Após “atropelo” para liberação, TCE/MS cobra Agesul para retomada de obras
O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) cobrou explicações da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) a respeito da retomada de obras no Pantanal que haviam sido suspensas pela Corte por falta de estudos técnicos necessários.
A alegação, feita pela Agesul, para retomada, seria que as 16 obras precisam passar por preparativos de “paralisação” a fim de não se desperdiçar a verba pública que já foi empenhada nas obras. A preocupação seria que as chuvas podem danificar o que já foi feito até o momento. Em apenas um dos trechos, de acordo com o Portal da Transparência, já foram gastos mais de R$ 40 milhões, que podem ser destruídos se nada for feito.
A suspensão das obras foi dada devido à ausência de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), além da falta de licenças ambientais adequadas e/ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O TCE autorizou a retomada de oito das 16 obras, porém, até o momento não teria sido dado o devido andamento nas medidas de “obras de paralisacao”, a fim de não haver perdas no que já está construído.
“(A Agesul) solicitou a revogação da liminar para que fossem realizadas obras de preparação para paralisação, evitando-se desta maneira dano reverso, visto o período das chuvas que se avizinhava”, cita o documento.
Segundo o ofício assinado pelo presidente, conselheiro Jerson Domingos, foi determinada uma análise detalhada sobre o pedido de revogação da medida cautelar que suspendeu as obras, haja vista que o governo estadual teria 120 dias para retomar as obras com os projetos e licenças ambientais previstos. A liberação ocorreu no final de agosto.
“Enviei ofício pedindo explicações das razões por que solicitaram que fossem recomeçadas com urgência as obras e desde que foram liberadas há apenas duas ou três empresas trabalhando”, explicou o presidente do TCE.
Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas – Foto: TCE/MS
O Diretor-Presidente da AGESUL, Mauro Azambuja Rondon, responsável pelos projetos, solicitou a revogação da medida cautelar, apresentando licença prévia nº 06/2023 e licença ambiental simplificada nº 024/2023. A revogação da medida cautelar permitiria a continuidade das obras de preparação para a paralisação.
Entre as razões para retomada de obras, está a alegação de que seria necessário a “preparação para a paralisação”, para evitar prejuízos no que já foi feito.
“Em atenção à solicitação, revogou-se a medida cautelar relacionada aos processos TC/MS 494/2023, 769/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021, autorizando fossem realizadas tão somente as obras de preparação para paralisação, nos termos comprometidos nos planos de ações, de pequena monta e mínimo impacto, sem excluir a responsabilidade ambiental dos gestores e executores”.
Contudo, a Agesul não respondeu se tais obras foram feitas e a respeito do licenciamento ambiental necessário.
As obras em questão estão localizadas em regiões sensíveis do Pantanal sul-mato-grossense: a primeira na rodovia de acesso à Vazante do Castelo e a segunda no ramal de acesso ao Porto Rolon, no município de Corumbá.
“O Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente deste Tribunal representou pela suspensão de obras relacionadas em diversos processos, em razão de as obras estarem produzindo efeitos nefastos ao meio ambiente e ao erário”, segundo o ofício do TCE/MS.
O conselheiro Jerson Domingos ressaltou que a região do Pantanal é patrimônio da humanidade, com uma biodiversidade única, e exige especial atenção às obras realizadas.
Diante da falta de explicações, o conselheiro postergou a apreciação dos pedidos de revogação da cautelar, determinando a intimação do Diretor-Presidente da AGESUL para apresentar informações e documentação comprobatória no prazo de 15 dias, contados a partir de 27 de novembro.
Entre as solicitações estão detalhes sobre as medidas preparatórias comprometidas nos planos de ações, o status das providências para obtenção das licenças ambientais, licenças ambientais expedidas em sua completude, o detalhamento técnico e a necessidade de execução de cada serviço listado na planilha de orçamento, e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA).
O Tribunal de Contas segue acompanhando de perto o desdobramento desse caso, priorizando a preservação ambiental e o cumprimento rigoroso das normativas legais.