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Programas de crédito são atrativos para empreendedores durante a pandemia, mas especialista alerta para riscos

Empréstimo com juro baixo e facilidade no pagamento pode garantir alívio aos empresários

Medidas restritivas de combate à Covid-19, como toque de recolher, isolamento social e em alguns casos o lockdown (fechamento de cidades), tem causado insegurança aos empresários neste mais de um ano de pandemia. Empresas não conseguiram superar a crise e outras, que ainda sobrevivem, buscam meios para continuar operando em um cenário de incertezas e de dificuldades econômicas. 

A redução no faturamento tem sido uma das principais causas do fechamento das portas, em especial para os micro e pequenos empresários, e os empreendedores tem buscado auxílio em instituições financeiras para manter o capital de giro e pagar despesas e salários. Bancos públicos e privados tem apresentado programas de recuperação econômica e promoção de crédito com taxas atrativas e o próprio Governo Federal, através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pretende injetar bilhões em crédito para aquecer a economia.

Juros atrativos, prazo estendido e carência para o pagamento do empréstimo tem despertado o interesse dos empresários neste momento de crise, mas especialistas alertam para a cautela no momento da decisão de tomada de crédito. 

Podem adquirir empréstimos através do Pronampe: MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais; e Pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A taxa de juros segue a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e com prazo de até 48 meses para o pagamento.

O programa oferece ainda a possibilidade para a aquisição de até 30% da receita bruta anual ou, em caso de empresas com menos de um ano de atividade, 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. 

Para o advogado e especialista em crédito, Donato Souza, o programa oferece um alívio econômico aos empresários neste momento de crise, mas é preciso se organizar para tomar o crédito para que a ajuda não se torne uma dívida ainda maior para a empresa.

“Os efeitos da pandemia vão se prolongar por muito tempo e teremos uma legislação extremamente benéfica na concessão de crédito. O que orientamos é fazer uma análise da tomada de crédito e o custo. Porque se o empresário não se atentar para o sistema de amortização que o banco está oferecendo, ele não vai conseguir mensurar o quanto daquilo que paga por mês na parcela são juros e quanto é capital. Então, em alguns casos, sim, ele consegue fazer uma boa gestão do endividamento e pegar este novo capital de giro e transformar em recurso de geração de riqueza para a empresa.  (Em outros casos) Há empresas em que a nossa orientação é nem tomar o crédito, porque ela só vai se tornar mais endividada”, explica Souza.

Dentre as análises necessárias para a tomada de crédito, o advogado explica que é fundamental estudar as taxas de operação ofertadas por cada uma das instituições financeiras credenciadas para operar o Pronampe. 

“O Pronampe é do Governo Federal, transformado em lei. Como o banco é intermediador, ele coloca uma taxa de intermediação para captar o recurso, por exemplo, 20% da operação. O empresário tem que ficar muito atento, pois a taxa de juros do Pronampe é realmente muito atrativa se comparado com o histórico de juros no Brasil, porém, se o contrato estiver vinculado com um índice de atualização monetária muito agressivo, ele vai descaracterizar todo o benefício. Logo o tomador de crédito tem que perceber qual a taxa que o governo está cobrando, hoje, por exemplo, de 3,80%, e qual a taxa do banco intermediador e se há uma atualização monetária vinculada a este contrato. Com a Selic muito baixa, percebe-se que os bancos estão se usando de atualizações monetárias em contratos que a legislação não prevê” alerta Donato Souza.

Outra facilidade oferecida pelo Pronampe é que o crédito pode ser utilizado de acordo com a conveniência do empresário, no pagamento de salários, contas fixas, investimento e outros. Com o valor em caixa, o especialista em crédito explica que é importante pensar nas mudanças estruturais da empresa forçadas pela pandemia e em como utilizar melhor este recurso.

“O não fechamento (do negócio) depende de um olhar da viabilidade da empresa. Se a empresa tem endividamento antigo, é direito fazer a mudança por com uma taxa de juros mais barata ou até mesmo fazer uma troca de endividamento de um banco para outro, tudo isso é previsto em legislação. Por outro lado, pode pedir a redução do pagamento da parcela, pedir a suspensão pelo tempo que o laudo técnico afirmar que é necessário e, em caso extremo, pedir a rescisão do contrato sem ônus”, alerta. 

Foto: Casa Civil/Governo Federal

STF analisa se mantem ou não a suspensão do despejo e desapropriação durante à pandemia

Nesta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se mantem ou não a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe o despejo ou desocupação de áreas residenciais ou produtivas de famílias de baixa renda durante à pandemia de Covi-19.

Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro determinou a suspensão, áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

A sessão virtual convocada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11). Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã (8) e quarta-feira (9).

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”.

Ministro concede HC para que Pazuello possa permanecer em silêncio na CPI

Lewandowski ressaltou a compulsoriedade do comparecimento e a obrigação de não faltar com a verdade em relação às perguntas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem no Habeas Corpus (HC) 201912 para garantir ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pandemia da Covid-19, marcado para a próxima quarta-feira (19). O comparecimento, no entanto, é compulsório, e o depoente não poderá faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Lewandowski também autoriza que Pazuello seja assistido por advogado durante todo o depoimento e lhe garante o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, sem sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos listados na decisão.

Constrangimento

No HC, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a imprensa tem divulgado declarações de membros da CPI que, caso confirmadas, “configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”. De acordo com a defesa, há justo receio de que ocorra, na inquirição de Pazuello, a mesma prática observada na oitiva do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha”.

A pretensão da AGU era garantir a Pazuello o direito de responder somente às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação à prerrogativa de ficar em silêncio nem configurem risco de produzir provas contra si mesmo e que se refiram a fatos objetivos, eximindo-o da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais. Pedia, ainda, que o ex-ministro fosse acompanhado de advogado, para o exercício de sua defesa técnica e que não sofresse ameaça ou constrangimento físico ou moral.

Garantias fundamentais

Ao deferir parcialmente o pedido, Lewandowski assinalou que a ampla prerrogativa de que dispõem as CPIs, apesar de sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme diversos precedentes do STF. Seus limites são os direitos e as garantias fundamentais previstos na própria Constituição Federal, entre eles o direito de não ser preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de autoridade judicial competente, o direito de permanecer calado, como corolário da garantia contra a autoincriminação, e o direito de ser assistido por um advogado.

Comparecimento

No caso de Pazuello, Lewandowski lembrou que ele ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses. “Não vejo como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados”, afirmou.

Segundo o relator, o atendimento à convocação da CPI, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é um dever, especialmente porque o ex-ministro da Saúde comparecerá na condição de testemunha. Trata-se, segundo ele, de uma obrigação imposta a todo cidadão, “e não uma mera faculdade jurídica”.

Silêncio

Por outro lado, o ministro considerou que a presença de Pazuello na comissão, ainda que na qualidade de testemunha, pode repercutir em sua esfera jurídica e causar-lhe possível dano. “Por isso, muito embora ele tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, pois já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, concluiu.

Indagações

Em relação a indagações que não estejam diretamente relacionadas a Pazuello, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, foi mantida sua obrigação de revelar tudo o que souber ou tiver ciência, podendo ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade.

Lewandowski rejeitou, também, o pedido de que o ex-ministro não seja compelido a dar respostas que envolvam juízo de valor. “Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”, ressaltou. “Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Mato Grosso do Sul auxilia estado vizinho em plano de imunização contra a Covid-19

MS lidera ranking de estados em vacinação e MT deve adaptar o sucesso do plano de logística

Referência nacional na vacinação contra a Covid-19 no Brasil, Mato Grosso do Sul recebeu na semana passada uma comitiva da Defensoria Pública do Mato Grosso que veio ao Estado conhecer a logística utilizada na aplicação das vacinas. O objetivo do Estado vizinho é adaptar o plano de imunização para auxiliar na vacina de sua população.

Mato Grosso do Sul ocupa o segundo lugar no ranking de Estado com maiores índices de vacinação do país. Até ontem (3), de acordo com os dados divulgados pelo Consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, o MS havia vacinado 18,82% da sua população com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, isso representa um total de 528.749 pessoas vacinadas. Já a população que recebeu as duas doses é de 216.576, o que corresponde a 7,71% dos sul-mato-grossenses.

Porém, a realidade é diferente do Estado vizinho. Com população absoluta maior que a Mato Grosso do Sul, Mato Grosso imunizou até o momento 427.278 com a primeira dose das vacinas e 193.077 com as duas doses. Os números representam, respectivamente, 12,12% e 5,48% da população.

Defensores realizaram visitas em unidades de referência contra a Covid-19 em Campo Grande. Foto: Assessoria Defensoria Pública de MS

Com agenda em Campo Grande (MS) entre os dias 26 e 28 de abril, a comitiva chefiada pelo defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, visitou hospitais de referência no combate ao Covid-19 e participou de reunião com o secretário municipal de Saúde José Mauro de Castro e o estadual Geraldo Resende.

“Vimos que a população tem acesso à imunização sem dificuldade, então, queremos saber como isso é possível e qual a fórmula adotada para levar isso à Cuiabá. Não é função da Defensoria dizer como os gestores devem fazer as políticas públicas, mas é nossa função garantir que essas políticas cheguem à população e nós estamos vendo gente ficando para trás, por isso, estamos buscando alternativas para apresentar aos gestores”, comentou Clodoaldo de Queiroz.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MATO GROSSO

Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul o trabalho na divulgação de informações e orientações a população coordenadas pelos defensores nos municípios do Estado tem contribuído para este cenário nacional favorável.

“Estamos felizes por poder contribuir com a Defensoria Pública do estado vizinho em um momento tão triste e de tanto trabalho por parte das defensoras e defensores públicos de todo país. Organizamos uma agenda estratégica de visita com o Município e o Estado, instituições que estão em contato diário conosco desde o início da pandemia”, afirmou defensora pública-geral de Mato Grosso do Sul, em exercício, Valdirene Gaetani Faria.