carlos eduardo contar

Presidente do TJMS visita OAB/MS e entrega ofício do Quinto Constitucional

O presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, esteve na tarde de quinta-feira (03) em visita à OAB/MS para apresentar o ofício da vaga a ser preenchida pelo Quinto Constitucional. A indicação é feita pelo Conselho Seccional da Ordem e preenchidas por advogados do Estado.

O desembargador foi recebido pelo presidente da OAB/MS, o advogado Bitto Pereira, e pela vice-presidente Camila Bastos; o secretário-geral Luiz Renê G. do Amaral; o diretor-tesoureiro Fábio Nogueira e o conselheiro federal Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da entidade. Também participou da reunião o juiz-auxiliar da presidência do TJ/MS, Eduardo Siravegna.

O Quinto Constitucional é previsto no artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros – quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios (TRF, TST, TRT) sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional”, no caso dos advogados), notório saber jurídico e reputação ilibada.

De acordo com os últimos editais, somente poderão candidatar-se os advogados que tenham sus inscrição principal em MS, ou, se tratando de inscrição suplementar, os que comprovem residência e domicílio permanente, e sede de sua advocacia no Estado há mais de cinco anos.

Outra exigência prevista no edital é que o advogado interessado tenha menos de 65 anos de idade na data da inscrição. O pedido de inscrição será instituído com a comprovação de mais de dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia e dos documentos exigidos no art. 6º do Provimento nº 102/2004, do Conselho Federal, além da comprovação de quitação com a tesouraria da Seccional.

Quando o candidato houver ocupado cargo ou função que gere incompatibilidade temporária com a advocacia, deverá ainda apresentar comprovação do seu pedido de licenciamento profissional à OAB/MS e a publicação da exoneração do cargo ou função. Neste caso, o tempo do licenciamento não será considerado como efetivo exercício profissional da advocacia;

Carlos Eduardo Contar TJMS

Bandeira imperial era homenagem ao “Bicentenário da Independência”, explica presidente do TJ/MS

O hasteamento da bandeira do Império na sede do Tribunal de Justiça foi apenas uma homenagem aos 200 anos da Independência do Brasil, segundo o presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

“Só há componente histórico. É uma bandeira que remete ao período da Independência”, revelou o desembargador. “Nada mais, nada além”.

A bandeira foi hasteada no dia 06 de setembro e retirada no dia seguinte.

O ato teve reprimenda do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinou a retirada imediata da bandeira e determinou procedimento para que a Corregedoria Nacional de Justiça apure a conduta do desembargador sul-mato-grossense. A determinação foi do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

O desembargador informou ao Sala de Justiça que a bandeira imperial hasteada pretendia celebrar as comemorações do bicentenário da Independência.

Bandeira imperial foi hasteada no TJ/MS para celebrar Bicentenário da Independência do Brasil (Foto: TJ/MS)

De acordo com nota do CNJ, a bandeira teve de ser retirada imediatamente para não causar confusão. O órgão de controle do Judiciário também pretende abrir processo disciplinar contra o presidente do TJ/MS.

“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil”, afirmou o ministro Luiz Fux, presidente do CNJ, na decisão.  

Luiz Fux, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (Foto: STF)

O CNJ detalha que a bandeira imperial não faz parte dos símbolos oficiais da República e que o Tribunal deve se manter neutro e imparcial.

Segundo o desembargador Carlos Eduardo Contar, a bandeira iria dar início às comemorações do bicentenário da Independência (o grito do Ipiranga foi dado no dia 7 de setembro de 1822). “O ‘caso’ já está resolvido”, ressaltou o presidente do TJ/MS.

O Bicentenário, citado pelo desembargador para explicar o hasteamento da bandeira imperial, é uma questão histórica que está sendo esquecida pelo Governo Federal. Diversas instituições tomaram ações, desde 2008, para celebrar a data. Câmara dos Deputados, Ministério das Relações Exteriores e até o Governo de Portugal tratam da celebração da data. Em 2016 o então presidente Michel Temer criou a Comissão Interministerial Brasil 200 anos para tratar dos eventos de celebração.

A portaria foi atualizada em outubro do ano passado pelo governo Bolsonaro. Contudo, não teve nenhum ato desde então, nem editais de preparação ou de orçamento. O tema deveria ficar a cargo da Secretaria de Cultura, do Ministério do Turismo, que apenas fez um post detalhando personalidades históricas.

José Bonifácio
Um dos posts criados pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal para o Bicentenário da Independência (Reprodução/SECOM)

Durante o 07 de setembro deste ano o tema não foi citado por representantes do Governo. As redes sociais do Planalto colocaram uma foto comemorativa para tratar do tema.

Política

Na decisão do ministro Luiz Fux ele cita que o desembargador Contar teria feito reiteradas “manifestações públicas” com motivações político-partidárias, como em sua posse no início do ano. As manifestações foram a respeito da pandemia e de tratamentos sem comprovação de eficácia pela ciência.  

O CNJ também informou que a Corregedoria irá apurar a necessidade de “eventual responsabilidade disciplinar” do presidente do TJ/MS.

Sobre a questão política, o desembargador foi sucinto: “Não devo fazer comentários”.

Bandeira da República voltou ao pavilhão do TJ/MS (Foto: Silas Lima – TopMídia News)