristas, além de empreender esforços pela efetivação da proteção previdenciária da sociedade civil em geral.

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