O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para investigar a demora na realização de exames de polissonografia pelo SUS em Campo Grande. A investigação, oficializada no final de março de 2026, aponta que 657 pacientes aguardam na fila, alguns desde 2022, enfrentando um tempo médio de espera estimado em 70 meses, devido à falta de vagas e de recursos da prefeitura para contratar clínicas particulares.
De acordo com a portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a situação do atendimento é crítica. Documentos enviados pela Secretaria Municipal de Saúde revelam que apenas nove vagas mensais são disponibilizadas para toda a capital, sendo o Hospital Universitário a única instituição a realizar o exame pelo SUS. Em um ano, apenas 117 polissonografias foram feitas.
A demora de quatro anos para a realização do exame, essencial para diagnosticar distúrbios do sono, contraria diretamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessivo qualquer prazo superior a 100 dias para exames especializados. O MPMS alerta que a falta de diagnóstico agrava o quadro clínico dos pacientes e aumenta a judicialização da saúde.
A SESAU admitiu ao Ministério Público que tentou abrir um edital para credenciar clínicas privadas e ampliar a oferta do exame, mas o processo foi paralisado. Segundo a Superintendência de Contratações da secretaria, “não há recursos financeiros suficientes para viabilizar a contratação”, dependendo de verbas federais ou emendas parlamentares.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu investigação para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Dourados, destinado à locação e gestão de iluminação pública em LED.
O contrato, estimado em R$ 58,8 milhões, está sob suspeita de direcionamento, restrição à competitividade e falta de transparência, conforme despacho do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.
Segundo os autos do procedimento, a denúncia aponta que o edital da licitação exige certificações internacionais e tempo de mercado excessivo para os fabricantes, além de vincular o objeto a marcas específicas, o que favoreceria um grupo restrito de empresas.
O MPMS também questiona o agrupamento de serviços distintos, como gestão, locação e manutenção, em um único lote, o que limita a participação de concorrentes.
Outro ponto crítico levantado pela Promotoria é a opção da prefeitura pela locação dos ativos por 10 anos, em vez da aquisição, sem a apresentação de um estudo de viabilidade econômica que justifique essa escolha. A falta de detalhamento na planilha de custos e a fixação de um lance mínimo de R$ 100 mil também são citados como indícios de risco de sobrepreço.
Em despacho do dia 26 de janeiro de 2026, o Ministério Público decidiu desmembrar a investigação. A 16ª Promotoria de Justiça continuará apurando a legalidade do certame e eventuais atos de improbidade administrativa. Já a 10ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa dos direitos do cidadão, foi acionada para investigar a precariedade atual do serviço de iluminação pública na cidade, que afeta a segurança e a qualidade de vida da população.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, instaurou procedimento preparatório para apurar a conduta da vereadora Isa Marcondes (REP) durante fiscalizações em unidades de saúde do município. A portaria, datada de 5 de novembro de 2025, investiga possíveis irregularidades e abusos que estariam causando constrangimento a servidores públicos e médicos. A medida ocorre dias após a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara Municipal apresentar defesa, datada de 29 de outubro, alegando que a parlamentar atuou dentro de suas prerrogativas legais.
Conforme os autos do procedimento, assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, a investigação foi motivada por denúncias de que a vereadora estaria ingressando de forma inadequada em repartições públicas. Segundo os registros, há relatos de que a parlamentar utiliza suas redes sociais para expor servidores, “fomentando um clima de animosidade e desconfiança”.
O Ministério Público apura se a atuação da vereadora extrapola suas prerrogativas de fiscalização, violando princípios constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao expor a imagem e a honra de profissionais. A portaria cita representações do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (SINMED-MS), do Conselho Regional de Medicina (CRM-MS) e relatórios do Ministério Público do Trabalho.
Como parte das diligências iniciais, o MPMS determinou a notificação de Isa Marcondes para que apresente manifestação em 15 dias. Também foram expedidos ofícios à Câmara Municipal, solicitando o Código de Ética, e às entidades médicas, para que indiquem profissionais que teriam sido prejudicados pela conduta da parlamentar.
Em contrapartida, documentos anexados aos autos mostram que a Comissão de Higiene e Saúde da Câmara, representada pelos vereadores Alex Sandro Pereira de Morais e Pedro Alves Lima, manifestou-se pelo arquivamento das denúncias. Na peça defensiva, a Comissão sustenta que não houve comprovação de infração sanitária ou crimes como injúria e prevaricação.
Segundo a defesa apresentada pela Comissão, as denúncias carecem de materialidade e a vereadora exerce seu papel fiscalizatório garantido pela Lei Municipal nº 4.693/2021. Os parlamentares argumentam ainda que o Conselho Regional de Medicina não apresentou protocolos normativos que impedissem a presença de terceiros em inspeções e classificam as acusações como uma tentativa de impedir a fiscalização do Poder Legislativo.
Operacao do GECOC investiga contratos da prefeitura de Bonito – Divulgação MPMS
Luiz Fernando Xavier Duarte foi detido em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, mas liberado após pagar fiança; operação do GECOC investiga organização criminosa.
O corretor de imóveis Luiz Fernando Xavier Duarte, 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (7) em Bonito, por posse ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, como parte da “Operação Água Turva”, uma investigação de grande escala conduzida pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que apura a atuação de uma suposta organização criminosa.
Duarte foi liberado na tarde de hoje após o pagamento de uma fiança de R$ 2 mil e responderá pelo crime em liberdade, mas continua sendo investigado na operação principal.
Durante a vistoria, os policiais encontraram uma pistola da marca Taurus, calibre .380, com um carregador e 33 munições.
Em seu depoimento, Duarte alegou que a arma pertencia ao tio de sua esposa e que o registro do armamento estava vencido. Ele afirmou que o parente havia deixado a pistola em sua casa para ser guardada há cerca de dois anos.
Operação Água Turva”
A prisão de Duarte, embora motivada pela arma, é desdobramento da investigação que mira denúncias de corrupção na prefeitura de Bonito e que levou a prisão do secretário de administração e finanças, Edilberto Cruz Gonçalves, Carlos Henrique Sanches Corrêa, fiscal de obras, e Luciane Cintia Pazette, responsável pelo setor de licitações e contratos.
Outros mandados de busca e apreensão também foram cumpridos em Campo Grande, Terenos e Curitiba, com oitivas de depoimentos previstas para a tarde desta terça e quarta.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento investigatório para apurar o abandono e as suspeitas de irregularidades na construção de um condomínio destinado a abrigar policiais e outros agentes de segurança em Ribas do Rio Pardo. A obra, batizada de Condomínio das Forcas de Seguranca, financiada com um repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, foi paralisada, e a investigação aponta para uma grave discrepância entre o dinheiro público já pago e o serviço efetivamente executado.
O projeto, idealizado pela Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo, foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 1300 de 09 de novembro de 2022 e seria destinada a profissionais da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil que desejam residir no município, que sofreu um boom de população e outras demandas a partir da construção da fábrica da Suzano e, até o momento, contabiliza diversos problemas de infraestrutura e ambientação social.
A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, revelou que, embora a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo já tivesse repassado 47,5% do valor total do projeto ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), responsável pela gestão da obra, o avanço físico da construção não passava de 20%. A situação levou o presidente do Conseg a informar oficialmente ao MP que o canteiro de obras foi abandonado, em maio deste ano, pela construtora, a empresa Partiu Obra Construções e Reformas LTDA.
Documentos do processo mostram que a própria prefeitura, em ofício, admitiu haver “falta de transparência” na contratação e nos pagamentos feitos à empresa.
Uma reunião de crise mediada pelo Ministério Público, em outubro do ano passado, expôs um jogo de acusações entre as partes. O então prefeito João Alfredo Danieze (PT) justificou a suspensão dos repasses por considerar a empresa “não confiável” e por irregularidades nas medições. Em contrapartida, o representante da construtora, Mateus Lacerda, culpou o município por mais de 120 dias de atrasos nos pagamentos, o que teria inviabilizado a continuidade dos trabalhos.
Diante dos indícios de dano ao erário e da paralisação de um projeto crucial para a segurança pública local, o Promotor de Justiça determinou a instauração de um Procedimento Preparatório e requisitou à Polícia Civil a abertura de um Inquérito Policial para apurar a possível prática do crime de estelionato por parte dos responsáveis pela empresa.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso de proprietários rurais e validou um laudo pericial feito com base em imagens de satélite em uma ação civil pública por dano ambiental. A decisão unânime, de 5 de agosto de 2025, considera a metodologia cientificamente aceita e permite que o processo sobre um suposto desmatamento de quase 500 hectares na Fazenda Guanabara, em Corumbá, prossiga.
O Ministério Público Estadual (MPMS) entrou com uma ação civil pública contra os proprietários da Fazenda Guanabara, localizada no Pantanal de Corumbá, alegando a supressão ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa, sendo que parte dessa área (264,98 hectares) estaria em área de Reserva Legal. A acusação se baseou em pareceres técnicos e imagens de satélite que indicaram o desmatamento ocorrido entre 2013 e 2016.
Durante o processo, foi realizada uma perícia judicial para confirmar o dano. Os proprietários, no entanto, pediram a anulação do laudo pericial, argumentando que ele era falho por não ter incluído uma vistoria presencial (in loco) e por se basear apenas em imagens de satélite. O pedido foi negado pela Vara de Fazenda Pública de Corumbá, e os proprietários recorreram ao TJ/MS.
Ao analisar o recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins, mantiveram a decisão de primeira instância. O tribunal entendeu que a metodologia utilizada pelo perito, com análise de imagens de satélite e sensoriamento remoto, é uma ferramenta “cientificamente validada e amplamente aceita” para apurar danos ambientais, especialmente quando os fatos ocorreram anos antes.
Sessão da 1 Câmara Cível do dia 05 de agosto – TJMS
O acórdão destacou que os proprietários não questionaram a metodologia quando ela foi proposta pelo perito, vindo a se manifestar somente após o resultado do laudo ter sido desfavorável a eles. Para o TJMS, isso configura “preclusão”, ou seja, a perda do direito de questionar o método.
A ausência de vistoria presencial foi justificada pelo perito, pois a regeneração natural da área ao longo do tempo tornaria a visita “inócua” para reconstituir o cenário exato da época do dano. A decisão cita que “o uso de geotecnologias […] é uma metodologia cientificamente aceita e consolidada”.
A fundamentação do TJ/MS, alinhada à jurisprudência de tribunais superiores, sinaliza que a análise multitemporal por imagens de satélite é uma prova robusta e suficiente para comprovar desmatamentos, e que o mero inconformismo com o resultado de uma perícia não é motivo para anulá-la.
Denúncia
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o produtor rural Marco Antônio Rezek e sua esposa, Ana Silvia Adas Rezek, por desmatamento ilegal de 497,69 hectares de vegetação nativa do Pantanal, uma área equivalente a quase 500 campos de futebol. A ação pede que a Justiça determine a recuperação total da área degradada e condene os proprietários ao pagamento de uma indenização de R$ 497.690,00.
A investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, teve início após o Núcleo de Geotecnologias do MPMS, em parceria com o IBAMA, detectar, por meio de imagens de satélite, uma vasta área de desmatamento na Fazenda Guanabara, de propriedade do casal.
Segundo os autos, a análise técnica cruzou os dados do desmatamento com as autorizações ambientais existentes para a propriedade e concluiu que a supressão de quase 500 hectares foi realizada sem a devida licença. O laudo do Ministério Público aponta que a irregularidade é ainda mais grave porque 264,98 hectares do desmate ocorreram dentro da Área de Reserva Legal da fazenda, uma porção do imóvel que deveria ser especialmente protegida por lei.
Antes de recorrer à Justiça, a promotora de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina notificou os proprietários para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e reparar o dano de forma voluntária. No entanto, segundo o MP, não houve resposta, o que levou ao ajuizamento da ação.
Número do Processo: 1402878-29.2025.8.12.0000 (Agravo de Instrumento) e 0900018-30.2021.8.12.0008 (Ação de origem)
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um Inquérito Civil para investigar a Prefeitura de Camapuã por uma série de irregularidades em leis aprovadas no final de 2024, que criaram uma nova secretaria e dezenas de cargos comissionados. A apuração, iniciada após denúncia do vereador Nilcilei Pereira (PSD), o “Nilcilei Dog”, aponta para violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nomeações em número superior ao permitido por lei e até a interrupção de serviços públicos essenciais, como a manutenção de praças e ginásios.
O inquérito, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, foca em um “pacote” de projetos de lei enviados pelo Executivo e aprovados em regime de “urgência especial” pela Câmara em dezembro de 2024, nos últimos dias do mandato. As leis criaram a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania e novos cargos comissionados.
Denúncia foi feita pelo vereador Nilcilei Dog (PSD) em janeiro deste ano (Foto: Câmara Municipal de Camapuã)
Para o promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, a tramitação acelerada foi um “mecanismo de conveniência político-administrativa” com “flagrante desvio de finalidade”. A principal suspeita é a violação da LRF, que proíbe o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais de um mandato. Segundo o MP, a prefeitura tentou burlar a lei ao sancionar os atos em 2024, mesmo que os efeitos financeiros só começassem em 2025.
As consequências da manobra, segundo a apuração preliminar, já são visíveis. A criação da nova secretaria sem o devido planejamento orçamentário resultou na interrupção parcial da manutenção de praças, estádios e espaços esportivos.
Além disso, o Ministério Público detectou graves incongruências nas nomeações. Para o cargo de “Assessor de Procurador”, a lei criou apenas uma vaga, mas a prefeitura nomeou duas pessoas. Para o cargo de “Assessor III”, a lei previa 12 vagas, mas o Portal da Transparência já registrava 19 comissionados na função. O inquérito também vai apurar um aumento no subsídio dos secretários municipais de R$ 11.600 para R$ 11.800, que teria sido feito sem uma lei específica para o reajuste.
“Com possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios constitucionais da Administração Pública, bem como para apurar a majoração indevida dos subsídios dos Secretários Municipais”, cita o promotor.
Imagens do agressor dentro da UPA – Foto: TopMídia News
Promotoria aponta que, apesar de paciente ter destruído sala de atendimento e ladrões arrombarem unidade a marretadas, medidas da prefeitura não passaram de “intenções de melhorias futuras”.
A 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou um Inquérito Civil para aprofundar a investigação sobre a onda de violência e insegurança nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e postos de saúde da capital. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) considerar as medidas apresentadas pela prefeitura “insuficientes ou ineficientes” para garantir a segurança de funcionários e pacientes.
A investigação, que agora ganha o status de Inquérito Civil, foi iniciada em março a partir de uma reportagem do site TopMídia News que denunciava o clima de medo entre os servidores. Durante a apuração, o MPMS anexou ao procedimento novos e graves episódios que ilustram o caos na segurança. Em um dos casos, noticiado em 31 de março, um “paciente destruiu a sala de atendimento na UPA Universitário”, derrubando um armário enquanto o médico buscava materiais. Em outra ocorrência, de 26 de maio, a reportagem destacada pelo MP tinha o título “Ladrões arrombam unidade de saúde a marretada e fazem limpa”, evidenciando a vulnerabilidade do patrimônio público e a exposição dos funcionários.
Segundo o despacho do promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) foi oficiada diversas vezes e chegou a participar de uma reunião com a prefeita Adriane Lopes para discutir o problema. Em resposta, a prefeitura anunciou uma série de medidas, como o reforço da Guarda Civil Metropolitanae a realocação de viaturas.
Outras medidas anunciadas incluíram a criação de um grupo de WhatsApp chamado “SESAU/SEGURANÇA”, para que chefias de unidades pudessem acionar a GCM com um “tempo médio de resposta inferior a 5 minutos”, e a promessa de um concurso para ampliar o efetivo da guarda. A prefeitura também informou que um projeto de monitoramento inteligente, com mais câmeras e “botões de emergência” para os servidores, ainda está em fase de estudo técnico preliminar, sem cronograma definido.
Para o promotor de Justiça Marcos Roberto Dietz, no entanto, as ações “não evidenciam, até o momento, a implementação de um plano de segurança contínuo e eficaz”. Ele concluiu que as respostas da prefeitura se limitaram a “ações pontuais e intenções de melhorias futuras”, o que não foi suficiente para frear a violência.
O despacho conclui que, diante dos “reiterados episódios de insegurança”, confirmados por documentos oficiais e pela imprensa, “impõe-se o aprofundamento da apuração”.
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, em 23 de abril de 2025, um recurso da concessionária Águas Guariroba que buscava suspender uma ação de execução movida pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). O processo cobra o cumprimento de obrigações ambientais assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta de 2018, referente à proteção de um reservatório de água em Campo Grande.
O processo originou-se de uma ação de execução movida pelo MPE contra a Águas Guariroba na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O MPE alega que a empresa descumpriu cláusulas de um TAC assinado em 2018, que previa ações de proteção ambiental (como isolamento e recuperação de vegetação) em áreas de preservação permanente ligadas a um reservatório de captação de água para abastecimento público da capital.
A Águas Guariroba apresentou uma defesa nessa ação (Embargos à Execução nº 0859514-95.2024.8.12.0001) e pediu ao juiz de primeira instância que a ação de execução do MPE fosse temporariamente suspensa até o julgamento final de sua defesa. O pedido de suspensão foi negado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMS, por meio de Agravo de Instrumento, insistindo na pausa da execução.
A concessionária argumentou que já cumpriu as obrigações do TAC, que a execução trata de “obrigação de fazer” (e não de pagar), tornando incompatível a exigência legal de garantia financeira para suspender o processo, e que a continuidade da execução poderia lhe causar danos antes de sua defesa ser analisada.
TAC assinado
O MPMS e a Águas Guariroba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperar e proteger áreas ambientais críticas na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Mananciais do Córrego Lajeado, em Campo Grande. O acordo, homologado em 2018, estabelece obrigações rigorosas para a empresa, com foco na preservação de recursos hídricos e na reparação de danos ambientais.
O TAC, vinculado ao Inquérito Civil nº 36/2015, surgiu após identificação de irregularidades ambientais em um imóvel rural de 22,6 hectares localizado na APA do Lageado – área estratégica para o abastecimento de água da capital sul-mato-grossense. A Águas Guariroba, responsável pelo saneamento básico na cidade, assumiu compromissos para isolar e sinalizar áreas de preservação permanente;recuperar vegetação nativa e proibir atividades de risco, como não utilizar agrotóxicos das classes toxicológicas I e II (altamente perigosos) e banir queimadas, desmatamento não autorizado e ocupação de APPs para agricultura ou criação de animais.
Contexto ambiental
A APA do Córrego Lajeado é uma das principais fontes de água de Campo Grande, abrigando nascentes e áreas úmidas essenciais para o equilíbrio do ecossistema regional. Degradações na região, como desmatamento e uso irregular do solo, ameaçam a disponibilidade hídrica e a biodiversidade.
Seguindo o voto do relator, Juiz Fábio Possik Salamene, a 3ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao recurso da Águas Guariroba. A decisão de primeira instância, que recusou a suspensão da execução, foi mantida.
Segundo o acórdão do TJMS, a Águas Guariroba não demonstrou claramente, neste momento processual, a presença de todos esses requisitos. O Tribunal considerou que a probabilidade do direito da empresa não é evidente, pois a execução do MPE se baseia em alegado descumprimento de um TAC de 2018, com irregularidades ambientais apontadas pela SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) desde 2019. A verificação do cumprimento exige análise aprofundada das provas no processo principal de defesa. O risco de dano alegado pela empresa (continuidade da execução) não foi considerado suficiente ou manifesto.
A garantia da execução, embora questionada pela empresa por ser uma “obrigação de fazer”, é um requisito legal para a suspensão, e a sua dispensa só ocorreria em casos excepcionais, não verificados.
Com a decisão do TJMS, a ação de execução movida pelo Ministério Público contra a Águas Guariroba continua tramitando normalmente, sem suspensão. Isso significa que a empresa pode ser alvo de medidas para forçar o cumprimento das obrigações ambientais previstas no TAC de 2018, mesmo enquanto sua defesa (Embargos à Execução) ainda está sendo julgada quanto ao mérito.
Número do Processo (Recurso no TJMS): 1420759-53.2024.8.12.0000