20 de março de 2026

Governo Lula traz especialistas para atendimento à população no HU, anuncia Kemp

O programa “Agora Tem Especialistas” chega a Mato Grosso do Sul neste sábado (21), no Hospital Universitário (HU). O governo federal disponibiliza uma equipe de profissionais de saúde de excelência para garantir exames e cirurgias à população. Cerca de 300 pessoas devem ser atendidas.

O anúncio foi feito na manhã de quarta-feira, na tribuna da Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Pedro Kemp, correligionário do presidente Lula.
“São pacientes que aguardam na fila de espera do SUS.

A Saúde da Mulher terá uma ação especial. Enquanto gestores municipais muitas vezes não cumprem seu papel, deixando a população sem medicamentos e exames — como no caso da diabetes —, e o Hospital Regional, junto com sua equipe, enfrenta o completo descaso do Governo do Estado, o Governo do presidente Lula leva para todo o país programas que salvam vidas e atendem quem mais precisa”, afirmou o parlamentar.

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Laudo do MP comprova poluição sonora em clube de Beach Tennis

Moradores de um condomínio na Vila Vilas Boas, em Campo Grande (MS), tiveram suas reclamações confirmadas por um laudo técnico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): o barulho gerado pelo clube “Morena Esportes” ultrapassa os limites legais. Diante da comprovação de poluição sonora contínua pelas quadras de beach tennis e padel, o MPMS instaurou um procedimento administrativo em janeiro de 2026 e acionou a Polícia Civil para abrir inquérito por crime ambiental.

A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, teve início após vizinhos do empreendimento registrarem “novas e contínuas reclamações” sobre a perturbação do sossego. Para verificar as denúncias, técnicos do Departamento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) do MPMS realizaram medições nos dias 4 e 5 de dezembro de 2025.

Segundo o laudo, os testes ocorreram em seis pontos, inclusive dentro de apartamentos localizados de frente para as quadras esportivas. O resultado foi de que. tanto nas áreas internas quanto externas do condomínio vizinho, o volume do som extrapolou os limites permitidos pela norma ABNT para zonas residenciais.

O relatório técnico destacou que o som gerado pelo clube é predominante na região. Em um dos pontos de medição, o barulho do local superou o ruído normal da rua em mais de 15 decibéis. A conclusão dos peritos é que o isolamento acústico do empreendimento é inadequado, falha agravada pela falta de um fechamento correto das quadras de areia.

A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro determinou o envio do laudo à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais (DECAT) para a instauração de Inquérito Policial, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.

Além da esfera criminal, o MPMS notificou a empresa Morena Esportes no início de fevereiro, dando um prazo de 15 dias úteis para que o clube apresente sua licença ambiental válida para o uso de equipamentos sonoros. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande também foi oficiada para informar quais providências administrativas a Prefeitura está tomando para cessar a poluição sonora no bairro.

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TST: Auxiliar de enfermagem terá adicional de insalubridade em grau máximo 

Para a 3ª Turma, a configuração da insalubridade exige apenas o exercício das atividades com exposição aos agentes biológicos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., de São Paulo (SP), ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso.

Profissional disse que hospital não tinha salas de isolamento

A auxiliar afirmou, na reclamação trabalhista, que trabalhou no setor de maternidade e clínica médica do Hospital Salvalus por sete anos, em contato habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento. Segundo ela, o hospital não tem salas de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o adicional de insalubridade no grau máximo (40% sobre o salário mínimo).

A Notre Dame, em sua defesa, sustentou que a empregada recebia equipamentos de proteção para neutralizar os agentes infecciosos e que os 40% seriam devidos apenas se ela trabalhasse de forma permanente com pacientes em isolamento.

Contato com doenças infectocontagiosas náo era permanente

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o adicional. Segundo o TRT, a ideia de risco acentuado, que justifica o grau máximo, só ocorre no contato permanente com os pacientes isolados. Caso contrário, há risco geral, já contemplado pelo adicional no grau médio, que a trabalhadora já recebia. 

Parcela visa garantir direito fundamental à saúde

O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados. No caso de agentes biológicos, Balazeiro afirmou que não existe limite de tolerância ao agente insalubre: para a configuração da insalubridade, basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes, ou seja, a análise é qualitativa.

Segundo o relator, a questão não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental à trabalhadora, que é o direito de proteção à saúde.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RRAg-1000583-92.2020.5.02.0031

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