Brasileiros ainda têm dúvidas sobre declaração de precatórios no IR 2025

Especialistas alertam para riscos. Prazo final termina em 31 de maio e erros podem levar à malha fina
Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, milhares de contribuintes ainda enfrentam dificuldades para declarar precatórios – créditos judiciais a receber de entes públicos. A complexidade do tema, aliada à falta de orientação clara, coloca muitos brasileiros em risco de autuação pela Receita Federal ou pagamento indevido de tributos, segundo alertam especialistas.
Fernando Kalil, CEO da PJUS (empresa especializada em antecipação de precatórios), explica que a declaração exige atenção a detalhes técnicos:
“Muitos contribuintes declaram apenas o valor recebido, mas é essencial diferenciar se o precatório é tributável, isento, indenizatório ou acumulado. Erros nessa classificação podem gerar retenções indevidas ou omissões passíveis de multa.”
Um dos pontos mais sensíveis é a cessão de precatórios (venda do título). Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que não há incidência de IR em operações com deságio, a Receita Federal tem contestado essa prática, alegando ganho de capital. Rafael Carvalhais, Controller da PJUS, reforça:
“A ausência de documentos como contrato de cessão e informes bancários pode fragilizar a defesa do contribuinte em caso de fiscalização. Orientação especializada é crucial para evitar conflitos.”
Passo a passo para declarar precatórios em 2025
Confira as orientações para cada cenário:
1. Precatório não recebido
- Onde declarar: Ficha “Bens e Direitos”, código 99 (“Precatório expedido, ainda não recebido”).
- Detalhes obrigatórios:
- Nome da ação judicial e número do processo.
- Valor de face atualizado (campo *“Situação em 31/12/2024”*).
- Campo *“Situação em 31/12/2023”* deve ser preenchido com “0” se for a primeira declaração.
2. Precatório recebido em 2024
- Verba isenta (ex.: indenizações): Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Verba tributável (ex.: verbas remuneratórias): Inclua como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, indicando o número de meses referentes ao pagamento.
- Documentos necessários: Informe de rendimentos da instituição pagadora.
3. Cessão de precatório
- Como declarar: Registre a baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, informando dados do processo e valor da operação.
- Atenção: Apesar do entendimento do STJ, a Receita Federal emitiu solução de consulta (SC 253/2024) defendendo a tributação em casos de deságio. Kalil ressalta:
Erros comuns e como evitá-los
- Esquecer documentos: Contratos de cessão, comprovantes de pagamento e informes bancários são essenciais para comprovar operações.
- Confundir natureza do crédito: Verbas indenizatórias (isentas) x remuneratórias (tributáveis).
- Ignorar prazos: Após 31 de maio, declarações retificadoras ainda podem ser enviadas, mas multas por inconsistências são aplicáveis.
Sobre a PJUS
Com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos, a PJUS é referência nacional em soluções para credores de precatórios. Vinculada à XP Asset, a empresa atua em todos os estados brasileiros, oferecendo assessoria jurídica e contábil para transações seguras.
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