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MPT-MS pede extinção da multa aplicada durante greve do transporte coletivo em Campo Grande

Em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho, MPT ponderou o ônus imposto ao movimento sindical

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região a extinção da multa imposta ao Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, durante a greve da categoria, que se encerrou após acordo homologado judicialmente nesta quinta-feira (18).

A procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio, ponderou o ônus imposto ao movimento sindical, ressaltando que a valorização do sindicalismo, a liberdade de organização e o direito de greve integram as bandeiras históricas de atuação do Ministério Público do Trabalho, devendo ser preservados como instrumentos legítimos de defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores, especialmente quando exercidos dentro dos limites legais e com foco na negociação e na proteção do interesse público.

A multa decorre do descumprimento de decisão do desembargador César Palumbo Fernandes, determinando o retorno parcial da circulação dos ônibus (70% durante os horários de pico e 50% nos demais períodos), considerando o transporte coletivo ser um serviço essencial.

O acordo que encerrou o movimento grevista foi homologado pelo TRT-MS em audiência de conciliação que contou com a participação do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Mato Grosso do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, com a participação do Município de Campo Grande e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).

Durante a audiência, as partes convencionaram o abono das faltas dos trabalhadores durante o período de paralisação, entre os dias 15 e 18 de dezembro. A remissão da multa, contudo, será analisada posteriormente pelo magistrado do Trabalho.

Ainda durante a audiência, foram pactuados compromissos para a regularização dos salários atrasados referentes à folha de novembro, ao pagamento do décimo terceiro salário e ao adiantamento de parte das verbas salariais, além da prioridade no uso dos recursos de subvenção municipal para esse fim.

Acordo entre as partes foi homologado nesta quinta-feira

Acordo entre as partes foi homologado nesta quinta-feira

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Construtora de Coxim firma acordo com MPT para regularizar registro de funcionários e segurança em obras

Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior – Arquivo/ Campo Grande News

A empresa PRO-I9 & Construções Ltda., com sede em Coxim, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em Três Lagoas, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades trabalhistas, com foco no registro formal de seus empregados e na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.

O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, encerra um inquérito civil que investigava as práticas da construtora. Pelo termo, a empresa se obriga a não mais admitir trabalhadores sem o devido registro em carteira, uma das principais infrações combatidas pelo MPT.

Além disso, a PRO-I9 & Construções assumiu um extenso rol de compromissos para garantir um ambiente de trabalho seguro. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificar e prevenir perigos, elaborar planos de ação para evitar acidentes, realizar exames admissionais em todos os funcionários e garantir a segurança em instalações elétricas e no manuseio de máquinas e equipamentos.

O TAC determina ainda que a empresa deve comunicar previamente o início de suas obras à fiscalização do trabalho e afixar cópia do acordo em local visível nos canteiros, para ciência de todos os trabalhadores.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das mais de 20 cláusulas do acordo, a construtora estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por infracao, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.

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