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Brasileiros ainda têm dúvidas sobre declaração de precatórios no IR 2025

Especialistas alertam para riscos. Prazo final termina em 31 de maio e erros podem levar à malha fina

Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio, milhares de contribuintes ainda enfrentam dificuldades para declarar precatórios – créditos judiciais a receber de entes públicos. A complexidade do tema, aliada à falta de orientação clara, coloca muitos brasileiros em risco de autuação pela Receita Federal ou pagamento indevido de tributos, segundo alertam especialistas.

Fernando Kalil, CEO da PJUS (empresa especializada em antecipação de precatórios), explica que a declaração exige atenção a detalhes técnicos:

“Muitos contribuintes declaram apenas o valor recebido, mas é essencial diferenciar se o precatório é tributável, isento, indenizatório ou acumulado. Erros nessa classificação podem gerar retenções indevidas ou omissões passíveis de multa.”

Um dos pontos mais sensíveis é a cessão de precatórios (venda do título). Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que não há incidência de IR em operações com deságio, a Receita Federal tem contestado essa prática, alegando ganho de capital. Rafael Carvalhais, Controller da PJUS, reforça:

“A ausência de documentos como contrato de cessão e informes bancários pode fragilizar a defesa do contribuinte em caso de fiscalização. Orientação especializada é crucial para evitar conflitos.”


Passo a passo para declarar precatórios em 2025

Confira as orientações para cada cenário:

1. Precatório não recebido

  • Onde declarar: Ficha “Bens e Direitos”, código 99 (“Precatório expedido, ainda não recebido”).
  • Detalhes obrigatórios:
    • Nome da ação judicial e número do processo.
    • Valor de face atualizado (campo *“Situação em 31/12/2024”*).
    • Campo *“Situação em 31/12/2023”* deve ser preenchido com “0” se for a primeira declaração.

2. Precatório recebido em 2024

  • Verba isenta (ex.: indenizações): Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Verba tributável (ex.: verbas remuneratórias): Inclua como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, indicando o número de meses referentes ao pagamento.
  • Documentos necessários: Informe de rendimentos da instituição pagadora.

3. Cessão de precatório

  • Como declarar: Registre a baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, informando dados do processo e valor da operação.
  • Atenção: Apesar do entendimento do STJ, a Receita Federal emitiu solução de consulta (SC 253/2024) defendendo a tributação em casos de deságio. Kalil ressalta:

Erros comuns e como evitá-los

  • Esquecer documentos: Contratos de cessão, comprovantes de pagamento e informes bancários são essenciais para comprovar operações.
  • Confundir natureza do crédito: Verbas indenizatórias (isentas) x remuneratórias (tributáveis).
  • Ignorar prazos: Após 31 de maio, declarações retificadoras ainda podem ser enviadas, mas multas por inconsistências são aplicáveis.

Sobre a PJUS

Com mais de 15 mil precatórios antecipados e R$ 3 bilhões investidos, a PJUS é referência nacional em soluções para credores de precatórios. Vinculada à XP Asset, a empresa atua em todos os estados brasileiros, oferecendo assessoria jurídica e contábil para transações seguras.

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Precatórios atrasados serão disponibilizados para saque em janeiro de 2024

A partir do final de dezembro, União, INSS e demais autarquias federais retomarão os pagamentos de dívidas decorrentes de decisões judiciais, incluindo os valores referentes a precatórios atrasados. A expectativa é que esses recursos estejam disponíveis para saque em janeiro de 2024, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em decorrência da pandemia de Covid-19. O julgamento, concluído em 30 de novembro, anulou as restrições impostas por essas emendas, permitindo a retomada dos pagamentos.

As ADIs 7047 e 7064 contestaram as ECs 113 e 114/2021, as quais instituíram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. Antes disso, apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano, com o restante sendo rolado para o ano subsequente.

Agora, espera-se que a União disponibilize um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022. Além disso, antecipará o pagamento dos precatórios preferenciais e dos mais antigos expedidos em 2023. Para viabilizar esse processo, será necessário reconfigurar a lista de credores, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, conforme estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

A presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressalta a importância desse momento para a normalidade institucional, afirmando que a solvência do Estado com as dívidas judiciais é crucial para o Estado Democrático de Direito.

O secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, destaca o esforço conjunto do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em colaboração com o Poder Executivo para garantir a efetivação dos pagamentos, mesmo antes da decisão do STF.

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Estado de Mato Grosso do Sul abre edital para acordo direto em precatórios

Divulgado novo edital para acordos diretos em precatórios pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O prazo para adesão é até 3 de maio. A iniciativa é voltada para todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, que poderão receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Os descontos variam de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo da Uferms (O valor referente ao mês de abril é de R$ 47,40). Os acordos homologados pela PGE serão firmados por meio da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos).

Quase R$ 40 milhões foram disponibilizados para esta rodada de negociações. Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), órgão responsável pelos pagamentos.

Chefe da Procuradoria, Eimar Rosa, ao lado do presidente do TRT/MS, des. João Marcelo – Foto – Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, des. João Marcelo, recebeu o Chefe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, Eimar Souza Schröder Rosa, na quarta-feira (12), para divulgar o edital para acordos diretos em precatórios. 

“Nosso objetivo é consolidar essa parceria, para que o TRT nos ajude na divulgação, o que pode ampliar o número de acordos fechados. Nesse caso, além de fazer o cálculo, atualizar o valor do débito, encaixar na tabela e aplicar o desconto já com as retenções tributárias, o Tribunal vai intimar os credores sobre o valor líquido que poderão receber, o que facilita todo o processo”, afirmou o procurador.

Na prática, esta é uma oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar ou comum, possam receber os valores devidos imediatamente, dentro do processo de negociação.

Quem quiser aderir precisa apresentar simples petição nos autos do precatório inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso não consiga, poderá enviar o pedido à PGE/MS, de forma justificada, por meio do e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor, com exceção em casos de litisconsórcio ativo ou de ações coletivas.

O deságio sobe para 20% em títulos que ficam entre 4.500 e 5.500 Uferms e para 25% em precatórios na faixa de 5.500 a 8.500.

Já para os títulos que valem de 8.500 a 10.500 Uferms, o acordo será celebrado com abatimento de 30%. O desconto chega a 35% em dívidas de 10.500 a 13.000 Uferms. Acima disso, a dedução é de 40%.

Caso alguma proposta de acordo não se concretize, o precatório retorna para a listagem cronológica do TJ/MS, órgão responsável pelos pagamentos.

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