Direito Trabalhista

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Ele alegava discriminação, mas caso foi considerado abandono de emprego

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. 

Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo tinha recaídas.

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso pelo TST apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

A decisão foi unânime.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: TST

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TRT 24ª tem novo regime de trabalho a partir desta terça

Portaria TRT/GP Nº 32/2021, publicada na quinta-feira (27), mantém o regime de trabalho a ser observado pelas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região a partir de 1º de junho. Em Dourados, considerando as condições sanitárias do município, o regime fica disciplinado de acordo com os termos da Portaria TRT/GP N. 29/2021

O normativo leva em consideração a deliberação do Comitê de Provisório de Gestão Crise do TRT/MS para reavaliar o modo de trabalho no âmbito da 24ª Região,  considerando o término da vigência da Portaria TRT/GP Nº 25/2021 ontem (31 de maio). O Comitê realiza o acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos de Mato Grosso do Sul quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus.

Deste modo, o atendimento ao público externo e a realização de sessões serão mantidos prioritariamente por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais, os quais contarão com atendimento presencial ou misto.

Algumas audiências poderão ser realizadas presencialmente, tendo em vista que os espaços físicos foram adaptados com a instalação de divisórias de acrílico, distanciamento seguro das pessoas e identificação das unidades.

As perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores, seguem autorizados em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, desde que atendidas as medidas de segurança correspondentes (RA Nº 80/2020).

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