Gabriel Fonseca

Anistia – onde está a razão?

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Gabriel Fonseca, advogado criminalista

Muito se tem falado sobre o emprego da anistia para as pessoas envolvidas no episódio que ficou conhecido como a “invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília – 8 de janeiro”. Mas qual o valor jurídico dessa questão levantada? É juridicamente possível a aplicação da anistia?


Anistia é equiparada ao perdão judicial. A Lei da Anistia foi utilizada em 1979, no período da ditadura militar, para permitir o retorno de exilados e dando liberdade a presos políticos, mas também, perdoou todos aqueles que cometeram crimes políticos no período.

A anistia suscitada agora em 2025, busca o perdão judicial para todos que participaram ou financiaram os atos do 8 de janeiro de 2023, sendo aplicada para todos que já foram condenados e também nos processos que estão em trâmite.

Entretanto, para o seguimento do procedimento, é necessária a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados e, após essa etapa, o STF analisará a sua constitucionalidade.

Sabendo a atual composição do STF e seus posicionamentos recentes, principalmente a forma com que se tem tratado os acusados do evento do 8 de janeiro, não é difícil prever que o projeto da anistia será barrado.

“A legislação prevê anistia a crimes hediondos, e o STF já se posicionou, no caso do deputado Daniel Silveira, que medidas como essa não podem ser adotadas quando o crime é cometido contra um dos Poderes da República”. – Prof. Pierpaolo Bottini.

Após deixar claro que mesmo que haja a possibilidade da aplicação da anistia, mas que na prática as chances são ínfimas de sua aplicabilidade, deve, a contrassenso, dizer que a forma com que os envolvidos no fatídico 8 de janeiro estão sendo tratados é demasiadamente severa.

Segundo o site do próprio STF, 898 pessoas foram responsabilizadas por “atos antidemocráticos de 8 de janeiro” – http://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/em-dois-anos-stf-responsabilizou-898-pessoas-por-atos-antidemocraticos-de-8-de-janeiro/.

As acusações feitas são: (i) Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; (ii) golpe de Estado; (iii) dano qualificado; (iv) associação criminosa; e (v) deterioração de patrimônio público.

A princípio percebe-se uma força tarefa fora do padrão para dar seguimento aos procedimentos relacionados ao fato, deixando de lado vários outros casos pendentes de julgamento pela Suprema Corte.

Outro ponto a ser considerado é o fato de que não se tem observado adequadamente a individualização da pena (onde é regido pela Lei que cada pessoa deve ser punida por seu ato realizado e por sua participação, dentro daquilo que tinha controle). Estamos presenciando a imputação de delitos a pessoas que apenas estavam no local e não realizaram o ato ou a omissão criminosa.

Um exemplo que pode ser suscitado é o da mulher que passou batom na estátua da justiça, com a frase “perdeu, mané”, o qual a resultou em uma pena de reclusão de 14 anos. Tal decisão é considerada, inclusive por outros Ministros do STF como uma pena exacerbada: “Eu confesso que em determinadas ocasiões me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, que eu pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava” – Luiz Fux.

Por um lado, temos um pedido de anistia, que entende-se ter pequena plausibilidade jurídica e uma tentativa de impunidade para fatos que realmente podem ser considerados criminosos. Por outro, temos uma retaliação exagerada contra todas as pessoas que tiveram qualquer tipo de participação no 8 de janeiro, com o uso exagerado e indevido da lei, podendo até ser tido como abusivo.

Afinal, quando teremos políticos e julgadores que não sejam apegados a extremos e se preocupem em estarem “no meio da balança”, de maneira efetivamente imparcial?

Gabriel Fonseca é advogado criminalista e integrante do escritório Celso Cândito de Souza Advogados

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Goiano tem imagem divulgada erroneamente como autor do atentado em Brasília

Francisco Wanderley Luizfoi responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França

Apelidos iguais levaram a veiculação da foto do homem errado em algumas postagens e causam um transtorno na vida do inocente. Advogado observa que confusão acende alerta quanto à importância de se verificar a veracidade das informações para evitar fake news

Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, foi o responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França e concorreu às eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador no município de Rio do Sul, em Santa Catarina, pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. Contudo, o crime feito por ele repercutiu na vida de um morador da cidade de Anápolis, em Goiás.

José Bezerra de França Filho, de 70 anos, tem um apelido de Tio França, quase igual ao codinome do suspeito que provou o ataque na capital federal e se matou em seguida. Para aumentar as coincidências, ele também já foi candidato a vereador em Anápolis, mas em 2016. Após o ocorrido desta semana, alguns veículos de comunicação e perfis de Instagram divulgaram a imagem do homem errado como o responsável pelo atentado. Com isso, a vida do goiano amanheceu de pernas para o ar no dia seguinte, quinta-feira (14). 

“Quando eu acordei, fui surpreendido com uma notícia que está sendo vinculada ao meu nome, ou melhor, ao meu codinome Tio França e a minha imagem. Essas fotos mostram a minha imagem, o meu rosto, a imagem dos meus netos E isso foi muito constrangedor para mim e para minha família. Muitas pessoas entrando no meu perfil do Instagram e mandando mensagens afirmando que era eu, causando um transtorno para mim e para minha família”, desabafa José Bezerra.

Medidas cabíveis
Com sua imagem exposta indevidamente, a vítima passou a receber ofensas e comentários maldosos em suas redes sociais, sendo afetado psicologicamente e moralmente. “Em Anápolis ele é muito conhecido por servir na igreja, por ser ex-militar da base aérea e ter uma vida ilibada. E essa relação dos codinomes levou com que páginas do Instagram e sites fizessem postagens utilizando a foto do Tio França errado. Inclusive, algumas fotos apresentam ele com os netos o beijando”, pontua o advogado criminalista Gabriel Fonseca.

advogado criminalista Gabriel Fonseca

O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca quais providências estão sendo tomadas com a situação. “Nós entramos em contato com as páginas de Instagram, mas não tivemos resposta, pedimos para que as imagens fossem apagadas, porque está expondo a pessoa errada, que não tem nada a ver com o ocorrido. É obrigação de quem posta uma notícia, seja veículo de comunicação ou não, averiguar a veracidade, não só da informação que passam, mas também das imagens que divulga, isso não foi feito. Estamos tomando as providências jurídicas para tirar essa publicação do ar e também para ver uma reparação aos danos causados a este senhor de idade que nunca cometeu nenhum tipo de ato, seja terrorista, seja criminoso e tem uma vida ilibada”.

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