OAB/MS se manifesta contra MP 1045/21 e PL 3914/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por meio da sua Comissão de Direito Previdenciário, vem se manifestar contra a Medida Provisória 1045/21 (encaminhada para o Senado Federal) e o PL 3914/2019 (em tramitação na Câmara de Deputados), que trazem sérios danos à sociedade e, em especial, aos mais carentes.

A MP 1045/21 visa alterar o Código de Processo Civil a fim de incluir um critério objetivo para a concessão da justiça gratuita, restringindo a gratuidade da justiça para as pessoas pertencentes à família de baixa renda; ou com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo; ou aquele com renda familiar mensal de até 3 (três) salários-mínimos. Estendendo essa regra, inclusive, para o Juizado Especial Federal Cível.

Já o citado PL 3914 imputa ao segurado a responsabilidade por custear a perícia médica em ações judiciais contra o INSS.

Os dois textos além de afrontam sobremaneira o texto constitucional, em especial a garantia constitucional prevista no artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV.

Para o processo previdenciário, estas restrições do acesso à justiça, estabelecidas pela MP 1045/21 e pelo PL 3914/20, comprometem o acesso dos cidadãos à justiça e apontam para um cenário bastante preocupante no que tange à mitigação da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito.

As barreiras impostas pela MP 1045/21 e PL 3914/20 apenas agravam a exclusão social que advém de uma questão econômico-financeira desfavorável da maioria dos segurados do INSS e daqueles que aspiram a benefícios previdenciários na via judicial.

Por isso, a manifestação da Comissão, cujo objetivo é tratar assuntos referentes ao Direito Previdenciário, em representar os interesses dos advogados previdenciaristas, além de empreender esforços pela efetivação da proteção previdenciária da sociedade civil em geral.

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