TCE-MS multa Secretário de Infraestrutura e enquadra Governo por “omissão” na Rota da Celulose

Conselheiro rebate tese jurídica do Estado, aplica multa de 1.800 UFERMS e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões
A queda de braço entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Governo do Estado sobre a concessão da “Rota da Celulose” teve novo capítulo nesta semana. Em decisão singular interlocutória, o Tribunal classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.
A decisão expõe uma tentativa do Executivo de contornar o controle externo. Segundo o relator, Conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um “link” com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o Tribunal classificou como um equívoco jurídico grave.
O Governo sustentava que apenas Parcerias Público-Privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, cita que por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.
O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.
Como punição pela resistência em fornecer os dados, o Secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 UFERMS, cerca de R$ 86 mil. Além da sanção financeira, o TCE deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. O Conselheiro determinou que o Secretário fosse notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.
