6 de julho de 2021

Secretaria-Geral da OAB/MS virtualiza certidão de regularidade de sociedade unipessoal de advogados

Mais uma facilidade para a advocacia sul-mato-grossense. A Secretaria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), agora disponibiliza a certidão de regularidade das sociedades unipessoais de advogados de forma virtual. 

De acordo com o Secretário-Geral Stheven Razuk, “frequentemente os colegas solicitam essas certidões para participarem de licitação e para instruir atos jurídicos praticados pela própria sociedade que requerem urgência, então aquele colega que tiver inscrito como sociedade unipessoal, já pode entrar no site da instituição e obter a certidão on-line de regularidade. É um processo automatizado, totalmente virtual, gratuito e rápido para maior facilidade e acesso de todos”.  

Desde o início de 2020, com a pandemia e a digitalização do Sistema OAB, as certidões de regularidade de advogados pessoa física já são on-line e gratuitas. 

As certidões de nada consta de advogados pessoas físicas já haviam sido disponibilizadas no ano passado e até março deste ano somaram mais de 1.400 certidões digitais emitidas. 

“O processo de digitalização das certidões está avançado. Agora disponibilizamos as certidões de sociedade unipessoal e logo vamos oferecer certidões digitais gratuitas também para as pessoas jurídicas com mais de um sócio (pluripessoal), desde que estejam em dia e regulares com a entidade”, concluiu Razuk. 

O Secretário-Geral lembra que em caso de constatação de pendências, a solicitação das certidões continua sendo físicas para especificação de particularidade do documento.

Peça aqui sua certidão.

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Secretária Municipal de Assistência Social visita Casa de Apoio em Barretos e faz levantamento de demandas

Na última quarta-feira (30) a secretária municipal de Assistência Social, Evair Gomes, realizou uma visita técnica na Casa de Apoio de Barretos (SP).

Na oportunidade, a gestora fez um levantamento das demandas e acompanhou de perto o atendimento prestado aos pacientes que recebem apoio no local durante tratamento de saúde especializado em instituições do interior paulista, como por exemplo o Hospital do Câncer, que é referência nacional.

O Município de Costa Rica mantém com recursos próprios a Casa de Apoio totalmente mobiliada, com camas, TV, ventiladores e outros utensílios, oferecendo estadia e alimentação para os pacientes.

“Aproveitamos a visita para fazer a entrega de cobertores para a Casa de Apoio e acompanhar de perto as demandas do local e o atendimento prestado, bem como verificar as condições das instalações para realizar as adequações necessárias. A equipe tem feito um trabalho exemplar no local e recebido a provação da população costarriquense”, avaliou a secretária.

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TJ/MS determina que Agesul classifique proposta de ‘menor preço’ em obra do Aquário do Pantanal

Empresa vencedora foi desclassificada por erro no próprio edital. Justiça determina prazo para correção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu temporariamente o processo licitatório milionário nº 016/2021 para a conclusão do Aquário do Pantanal, em Campo Grande. A decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, do dia 1º de julho, dá dez dias para que a comissão de licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) sane dúvidas e classifique a empresa que ofereceu a proposta com o menor preço para a execução da obra.

Na modalidade “menor preço”, a empresa Tecal Engenharia Ltda apresentou a proposta com o valor global de R$ 4.665.174,00 para realizar a automação do Aquário do Pantanal, que compreende os serviços de climatização, Datacenter, telefonia e cabeamento elétrico e de redes.

Mesmo contendo a proposta com o menor valor, a Agesul desclassificou a empresa vitoriosa alegando que, teoricamente, a Tecal não teria cumprido as exigências do subitem 6.1, alínea “b” do edital Nº 016/2021. Ocorre que o subitem 6.1, alínea “b” está duplicado no edital e o erro foi reconhecido pela própria comissão de licitação como um ato falho. A Agesul ainda desclassificou a segunda colocada, a empresa Johnson Controls Be do Brasil Ltda, alegando haver erros em sua proposta de preço.

A empresa Tecal recorreu da decisão da Agesul, afirmando que “meros erros formais” como o de duplicidade da alínea no edital, conforme entendimento de tribunais, não são suficientes para a exclusão de licitantes. Além disso, a terceira proposta classificada pela agência foi de aproximadamente R$ 6,5 milhões, ou seja, um custo de quase R$ 2 milhões a mais para os cofres públicos do que o apresentado pela Tecal.

Na defesa, o advogado Leonardo Avelino Duarte alegou que o item foi plenamente atendido pela empresa, apresentando todas as quantidades sugeridas, informações e características necessárias.

“A jurisprudência se posiciona no sentido de que meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas, desde que não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes, não devem amparar a desclassificação. Com isso, devemos afastar o excesso de formalismo na condução do procedimento licitatório”, explicou Avelino Duarte.

A alegação do advogado da Tecal foi acatada pelo desembargador Rocha, relator da ação no Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão, que fixou prazo para a comissão de licitação classificar a Tecal, o magistrado ainda mencionou entendimentos do STF e dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul sobre o “formalismo moderado” que garante a possibilidade da correção de falhas ao longo do processo licitatório.

“Por sua vez, o perigo de dano irreparável consiste na possibilidade de continuidade do certame sem a participação da empresa agravante, inclusive com a possibilidade de ser firmado o contrato com outra empresa e iniciados os trabalhos objeto do Edital, em evidente prejuízo à empresa recorrente bem como ao erário que pagará um preço mais alto para a execução dos serviços”, decidiu o desembargador.

Fotos: Equipe do Aquário do Pantanal

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