28 de abril de 2021

Quatro novos juízes tomarão posse no TRT/MS na sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira (30), quatro juízes do trabalho substitutos tomarão posse no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A juíza Laís Pahins Duarte, do TRT da 2ª Região, e o juiz Bruno Vinicius Lima Bragiato, do TRT da 23ª Região, são magistrados contemplados no procedimento nacional de remoção. Também tomarão posse dois candidatos aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho: Hella de Fatima Maeda e Bernardo Pinheiro Bernardi.

A presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, abrirá a 3ª Sessão Ordinária Telepresencial do órgão para dar as boas-vindas aos convocados. Após a abertura da sessão do CSJT, os magistrados serão empossados em solenidades organizadas pelos respectivos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões.

O evento será transmitido, ao vivo, pelo canal do Youtube do TRT/MS (clique aqui), a partir de 13h (horário local).
 

Posse nacional

A Justiça do Trabalho dará posse a 166 juízes, em todo o país. As nomeações dos novos magistrados levam em consideração a Lei Orçamentária Anual que autorizou o provimento de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

Entre os juízes empossados, 60 foram aprovados no 1º Concurso Público Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Os demais (106 juízes) são magistrados inscritos no Procedimento Unificado de Remoção.

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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (28)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (28), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para analisar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) na Petição (Pet) 9456. Ele teve a  em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas e faz ameaças a ministros do STF, e atualmente cumpre regime domiciliar. Além do recebimento da denúncia, o Plenário decidirá se concede a liberdade provisória ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento: 

Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele está em recolhimento domiciliar, após ser preso em flagrante, em 16/2/2021. A ordem de prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF e mantida pela Câmara dos Deputados. Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e sobre o cabimento da liberdade provisória ou da substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2530
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que trata da candidatura nata dos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital ou de vereador. O artigo 8, parágrafo 1º da lei, que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado, está suspenso por medida liminar do Plenário, até julgamento final. Saiba mais.

AR/CR//CF

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Em parceria com Senar e Sindicato Rural, Casa do Trabalhador inicia curso de informática básica

Teve início nesta segunda-feira (26), na Casa do Trabalhador, o curso profissionalizante de informática básica com duração de 16 horas. A capacitação é realizada através de uma parceria entre o Munício de Costa Rica, por meio da Casa do Trabalhador, com o Sindicato Rural e o Senar/MS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de MS).

De acordo com a gestora da Casa do Trabalhador, Aline Apolinário, o curso segue até esta terça-feira (27) e uma nova turma, também com duração de 16 horas, inicia a capacitação na quarta-feira (28) com encerramento na quinta-feira (29).

O curso está sendo ministrado pelo instrutor do Senar/MS, Eloi Bortolini, que promove cursos e capacitações nos 79 municípios do estado, para desenvolver competências profissionais e sociais em diferentes profissões na cidade e zona rural.

Na programação do curso estão: eixo mobilizador, apresentação do evento de informática básica, definições, componentes físicos, sistema operacional, utilizando o Windows, gerenciamento de arquivos e pastas, Microsoft Office 2019, Word 2019, Excel 2019 e Power Point 2019.

“A preocupação com o desenvolvimento profissional é uma realidade cada vez mais valorizada em nossa sociedade. Temos que caminhar nessa mesma direção, mantendo o olhar voltado para preparar cada vez mais costarriquenses para o mercado de trabalho”, destaca o prefeito Cleverson Alves dos Santos.

Confira os cursos programados para os próximos meses:

– Curso NR21.8- 05/05 a 07/05, 20 horas- Prevenção de acidentes com defensivos agrícolas. Restam: 05 vagas;

– Curso Família, Qualidade de Vida e Controle de Orçamento Familiar- 01/06 a 02/06, 16 horas. Restam: 06 vagas, idade mínima 12 anos. O objetivo do curso é conscientizar sobre o conceito, qualidade de vida e preparar para fazer o controle do orçamento familiar, contribuindo para o bem-estar físico, mental e social.

Assessoria de Comunicação

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OAB/MS é favorável à criação de ferramenta para controlar exercício da advocacia sem inscrição suplementar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação de dispositivo para o controle do exercício da advocacia por profissionais de fora da Seccional. A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) é favorável à implantação da ferramenta e, desde 2016, já trata do assunto, fiscalizando profissionais que excedem o limite previsto pelo Estatuto da OAB, de no máximo cinco ações por ano.

Na época, o Presidente da OAB/MS pontuou que os profissionais que atuam sem inscrição suplementar em muitos processos, além de cometerem infração disciplinar, comprometem a qualidade dos serviços disponíveis para aquele advogado (a) que está legalmente inscrito. 

De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

Proposição feita ao CNJ pelo Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, observou a quantidade de processos no Estado do Alagoas, de atos eletrônicos simultâneos, em todos os níveis de jurisdição.

O CNJ decidiu então, por meio do Presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Conselheiro Mário Guerreiro, abrir o processo administrativo nº 2928/2021 para possibilitar providências oficiais.

Desde 2016, a OAB/MS trata do assunto, por meio de parcerias com o poder público, que para Mansour Karmouche são essenciais no controle do exercício profissional. “Uma nova ferramenta que viabilize esse controle trará mais efetividade e respeito à territorialidade da advocacia da Seccional local, que é quem, ao fim e ao cabo, que arca com inúmeros custos para o exercício profissional, com salas e estrutura para atendimento do inscrito na sua base territorial, isso tudo sem contar com os ônus no próprio Poder Judiciário do Estado da Federação”.

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Dourados implanta projeto que ampara a entrega legal dos filhos à adoção

Voltado para gestantes e mães de recém-nascidos que desejam entregar seus filhos legalmente para a adoção, foi lançado nesta segunda-feira (26), na Comarca de Dourados, o projeto “Dar a Luz”, uma parceria entre a Vara da Infância e da Adolescência da Comarca, Ministério Público Estadual e Grupo de Apoio à Adoção de Dourados – GAAD Acolher.

A iniciativa teve início em 2011 na Comarca de Campo Grande e já está presente em outras comarcas do interior do Estado. O “Dar a Luz” visa conscientizar a sociedade e profissionais da rede de proteção sobre os aspectos que envolvem a intenção de uma gestante ou genitora em entregar seu filho para adoção durante a gestação ou logo após o nascimento, bem como dar acolhimento a essas mulheres que vivenciam as mais diversas particularidades para o exercício da maternidade.

O “Dar a Luz” tem como premissa que a entrega à adoção pela mulher que não se sente em condições de criar seu filho, não é considerada um crime de abandono, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o projeto oferece um serviço de acolhimento, apoio e orientação às mulheres/mães que desejam entregar seus filhos em adoção, proporcionando uma reflexão sobre a decisão e a importância da entrega responsável. A iniciativa reduz os casos de abandono de recém-nascidos e, em algumas situações, contribui para que a mãe consiga se estruturar física e emocionalmente para optar pela criação do seu filho.

Para marcar o início das atividades em Dourados, foi realizada uma pequena solenidade de lançamento, com a presença de público reduzido em razão da pandemia. A cerimônia contou com o juiz César de Souza Lima, representando o juiz que atua na infância na Comarca, Eduardo Floriano Almeida; além do promotor de justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol e da presidente do GAAD Acolher, Marli Oliveira do Nascimento.

De acordo com o juiz César de Souza Lima, o projeto “Dar a Luz” traz um envolvimento no tema, tanto do Poder Judiciário, quanto do Poder Executivo e do Ministério Público, “de amparo, sobretudo porque muitas vezes quem vai entregar um filho à adoção são adolescentes em situação de vulnerabilidade e que podem colocar esse bebê em risco e, a partir do conhecimento, tanto nas escolas, como em qualquer rede de atendimento, no posto de saúde, ou qualquer outra instituição pública que esta adolescente compareça, ou esteja próxima, ela pode ser orientada e amparada”.

Conforme destacou o promotor Luiz Gustavo, “esse projeto tem a missão de difundir, disseminar e propagar que não é crime a entrega de um filho à adoção, desde que essa entrega seja de acordo com os ditames legais perante a Vara da infância e adolescência de sua comarca. E não é um ato de abandono, pelo contrário, entendemos como um ato de carinho, de afeto, de amor, porque vai destinar esta criança a um lar mais seguro onde terá um desenvolvimento saudável com uma família que esteja habilitada para tanto”.

O promotor de justiça explicou ainda que o projeto visa o enfrentamento justamente de condutas que são de fato criminosas, como o aborto em ambiente clandestino e fora das hipóteses legais, o abandono do recém-nascido em locais impróprios, além de mencionar a venda de crianças ou o próprio infanticídio. “Então esse projeto visa o enfrentamento direto destes tipos de atitudes praticadas por uma mãe num momento de desespero”, completa.

A presidente do GAAD Acolher, Marli Oliveira do Nascimento, comentou que o Grupo de Apoio à Adoção trabalha em conjunto com a Vara da Infância e o Ministério público por uma adoção legal, segura e para sempre. “Nesse sentido, o projeto Dar a Luz que hoje é lançado consolida o desejo do Grupo e também do Dr. Zaloar, juiz responsável pela Vara da Infância na época da criação do GAAD, sobre a necessidade de realizar ações educativas junto à comunidade e rede de proteção das gestantes para que estas, em vez de abandonar seus filhos ou entregar a uma adoção ilegal, confiem a entrega à Justiça e, por esta, sejam acolhidas”.

Saiba mais – Após o nascimento do bebê, a mãe é ouvida sobre a intenção de entregar ou não o filho para adoção. E, mesmo optando pela entrega, ela pode se arrepender em até 10 dias. Passado esse prazo, a criança é encaminhada para adoção, respeitando a ordem dos pretendentes habilitados estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Caso a mãe desista da entrega, antes ou durante a audiência, o juiz determina o acompanhamento de mãe e filho por equipe de profissionais capacitados por um prazo de 180 dias.

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