Empresa de Bioenergia de Dourados deve ressarcir INSS por acidente de trabalho fatal

Unidade da Tonon em Vista Alegre, Maracaju. Foto: Tonon Bioenergia

Decisão Judicial Confirma Negligência

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu uma decisão que reforça a responsabilidade das empresas no cuidado com a segurança de seus funcionários. A Tonon Bioenergia, localizada em Vista Alegre, distrito de Maracaju, foi ordenada a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por valores relacionados à pensão por morte resultante de um acidente de trabalho fatal. A decisão foi tomada com base na constatação de negligência da empresa em relação às normas de segurança.

Em outubro de 2011, um funcionário da empresa sofreu queimaduras graves ao acionar uma válvula durante suas atividades na fabricação de açúcar. O acidente ocorreu durante a manutenção de um pré-evaporador, um equipamento de alta pressão e temperaturas elevadas. No entanto, um erro crítico levou à entrada de água no equipamento, resultando em graves danos ao empregado.

Os magistrados que avaliaram o caso observaram que a válvula em questão estava desgastada devido à falta de manutenção adequada, o que, combinado com a pressão do líquido, resultou no acidente. Além disso, uma auditoria fiscal trabalhista constatou que os funcionários envolvidos na manutenção do equipamento não possuíam a devida capacitação para operar em um espaço confinado, conforme determina a norma regulamentadora.

O relator do caso, desembargador federal Cotrim Guimarães, destacou que, de acordo com a legislação, cabe ao empregador indenizar os danos causados ao trabalhador quando agir de forma negligente ou culposa. O magistrado enfatizou que a empresa não ofereceu treinamento adequado ao trabalhador falecido, apesar das alegações em contrário.

A empresa, após a decisão inicial da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, recorreu ao TRF3 na tentativa de reverter a decisão que a obrigava a ressarcir o INSS pelos gastos relacionados ao benefício de pensão por morte. No entanto, a Segunda Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento à apelação da empresa e aumentou em 1% os honorários advocatícios.

Apelação Cível 0001413-11.2013.4.03.6002