1 de setembro de 2026

MP apura repasse público a torneio de futsal de vereador em Maracaju

Denúncia anônima aponta autopromoção com dinheiro do município; promotora prorrogou por 90 dias a apuração sobre a 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal

A 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju (MS) investiga irregularidades na realização do evento 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal. A competição é organizada pelo vereador João Gomes Rocha, conhecido como Joãozinho Rocha (PSDB), com apoio da Prefeitura de Maracaju, e teve seu regulamento aprovado por decreto municipal. A apuração foi deflagrada por representação anônima protocolada na Ouvidoria do Ministério Público estadual e aguarda portaria para conversão em Inquérito Civil.

Registrada em 2 de abril de 2026, a manifestação anônima afirma que, em 1º de abril, o Diário Oficial de Maracaju publicou o Decreto nº 78, de 31 de março de 2026, aprovando o regulamento do evento. Segundo o denunciante, o próprio artigo 1º do regulamento indicaria que a competição é realizada pelo vereador com apoio da prefeitura, o que caracterizaria, na sua avaliação, “evento com recursos públicos, realizado por agente político em atividade, com evidente favorecimento de imagem”, em possível ofensa ao princípio da impessoalidade e eventual desvio de finalidade.

A manifestação cita o prefeito José Marcos Calderan (PL), o vereador Joãozinho Rocha e a Prefeitura de Maracaju.

Em despacho de 17 de abril, a promotoria determinou diligências preliminares para apurar “possíveis repasses financeiros ou gastos com a realização do evento”, eventual cessão de servidores dos dois órgãos para atuar na competição e eventual repasse da Secretaria Municipal de Esporte e da Liga Esportiva Municipal.

Entre os documentos anexados está o registro, no Portal da Transparência, do empenho nº 1070/1, pago em 14 de abril de 2026 à empresa J. S. Frederico – ME, no valor de R$ 10.426,93, com recursos próprios não vinculados de impostos e classificação institucional na Secretaria Municipal de Esportes.

O histórico do empenho descreve aquisição de materiais esportivos “para atendimento às competições de handebol e à 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal”, ou seja, a despesa não é exclusiva do torneio.

As consultas também recuperaram a página oficial de turismo do município, que divulga o evento de 10 de março a 30 de maio de 2026, na Arena Maracaju, com premiação em dinheiro e a Secretaria Municipal de Esportes entre os apoiadores; o Calendário Esportivo 2026 da prefeitura, que lista a competição (ali grafada como “7ª Copa Joãozinho Rocha de Futsal”); e notícia publicada em 20 de março no site da Câmara Municipal, informando a participação de 133 equipes de mais de 30 municípios e registrando que “o evento conta com o apoio da Câmara Municipal de Maracaju”.

O princípio da impessoalidade, mencionado pelo denunciante, está no caput do artigo 37 da Constituição Federal e veda que a publicidade e a atuação administrativa sirvam à promoção pessoal de autoridades ou servidores.

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TCE-MS extingue multas de ex-prefeito de Chapadão do Sul

Punições somavam R$ 16 mil e foram encerradas por adesão a programas de desconto

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou sete decisões que encerram processos contra o ex-prefeito de Chapadão do Sul Luiz Felipe Barreto de Magalhães.

As multas somavam 290 UFERMS, a unidade que o Estado usa para corrigir valores. Pela cotação de setembro, R$ 55,47, o total equivale a R$ 16.086. Todas foram extintas depois que o ex-prefeito aderiu a programas estaduais que dão desconto a quem paga e desiste de recorrer.

Magalhães governou o município entre 2013 e 2016. Os fatos julgados nos sete processos ocorreram nesse período. As decisões são todas de 27 de agosto e do mesmo relator, o conselheiro Sérgio de Paula.

Multas

Em cinco dos processos, o tribunal considerou regulares a licitação, o contrato e a execução financeira. A punição foi só pelo envio de documentos fora do prazo, entre 30 e 40 UFERMS. Nos outros dois, o TCE-MS reconheceu falhas de conteúdo.

No processo TC/18599/2015, declarou irregular a própria licitação, um pregão presencial, e aplicou a maior multa do conjunto: 80 UFERMS. No TC/12028/2014, considerou o contrato regular, mas julgou irregular a execução financeira por “ausência documental e divergência de valores”. A multa foi de 50 UFERMS.

Há ainda o TC/1161/2014, em que a licitação e o contrato 015/2014 foram aprovados, mas a execução financeira não. Multa de 40 UFERMS.

Os três casos com irregularidade reconhecida tiveram o mesmo desfecho dos quatro por atraso de envio de documentos, extinção e arquivamento mediante pagamento com desconto, sem outra determinação.

Contexto

A administração de Magalhães enfrentou uma sequência de disputas judiciais no período dos fatos julgados.

Em novembro de 2014, ele foi afastado do cargo por decisão do juiz Silvio Cezar do Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal do município, em processo sob segredo de justiça. A vice-prefeita, Elizabeth Buschmann Scheide, assumiu interinamente. Em janeiro de 2015, uma liminar do Tribunal de Justiça devolveu-lhe o cargo pela quarta vez, em ação por improbidade movida pelo Ministério Público.

As sete decisões do TCE-MS não fazem referência a esses processos. Magalhães deixou a prefeitura no fim de 2016. Foi sucedido por João Carlos Krug, eleito naquele ano e reeleito em 2020, e por Walter Schlatter, eleito em 2024.

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