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INSS deve restabelecer pensão por morte para jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer a pensão por morte de uma jovem diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica. Mesmo tendo sido diagnosticada aos 16 anos, o benefício foi interrompido em 2021, quando a filha do segurado falecido atingiu a maioridade, completando 21 anos.

O colegiado do TRF3 determinou que a jovem tem direito ao benefício, considerando que a autarquia previdenciária desconsiderou sua condição de filha incapaz, adquirida aos 16 anos com o diagnóstico da doença.

A beneficiária, nascida em 9 de fevereiro de 2000, perdeu o pai quando tinha apenas seis meses. Desde então, ela recebia o benefício de pensão por morte como dependente menor de idade. Aos 16 anos, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, um transtorno emocional grave.

No entanto, ao atingir os 21 anos, o pagamento da pensão por morte foi interrompido. Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária recorreu à Justiça. A 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou ao INSS que restabelecesse o benefício desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando a ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez surgiu após os 21 anos. A juíza federal Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a interrupção do benefício foi irregular, destacando que o laudo médico judicial comprovou o diagnóstico de esquizofrenia quando a autora tinha 16 anos.

Segundo a magistrada, houve uma alteração na causa da dependência, passando de filho menor para filho inválido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. A incapacidade ocorreu quando a jovem ainda mantinha a qualidade de dependente devido à idade.

Dessa forma, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, ordenando o restabelecimento da pensão por morte desde a sua cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

Prova de vida no INSS volta em 2023 com novidades

Especialista destaca tratamento mais digno ao aposentado

Suspensa até o final deste ano por conta da pandemia de Covid 19, a prova de vida volta a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 1º de janeiro de 2023.

especialista em Direito Previdenciário e professor do Meu Curso Educacional, Washington Barbosa, lembra que o INSS fez a integração com diversos sistemas públicos e privados para que a prova de vida fosse feita sem a necessidade do comparecimento presencial numa agência do INSS.

“Quando o aposentado falece, o INSS deve ser comunicado. Se houver algum dependente com direito a pensão, ele passa a receber, é o que determina o Ministério do Trabalho e Previdência”, fala Barbosa

“Era comum vermos na TV, reportagens mostrando pessoas com idade avançada e dificuldade de locomoção, em filas enormes para provar que estava vivo. Agora, além de poder fazer por meio do aplicativo Meu INSS, ou do caixa eletrônico do banco que recebe seu benefício, o voto na última eleição ou a compra e venda de um automóvel, por exemplo, já valem como prova de vida. Isso, acaba dando mais dignidade para essas pessoas”, diz o especialista.

Barbosa explica que o INSS pede a prova de vida porque, muitas vezes, o idoso, de maneira indevida, entrega seu cartão de benefício com senha para um filho, um cuidador ou até um vizinho, que após a morte do beneficiário, continua recebendo o benefício de maneira irregular.

Porém, o especialista faz um importante alerta. “Caso o INSS não encontre nenhuma movimentação do segurado, ele será convocado a fazer a prova de vida por atendimento eletrônico, com uso da biometria, ou de outra forma distinta da presencial”, conclui Barbosa.

Também valem como prova de vida: aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação; declaração de Imposto de Renda, e emissão ou renovação de carteira de identidade.