Sob influência de decisão do STF, TCE-MS impõe transparência para emendas parlamentares em MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou instrução normativa, na sexta-feira (06), com regras rigorosas que obrigam prefeitos e o governo estadual a detalhar cada etapa da execução de emendas parlamentares, desde o momento em que o dinheiro chega aos cofres municipais até o benefício final entregue ao cidadão.

A nova regulamentação é desdobramento da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na ADPF 854. O magistrado determinou que o modelo de transparência aplicado às emendas federais fosse estendido obrigatoriamente a estados e municípios. Em Mato Grosso do Sul, o TCE-MS antecipou-se para extinguir a opacidade que historicamente envolve as chamadas “emendas pix”, impondo um sistema de rastreabilidade que não permite brechas para repasses sem finalidade comprovada.

Pelas novas regras, os gestores públicos passam a trabalhar contra o relógio. Assim que o recurso de uma emenda é creditado em conta, o chefe do Executivo tem o prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar todas as informações no Portal TCE-Digital. Para garantir que os valores não se percam em meio ao orçamento geral das prefeituras, a norma exige a abertura de uma conta bancária exclusiva para cada emenda, permitindo que os auditores do Tribunal sigam o rastro do dinheiro de forma individualizada.

Um dos pontos centrais da medida é a obrigatoriedade de um Plano de Trabalho detalhado, que deve ser protocolado antes mesmo do início de qualquer gasto. Sem esse documento aprovado, a execução da emenda fica tecnicamente bloqueada. O Tribunal passará a cruzar esses dados automaticamente através do sistema e-Sfinge, uma ferramenta de inteligência que identifica se o que foi prometido pelo deputado ou vereador está sendo efetivamente cumprido pelo prefeito ou pelo governador.

A responsabilidade pelo cumprimento dessas metas recai diretamente sobre os ombros de prefeitos e governadores. Além de gerenciar os recursos, eles deverão assinar uma declaração formal de pleno cumprimento, assumindo responsabilidade civil e penal pela veracidade de tudo o que for informado ao Tribunal. No caso de repasses para ONGs ou associações privadas, o cerco é ainda maior, exigindo a identificação completa de quem receberá o recurso na ponta final.

Entenda os principais pontos da nova norma

  • Rastreabilidade Obrigatória: Capacidade de acompanhar o caminho do dinheiro desde o autor da emenda até a entrega do serviço ou obra.
  • Conta Exclusiva: Cada emenda deve ter uma conta bancária própria para evitar a mistura de recursos.
  • Prazo de 48 Horas: Gestores têm apenas dois dias úteis para registrar o ingresso do dinheiro no sistema do TCE.
  • Responsabilidade Direta: Prefeitos e o Governador respondem pessoalmente pela fidedignidade dos dados sob pena de sanções penais.

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