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Programas de crédito são atrativos para empreendedores durante a pandemia, mas especialista alerta para riscos

Empréstimo com juro baixo e facilidade no pagamento pode garantir alívio aos empresários

Medidas restritivas de combate à Covid-19, como toque de recolher, isolamento social e em alguns casos o lockdown (fechamento de cidades), tem causado insegurança aos empresários neste mais de um ano de pandemia. Empresas não conseguiram superar a crise e outras, que ainda sobrevivem, buscam meios para continuar operando em um cenário de incertezas e de dificuldades econômicas. 

A redução no faturamento tem sido uma das principais causas do fechamento das portas, em especial para os micro e pequenos empresários, e os empreendedores tem buscado auxílio em instituições financeiras para manter o capital de giro e pagar despesas e salários. Bancos públicos e privados tem apresentado programas de recuperação econômica e promoção de crédito com taxas atrativas e o próprio Governo Federal, através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pretende injetar bilhões em crédito para aquecer a economia.

Juros atrativos, prazo estendido e carência para o pagamento do empréstimo tem despertado o interesse dos empresários neste momento de crise, mas especialistas alertam para a cautela no momento da decisão de tomada de crédito. 

Podem adquirir empréstimos através do Pronampe: MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais; e Pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A taxa de juros segue a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e com prazo de até 48 meses para o pagamento.

O programa oferece ainda a possibilidade para a aquisição de até 30% da receita bruta anual ou, em caso de empresas com menos de um ano de atividade, 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. 

Para o advogado e especialista em crédito, Donato Souza, o programa oferece um alívio econômico aos empresários neste momento de crise, mas é preciso se organizar para tomar o crédito para que a ajuda não se torne uma dívida ainda maior para a empresa.

“Os efeitos da pandemia vão se prolongar por muito tempo e teremos uma legislação extremamente benéfica na concessão de crédito. O que orientamos é fazer uma análise da tomada de crédito e o custo. Porque se o empresário não se atentar para o sistema de amortização que o banco está oferecendo, ele não vai conseguir mensurar o quanto daquilo que paga por mês na parcela são juros e quanto é capital. Então, em alguns casos, sim, ele consegue fazer uma boa gestão do endividamento e pegar este novo capital de giro e transformar em recurso de geração de riqueza para a empresa.  (Em outros casos) Há empresas em que a nossa orientação é nem tomar o crédito, porque ela só vai se tornar mais endividada”, explica Souza.

Dentre as análises necessárias para a tomada de crédito, o advogado explica que é fundamental estudar as taxas de operação ofertadas por cada uma das instituições financeiras credenciadas para operar o Pronampe. 

“O Pronampe é do Governo Federal, transformado em lei. Como o banco é intermediador, ele coloca uma taxa de intermediação para captar o recurso, por exemplo, 20% da operação. O empresário tem que ficar muito atento, pois a taxa de juros do Pronampe é realmente muito atrativa se comparado com o histórico de juros no Brasil, porém, se o contrato estiver vinculado com um índice de atualização monetária muito agressivo, ele vai descaracterizar todo o benefício. Logo o tomador de crédito tem que perceber qual a taxa que o governo está cobrando, hoje, por exemplo, de 3,80%, e qual a taxa do banco intermediador e se há uma atualização monetária vinculada a este contrato. Com a Selic muito baixa, percebe-se que os bancos estão se usando de atualizações monetárias em contratos que a legislação não prevê” alerta Donato Souza.

Outra facilidade oferecida pelo Pronampe é que o crédito pode ser utilizado de acordo com a conveniência do empresário, no pagamento de salários, contas fixas, investimento e outros. Com o valor em caixa, o especialista em crédito explica que é importante pensar nas mudanças estruturais da empresa forçadas pela pandemia e em como utilizar melhor este recurso.

“O não fechamento (do negócio) depende de um olhar da viabilidade da empresa. Se a empresa tem endividamento antigo, é direito fazer a mudança por com uma taxa de juros mais barata ou até mesmo fazer uma troca de endividamento de um banco para outro, tudo isso é previsto em legislação. Por outro lado, pode pedir a redução do pagamento da parcela, pedir a suspensão pelo tempo que o laudo técnico afirmar que é necessário e, em caso extremo, pedir a rescisão do contrato sem ônus”, alerta. 

Foto: Casa Civil/Governo Federal

STF analisa se mantem ou não a suspensão do despejo e desapropriação durante à pandemia

Nesta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se mantem ou não a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe o despejo ou desocupação de áreas residenciais ou produtivas de famílias de baixa renda durante à pandemia de Covi-19.

Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro determinou a suspensão, áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

A sessão virtual convocada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11). Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã (8) e quarta-feira (9).

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”.

Congresso derruba vetos sobre auxílio emergencial e internet para alunos de escolas públicas

Também foram derrubados vetos a itens de projetos sobre transferências voluntárias a municípios e apagão no Amapá

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas. Esses projetos e outros vetos derrubados parcialmente seguirão para promulgação.

Os vetos foram votados por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.

Auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago no ano passado durante cinco meses.

Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.

A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Ajuda para internet
Outro veto derrubado pelo Congresso foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.

O Executivo argumentou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.

O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.

Como fonte para obtenção dessa verba, o texto cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

A proposta determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.

Ajuda à cultura
Foram derrubados ainda todos os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, sobre prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.

O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do Orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).

Confira os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21:

– uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;

– repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;

– prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e

– aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

Apagão no Amapá
Os parlamentares também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.

Um dos itens restabelecidos vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.

O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.

Municípios
O Congresso derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.

O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Lei de Licitações
Foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), aprovada por meio do PL 6814/17.

Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Além disso, os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações, publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

Serviços ambientais
Em relação ao Projeto de Lei 5028/19, sobre pagamento por serviços ambientais, os parlamentares derrubaram item para permitir às empresas que realizarem esse tipo de pagamento deduzirem os valores da base de cálculo do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.

A regra valerá para contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, quando registrados no Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA).

O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi convertido na Lei 14.119/21.

Fiagro
Serão incorporados à Lei 14.130/21 trechos de vetos derrubados relativos ao Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro).

Dessa forma, serão concedidos benefícios tributários relativos aos rendimentos obtidos por esses fundos por meio de instrumentos financeiros relacionados com o mercado do agronegócio.

Para o governo, a medida acarreta renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e não está acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Governo digital
Quanto ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), os parlamentares derrubaram vetos a três itens que serão incorporados à Lei 14.129/21.

Um deles torna obrigatório ao governo fornecer informações mesmo com inconsistências na base de dados. Para o governo, isso poderia gerar expectativa de direito ao requerente, causar danos a terceiros ou responsabilização dos gestores.

Outros dois itens tratam do prazo de recurso, definindo que, do indeferimento de pedido de abertura de base de dados, caberá recurso a ser apresentado dentro de dez dias da ciência. A autoridade competente terá cinco dias para se manifestar.

Energia elétrica
O Congresso Nacional também derrubou veto a trecho da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia. Com isso, será permitida a contagem de prazo da outorga de geração de usinas geradoras a partir da entrada em operação comercial da primeira unidade geradora, em vez da contagem a partir do licenciamento ambiental ou da assinatura do ato de outorga.

A MP foi convertida na Lei 14.120/21.

Bombeiros e policiais
No projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, deputados e senadores derrubaram item a fim de permitir mais contratações de bombeiros e policiais militares pelo Distrito Federal. O projeto foi convertido na Lei 14.144/21.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Após mortes sequenciadas, advogados pedem vacinas para secretaria de Saúde

O aumento do número de mortes de advogados em MS motivou um grupo de profissionais a solicitar a inclusão da categoria entre as prioridades de vacinação contra Covid-19 ao secretário estadual de saúde. O motivo seria a exposição diária a qual a classe seria exposta, em atendimentos e visitas a delegacias e presídios, por exemplo.

Em reunião com o secretário Geraldo Resende, a presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de Mato Grosso do Sul), advogada Rachel Magrini, apresentou o recente quadro de óbitos dos profissionais do Direito.

“A tragédia tem atingido toda a população brasileira e os advogados são mais expostos. Muitos criminalistas não podem fazer atendimento via teletrabalho, por exemplo, e acabam sendo contaminados na defesa dos direitos”, explica a advogada. Do dia 19 ao dia 27 deste mês foram divulgadas quatro mortes de advogados atuantes em MS, segundo o site da OAB/MS.

“Até hoje a classe dos advogados não foi contemplada com nenhuma providência específica, isto é, aquela constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da justiça ainda aguarda, desprotegida, a imunização”, ressalta.

Foi apresentado ao secretário as situações de grande risco de contágio dos profissionais do Direito, seja em trabalhos externos, em ambientes de grande fluxo de pessoas, como cartórios extrajudiciais, delegacias e repartições públicas, além do cotidiano dos escritórios. “O escritório virou, por conta da pandemia, sala de audiência virtual onde são recebidas testemunhas e pessoas envolvidas em cada processo”, revela Rachel. Segundo a mesma, o home office não é acessível a todos os profissionais e tampouco possível em boa parte das inúmeras atividades dos advogados.

O secretário recebeu o pedido e os números de advogados em MS, cerca de 15 mil divididos em praticamente todos os municípios. “O acesso à justiça, direito fundamental do cidadão, só acontece com a presença do advogado e assim sendo a advocacia não pode ser considerada uma atividade secundária ou que possa ser deixada para depois em qualquer plano de vacinação que prestigie as pessoas mais expostas ao risco do contágio”.

Costa Rica chega aos 2.433 casos confirmados do novo Coronavírus neste Domingo

As informações foram repassadas pela coordenadora de vigilância em saúde, Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues, na atualização do boletim epidemiológico. Ao todo foram notificados 10.777 casos, 8.321 testaram negativo e 2.433 positivos, desses 2.276 já estão curados e 53 vieram a óbito. Outras 23 pessoas aguardam resultados de exames do Lacen/MS – Laboratório Central Mato Grosso do Sul. Treze pessoas de Costa Rica estão internadas em leito de UTI – Unidade de Terapia Intensiva em Costa Rica – sendo 07 residentes, 03 residentes internado na UTI em Campo Grande – MS, 01 em Várzea Grande – MT e 01 em Goiânia- GO. Há ainda três pessoas internadas em UTI na fundação hospitalar, moradoras de outros municípios. A Vigilância Epidemiológica monitora 267 pessoas, entre elas estão os casos positivos ativos, os casos que estão aguardando resultados e casos de pessoas que tiveram contato com paciente positivo e estão em isolamento domiciliar. Mato Grosso do Sul O boletim epidemiológico divulgado pela SES – Secretaria de Estado de Saúde – ontem(22), segue apontando para um aumento nos casos confirmados em Mato Grosso do Sul. De acordo com novos números, o estado tem 275.215 casos positivos para o Covid-19, já os casos suspeitos são 1.919. Desde o dia 25 de janeiro de 2020, foram registradas 808.313 notificações de casos suspeitos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul, sendo que 522.613 casos foram desconsiderados. Mato Grosso do Sul tem até o momento 6.430óbitos pelo Covid-19, com taxa de letalidade de 2,3%.

Costa Rica chega aos 2.421 casos confirmados do novo Coronavírus neste Sábado (22)

As informações foram repassadas pela coordenadora de vigilância em saúde, Laura Viviane Gomes de Oliveira Rodrigues, na atualização do boletim epidemiológico.

Ao todo foram notificados 10.579 casos, 8.296 testaram negativo e 2.421 positivos, desses 2.255 já estão curados e 53 vieram a óbito.

Outras 42 pessoas aguardam resultados de exames do Lacen/MS – Laboratório Central Mato Grosso do Sul. 

Dezenove pessoas de Costa Rica estão internadas em leito de UTI – Unidade de Terapia Intensiva em Costa Rica – sendo 10 residentes, 04 residentes internado na UTI em Campo Grande – MS, 01 em Várzea Grande – MT e 04 em Goiânia- GO. Há ainda três pessoas internadas em UTI na fundação hospitalar, moradoras de outros municípios.

 A Vigilância Epidemiológica monitora 340 pessoas, entre elas estão os casos positivos ativos, os casos que estão aguardando resultados e casos de pessoas que tiveram contato com paciente positivo e estão em isolamento domiciliar.

Mato Grosso do Sul                                                                                                           

O boletim epidemiológico divulgado pela SES – Secretaria de Estado de Saúde – ontem(21), segue apontando para um aumento nos casos confirmados em Mato Grosso do Sul.

De acordo com novos números, o estado tem 273.261 casos positivos para o Covid-19, já os casos suspeitos são 2.291.

Desde o dia 25 de janeiro de 2020, foram registradas 803.369 notificações de casos suspeitos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul, sendo que 520.712 casos foram desconsiderados.

Mato Grosso do Sul tem até o momento 6.382 óbitos pelo Covid-19, com taxa de letalidade de 2,3%.

Mato Grosso do Sul auxilia estado vizinho em plano de imunização contra a Covid-19

MS lidera ranking de estados em vacinação e MT deve adaptar o sucesso do plano de logística

Referência nacional na vacinação contra a Covid-19 no Brasil, Mato Grosso do Sul recebeu na semana passada uma comitiva da Defensoria Pública do Mato Grosso que veio ao Estado conhecer a logística utilizada na aplicação das vacinas. O objetivo do Estado vizinho é adaptar o plano de imunização para auxiliar na vacina de sua população.

Mato Grosso do Sul ocupa o segundo lugar no ranking de Estado com maiores índices de vacinação do país. Até ontem (3), de acordo com os dados divulgados pelo Consórcio de veículos de imprensa a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, o MS havia vacinado 18,82% da sua população com a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, isso representa um total de 528.749 pessoas vacinadas. Já a população que recebeu as duas doses é de 216.576, o que corresponde a 7,71% dos sul-mato-grossenses.

Porém, a realidade é diferente do Estado vizinho. Com população absoluta maior que a Mato Grosso do Sul, Mato Grosso imunizou até o momento 427.278 com a primeira dose das vacinas e 193.077 com as duas doses. Os números representam, respectivamente, 12,12% e 5,48% da população.

Defensores realizaram visitas em unidades de referência contra a Covid-19 em Campo Grande. Foto: Assessoria Defensoria Pública de MS

Com agenda em Campo Grande (MS) entre os dias 26 e 28 de abril, a comitiva chefiada pelo defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, visitou hospitais de referência no combate ao Covid-19 e participou de reunião com o secretário municipal de Saúde José Mauro de Castro e o estadual Geraldo Resende.

“Vimos que a população tem acesso à imunização sem dificuldade, então, queremos saber como isso é possível e qual a fórmula adotada para levar isso à Cuiabá. Não é função da Defensoria dizer como os gestores devem fazer as políticas públicas, mas é nossa função garantir que essas políticas cheguem à população e nós estamos vendo gente ficando para trás, por isso, estamos buscando alternativas para apresentar aos gestores”, comentou Clodoaldo de Queiroz.

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE MATO GROSSO

Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul o trabalho na divulgação de informações e orientações a população coordenadas pelos defensores nos municípios do Estado tem contribuído para este cenário nacional favorável.

“Estamos felizes por poder contribuir com a Defensoria Pública do estado vizinho em um momento tão triste e de tanto trabalho por parte das defensoras e defensores públicos de todo país. Organizamos uma agenda estratégica de visita com o Município e o Estado, instituições que estão em contato diário conosco desde o início da pandemia”, afirmou defensora pública-geral de Mato Grosso do Sul, em exercício, Valdirene Gaetani Faria.

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Covid-19: atendimento presencial continuará suspenso até 5 de fevereiro

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Até o dia 5 de fevereiro, não haverá atendimento presencial nas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, em função do aumento exponencial dos índices de propagação da pandemia da Covid-19, no Estado. A decisão unânime foi tomada na 1ª Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nessa quinta-feira (14).

Portaria TRT/GP nº 2/2021 já havia suspendido o atendimento presencial durante o período de 7 a 20 de janeiro. Agora, entre os dias 21/1 e 5/2, a realização de sessões, audiências e o atendimento ao público externo será feito exclusivamente por meio remoto, exceto nas situações urgentes e relevantes que não comportem solução por meios eletrônicos.

A Vara do Trabalho de Paranaíba poderá manter o atendimento e as audiências de modo presencial, telepresencial ou misto, a critério do gestor local, tendo em vista o boletim epidemiológico favorável.

Seguem autorizadas, desde que atendidas as medidas de segurança correspondentes, em todas as unidades judiciárias do TRT da 24ª Região, as perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores.

Resolução Administrativa Nº 01/2021 ainda recomenda enfaticamente o teletrabalho para o público interno em todas as unidades administrativas e judiciárias, mas autoriza o trabalho no espaço físico das unidades do Tribunal, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo previsto na RA 80/2020.

Liminar impede União de requisitar insumos contratados pelo governo de SP para vacinação contra Covid-19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo – especialmente agulhas e seringas –, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização contra a Covid-19. A decisão se deu nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 3463 e será levada a referendo do Plenário do STF.

Caso os materiais adquiridos pelo governo paulista já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O ministro Ricardo Lewandowski apontou que, nos termos da histórica jurisprudência do Supremo, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro.

O relator lembrou que, em caso semelhante, o ministro Luís Roberto Barroso, na ACO 3393, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado de Mato Grosso junto a empresa privada. Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, a falta de iniciativa do governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.

Em uma análise preliminar, o relator levou em consideração que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo governo paulista, visando o uso nas ações de imunização contra a Covid-19 no estado. Segundo ele, a competência da União de coordenar o Plano Nacional de Imunização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações não exclui a atribuição dos entes federativos para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública.