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TJ/MS mantém condenação de ex-vereador de Naviraí por peculato e fraude em diárias

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo ex-vereador de Naviraí, Gean Carlos Volpatto, mantendo sua condenação pelos crimes de peculato. 

A decisão confirma que o ex-parlamentar se apropriou indevidamente de dinheiro público por meio de um esquema de diárias fraudulentas na Câmara Municipal de Naviraí.

O processo é um desdobramento da Operação Atenas, que investigou uma rede de corrupção no Legislativo de Naviraí. Segundo os autos, Volpatto e outros investigados, como o ex-presidente da Câmara, Cícero dos Santos, utilizavam diárias de viagem como um “adicional salarial”.

As investigações revelaram que os vereadores solicitavam e recebiam valores para viagens institucionais a Campo Grande que nunca ocorreram. O esquema incluía o “rateio” de verbas e orientações para que os beneficiários não postassem em redes sociais nem atendessem telefones nos dias em que supostamente estariam viajando.

O ponto central que sustentou a condenação foi o uso de dados de Estações Rádio Base (ERB). A perícia cruzou os relatórios de viagem apresentados pelos vereadores com a localização real de seus aparelhos celulares no momento das supostas viagens.

“Restou confirmado que a pessoa pode ter quantos celulares quiser… ser tecnicamente impossível o usuário estar em Campo Grande e ter o registro de utilização de antena de Naviraí no ERB”, destacou o acórdão.

Em um dos trechos da investigacao, interceptações telefônicas captaram Cícero dos Santos admitindo abertamente a prática: “Tirar o dinheiro da prestação de serviço, tirar o dinheiro das despesas. Aí o que sobrar gasta com diária… nós tá roubando”.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, rebateu a tese da defesa de que haveria falta de provas ou omissão no julgado. Para o magistrado, o recurso teve apenas o intuito de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido nesta fase processual.

“É de se rejeitar os aclaratórios ante a inexistência de vícios a serem sanados, quando nítido o mero inconformismo da parte com a decisão”, pontuou Contar em seu voto.

O uso dos dados de ERB tornou-se a prova principal em casos de fraude de deslocamento. Não basta mais o vereador apresentar uma nota fiscal de hotel; se o sinal do celular mostra que ele não saiu da cidade de origem, a fraude fica materializada.Gean Carlos Volpatto foi condenado a uma pena definitiva de 04 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial fixado foi o semiaberto.

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Justiça garante operação da Viação Motta em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do (TJ/MS) deu provimento ao recurso da Viação Motta Ltda. contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), em decisão do dia 24 de fevereiro. 

A controvérsia girava em torno do Decreto Estadual n.º 9.234/1998, que exige a apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) federais, estaduais e municipais para a renovação anual do cadastro de transportadoras. A AGEMS negou o registro da Viação Motta, o que  impediria a empresa de circular.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, classificou a exigência como uma “sanção política oblíqua”. Segundo seu voto, ao impedir o funcionamento da empresa, o Estado utiliza um meio coercitivo ilegal para forçar o pagamento de impostos, violando o princípio constitucional da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

A decisão do TJ/MS ancorou-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O acórdão cita nominalmente o Tema 856, que fixa a inconstitucionalidade de restrições ao exercício de atividade profissional como meio de cobrança indireta de tributos. 

“A Administração Pública dispõe de instrumentos próprios e adequados para exigir tais créditos, notadamente a inscrição do débito em dívida ativa e a subsequente execução fiscal”, pontuou o Desembargador Rasslan, reforçando que o Estado não pode “asfixiar” o contribuinte para receber o que lhe é devido.

O julgamento não foi unânime. Os desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci divergiram do relator. Para a ala vencida, o transporte intermunicipal é um serviço público delegado. Segundo esse entendimento, a exigência de regularidade fiscal não seria uma forma de cobrança, mas um requisito de “higidez financeira” necessário para garantir que a empresa tenha condições de manter a continuidade e a segurança do serviço prestado à população.

Contudo, a maioria seguiu o voto do relator e da juíza Denize de Barros Dodero, entendendo que o recadastramento é um ato de manutenção de um vínculo já existente, e não uma nova licitação, o que torna a barreira fiscal desproporcional.

O acórdão destaca que impedir a operação de uma transportadora por questões fiscais gera um prejuízo em cascata, desde perda de faturamento à empresa, o que dificulta ainda mais o pagamento das dívidas; risco de inadimplência salarial e com fornecedores e redução da oferta de transporte público e prejuízo aos passageiros que dependem das linhas operadas.

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Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado. 

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.

Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.

A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.

Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.

“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.

O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.

Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.

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