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MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Reserva Indígena de Dourados, participação da comunidade. Foto: Facebook


Termina em 8 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e o Ministério Público acompanha o processo para assegurar esse direito

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Esse é o primeiro passo para participar das Eleições 2024 e escolher os representantes que vão administrar as cidades, aprovar as leis municipais e executar políticas públicas em favor dessas comunidades. As normas eleitorais garantem aos indígenas uma série de direitos, com o objetivo de estimular essa participação. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação dessas regras e pode ser acionado em caso de descumprimento (acesse o canal de denúncia).

Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.

“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.

Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.

Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo. “É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”, afirma a procuradora.  

Local de votação – Depois de regularizada a situação eleitoral, os indígenas e povos tradicionais também podem pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral, dentro do mesmo município onde está cadastrado. Esse pedido pode ser feito entre 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas no dia da eleição. Elas também contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.

No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar  graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.

A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que a seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.

“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”, explica o procurador.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.

“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.

Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.

Fonte: MPF MS

MS: MPF cobra cumprimento de sentença para realização de obras em reserva indígena

Intrafegabilidade local impede o exercício de direitos fundamentais dos indígenas, como acesso à saúde, educação e segurança

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que os Municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, cumpram provisoriamente sentença que determina a realização de obras de manutenção das vias internas da Reserva Indígena de Dourados, de acordo com as divisas dos municípios, em condições de igualdade para com os serviços prestados às demais comunidades rurais da região.

Há tempos, diversos pontos das vias públicas existentes na reserva estão em completo estado de abandono. As obras que precisam ser feitas referem-se primordialmente ao nivelamento para escoamento da água das chuvas.

A situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança

Na ação em que pede o cumprimento da sentença, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida destaca que há, pelos menos, duas fontes de recursos, recolhidos também em razão da presença indígena nos municípios, que podem custear as obras: o ICMS Ecológico e as verbas do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul). “Fica evidente que não é a falta de recursos o empecilho, mas sim a falta de gestão eficiente, deixando à própria sorte uma gama de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente aos indígenas”, aponta.

Para o MPF, a situação é considerada urgente pois o trânsito na região tornou-se impossível, ferindo diversos direitos fundamentais dos indígenas como o acesso integral à saúde, educação e segurança. Para se ter uma ideia, os alunos da aldeia não vão à escola em períodos de chuva pois o transporte escolar fica impossibilitado de trafegar pelas vias já que não há cascalho nas estradas. Nesses mesmos períodos, os indígenas ficam sem assistência à saúde pois os servidores do Ministério da Saúde não conseguem acesso ao local.

Descaso –
 O procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida aponta o descaso do poder público local pela população indígena da região. “São mais de oito anos de espera enquanto outras obras de mesma finalidade e porte são feitas pelos Municípios”, afirma.

A ação inicial pela obrigatoriedade de os Municípios realizarem as obras teve como resultado sentença condenatória em dezembro de 2014. A partir de então, o MPF realizou uma série de reuniões com os envolvidos para o início do cumprimento da determinação judicial. “Ocorre que mesmo diante dos esforços empreendidos para realizar o cumprimento da sentença amigavelmente, verifica-se a recalcitrância dos envolvidos em realizar a obrigação de fazer quanto ao cascalhamento das vias”, declara o procurador.

Texto publicado em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-cobra-cumprimento-de-sentenca-que-determina-realizacao-de-obras-em-vias-internas-de-reserva-indigena-no-ms