A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório – prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) – é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu.
O colegiado negou o pedido de revisão criminal de acórdão da Sexta Turma que, por não observar nenhuma nulidade, manteve em 12 anos de reclusão a condenação de um réu acusado de abuso sexual contra sua sobrinha de nove anos.
Para a defesa, houve nulidade absoluta na condenação, uma vez que o réu foi interrogado antes da vítima e das testemunhas de acusação.
STF
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que o STJ, acompanhando o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 127.900, estabeleceu que o rito processual para o interrogatório, previsto no artigo 400 do CPP, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais.
Segundo o magistrado, a Quinta Turma do STJ tem precedentes no sentido de que, para se reconhecer nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, “é necessário que o inconformismo da defesa tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão. Além disso, é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão”.
No entanto, ele lembrou que a Sexta Turma já se posicionou pela desnecessidade da demonstração do prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, em processo no qual foi condenado, visto que a condenação já corresponderia ao prejuízo. No mesmo julgado, os ministros consideraram que, por se tratar de prejuízo implícito (ou presumido), não haveria preclusão para a arguição da nulidade referente à inobservância do artigo 400 do CPP.
Provas independentes
De acordo com Reynaldo Soares da Fonseca, a concretização do interrogatório antes da oitiva de testemunhas e da vítima priva o acusado do acesso à informação, já que se manifestará antes da produção de parcela importante das provas. “A inversão do interrogatório, portanto, promove nítido enfraquecimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – indevido, ao meu ver, no âmbito da persecução penal”, declarou.
Na avaliação do magistrado, porém, não se pode considerar presumido o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório do réu, unicamente em virtude da superveniência de condenação. Para ele, há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, mesmo que desconsiderados os depoimentos das testemunhas, “pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes”.
O relator também afirmou que o argumento da desnecessidade de arguição do vício processual na audiência de instrução e julgamento “transmuta a nulidade relativa em nulidade absoluta, essa sim que pode ser reconhecida e declarada, mesmo de ofício, em qualquer grau de jurisdição e que não admite a convalidação ou repetição do ato procedimental”. Contudo, o ministro lembrou que, para a jurisprudência do STF, a inversão na ordem do interrogatório do réu constitui nulidade relativa e sujeita à preclusão.
No caso em análise, Reynaldo Soares da Fonseca verificou que o acórdão submetido à revisão criminal não destoa da jurisprudência, pois entendeu que a questão relativa à nulidade processual estaria preclusa, já que não foi alegada pela defesa tempestivamente na própria audiência em que houve o interrogatório, mas apenas em embargos de declaração na apelação; além disso, não houve a demonstração de efetivo prejuízo ao réu.
Divergência
Ao divergir do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz lembrou que a Lei 11.719/2008 – editada quatro anos antes do interrogatório em discussão – mudou os procedimentos e deixou claro que o acusado deve ser interrogado por último. Ele afirmou que o interrogatório é, essencialmente, um ato de autodefesa, mas não foi dada ao réu a possibilidade de se manifestar, ao final da instrução, sobre os fatos apontados pelas testemunhas ou sobre as provas da acusação – com o que poderia ter influenciado na formação do convencimento do juiz.
“Não há como se imputar à defesa do acusado o ônus de comprovar eventual prejuízo em decorrência de uma ilegalidade para a qual não deu causa e em processo que já resultou na sua própria condenação. Isso porque não há, num processo penal, prejuízo maior do que uma condenação resultante de um procedimento que não respeitou as diretrizes legais”, completou o ministro.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Nesta terça-feira (1º), equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), estiveram na comunidade da Lage, promovendo diversas ações voltadas para famílias em vulnerabilidade social.
De acordo com a gestora da pasta, Evair Gomes, as assistentes sociais entregaram cestas básicas para as famílias em situação de vulnerabilidade social, orientaram sobre as concessões de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e realizaram agendamentos de consultas e perícias.
“Essa é mais uma ação da Administração Municipal com o objetivo de atender aos moradores em situação de vulnerabilidade. Esse trabalho volante do CRAS é essencial para o suporte a essas famílias que estão mais afastadas da cidade e encontram mais dificuldade em procurar os programas de auxílio oferecidos”, ressaltou a secretária.
O prefeito Cleverson Alves dos Santos, enfatizou que o Governo Municipal segue empenhado em atender a população de maneira ágil e efetiva. “Estamos sempre à disposição para atender a demanda de forma rápida, para que nenhuma família se sinta desamparada dos benefícios eventuais”, informou o gestor.
A paixão pelos animais e a vocação para ajudar motivaram a criação do ‘Adoce a Vida de um Pet’. A Advogada Adriana Carvalho apresentou, nesta terça-feira (1º), o projeto social ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, que parabenizou a iniciativa.
Adriana, que tem formação em coach pessoal, decidiu em 2019 ajudar os animais resgatados e que sofreram maus-tratos, vendo no empreendedorismo social a solução para o problema de dezenas de protetoras.
Ela comercializa produtos, como camisetas, canecas e bonés, e destina a renda líquida para alimentação de animais resgatados por ONGs e protetores independentes. “Nosso projeto tem por objetivo ajudar os protetores que resgatam cães e gatos. Queremos contribuir e ultrapassar as fronteiras do Estado, mas a princípio atuamos em Campo Grande. A ração adquirida com as vendas é distribuída entre os protetores e ONGs”, explicou.
Também foram derrubados vetos a itens de projetos sobre transferências voluntárias a municípios e apagão no Amapá
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas. Esses projetos e outros vetos derrubados parcialmente seguirão para promulgação.
Os vetos foram votados por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.
Auxílio emergencial O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago no ano passado durante cinco meses.
Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.
A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ajuda para internet Outro veto derrubado pelo Congresso foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.
O Executivo argumentou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.
O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.
Como fonte para obtenção dessa verba, o texto cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
A proposta determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.
Ajuda à cultura Foram derrubados ainda todos os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, sobre prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.
O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do Orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).
Confira os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21:
– uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;
– repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;
– prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e
– aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.
Apagão no Amapá Os parlamentares também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.
Um dos itens restabelecidos vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.
O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.
Municípios O Congresso derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.
O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Lei de Licitações Foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), aprovada por meio do PL 6814/17.
Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.
O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.
Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.
Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
Além disso, os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações, publicando-as em jornal diário de grande circulação local.
Serviços ambientais Em relação ao Projeto de Lei 5028/19, sobre pagamento por serviços ambientais, os parlamentares derrubaram item para permitir às empresas que realizarem esse tipo de pagamento deduzirem os valores da base de cálculo do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.
A regra valerá para contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, quando registrados no Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA).
Fiagro Serão incorporados à Lei 14.130/21 trechos de vetos derrubados relativos ao Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro).
Dessa forma, serão concedidos benefícios tributários relativos aos rendimentos obtidos por esses fundos por meio de instrumentos financeiros relacionados com o mercado do agronegócio.
Para o governo, a medida acarreta renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e não está acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Governo digital Quanto ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), os parlamentares derrubaram vetos a três itens que serão incorporados à Lei 14.129/21.
Um deles torna obrigatório ao governo fornecer informações mesmo com inconsistências na base de dados. Para o governo, isso poderia gerar expectativa de direito ao requerente, causar danos a terceiros ou responsabilização dos gestores.
Outros dois itens tratam do prazo de recurso, definindo que, do indeferimento de pedido de abertura de base de dados, caberá recurso a ser apresentado dentro de dez dias da ciência. A autoridade competente terá cinco dias para se manifestar.
Energia elétrica O Congresso Nacional também derrubou veto a trecho da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia. Com isso, será permitida a contagem de prazo da outorga de geração de usinas geradoras a partir da entrada em operação comercial da primeira unidade geradora, em vez da contagem a partir do licenciamento ambiental ou da assinatura do ato de outorga.
Bombeiros e policiais No projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, deputados e senadores derrubaram item a fim de permitir mais contratações de bombeiros e policiais militares pelo Distrito Federal. O projeto foi convertido na Lei 14.144/21.