MPF investiga falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para juiz substituto do TJMS

A prova objetiva foi realizada no dia 30 de abril – Foto: TJMS

O Ministério Público Federal abriu um procedimento para apurar se houve reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no 33º Concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), cujas provas foram realizadas em 30 de abril. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS).

De acordo com a Resolução nº 75/2009 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os candidatos que se declaram como PcD durante a inscrição preliminar para o concurso de juiz têm direito a uma reserva mínima de 5% das vagas totais, sem arredondamento para cima. Esse posicionamento já foi defendido em outras ações civis públicas movidas pelo MPF, ressaltando a necessidade de observar o arredondamento para garantir a existência de, pelo menos, uma vaga em casos em que o certame não tenha cumprido essa medida, mesmo com a disposição explícita na resolução do CNJ. Conforme o documento enviado pelo MPMS, o edital do concurso não previu vagas para pessoas com deficiência.

A procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul afirmou que o objetivo do MPF é monitorar o andamento do concurso, acompanhar as providências já tomadas pelo MPMS, obter mais informações sobre o caso e avaliar as medidas a serem adotadas dentro de sua competência.

O concurso para juiz substituto do TJMS teve 3,748 inscritos e abstenção de 24,51% na prova objetiva seletiva. Dos inscritos, 63 candidatos se autodeclararam com deficiência e 570 como negros.