24 de março de 2026

Algoritmos também precisam de governança: O novo papel do Compliance Officer nas empresas

Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

Durante muito tempo, a função de compliance dentro das empresas esteve associada a controles burocráticos, checklists intermináveis e auditorias que olhavam quase exclusivamente para o passado. Era uma atividade essencial, mas frequentemente vista como reativa, identificando problemas depois que eles já haviam ocorrido. Esse modelo, no entanto, começa a se tornar insuficiente diante da velocidade com que as organizações operam no ambiente digital.

A transformação tecnológica das empresas está mudando profundamente a própria natureza dos riscos corporativos, considerando que antes as preocupações giravam em torno de fraudes financeiras, conflitos de interesse ou descumprimento regulatório tradicional, e hoje os desafios incluem governança de dados, decisões automatizadas por inteligência artificial, privacidade, segurança da informação e riscos reputacionais que podem surgir em minutos nas redes digitais.

Nesse novo cenário, a área de compliance deixa de ser apenas uma guardiã de normas e passa a assumir um papel mais estratégico, interpretando riscos complexos em um ambiente altamente tecnológico.

A IA e a análise avançada de dados transformaram a função do Compliance Officer

Ferramentas de análise preditiva já permitem identificar padrões de comportamento suspeitos em transações financeiras, contratos ou cadeias de fornecimento antes mesmo que irregularidades se consolidem. Sistemas de machine learning conseguem cruzar milhares de variáveis em tempo real, detectando anomalias que passariam despercebidas em auditorias tradicionais. Plataformas automatizadas de due diligence monitoram continuamente mudanças em bases públicas, listas restritivas e registros corporativos ao redor do mundo.

O resultado é uma mudança de paradigma, onde o compliance deixa de ser apenas investigativo e passa a ser preventivo. Mas essa transformação tecnológica também traz uma nova camada de responsabilidade, como a própria utilização de IA nas empresas, que cria dilemas regulatórios inéditos. Quem responde por uma decisão automatizada que cause dano? Como garantir transparência em algoritmos que influenciam contratações, concessão de crédito ou avaliação de desempenho? De que forma auditar sistemas que aprendem e se adaptam continuamente?

O Compliance Officer do futuro 

Nesse contexto, esse profissional não será apenas um especialista em legislação ou governança corporativa, ele precisará entender tecnologia, dados e lógica algorítmica. Não se trata de se tornar um programador, mas de desenvolver a capacidade de dialogar com cientistas de dados, equipes de tecnologia e áreas de inovação. Sem essa interlocução, é impossível avaliar riscos associados a sistemas automatizados ou estabelecer controles efetivos sobre decisões baseadas em dados.

Outro ponto crítico está na gestão de dados corporativos, já que dados são ativos estratégicos, mas também são fontes relevantes de risco. Vazamentos, uso indevido de informações pessoais ou decisões discriminatórias baseadas em dados podem gerar não apenas sanções regulatórias, mas danos reputacionais difíceis de reparar.

Nesse ambiente, o compliance passa a ocupar uma posição central na governança de dados, em que não basta garantir que políticas existam no papel, é necessário monitorar continuamente como os dados são coletados, tratados, compartilhados e utilizados dentro das organizações.

Ao mesmo tempo, a tecnologia também amplia as possibilidades de atuação do próprio compliance, com a automação de controles, integração de bases de dados e a capacidade de monitoramento em tempo real, que permitem que as áreas de compliance atuem com muito mais inteligência e eficiência do que no passado.

O compliance se torna ainda mais estratégico para as empresas

Quando bem estruturado, o compliance digital não é um obstáculo à inovação, ele é um facilitador. Ao estabelecer diretrizes claras sobre uso de dados, IA e segurança da informação, a área reduz incertezas e permite que novas tecnologias sejam adotadas com maior segurança jurídica e reputacional.

O compliance do futuro não será aquele que aparece apenas para dizer “não”, será aquele que participa desde o início das discussões sobre novos produtos, plataformas digitais e iniciativas de inovação, ajudando a antecipar riscos e construir soluções mais sustentáveis.

Num mundo em que decisões empresariais passam cada vez mais por algoritmos, fluxos automatizados e grandes volumes de dados, o verdadeiro desafio do compliance será garantir algo que nenhuma tecnologia consegue entregar sozinha, que é responsabilidade, ética e governança nas decisões corporativas.

Sobre Patricia Punder

Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocaciawww.punder.adv.br

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Litigância predatória mostra a necessidade de retomar a competição pelo mérito da melhor tese, diz presidente do TST

Giovanna Bembom/SECOM-TST

“É preciso retomar o mérito pela melhor tese, o melhor argumento jurídico, afastando a ideia de que o processo pode ser usado como instrumento de manipulação.” A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante o Seminário de Direito e Processo do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado nesta quinta-feira (19/3). Na ocasião, o magistrado fez uma conferência magna na qual abordou o uso da litigância predatória. O fenômeno ocorre por práticas como o ajuizamento abusivo de ações fraudulentas, o uso de documentos falsos e a captação ilícita de clientes, com o objetivo de obter vantagens processuais indevidas.

Segundo Vieira de Mello Filho, a litigância predatória mostra que o processo pode se tornar  “uma estratégia descolada da disputa pelo melhor Direito” e passar a ser suscetível de manipulação por quem possui maior poder econômico ou capacidade de influenciar o sistema. O magistrado afirmou que o problema se agrava quando essas estratégias atingem os mais vulneráveis e os valores fundamentais, como a democracia. “Não faz sentido que, sendo o processo voltado para a realização da Justiça, possa estar sujeito a práticas que subvertem a competição pelo melhor Direito”, disse ele.

O presidente do TST ressaltou que o enfrentamento do problema exige não apenas atenção ao acesso à Justiça, mas também à forma como ela é efetivamente realizada no interior do sistema processual, especialmente diante de novas ferramentas tecnológicas e dinâmicas de poder. “São possibilidades para o enfrentamento institucional da litigância predatória a transparência ativa e a prevenção de conflitos de interesse em relação a magistrados”, defendeu. Para Vieira de Mello Filho, é preciso garantir que não haja quebra da imparcialidade ou qualquer tipo de interação que traga influências ao processo.

Na abertura do seminário, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho do País. “Com muita honra, o recebemos pela primeira vez na sede do Instituto. O ministro Vieira de Mello Filho é alguém por quem todos temos muito respeito, sobretudo eu, que sou também uma advogada trabalhista”, afirmou.

A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a presença dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Roque Lucarelli Dattoli; da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio; e das Comissões do IAB de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia; de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcio Lopes Cordero; e de Direito Processual Civil, Pedro Milioni. Além deles, estavam presentes a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Lorena de Mello Rezende Colnago e o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz de Souza, que também palestraram no encontro.

A honra pela presença do ministro Vieira de Mello Filho foi referendada por todos os membros da mesa. “É um dia de gala para todo o Estado do Rio de Janeiro. Os 170 mil advogados fluminenses são aliados da Justiça do Trabalho e estão focados em auxiliar, sempre que necessário, os tribunais trabalhistas”, disse Ana Tereza Basilio. Já Roque Lucarelli destacou: “Vieira de Mello Filho é alguém que conhece a fundo a realidade do juiz do Trabalho e dessa Justiça. Recebemos aqui a pessoa mais qualificada para falar da área”.

Tema 35 do TST – Lorena Colnago e Marcos Luiz de Souza palestraram sobre A limitação do valor da condenação e o montante indicado no pedido, tema questionado na Corte Superior do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para determinar, como uma exigência, a indicação do valor atribuído a cada pedido formulado na petição inicial. A medida, que surgiu com o objetivo de aumentar a previsibilidade do processo, foi criticada por ambos.

De acordo com Lorena Colnago, a limitação da condenação aos valores previamente indicados pode gerar distorções relevantes no processo, como o desvirtuamento da autonomia do Processo do Trabalho e a importação indevida da lógica do Processo Civil, em afronta à CLT. Para a juíza, essa prática resulta em efeitos negativos, como “petições com valores mais altos que na realidade dificultam a conciliação” e situações em que o trabalhador, sem gratuidade, tem crédito comprometido.

Colnago enfatizou a necessidade de coerência com os princípios próprios do Direito do Trabalho e defendeu uma interpretação que preserve a efetividade do processo e evite a limitação automática da condenação, garantindo a adequada realização da justiça. Ela também citou um parecer do IAB sobre o tema, aprovado em junho do ano passado: “O Instituto apontou que há assimetria de informações entre empregado e empregador e que há também a ausência de uma justificativa do legislador na motivação da alteração promovida pela Reforma Trabalhista”. Segundo a análise, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial das reclamações trabalhistas possuem caráter meramente estimativo.

A mesma posição foi firmada por Marcos Luiz de Souza, cuja fala destacou que o advogado do trabalhador, ao ingressar com a ação, pode ainda não ter informações suficientes para fazer um cálculo preciso a respeito de todos os direitos sonegados ao cliente. “Quem pensa que sim, tem profundo desconhecimento do que é o Direito do Trabalho. Não podemos nos esquecer da diferença que existe entre as possibilidades do empregado e a do empregador”, enfatizou. Segundo ele, essa disparidade revela, justamente, “o objetivo da Justiça do Trabalho, que busca equilibrar uma relação desigual entre capital e trabalho vendido”.

Em sua fala, o procurador-geral da OAB/RJ criticou a invalidação da competência da Justiça do Trabalho. “Nós vemos hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) agir como Corte de instância ordinária e não como um tribunal constitucional. Lá, são revirados fatos e desprezadas provas quando se trata de ações relacionadas à chamada pejotização”, criticou. Ele defendeu que a Justiça do Trabalho é a instância que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações.

Ao fim do evento, Diogo Medina Maia, responsável pela organização do encontro, celebrou as reflexões dos palestrantes. “Nossa missão é debater o Direito e conseguir promover a evolução do estudo das matérias jurídicas. Somos uma Casa técnica. A Ordem assumiu a função política de defesa da classe, enquanto o IAB é uma instituição acadêmica que prioriza o debate jurídico”, concluiu.

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