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MP abre Inquérito Civil para investigar ‘omissão’ da prefeitura na segurança das UPAs de Campo Grande

Imagens do agressor dentro da UPA – Foto: TopMídia News

Promotoria aponta que, apesar de paciente ter destruído sala de atendimento e ladrões arrombarem unidade a marretadas, medidas da prefeitura não passaram de “intenções de melhorias futuras”.

A 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou um Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre a onda de violência e insegurança nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e postos de saúde da capital. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) considerar as medidas apresentadas pela prefeitura “insuficientes ou ineficientes” para garantir a segurança de funcionários e pacientes.

A investigação, que agora ganha o status de Inquérito Civil, foi iniciada em março a partir de uma reportagem do site TopMídia News que denunciava o clima de medo entre os servidores. Durante a apuração, o MPMS anexou ao procedimento novos e graves episódios que ilustram o caos na segurança. Em um dos casos, noticiado em 31 de março, um “paciente destruiu a sala de atendimento na UPA Universitário”, derrubando um armário enquanto o médico buscava materiais. Em outra ocorrência, de 26 de maio, a reportagem destacada pelo MP tinha o título “Ladrões arrombam unidade de saúde a marretada e fazem limpa”, evidenciando a vulnerabilidade do patrimônio público e a exposição dos funcionários.

Segundo o despacho do promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) foi oficiada diversas vezes e chegou a participar de uma reunião com a prefeita Adriane Lopes para discutir o problema. Em resposta, a prefeitura anunciou uma série de medidas, como o reforço da Guarda Civil Metropolitanae a realocação de viaturas. 

Outras medidas anunciadas incluíram a criação de um grupo de WhatsApp chamado “SESAU/SEGURANÇA”, para que chefias de unidades pudessem acionar a GCM com um “tempo médio de resposta inferior a 5 minutos”, e a promessa de um concurso para ampliar o efetivo da guarda. A prefeitura também informou que um projeto de monitoramento inteligente, com mais câmeras e “botões de emergência” para os servidores, ainda está em fase de estudo técnico preliminar, sem cronograma definido.

Para o promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, no entanto, as ações “não evidenciam, até o momento, a implementação de um plano de segurança contínuo e eficaz”. Ele concluiu que as respostas da prefeitura se limitaram a “ações pontuais e intenções de melhorias futuras”, o que não foi suficiente para frear a violência.

O despacho conclui que, diante dos “reiterados episódios de insegurança”, confirmados por documentos oficiais e pela imprensa, “impõe-se o aprofundamento da apuração”.

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TJMS mantém ação do MP contra Águas Guariroba por descumprimento de acordo ambiental

APA LAJEADO

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, em 23 de abril de 2025, um recurso da concessionária Águas Guariroba que buscava suspender uma ação de execução movida pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).  O processo cobra o cumprimento de obrigações ambientais assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta de 2018, referente à proteção de um reservatório de água em Campo Grande.

O processo originou-se de uma ação de execução movida pelo MPE contra a Águas Guariroba na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O MPE alega que a empresa descumpriu cláusulas de um TAC assinado em 2018, que previa ações de proteção ambiental (como isolamento e recuperação de vegetação) em áreas de preservação permanente ligadas a um reservatório de captação de água para abastecimento público da capital.

A Águas Guariroba apresentou uma defesa nessa ação (Embargos à Execução nº 0859514-95.2024.8.12.0001) e pediu ao juiz de primeira instância que a ação de execução do MPE fosse temporariamente suspensa até o julgamento final de sua defesa. O pedido de suspensão foi negado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMS, por meio de Agravo de Instrumento, insistindo na pausa da execução.

A concessionária argumentou que já cumpriu as obrigações do TAC, que a execução trata de “obrigação de fazer” (e não de pagar), tornando incompatível a exigência legal de garantia financeira para suspender o processo, e que a continuidade da execução poderia lhe causar danos antes de sua defesa ser analisada.

TAC assinado 

O MPMS e a Águas Guariroba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperar e proteger áreas ambientais críticas na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Mananciais do Córrego Lajeado, em Campo Grande. O acordo, homologado em 2018, estabelece obrigações rigorosas para a empresa, com foco na preservação de recursos hídricos e na reparação de danos ambientais.

O TAC, vinculado ao Inquérito Civil nº 36/2015, surgiu após identificação de irregularidades ambientais em um imóvel rural de 22,6 hectares localizado na APA do Lageado – área estratégica para o abastecimento de água da capital sul-mato-grossense. A Águas Guariroba, responsável pelo saneamento básico na cidade, assumiu compromissos para isolar e sinalizar áreas de preservação permanente; recuperar vegetação nativa e proibir atividades de risco, como não utilizar agrotóxicos das classes toxicológicas I e II (altamente perigosos) e banir queimadas, desmatamento não autorizado e ocupação de APPs para agricultura ou criação de animais.

Contexto ambiental

A APA do Córrego Lajeado é uma das principais fontes de água de Campo Grande, abrigando nascentes e áreas úmidas essenciais para o equilíbrio do ecossistema regional. Degradações na região, como desmatamento e uso irregular do solo, ameaçam a disponibilidade hídrica e a biodiversidade.

Seguindo o voto do relator, Juiz Fábio Possik Salamene, a 3ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao recurso da Águas Guariroba. A decisão de primeira instância, que recusou a suspensão da execução, foi mantida.

Segundo o acórdão do TJMS, a Águas Guariroba não demonstrou claramente, neste momento processual, a presença de todos esses requisitos. O Tribunal considerou que a probabilidade do direito da empresa não é evidente, pois a execução do MPE se baseia em alegado descumprimento de um TAC de 2018, com irregularidades ambientais apontadas pela SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) desde 2019. A verificação do cumprimento exige análise aprofundada das provas no processo principal de defesa. O risco de dano alegado pela empresa (continuidade da execução) não foi considerado suficiente ou manifesto.

A garantia da execução, embora questionada pela empresa por ser uma “obrigação de fazer”, é um requisito legal para a suspensão, e a sua dispensa só ocorreria em casos excepcionais, não verificados.

Com a decisão do TJMS, a ação de execução movida pelo Ministério Público contra a Águas Guariroba continua tramitando normalmente, sem suspensão. Isso significa que a empresa pode ser alvo de medidas para forçar o cumprimento das obrigações ambientais previstas no TAC de 2018, mesmo enquanto sua defesa (Embargos à Execução) ainda está sendo julgada quanto ao mérito. 

  • Número do Processo (Recurso no TJMS): 1420759-53.2024.8.12.0000
  • Processos Relacionados (1ª Instância): 0927624-49.2024.8.12.0001 (Execução TAC); 0859514-95.2024.8.12.0001 (Embargos à Execução)

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