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Programas de crédito são atrativos para empreendedores durante a pandemia, mas especialista alerta para riscos

Empréstimo com juro baixo e facilidade no pagamento pode garantir alívio aos empresários

Medidas restritivas de combate à Covid-19, como toque de recolher, isolamento social e em alguns casos o lockdown (fechamento de cidades), tem causado insegurança aos empresários neste mais de um ano de pandemia. Empresas não conseguiram superar a crise e outras, que ainda sobrevivem, buscam meios para continuar operando em um cenário de incertezas e de dificuldades econômicas. 

A redução no faturamento tem sido uma das principais causas do fechamento das portas, em especial para os micro e pequenos empresários, e os empreendedores tem buscado auxílio em instituições financeiras para manter o capital de giro e pagar despesas e salários. Bancos públicos e privados tem apresentado programas de recuperação econômica e promoção de crédito com taxas atrativas e o próprio Governo Federal, através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pretende injetar bilhões em crédito para aquecer a economia.

Juros atrativos, prazo estendido e carência para o pagamento do empréstimo tem despertado o interesse dos empresários neste momento de crise, mas especialistas alertam para a cautela no momento da decisão de tomada de crédito. 

Podem adquirir empréstimos através do Pronampe: MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais; e Pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A taxa de juros segue a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e com prazo de até 48 meses para o pagamento.

O programa oferece ainda a possibilidade para a aquisição de até 30% da receita bruta anual ou, em caso de empresas com menos de um ano de atividade, 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. 

Para o advogado e especialista em crédito, Donato Souza, o programa oferece um alívio econômico aos empresários neste momento de crise, mas é preciso se organizar para tomar o crédito para que a ajuda não se torne uma dívida ainda maior para a empresa.

“Os efeitos da pandemia vão se prolongar por muito tempo e teremos uma legislação extremamente benéfica na concessão de crédito. O que orientamos é fazer uma análise da tomada de crédito e o custo. Porque se o empresário não se atentar para o sistema de amortização que o banco está oferecendo, ele não vai conseguir mensurar o quanto daquilo que paga por mês na parcela são juros e quanto é capital. Então, em alguns casos, sim, ele consegue fazer uma boa gestão do endividamento e pegar este novo capital de giro e transformar em recurso de geração de riqueza para a empresa.  (Em outros casos) Há empresas em que a nossa orientação é nem tomar o crédito, porque ela só vai se tornar mais endividada”, explica Souza.

Dentre as análises necessárias para a tomada de crédito, o advogado explica que é fundamental estudar as taxas de operação ofertadas por cada uma das instituições financeiras credenciadas para operar o Pronampe. 

“O Pronampe é do Governo Federal, transformado em lei. Como o banco é intermediador, ele coloca uma taxa de intermediação para captar o recurso, por exemplo, 20% da operação. O empresário tem que ficar muito atento, pois a taxa de juros do Pronampe é realmente muito atrativa se comparado com o histórico de juros no Brasil, porém, se o contrato estiver vinculado com um índice de atualização monetária muito agressivo, ele vai descaracterizar todo o benefício. Logo o tomador de crédito tem que perceber qual a taxa que o governo está cobrando, hoje, por exemplo, de 3,80%, e qual a taxa do banco intermediador e se há uma atualização monetária vinculada a este contrato. Com a Selic muito baixa, percebe-se que os bancos estão se usando de atualizações monetárias em contratos que a legislação não prevê” alerta Donato Souza.

Outra facilidade oferecida pelo Pronampe é que o crédito pode ser utilizado de acordo com a conveniência do empresário, no pagamento de salários, contas fixas, investimento e outros. Com o valor em caixa, o especialista em crédito explica que é importante pensar nas mudanças estruturais da empresa forçadas pela pandemia e em como utilizar melhor este recurso.

“O não fechamento (do negócio) depende de um olhar da viabilidade da empresa. Se a empresa tem endividamento antigo, é direito fazer a mudança por com uma taxa de juros mais barata ou até mesmo fazer uma troca de endividamento de um banco para outro, tudo isso é previsto em legislação. Por outro lado, pode pedir a redução do pagamento da parcela, pedir a suspensão pelo tempo que o laudo técnico afirmar que é necessário e, em caso extremo, pedir a rescisão do contrato sem ônus”, alerta. 

Foto: Casa Civil/Governo Federal

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Após audiência, estados e União terão mais prazo para propor consenso sobre leitos de UTI

Estados que entraram com ações no STF para obter mais recursos terão 10 dias para sugerir como encerrar o conflito, e, depois, a União terá mais 10 dias para manifestação.

Após audiência de conciliação, nesta terça-feira (11), para tentar acordo entre União e estados no custeio de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19, ficou definido que as partes terão mais prazo para apresentação de uma proposta que encerre o conflito judicial, sem a suspensão dos processos. A União também se comprometeu a apresentar em 5 dias plano nacional de abastecimento do “kit intubação”.

A reunião, por videoconferência, foi promovida pelo gabinete da ministra Rosa Weber, relatora de cinco Ações Cíveis Originárias que pedem habilitação de mais leitos – ACOs 3473 (MA), 3474 (SP), 3475 (BA), 3478 (PI) e 3483 (RS).

O juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, que conduziu a audiência, propôs os novos prazos, que foram aceitos pelas partes e pelo Ministério Público. Os estados terão, portanto, 10 dias para sugerir uma proposta de encerramento do litígio e, em seguida, a União terá o mesmo prazo para manifestação.

Nas ações, os estados questionam a redução, pela União, da habilitação dos leitos, apesar do aumento de casos da doença. Em decisões monocráticas, a ministra determinou que o governo federal analisasse os pedidos de habilitação de novos leitos e restabelecesse os que foram fechados no início de 2021.

Na primeira audiência pública, realizada em 8/4, os representantes do Ministério da Saúde, da Advocacia-Geral da União (AGU) e das secretarias e procuradorias estaduais definiram reuniões extrajudiciais para aprimorar a portaria ministerial sobre habilitação de leitos de UTI para Covid-19. No encontro desta terça, os representantes concordaram com mais prazo para uma proposta que permita a solução do conflito. Caso haja possibilidade de consenso, será marcada uma nova rodada da audiência. Caso contrário, as ações seguem seus trâmites para julgamento definitivo.

Impasse

Durante a reunião, houve impasse sobre a possível perda do objeto da ação – quando o STF não deve mais julgar o tema em razão de acontecimentos supervenientes – ou sobre o reconhecimento do pedido.

Conforme a técnica do Ministério da Saúde Maria Inez Gadelha, todas as providências estabelecidas na audiência anterior foram adotadas, desde reuniões com a Comissão Intergestores Tripartite até a publicações de portarias atendendo as demandas dos estados, como compatibilidade entre bases de dados e padronizações sobre motivos de indeferimento dos pedidos de recursos para leitos.

Segundo Inez, atualmente estão habilitados mais de 22 mil leitos de UTI para atendimento de pacientes de Covid-19, número equivalente ao dobro leitos disponibilizados em dezembro de 2020. Além disso, ela explicou que as portarias trouxeram novidades, como a transformação de leitos de UTI normais em específicos.

A representante da AGU, Andrea de Quadros Dantas, afirmou que a União entendia que foram cumpridas as normas vigentes e que houve um aprimoramento dos procedimentos com base nas demandas expostas pelos estados. Dessa forma, pedia a perda do objeto da ação e que fosse firmado acordo administrativo de ajustes nos critérios de financiamento. diante das assertivas sobre as novas portarias, além da repartição igualitária das despesas do processo.

Por outro lado, as procuradorias estaduais manifestaram-se pelo reconhecimento do pedido das ações, pois, apesar dos argumentos apresentados pelos representantes da União, o Ministério da Saúde ainda não apresentou planejamento sobre expansão da rede de apoio, com garantias orçamentárias, conforme determinado pela ministra Rosa Weber.

Kit intubação

Também foi discutido na audiência pedido do estado da Bahia, no âmbito da ACO 3490, para que fosse apresentado planejamento para solucionar a escassez de insumos que compõem o chamado “kit intubação”.

Os representantes da União propuseram aos estados acesso ao sistema do Ministério da Saúde para consulta e acompanhamento de aquisições e distribuição dos medicamentos. Além disso, pediram prazo de cinco dias para apresentação de plano nacional, com programação para garantir o abastecimento.

GT/GMRW

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Liminar impede União de requisitar insumos contratados pelo governo de SP para vacinação contra Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo – especialmente agulhas e seringas –, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3463 e será levada a referendo do Plenário do STF.

Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apontou que, nos termos da histórica jurisprudência do Supremo, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso, na ACO 3393, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso junto a empresa privada. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a falta de iniciativa do governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.

Em uma análise preliminar, o relator levou em consideração que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo governo paulista, visando o uso nas ações de imunização contra a Covid-19 no estado. Segundo ele, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a atribuição dos entes federativos para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública.

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