22 de junho de 2026

Aeródromo de Maracaju: TCE apontou falhas no projeto, obra ganhou aditivo milionário e pista foi “entregue” com contrato ainda vigente

Foto: Divulgacao/Assessoria

Empresa vencedora da licitação ofereceu desconto de apenas 1,2% sobre preço de referência; três concorrentes apresentaram lance idêntico ao teto do edital; e contrato subiu 18% do lance ao valor com aditivo

A obra de implantação do aeródromo de Maracaju, contratada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) por R$ 17 milhões, foi entregue em cerimônia oficial no dia 16 de junho de 2026, mesma data em que o Diário Oficial do Estado publicou um termo aditivo que aumentou o valor do contrato em R$ 2,3 milhões e prorrogou o prazo de execução em 180 dias. 

Dois dias depois, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) arquivou o processo de controle prévio da licitação por “perda do objeto”, porque o contrato já estava em execução. 

O TCE-MS instaurou um processo de controle prévio para fiscalizar a Concorrência Eletrônica nº 22/2024 antes da assinatura do contrato. A Divisão de Fiscalização de Obras identificou “vícios na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)”, o documento que justifica tecnicamente a necessidade, o escopo e os custos da obra. A Divisão sugeriu a intimação do responsável e a expedição de medida cautelar para saneamento do processo.

O responsável, Mauro Azambuja Rondon Flores, então Diretor-Presidente da Agesul, foi intimado e apresentou justificativas. O Ministério Público de Contas, ao analisar a questão, concluiu que “não houve qualquer prejuízo ao eficaz controle externo” e opinou pelo arquivamento, mas com encaminhamento para controle posterior, modalidade em que o TCE examina contratos já celebrados e execuções em curso. A decisão de arquivamento foi proferida em 18 de junho de 2026.

Ou seja, o TCE apontou falhas no ETP enquanto o controle prévio estava ativo, o contrato foi assinado e executado durante esse período, e o processo foi arquivado apenas quando a obra já estava praticamente concluída. 

Licitação com baixíssima competitividade

A ata da Concorrência revela um certame com participação altamente concentrada. De 14 empresas que iniciaram o processo, 10 foram inabilitadas ou desistiram, a maioria por não ter apresentado os documentos obrigatórios ou as propostas iniciais. Apenas quatro chegaram à fase de lances.

Entre as quatro habilitadas, três, Cosampa Projetos e Construções Ltda., Coplan Construtora Planalto Ltda. e Anfer Construções e Comércio Ltda., apresentaram proposta inicial idêntica ao valor de referência da Agesul: R$ 17.263.108,64, exatamente o teto orçado. 

Apenas a Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda. ofertou valor diferente: R$ 17.262.285,00 na proposta inicial, e R$ 17.046.937,29 após a rodada de lances, desconto de apenas 1,25% sobre o valor de referência.

O padrão de três concorrentes apresentando lance exatamente igual ao teto do edital, sem nenhum desconto, é considerado um sinal de alerta em análises de cartel licitatório. 

Aditivo de R$ 2,3 milhões publicado no dia da “inauguração”

Em 16 de junho de 2026, data dos festejos dos 102 anos de Maracaju, o Governador Eduardo Riedel participou da entrega oficial da pista do aeródromo. O evento foi comunicado como uma das “mais importantes obras de infraestrutura logística da história recente da cidade”. O investimento foi descrito pela Prefeitura como sendo de R$ 19,4 milhões.

Na mesma data, o Diário Oficial do Estado publicou o primeiro termo aditivo ao contrato, assinado pelo Secretário de Infraestrutura e Logística Guilherme Alcântara de Carvalho e pela representante da empresa, Viviane Schaefer de Quadros. O aditivo acrescenta R$ 2.396.447,92 ao contrato e prorroga o prazo de execução por 180 dias, com nova vigência até 27 de janeiro de 2027. 

O valor global passa de R$ 17.757.762,65 para R$ 20.154.210,57, uma elevação de 13,5% sobre o contrato original, ou de 18,2% em relação ao lance vencedor.

A Prefeitura de Maracaju reconheceu, na mesma nota, que “as obras seguem em andamento”, mencionando balizamento noturno, sistema PAPI e construção do receptivo. O aditivo, porém, sugere que há escopo adicional além dessas etapas, dado o volume do acréscimo financeiro. Os documentos disponíveis não detalham o que compõe o aditivo de R$ 2,3 milhões.

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MP abre inquérito sobre diárias na Câmara de Bela Vista; assessor recebeu R$ 40 mil sem cargo no regimento

Procurador jurídico da Casa teria recebido mais de R$ 60 mil no mesmo período

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para investigar o pagamento de diárias a dois servidores da Câmara Municipal de Bela Vista. Um dos casos envolve o assessor do Presidente da Casa, que recebeu R$ 40.190 em diárias entre julho e novembro de 2025, para um cargo que, segundo a denúncia que motivou a investigação, não existiria no regimento interno da Câmara.

O segundo caso envolve o assessor jurídico da mesma Casa, cujas diárias teriam ultrapassado R$ 60.000 no mesmo ano. Juntos, os dois servidores teriam recebido mais de R$ 100.000 somente em diárias em 2025. O Inquérito Civil foi instaurado em 3 de junho de 2026 pelo Promotor de Justiça Substituto Gabriel Machado de Paula Lima.

Denúncia

A investigação começou com uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MPMS em 18 de novembro de 2025. O denunciante apontou dois problemas distintos na Câmara Municipal de Bela Vista: o recebimento de diárias por um assessor nomeado para cargo inexistente no regimento interno, e o volume elevado de diárias recebidas pelo procurador jurídico da Casa.

A pesquisa pelo nome de um dos servidores retornou dez registros de diárias , classificados como “DIÁRIAS – CIVIL”, somando exatamente R$ 40.190,00, sem nenhum valor anulado.

O detalhe que chama atenção nos registros é a coluna “Cargo”, que aparece vazia em todas as dez entradas do servidor. A ausência de preenchimento nessa coluna é consistente com a denúncia de que o cargo de assessor do presidente não existiria no regimento interno da Casa. Os pagamentos mensais variaram entre R$ 642 e R$ 4.800, com maior concentração nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2025.

Na portaria de instauração, o promotor Gabriel Machado de Paula Lima destacou que “as diárias concedidas a servidores públicos possuem natureza essencialmente indenizatória” e que “deve ser vedado o seu pagamento indiscriminado de modo a consubstanciar verdadeira complementação remuneratória”. O promotor concluiu que “determinados servidores da Câmara Municipal de Bela Vista estariam recebendo diárias de forma indevida”.

Além disso, o promotor solicitou ao Portal DAEX, sistema analítico do MPMS para auditoria de despesas públicas, a análise dos procedimentos de concessão de diárias.

A Câmara Municipal de Bela Vista foi notificada em 8 de junho de 2026, com prazo de 20 dias para apresentar defesa, documentos e os subsídios que desejar. Até o fechamento desta matéria, o prazo ainda estaria em curso e não há registro de manifestação da Câmara nos autos.

A instauração do inquérito civil não implica reconhecimento de irregularidade. Caso o MP conclua pela existência de ilegalidade, poderá ajuizar ação civil pública, que, no caso de improbidade administrativa, pode resultar em ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão de direitos políticos.

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